| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
| native_id | 2597 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.669, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.673, de 04 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.200.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116- Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20190 — Resolução CIB/MT Nº267 de 10 de Dezembro de 2021 Elemento de Despesa Valor | 3.3.70.41.0000 Contribuições 5.200.000,00 TOTAL 5.200.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT Nº267 de 10 de Dezembro de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022. Vanderlei Apar Borges da Silva Secretátio de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 22 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.944 Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19 Projeto/Atividade: 20189 — Auxilio Emergencial Conforme Lei Nº 173/2020 | ART | - Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridi- IRS 0001 ca Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- | dos | Função: 08 — Assistência Social | Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19 Projeto/Atividade: 20190 — Auxilio Emergencial Conforme Lei Nº 173/2020 | ART | - Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: IB ooan Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- Is, 4. ] 0000 (dica 355,63 frOTAL Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19 Projeto/Atividade: 20149 — Manutenção com Enfrentamento da Emergên- | cia de Saúde Nacional — Assistência Social COVID — 19. | Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- R$ [A 0000 dica 693,09 RSl$ba,09 TOTAL | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE 2022. | Mariano Kolankiewicz Filho | Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário de Finanças ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.669, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.673, de 04 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ | 5.200.000,00 na forma que especifica. | Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: | Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à finalida- de abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116- Atenção em Saúde | Projeto/Atividade: 20190 — Resolução CIB/MT Nº267 de 10 de Dezembro de 2021 Elemento de Despesa 'Valor 3.3.70.41.0000 Contribuições|5.200.000,00 [TOTAL 5.200.000,00] Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT | Nº267 de 10 de Dezembro de 2021 destinado pela Secretaria de Estado Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 —- Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19 Projeto/Atividade: 20158 — Incremento Temporário ao Bloco de Proteção Social Especial para Ações de Combate ao Coronavírus COVID — 19. Elemento de Despesa: 8596 "50: Material de Consumo | 3.3.90.32. |Material Bem ou Serviço para Distribuição 0000 Gratuita 3.3.90.36. 10000 3.3.90.39. 0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Físi- ca (outros: Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- lica 121 TOTAL 38:61 Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do exercício anteri- or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário de Finanças - SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO Nº 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. ' RESOLUÇÃO Nº 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre aprovação dos projetos sociais do FUNCRIANÇA dá outras providências; O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE DE ÁGUA BOA MT- no uso de suas competências legais e regimentais; | CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 88, inciso IV, dispõe que os Fundos (nacional, estaduais e municipais) serão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Assinado Digitalmente