| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.814.300,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
| native_id | 2603 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 1.706, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.686, de 18 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 (um milhão oitocentos e quatorze mil e trezentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 10141 — Aquisição de um Aparelho de Tomografia Portaria CIB/MT Nº66 de 19 de Fevereiro de 2022 Etemento de Despesa: E [4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 1.000.000,00 | TOTAL [R$ 1.000.000,00 Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados- Função: 10 — Saúde Sub-F'unção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL Elemento de Despesa: 3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 814.300,00 | fe cms TOTAL IRS 814.300,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria CIB/MT Nº66 de 10 de Fevereiro de 2022 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde — SES. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 - Plano Plurianual (PPA 2001) e na lei nº 1650/2031 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legislações vigentes. A” ÁGUA BOA PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Fone: (66) 3468-6400 Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av Planalto nº 410 - Centro - Cen 72625.000 - Água Boa - MT 22 de Março de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.944 Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- | cente ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.706, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.686, de 18 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 (um milhão oitocentos e quatorze mil e trezentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 10141 — Aquisição de um Aparelho de Tomografia Por- taria CIB/MT Nº66 de 10 de Fevereiro de 2022 Elemento de Despesa: '4.4.90.52.00.00 [Equipamento e Material Permanente[R$/1.000.000,00] [TOTAL R$/1.000.000,00) Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL Elemento de Despesa: [3.3.70.41.00.00[Contribuições|R$/814.300,00] [TOTAL R$/814.300,00) Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria CIB/MT Nº66 de 10 de Fevereiro de 2022 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde — SES. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na | Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei | de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 58 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.705, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.685, de 18 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Superávit Finan- ceiro no valor de até R$ 600.000,00 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Espe- cial por Superávit Financeiro no Orçamento de 2022 no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma a saber: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente | Unidade: 002 — Serviços Urbanos | Função: 17 - Saneamento ' Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0117 — Saneamento Básico Projeto/Atividade: 10140 — Implantação do Sistema de Resíduos Sólidos. Elemento de Despesa: | |4,4.90.52.00. Fauipa meo e Material Permanente R$ (600. 00 1500000000 000,00 frotaL Ar$]600,000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do exercício anteri- : or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE 2022. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento CONVOCAÇÃO Em conformidade com o item 19.3 do edital de Concorrência nº. 007/ | 2020, Processo Administrativo nº. 200/2018, fica a empresa SARAGUAIA | SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 35.136.586/ | 0001-09, com endereço a Rua 5, nº. 2050, Bairro Centro, na Cidade de ' Água Boa - MT, CONVOCADA para proceder a assinatura do Contra- | tode Concessão, por meio de SPE - Sociedade de Propósito Especi- fico, em até 60 (Sessenta) dias, da presente publicação. Água Boa - MT, 21 de março de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho : Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.704, DE 21 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.684, de 17 de março de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ ' 287.908,20 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- Assinado Digitalmente