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norma nº 1712/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa"INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL (PDDE-MT) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.712, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.689, de 30 de março de 2022, do Executivo)
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL
(PDDE-M) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUA
BOA-MT, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de
ordinária em 04 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M), no âmbito do
Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O Programa consiste na transferência de recursos financeiros do Poder Público Municipal
diretamente para as Escolas Municipais através de Convênios celebrados com os Conselhos
Deliberativos Escolares, devidamente regularizados e com inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas.
Parágrafo Único: A transferência de recursos financeiros se dará parceladamente com
valor variável anual por aluno matriculado a depender da jornada escolar e por repasse fixo anual
parcelado.
Art. 32 - Enquadram-se neste Programa as Escolas Municipais que possue Conselhos Deliberativos
constituidos.
Art. 48 - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual terá como quantia total os
valores definidos no art. 6º desta Lei multiplicado pelo total de aiunos da Escola, sendo o
pagamento da quantia feito em 04 (quatro) parcelas iguais trimestralmente.
Art. 52 - Para fins de gasto com despesas referentes ao repasse variável anual serão considerados:
materiais de expediente, gêneros alimentícios, materiais de consumo, material desportivo,
brinquedos e jogos pedagógicos, bibliografias, pagamentos de serviços de terceiros realizados por
pessoa jurídica e demais regulamentados Poder Executivo Municipal.
$ 1º - A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse variável anual
continuando a ser fornecida pelo Poder Público através de destinação própria e pela elaboração
da prestação de contas ao FNDE,
6 2º - A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas referentes ao
repasse variável anual poderá servir para complementar a merenda escolar.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à
quantia de R$ 9,10 (nove reais e dez centavos) por aluno matriculado na Rede de Ensino da
Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos) por aluno
matriculado na Rede de Ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a
cada dois anos conforme o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor).
$ 1º - Considera-se Educação Básica em tempo parcial a jornada escolar com duração de
04 (quatro) horas diárias durante o dia letivo e Educação Básica em tempo integral a jornada
escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante o dia letivo.
$ 2º - Compreende-se por dia letivo o dia compreendido no calendário escolar.
& 3º - Compreende-se por jornada escolar o tempo total em que o aluno permanece nas
dependências da Escola, independentemente da permanência em sala de aula.
Art. 7º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado será feito na quantia
de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 2.025,00 (dois mil e
vinte e cinco reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das obrigações
instrumentais dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculado à unidade escolar correspondente.
Corrigidos pela média do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) a cada dois (02) anos.
Art. 8º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados
para incentivo da prática desportiva, lúdica e de leitura com a compra de material esportivo, jogos
pedagógicos e bibliográfico (não podendo ser coleção), assinaturas de periódicos (jornais,
revistas), no valor fixado em: 04 (quatro) salários mínimos para as unidades escolares com até
100 (cem) alunos; 06 (seis) salários mínimos para as unidades escolares com até 300 (trezentos)
alunos e 08 (oito) salários mínimos para as unidades escolares acima de 300 (trezentos) alunos.
Parágrafo Único: Os valores previstos nesse artigo, serão repassados em duas (02)
parcelas iguais.
Art 9º - Para fins de gastos com despesas referentes aos projetos desenvolvidos pelas unidades
escolares fica o repasse de recursos financeiros fixos anuais sendo pagos na 12 parcela. O valor
fixado será da seguinte forma: Escolas Municipais com até 100 (cem) alunos R$ 2.000,00 (dois mil
reais); Escolas Municipais com até 300 (trezentos ) alunos o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) e Escolas Municipais acima de 300 (trezentos) alunos o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 10 - As prestações de contas serão trimestrais devendo ser entregues até 30 (trinta) dias após
OTA CONTA MORO OCO DA SEE
Art. 11 - O repasse variável anual não poderá ser utilizado para aquisição de bens integrantes do
patrimônio permanente das Escolas Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores,
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 12 - A entidade recebedora dos recursos financeiros, Conselho, deverá abrir Conta Bancária
com a finalidade exclusiva de movimentação destes recursos, devendo os Cheques serem
assinados pelo Representante da Entidade por meio de seu Presidente , Direitor da Escola e
Tesoureiro..
Parágrafo Único: Todos os pagamentos deverão ser feitos por meio de Cheque nominal
e/ou pagamento online.
Art. 13 - No ato da prestação de contas os recursos financeiros não utilizados deverão ser
devolvidos ao Poder Executivo Municipal através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 14 - A SEMED fornecerá as Minutas para celebração dos Convênios, com percentuais de
destinação específica para utilização dos recursos abrangidos por esta Lei.
Art. 15 - Não havendo disponibilidade financeira do município para realização dos repasses
conforme regido por esta Lei, um repasse mínimo será assegurado mediante a expedição de
Decreto que regulará os valores e fixará prazo para retorno da normalidade até estabilização
econômico financeira do município.
Art. 16 - Este Programa se subordina a toda legislação federal sobre Convênios e Compras,
notadamente a Lei 8.666/93 e IN 001/97 STN.
Art. 17 - Fica revogada a Lei Municipal nº 1215, de 06 de dezembro de 2013, Lei nº 1284, de 15 de
dezembro de 2015, Lei nº 1395, de 26 de março de 2018 e a Lei nº 1522, de 17 de junho de 2020.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 05 de abril de 2022.
Prefeitóô Municipal
ua. tou
Prof?. NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Aly
6 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.955
impeça ou retarde a execução do objeto contratado, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstancias julgados necessários a seu
esclarecimento. É
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
5.1. Se qualquer um dos contraentes pretender rescindir o contrato no prazo de vigência, poderá fazê-lo sem ônus, desde que notifique o outro expres-
samente por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO:
8.1. Por ocasião da desocupação do imóvel disponibilizado pelo Município, após o aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, o Município
mandará proceder à necessária vistoria, por pessoa de sua confiança, a fim de verificar se o mesmo se encontra em condições de ser entregue, de
acordo com a vistoria realizada no início do Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA CONTRATUAL
7.1 A falta de cumprimento de qualquer uma das partes, diretamente ou por terceiros a elas vinculados, na obrigação à sua observância de ato ou fato
pela qual se tenha sido responsabilizado nos termos deste instrumento, ou que por disposição legal cumpra observar, resultará na aplicação da multa,
devida em favor da outra parte, no valor equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes à data da infração de acordo com a avaliação mercadológica dos
imóveis na região.
CLÁUSULA OITAVA — DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer
questão que do mesmo se origine.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de mesmo teor, para um só efeito, na presença de duas
testemunhas.
Água Boa/MT, / | 2022.
rara — |
Prefeito Municiparde Água Boa/m [gar CAME |
TESTEMUNHAS:
“ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
LEI Nº 1.712, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.689, de 30 de março de 2022, do Executivo)
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA MUNICIPAL (PDDE-M) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUA
BOA-MT, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 04 de
abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
(PDDE-M), no âmbito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso. | tavos) por aluno matriculado na Rede de Ensino da Educação Básica em
Art. 2º - O Programa consiste na transferência de recursos financeiros do
Poder Público Municipal diretamente para as Escolas Municipais através
de Convênios celebrados com os Conselhos Deliberativos Escolares, de-
vidamente regularizados e com inscrição no Cadastro Nacional de Pesso-
as Jurídicas.
Parágrafo Único: A transferência de recursos financeiros se dará parce-
ladamente com valor variável anual por aluno matriculado a depender da
jornada escolar e por repasse fixo anual parcelado.
Art. 3º - Enquadram-se neste Programa as Escolas Municipais que possue
Conselhos Deliberativos constituídos.
Art. 4º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual te-
rá como quantia total os valores definidos no art. 6º desta Lei multiplicado
pelo total de alunos da Escola, sendo o pagamento da quantia feito em 04
(quatro) parcelas iguais trimestralmente.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 5º - Para fins de gasto com despesas referentes ao repasse variável
anual serão considerados: materiais de expediente, gêneros alimentícios,
materiais de consumo, material desportivo, brinquedos e jogos pedagógi-
cos, bibliografias, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pes-
soa jurídica e demais regulamentados Poder Executivo Municipal.
$1º- A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse
variável anual continuando a ser fornecida pelo Poder Público através de
destinação própria e pela elaboração da prestação de contas ao FNDE.
$ 2º - A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas
referentes ao repasse variável anual poderá servir para complementar a
merenda escolar.
Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável
anual serão equivalentes à quantia de R$ 9,10 (nove reais e dez cen-
tempo parcial, e de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos) por aluno matri-
culado na Rede de Ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo
| tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Indice Nacional de
Preços ao Consumidor).
$ 1º - Considera-se Educação Básica em tempo parcial a jornada escolar
com duração de 04 (quatro) horas diárias durante o dia letivo e Educação
Básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior
a 07 (sete) horas diárias durante o dia letivo.
$ 2º - Compreende-se por dia letivo o dia compreendido no calendário es-
colar.
$ 3º - Compreende-se por jornada escolar o tempo total em que o aluno
permanece nas dependências da Escola, independentemente da perma-
nência em sala de aula.
Assinado Digitalmente

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