| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 26.309,03 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.701, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.675, de 04 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 26.309,03 na forma que especifica. Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 26.309,03 (vinte e seis mil e trezentos e nove reais e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade: 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0134 — Cultura Projeto/Atividade: 20189 — Manutenção Especial de “Natal” Elemento de Despesa: 3.3.90.93.0000 Indenizações e Restituições I R$ | 26.309,03 TOTAL [RS | 26.309,03 Art. 2º - Para cobertura dos-créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade: 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0134 — Cultura Projeto/Atividade: 20045 — Promoção de Eventos Culturais e Turísticos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [R$ | 26.309,03 TOTAL [RS | 26.309,03 Art, 3º» Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos qnçãos dO PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orgamentárias) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022. Vanderlei apare nora da Silva Secretário de Finanças 22 de Março de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.944 lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 21 de mar- ço de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, o imóvel pertencente ao patrimônio pú- blico municipal, com área de 400,00m? (quatrocentos metros quadrados), Lote 01-B, Quadra 22, situado na Avenida Julio Campos esquina com Rua 7 centro, constante da matricula nº 2.596 registrada no Cartório do 1º Re- | gistro de Imóveis, Titulos e Documentos de Água Boa — MT, conforme Pa- recer Técnico de Avaliação Imóvel Urbano, ATA nº 59 e matricula (anexo). Parágrafo Único: com a doação prevista no caput deste artigo, fica o imóvel desafestado para devido fins. Art. 2º - O objeto da doação destina-se exclusivamente para construção, pela donatária, da Agência da Previdência Social - INSS em Água Boa, não podendo desviar-se sua finalidade, sob pena de reverter ao Muncípio o imóvel e suas benfeitorias. Art. 3º - A obra deverá ser iniciada até 18 (dezoito) meses, contados da | data da lavratura do instrumento público de doação, com prazo de até 02 (dois) anos para a conclusão da mesma; Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justifi- cativa prévia, implicará na reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato através do Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso Ill, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos | Unidade: 002 — Cultura e Eventos * Função: 13 - Cultura ' Sub-Função: 392 — Difusão Cultural | Programa: 0134 — Cultura | Projeto/Atividade: 20045 — Promoção de Eventos Culturais e Turísticos Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- 0000. dica TOTAL Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári- as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei corre- | rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Fica revogada na integra a Lei Municipal nº 452/1998, Lei nº 920/ 2007, Lei nº 994/2008 e a Lei nº 1267/2015. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 21 de março de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.701, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Leinº. 1.675, de 04 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 26.309,03 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário de Finanças ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.700, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.674, de 04 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 228.304,60 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu san- | ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especi- al por Superávit Financeiro no Orçamento de 2022 no valor de até R$ 228. | 304,60 (duzentos e vinte e oito mil e trezentos e quatro reais e sessenta centavos), na forma a saber: | Órgão: 04 — Secretaria de Finanças | Unidade: 001 — Finanças Função: 04 — Administração Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um | crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 26.309,03 (vinte e seis mil e trezentos e nove reais e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade: 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0134 — Cultura Projeto/Atividade: 20189 — Manutenção Especial de “Natal” Elemento de Despesa: 26.309,03 26.309,03] 3.3.90.93.0000lindenizações e Restituições|R$ TOTAL IRS) diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br ' Sub-Função: 123 — Administração Financeira | Programa: 0141 — Enfrentamento COVID 19 | Projeto/Atividade: 20139 — Auxilio Emergencial Conforme Lei Nº 173/2020 | ART Il - Secretaria de Planejamento e Finanças | | Elemento de Despesa: | | oncimentos; e Vantagens Fixas — Pessoal vi Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde | Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde | Sub-Função: 301 — Atenção Básica 1 Assinado Digitalmente