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norma nº 1704/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 287.908,20 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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matéria 4746 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.704, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.684, de 17 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 287.908,20 na forma que
especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21
de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 287.908,20 (duzentos e oitenta e
sete mil novecentos e oito reais e vinte centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20191 — Programa mais MT cirurgias
Elemento de Despesa:
[3.3.70.41.00.00 | Contribuições 15001002000 R$ | 3.729,60
3.3.70.41.00.00 | Contribuições 16210000000 R$ | 284.178,60
TOTAL [R$ | 287.908,20
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
de previsão de excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT 58 e 59 de 10 de
Fevereiro de 2022, destinado pelo Ministro da Saúde, bem como, dos recursos próprios de
arrecadação do município.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021
- Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO2021), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa“ MT, aos 21 de Março de 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EC
Cana. (CCI 9ADO CARA 4
22 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.944
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- |
cente
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.706, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.686, de 18 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
1.814.300,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono |
* 600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma a saber:
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
1.814.300,00 (um milhão oitocentos e quatorze mil e trezentos reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 10141 — Aquisição de um Aparelho de Tomografia Por- |
taria CIB/MT Nº66 de 10 de Fevereiro de 2022
Elemento de Despesa:
'4.4.90.52.00.00| Equipamento e Material Permanente[R$/1.000.000,00
fTOTAL R$[1.000.000,00
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00)
TOTAL
Contribuições|R$/814.300,00
R$/814.300,00!
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.705, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.685, de 18 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Superávit Finan-
ceiro no valor de até R$ 600.000,00 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Espe-
cial por Superávit Financeiro no Orçamento de 2022 no valor de até R$
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0117 — Saneamento Básico
Projeto/Atividade: 10140 — Implantação do Sistema de Resíduos Sólidos.
Elemento de Despesa:
'4.4.90.52.00. ao e Material Permanente Rs] 600.
00 1500000000 000,00
R$ [600.000,00
TOTAL
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
| cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do exercício anteri-
| or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
' Prefeito Municipal
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior |
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria CIB/MT |
Nº66 de 10 de Fevereiro de 2022 destinado pela Secretaria de Estado de |
Saúde — SES.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/myamm * www.amm.org.br
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o item 19.3 do edital de Concorrência nº. 007/
2020, Processo Administrativo nº. 200/2018, fica a empresa SARAGUAIA
SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 35.136.586/
0001-09, com endereço a Rua 5, nº. 2050, Bairro Centro, na Cidade de
Água Boa - MT, CONVOCADA para proceder a assinatura do Contra-
to de Concessão, por meio de SPE — Sociedade de Propósito Especi-
fico, em até 60 (Sessenta) dias, da presente publicação.
Água Boa - MT, 21 de março de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.704, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.684, de 17 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
| 287.908,20 na forma que especifica.
' Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
| Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
58
Assinado Digitalmente
22 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.944
ra Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono |
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
287.908,20 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e oito reais e vinte
centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20191 — Programa mais MT cirurgias
Elemento de Despesa:
[5:3.70.41.00.00]Coninibuições 15001002000]R$
[3.3.70.41.00.00]Contribuições 16210000000]R$!
[TOTAL R$
3.729,60
284.178,60
287.908,20
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através de previsão de excesso de arrecadação resultante da Resolu-
ção CIB/MT 58 e 59 de 10 de Fevereiro de 2022, destinado pelo Ministro
da Saúde, bem como, dos recursos próprios de arrecadação do município.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 08 de março de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 137, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO ELETIVO
DE COORDENADORA PEDAGÓGICA, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
' oque lhe faculta o Art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Art. 50
' da Lei Complementar nº 054/2011;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
| março de 2022.
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 136, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO ELETIVO
DE DIRETOR(A) ESCOLAR, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Lei nº
1655/2021,
CONSIDERANDO o Oficio de nº 088/2022/SEMED, expedido no dia 04 de
março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sr*. MICHELLY DE SOUZA ORTIZ, devidamente ins-
crita na Matricula sob. nº 6865.1, lotada na Secretaria Municipal de Educa-
ção, para exercer o cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL CECI-
LIA MEIRELES, com FG-45% do Piso do Magistério/40h vigente, a partir
de 07 de março de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 07 de março de 2022, revogando a Portaria Municipal
de nº 02/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE
MARÇO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO o Oficio de nº 091/2022/SEMED, expedido no dia 08 de
março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sr.º SILVA DE ALMEIDA SILVA, devidamente inscrita
na Matricula sob nº5143.1, estável no cargo de PROFESSORA/40h, lota-
da na Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo de COOR-
DENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRE-
LES, com FG-35% do Piso do Magistério/40h vigente, a partir de 08 de
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do a Portaria Municipal de nº 011/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE
| MARÇO DE 2022.
' MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
59
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 08 de março de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 139, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE CEDENCIA DE SERVIDOR PUBLICA QUE ESPECIFI-
CA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no
exercício de seu cargo;
CONSIDERANDO o Oficio nº 90/2022-SEMED, expedido em 07/03/2022,
pela Secretária Municipal de Educação, Nubia Rosana Reicher Foschiera,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZA a CEDÊNCIA do servidor DERMIVALDO CALDERA
DE MOURA, devidamente inscrito na Matricula sob nº 6887.8, lotada na
Assinado Digitalmente

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