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norma nº 1669/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.200.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.669, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.673, de 04 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 5.200.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de março
de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e
duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116- Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20190 — Resolução CIB/MT Nº267 de 10 de Dezembro de 2021
Elemento de Despesa Valor
| 3.3.70.41.0000 Contribuições 5.200.000,00
TOTAL 5.200.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT Nº267 de 10 de Dezembro de 2021
destinado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022.
Vanderlei Apar Borges da Silva
Secretátio de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
22 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.944
Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19
Projeto/Atividade: 20189 — Auxilio Emergencial Conforme Lei Nº 173/2020 |
ART | - Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridi- IRS
0001 ca
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- |
dos |
Função: 08 — Assistência Social |
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19
Projeto/Atividade: 20190 — Auxilio Emergencial Conforme Lei Nº 173/2020 |
ART | - Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa:
IB ooan Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- Is, 4. ]
0000 (dica 355,63
frOTAL
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19
Projeto/Atividade: 20149 — Manutenção com Enfrentamento da Emergên- |
cia de Saúde Nacional — Assistência Social COVID — 19. |
Elemento de Despesa:
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- R$ [A
0000 dica 693,09
RSl$ba,09
TOTAL
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE
2022.
| Mariano Kolankiewicz Filho
| Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.669, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.673, de 04 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
| 5.200.000,00 na forma que especifica.
| Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
| Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à finalida-
de abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116- Atenção em Saúde
| Projeto/Atividade: 20190 — Resolução CIB/MT Nº267 de 10 de Dezembro
de 2021
Elemento de Despesa 'Valor
3.3.70.41.0000 Contribuições|5.200.000,00
[TOTAL 5.200.000,00]
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT
| Nº267 de 10 de Dezembro de 2021 destinado pela Secretaria de Estado
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 —- Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19
Projeto/Atividade: 20158 — Incremento Temporário ao Bloco de Proteção
Social Especial para Ações de Combate ao Coronavírus COVID — 19.
Elemento de Despesa:
8596 "50: Material de Consumo |
3.3.90.32. |Material Bem ou Serviço para Distribuição
0000 Gratuita
3.3.90.36.
10000
3.3.90.39.
0000
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Físi-
ca
(outros: Serviços de Terceiros — Pessoa Juri-
lica
121
TOTAL 38:61
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do exercício anteri-
or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário de Finanças
- SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
' RESOLUÇÃO Nº 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação dos projetos sociais do FUNCRIANÇA dá outras
providências;
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE DE ÁGUA BOA MT- no uso de suas competências legais e
regimentais;
| CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu
Art. 88, inciso IV, dispõe que os Fundos (nacional, estaduais e municipais)
serão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente”.
Assinado Digitalmente

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