br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 163/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DE AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2589

Originating matéria

matéria 4672 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 181, de 17 de fevereiro de 2022, do Executivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS PROFISSIONAIS DA
CATEGORIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão ordinária de 07 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Artº 1º - Fica concedido reajuste anual do piso das categorias de Agente Comunitário
de Saúde e dos Agente de Combate às Endemias do município de Água Boa/MT, de acordo
com a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, passa de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais) para R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro
de 2022.
Parágrafo Único: A diferença relativa ao mês de janeiro e fevereiro de 2022, seram
pago em uma única parcela junto com o vencimento do mês.
Art. 2 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade
administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE MARÇO DE 2022.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
ÁGUA BOA
PREFEITURA
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES o
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO Nº 007/20202.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 3678/2022; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 11/03/2022, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 007/2022 cujo o objeto é: Futura Aquisição de má-
quina agricola , conforme convênio nº 914344/2021 da SUDECO para o
município de Água Boa-MT, que teve como vencedora a empresa: TER-
RAMAQ INSUMOS AGRICOLAS EIRELI, CNPJ: 36.929.543/0001-35.
Água Boa - MT, 11 de março de 2022.
Lilian Bitencourt
Pregoeira
. ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, de 09 DE MARÇO DE DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2022
De 07 de março de 2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA O ITEM CC/2 DO ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142
DE 07 DE AGOSTO DE 2019.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Gross, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 07 de março de 2022,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Altera o item 1 - Cargos de Provimento em Comissão - CC/2 do
ANEXO Il da Lei Complementar nº 142, de 07 de agosto de 2019, que pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Il
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 09 de março de
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
“ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 181, de 17 de fevereiro de 2022, do Exe-
cutivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
diariomunicipal.org/mt/amm * wyaw.amm.org.br
14 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.938
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 07 de
março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Artº 1º - Fica concedido reajuste anual do piso das categorias de Agente
Comunitário de Saúde e dos Agente de Combate às Endemias do mu-
nicípio de Água Boa/MT, de acordo com a Lei nº 13.708, de 14 de agosto
de 2018, passa de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) para R$
1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de
2022.
Parágrafo Único: A diferença relativa ao mês de janeiro e fevereiro de
2022, serao pago em uma única parcela junto com o vencimento do mês.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações
próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE MARÇO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
“ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.818, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
“REVOGA DECRETO MUNICIPAL”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com o fulcro no
que lhe faculta o Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa e;
CONSIDERANDO que o Programa Dinheiro Direto na Escola Munici-
pal - PDDE-M é instituído por Lei Municipal em vigência;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Decreto Municipal nº 1518, de 04 de fevereiro de
2004 e o Decreto Municipal nº 2450, de 09 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE
MARÇO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de
março de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 006/2022 AO CONTRATO Nº. 197/2021
TERMO ADITIVO Nº. 006/2022 ao Contrato nº. 197/2021, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Es-
Assinado Digitalmente
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETÔNICO Nº 007/20202.
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designada pelo Decreto nº. 3678/2022; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 11/03/2022, licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº 007/2022 cujo o objeto é: Futura Aquisição de má-
quina agrícola , conforme convênio nº 914344/2021 da SUDECO para o
municipio de Água Boa-MT, que teve como vencedora a empresa: TER-
RAMAQ INSUMOS AGRICOLAS EIRELI, CNPJ: 36.929.543/0001-35.
Água Boa - MT, 11 de março de 2022.
Lilian Bitencourt
Pregoeira
. ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, de 09 DE MARÇO DE DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2022
De 07 de março de 2022
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“ALTERA O ITEM CC/2 DO ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142
DE 07 DE AGOSTO DE 2019.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Gross, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 07 de março de 2022,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Altera o item 1 - Cargos de Provimento em Comissão - CC/2 do
ANEXO Il da Lei Complementar nº 142, de 07 de agosto de 2019, que pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Il
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[DENOMINAÇÃO | siMBOLO|QUANTIDADE! VENCIMENTOS]
ASSESSOR JURÍDICO CC-2 01 R$ 6.750,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 09 de março de
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
“ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 181, de 17 de fevereiro de 2022, do Exe-
cutivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
14 de Março de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.938
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 07 de
março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Artº 1º - Fica concedido reajuste anual do piso das categorias de Agente
Comunitário de Saúde e dos Agente de Combate às Endemias do mu-
nicipio de Água Boa/MT, de acordo com a Lei nº 13.708, de 14 de agosto
de 2018, passa de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) para R$
1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de
2022.
Parágrafo Único: A diferença relativa ao mês de janeiro e fevereiro de
2022, serao pago em uma única parcela junto com o vencimento do mês.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações
próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA)
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE MARÇO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
“ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.818, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
“REVOGA DECRETO MUNICIPAL”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com o fulcro no
que lhe faculta o Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água
Boa e;
CONSIDERANDO que o Programa Dinheiro Direto na Escola Munici-
pal - PDDE-M é instituído por Lei Municipal em vigência;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Decreto Municipal nº 1518, de 04 de fevereiro de
2004 e o Decreto Municipal nº 2450, de 09 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE
MARÇO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 10 de
março de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 006/2022 AO CONTRATO Nº. 197/2021
TERMO ADITIVO Nº. 006/2022 ao Contrato nº. 197/2021, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -— Es-
Assinado Digitalmente

open original →