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norma nº 1706/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.814.300,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 1.706, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.686, de 18 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 na forma que
especifica.
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade
um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 (um milhão
oitocentos e quatorze mil e trezentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 10141 — Aquisição de um Aparelho de Tomografia Portaria CIB/MT
Nº66 de 19 de Fevereiro de 2022
Etemento de Despesa: E
[4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 1.000.000,00 |
TOTAL [R$ 1.000.000,00
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados-
Função: 10 — Saúde
Sub-F'unção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL
Elemento de Despesa:
3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 814.300,00 |
fe cms TOTAL IRS 814.300,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria CIB/MT Nº66 de 10 de Fevereiro
de 2022 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde — SES.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1649/2021 - Plano Plurianual (PPA 2001) e na lei nº 1650/2031 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legislações vigentes.
A”
ÁGUA BOA
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É
Fone: (66) 3468-6400 Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av Planalto nº 410 - Centro - Cen 72625.000 - Água Boa - MT
22 de Março de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.944
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- |
cente
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.706, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.686, de 18 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
1.814.300,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
1.814.300,00 (um milhão oitocentos e quatorze mil e trezentos reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 10141 — Aquisição de um Aparelho de Tomografia Por-
taria CIB/MT Nº66 de 10 de Fevereiro de 2022
Elemento de Despesa:
'4.4.90.52.00.00 [Equipamento e Material Permanente[R$/1.000.000,00]
[TOTAL R$/1.000.000,00)
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL
Elemento de Despesa:
[3.3.70.41.00.00[Contribuições|R$/814.300,00]
[TOTAL R$/814.300,00)
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria CIB/MT
Nº66 de 10 de Fevereiro de 2022 destinado pela Secretaria de Estado de
Saúde — SES.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na |
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei |
de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 21 de Março de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.705, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.685, de 18 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Superávit Finan-
ceiro no valor de até R$ 600.000,00 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão de 21 de março de 2022, aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Espe-
cial por Superávit Financeiro no Orçamento de 2022 no valor de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma a saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
| Unidade: 002 — Serviços Urbanos
| Função: 17 - Saneamento
' Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0117 — Saneamento Básico
Projeto/Atividade: 10140 — Implantação do Sistema de Resíduos Sólidos.
Elemento de Despesa:
| |4,4.90.52.00. Fauipa meo e Material Permanente R$ (600.
00 1500000000 000,00
frotaL Ar$]600,000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do exercício anteri-
: or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 21 DE MARÇO DE
2022.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o item 19.3 do edital de Concorrência nº. 007/
| 2020, Processo Administrativo nº. 200/2018, fica a empresa SARAGUAIA
| SANEAMENTO AMBIENTAL DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 35.136.586/
| 0001-09, com endereço a Rua 5, nº. 2050, Bairro Centro, na Cidade de
' Água Boa - MT, CONVOCADA para proceder a assinatura do Contra-
| tode Concessão, por meio de SPE - Sociedade de Propósito Especi-
fico, em até 60 (Sessenta) dias, da presente publicação.
Água Boa - MT, 21 de março de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
: Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.704, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.684, de 17 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
' 287.908,20 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
| Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
Assinado Digitalmente

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