| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | "REVOGA LEI QUE ESPECÍFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.707, DE 05 DE ABRIL DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.676, de 15 de março de 2022, do Executivo) “REVOGA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1026, de 08 de junho de 2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a promover doação do imóvel que especifica para o Governo do Estado de Mato Grosso”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de abril de 2022. KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal REJAN R GARCIA Secretária Mun. de Desenv. Êconônhico, Agricultura e Turismo Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 | a Site: www. boa.mt.gov.br - e-mail: i : ZA j a aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNDI- 4K n992 GoS/nnn4 an ÁGUA BOA 6 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.955 a Câmara Municipal em sessão ordinária de 05 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1329, de 22 de março de 2017 que “Auto- riza a concessão de direito real de uso de área pública ao Conselho Regi- onal de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso - CREA-MT, autarquia federal e dá outras providências”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de abril de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal REJANE SCHNEIDER GARCIA Secretária Mun. de Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNCIIPAL Nº 249, DE 01 DE ABRIL DE 2022. NOMEAÇÃO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando a necessidade do Municipio de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observan- do os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Considerando que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para aliena- ção e realização do leilão, presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores, conforme Decreto nº 21.981/32, Lei nº 13.138/2015 e | Instrução Normativa nº 72/2019/DREI, sem ônus ou custos financeiros pa- | ra a administração; Considerando os termos do Inciso Ill do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8. | 666/93 que trata das licitações e contratos administrativos; Considerando que o Artigo 68, $ 2º da Instrução Normativa nº 72/2019/ | DREI prevê que a forma de contratação do Leiloeiro Público Oficial, pode | ser por meio de procedimento licitatório ou outro critério, cabendo ao ente | interessado a decisão; Considerando que a alienação de bens móveis diversos atende ao rele- vante interesse público municipal; RESOLVE: Art. 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR, portador da Matricula nº 031/2015/Jucemat, com endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Ga- leria Leiloar, Sala 01, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público em data e horário a ser marcado. Art. 2º - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame. Art. 3º - Compete ao Leiloeiro Público Oficial, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em | lotes individuais ou não, avaliar os bens móveis diversos e subordinar a avaliação à apreciação e homologação da autoridade Municipal, e divulgar ' o leilão pela internet em seu próprio site www.kleiberjrleiloes.com.br, e- mails e redes sociais, folder/panfletos para distribuição na região e demais recursos disponíveis. Art. 4º - Compete ainda ao leiloeiro, instalar escritório no local do leilão pa- ra expedir documentos referente as arrematações, produzir a Ata circuns- tanciada, prestar contas, realizando todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a | Comissão processante no que couber. Art. 5º - A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrema- | tante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda | dos bens móveis diversos. Art. 6º - A Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomea- | da pela Portaria Municipal nº 243/2022, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes. | Art. 7º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revo- * gando a Portaria Municipal nº 367/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administra- ção e Planejamento de Água Boa-MT, em 01 de abril de 2022. SEBAS- TIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planeja- mento ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA | LEI Nº 1.707, DE 05 DE ABRIL DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.676, de 15 de março de 2022, do Executivo) “REVOGA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 04 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1026, de 08 de junho de 2009 que “Autoriza o Executivo Municipal a promover doação do imóvel que especifica para o Governo do Estado de Mato Grosso”. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de abril de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal REJANE SCHNEIDER GARCIA Secretária Mun. de Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 003/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, situado na Av. MOISÉS DORNELES MONTIEL — 975 - SETOR VILA REAL — ALTO BOA VISTA/MT — CEP 78.664-000, inscrito no CNPJ nº 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de ALTO BOA VISTA - MT, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 51 Assinado Digitalmente