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norma nº 1702/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PARA CONSTRUÇÃO DE AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, FUNDAMENTADO NO INTERESSE PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.702, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.682, de 16 de março de 2022, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
para o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, para
construção de Agência da Previdência Social,
fundamentado no interesse público e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária
de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social —
INSS, o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, com área de 400,00m? (quatrocentos
metros quadrados), Lote 01-B, Quadra 22, situado na Avenida Julio Campos esquina com Rua 7 centro,
constante da matricula nº 2.596 registrada no Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos de Água Boa — MT, conforme Parecer Técnico de Avaliação Imóvel Urbano, ATA nº 59 e
matrícula (anexo).
Parágrafo Único: com a doação prevista no caput deste artigo, fica o imóvel desafetado para devido
fins.
Art. 2º - O objeto da doação destina-se exclusivamente para construção, pela donatária, da Agência da
Previdência Social — INSS em Água Boa, não podendo desviar-se sua finalidade, sob pena de reverter
ao Muncípio o imóvel e suas benfeitorias.
Art. 3º - A obra deverá ser iniciada até 18 (dezoito) meses, contados da data da lavratura do
instrumento público de doação, com prazo de até 02 (dois) anos para a conclusão da mesma;
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, implicará na
reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato através do Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Fica revogada na integra a Lei Municipal nº 452/1998, Lei nº 920/2007, Lei nº 994/2008 e a
Lei nº 1267/2015.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 21 de março de 2022.
MARIANO
Pr
Secretário Municipal de Adminis
ação e'Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT FS
22 de Março de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.944
Política Pública de Assistência Social; a deliberação sobre a aprovação da |
reprogramação dos saldos de 2021 para o exercício de 2022, foi aprovada
por unanimidade, em reunião ordinária registrada na Ata Nº 002/2022, de
18 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos de 2022 em contas, con- |
forme relatório de saldo detalhado por Contas Vinculadas ao Fundo Muni-
cipal De Assistência Social, Saldo das Contas em 31/12/2021, do CNPJ:
13.642.059/0001-25, para serem utilizados em 2022, descritos abaixo:
a) IGD-PBF - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família - Conta: 27937-4 Saldo de: 63.136,84 (Sessenta e três mil, cento
e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos); b) IGD-SUAS - Índice |
de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -
Conta: 27940-4 Saldo de: 8.250,72 (Oito mil, duzentos e cinquenta reais
e setenta e dois centavos). c) PBF — Piso Básico Fixo — PSB - Conta:
27944-7 Saldo de: 69.929,34 (Sessenta e nove mil, novecentos e vinte e
nove reais e trinta e quatro centavos). d) PSE — Proteção Social Especi-
al - Conta: 29.966-9 Saldo de: 80.605,35 (Oitenta mil, seiscentos e cinco
reais e trinta e cinco centavos). e) BPC Escola - Questionário - Conta: |
27934-X
Saldo de: 1.066,84 (um mil e sessenta e seis reais e oitenta e quatro cen-
tavos).
f) Programa Primeira Infância - Criança Feliz - Conta 29190-0
Saldo de: 23.983,11 (Vinte e três mil, novecentos e oitenta e três reais e
onze centavos).
9) FEAS = Fundo Estadual de Assistência Social - Conta 31246-0
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.703, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
| (Projeto de Lei nº. 1.683, de 17 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro
no valor de até R$ 2.700.000,00 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Espe-
| cial por Superávit Financeiro no Orçamento de 2022 no valor de até R$ 2.
! 700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), na forma a saber:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
| Unidade: 001 — MDE 25% - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
| Função: 12 - Educação
| Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
| Programa: 0106 — Ensino Fundamental
|
| Projeto/Atividade: 20026 — Manutenção e Desenvolvimento das Atividades
| do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa:
| Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
| Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Saldo: 119.680,64 (Cento e dezenove mil, seiscentos e oitenta reais e ses- |
senta e quatro centavos).
h) COVIDAÇO - Conta 32323-3
Saldo: 24.490,66(Vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e ses-
senta e seis centavos).
i) COVID EPI - Conta 32326-8
Saldo: 10.974,27 (Dez mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e
sete centavos).
)) FUNCRIANÇA - Conta 25210-7
Saldo de: 180.186,42 (Cento e oitenta mil, cento e oitenta e seis reais e |
quarenta e dois centavos).
k) PROJETOS DO FUNCRIANÇA - Conta 29300-8
Saldo de: 877,09 (Oitocentos e setenta e sete reais e nove centavos).
1) FUPIS - Conta 14755-9
Saldo de: R$1.467,22 (um mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e
vinte e dois centavos).
m) Auxílio Financeiro COVID —- Emenda - Conta 32476-0
Saldo de: 4.357,74 (Quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e seten-
ta e quatro centavos).
n) Fundo de Defesa dos Idosos — Conta 71038-7
Saldo de: 94.616,57 (Noventa e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e |
cinquenta e sete centavos).
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor após sua publicação.
Água Boa, 18 de março de 2022.
Mariluce Luz Borges
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
diariomunicipal.org/mtyamm * www.amm.org.br
Função: 15 — Urbanismo
' Sub-Função:451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano
Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00[Equipamento e Material Permanente[R$[1.500.000,00]
TOTAL R$/1.500.000,00]
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do exercício anteri-
or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE
2022.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.702, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.682, de 16 de março de 2022, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel para o Instituto
Nacional do Seguro Social — INSS, para construção de Agência da
Previdência Social, fundamentado no interesse público e dá outras
| providências”.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
* Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
10 Assinado Digitalmente
22 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.944
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de mar-
ço de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto
Nacional do Seguro Social — INSS, o imóvel pertencente ao patrimônio pú-
blico municipal, com área de 400,00m? (quatrocentos metros quadrados),
Lote 01-B, Quadra 22, situado na Avenida Julio Campos esquina com Rua |
7 centro, constante da matricula nº 2.596 registrada no Cartório do 1º Re-
gistro de Imóveis, Títulos e Documentos de Água Boa — MT, conforme Pa-
recer Técnico de Avaliação Imóvel Urbano, ATA nº 59 e matrícula (anexo). |
Parágrafo Único: com a doação prevista no caput deste artigo, fica o
imóvel desafestado para devido fins.
Art. 2º - O objeto da doação destina-se exclusivamente para construção,
pela donatária, da Agência da Previdência Social - INSS em Água Boa,
não podendo desviar-se sua finalidade, sob pena de reverter ao Muncípio
o imóvel e suas benfeitorias.
Art. 3º - A obra deverá ser iniciada até 18 (dezoito) meses, contados da
data da lavratura do instrumento público de doação, com prazo de até 02
(dois) anos para a conclusão da mesma;
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justifi-
cativa prévia, implicará na reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato
através do Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei corre-
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Fica revogada na integra a Lei Municipal nº 452/1998, Lei nº 920/
2007, Lei nº 994/2008 e a Lei nº 1267/2015.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 21 de março de |
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.701, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.675, de 04 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação
no valor de até R$ 26.309,03 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono |
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 26.309,03 (vinte e |
seis mil e trezentos e nove reais e três centavos), para atender à finalidade |
abaixo especificada:
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade: 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0134 — Cultura
Projeto/Atividade: 20189 — Manutenção Especial de “Natal”
Elemento de Despesa:
[3.3.90.93.0000 Indenizações e Restituições[R$/26.309,03
[TOTAL R$/26.309,03|
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
1
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei
federal 4.320/1964.
l
|
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade: 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
! Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
| Programa: 0134 — Cultura
| Projeto/Atividade: 20045 — Promoção de Eventos Culturais e Turísticos
| Elemento de Despesa:
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- 26.
dica so [RsBo 03
26.
[Rs/88a,03
| Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos
anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-
| as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022.
| Mariano Kolankiewicz Filho
| Prefeito Municipal
| Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.700, DE 21 DE MARÇO DE 2022,
(Projeto de Lei nº 1.674, de 04 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro
no valor de até R$ 228.304,60 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu san-
' ciono a seguinte Lei Municipal:
|
| Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especi-
| al por Superávit Financeiro no Orçamento de 2022 no valor de até R$ 228.
| 304,60 (duzentos e vinte e oito mil e trezentos e quatro reais e sessenta
centavos), na forma a saber:
|
| Órgão: 04 — Secretaria de Finanças
| Unidade: 001 — Finanças
| Função: 04 — Administração
| Sub-Função: 123 — Administração Financeira
Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19
| Projeto/Atividade: 20139 — Auxilio Emergencial Conforme Lei Nº 173/2020
ART Il - Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa:
3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$ 94.
0000 Civil 249,31
(frota R$549,31
| Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
| Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
|
| Função: 10 - Saúde
| Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Assinado Digitalmente

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