| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, COM O INTUITO DE INSTALAÇÃO DE UM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.711, DE 05 DE ABRIL (Projeto de Lei nº 1.688, de 28 de março de 2022, do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, com intuito de instalação de um Núcleo de Educação Profissional no Município de Água Boa/MT”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão de 04 de abril de 2022, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para a instalação de um Núcleo de Educação Profissional - SENAC no Município de Água Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do conhecimento por meio de diversas modalidades de ensino que serão ofertadas aos munícipes. Art. 2º - Os termos do acordo do Termo de Cooperação Técnica, poderão ser alterados por mútuo consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos. Parágrafo Único: Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo Municipal, desde que a alteração não enseje a sua descaracterização. Art. 32 - O prazo de vigência deste acordo contados a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse dos partícipes. Art. 4º - As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, 05 de abril de 2022. Prefeito Municipal REJANE NEIDER GARCIA Secretária Mun. de De3énV, Ecohômico, Agricultura e Turismo Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | (Lei nº 1.711 de 05 de abril de 2022) TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº /2022 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FAZEM ENTRE Sl, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL — SENAC/MT. (o) Estado do Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 15.023.898/0001-90, representada neste ato pelo Prefeito, A brasileiro, agente político, portador do RG nº devidamente inscrito no CPF sob nº —, residente e domiciiado à Rua ; , nesta cidade de Água Boa/MT, e, de outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL — Administração Regional no Estado de Mato Grosso — SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0901-71, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, esquina com a Rua C, Quadra 04, Lote 07, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr. +» brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , resolvem firmar este instrumento, em consonância com as condições e cláusulas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem como objeto a instalação do SENAC no Município de Água Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do conhecimento por meio de diversas modalidades de ensino que serão ofertadas aos munícipes. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DO SENAC: 2.1. Para concretização do objeto descrito na cláusula anterior, o Município de Água Boa- MT disponibilizará ao SENAC, um imóvel com a totalidade aproximada de 188m? (cento e oitenta e oito metros quadrados), contendo 03 (três) ambientes. CLAUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA 3.1. Este Termo de Cooperação tem vigência correspondente ao período de j: /2022 a 31/12/2024. 3.2. Havendo interesse expresso de ambas as partes, a vigência do presente contrato poderá ser renovada, mediante a formalização de Termo aditivo, que deverá ser de igual forma assinado; CLÁUSULA QUARTA — DAS RESPONSABILIDADES Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Gita www aciiiahoa mt dov br - esmail: nrefeituraDaguaboa mt gov br PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 4.1. São responsabilidades do SENAC: 4.1.1 Promover, no cumprimento da sua atividade institucional, a educação prática profisisonal; 4.1.2 Zelar pela conservação da sala que será disponibilizada pelo Município; 4.1.3 Utilizar o espaço disponibilizado, estritamente para os fins e objetivos do presente Termo de Cooperação; 4.1.4 Equipar o espaço com todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais; 4.1.5 Fornecer ao Município informações e esclarecimentos quanto aos cursos que serão ministrados, para divulgação cooperada entre o SENAC e o Município. 4.2 São responsabilidades do MUNICÍPIO: 4.2.1 Disponibilizar o imóvel para instalação do SENAC em região de fácil acesso, suportando o aluguel mensal, em qualquer caso, sendo ou não de seu próprio patrimônio. 4.2.2 Fornecer espaço físico com adaptações para cadeirantes e/ou pessoas com dificuldade de locomoção; 4.2.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados peio SENAC, atendendo prontamente todas as reclamações deste e tomando todas as providências necessárias para o bom andamento das aulas a serem ofertadas no Município 4.2.4 Relatar ao SENAC toda e qualquer irregularidade ocorrida que impeça ou retarde a execução do objeto contratado, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstancias julgados necessários a seu esclarecimento. CLÁUSULA QUINTA — DA DENÚNCIA 5.1. Se qualquer um dos contraentes pretender rescindir o contrato no prazo de vigência, poderá fazê-lo sem ônus, desde que notifique o outro expressamente por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA — DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO: 6.1. Por ocasião da desocupação do imóvel disponibilizado pelo Município, após o aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, o Município mandará proceder à necessária vistoria, por pessoa de sua confiança, a fim de verificar se o mesmo se encontra em condições de ser entregue, de acordo com a vistoria realizada no início do Termo. CLÁUSULA SÉTIMA — DA MULTA CONTRATUAL 7.1 A falta de cumprimento de qualquer uma das partes, diretamente ou por terceiros a elas vinculados, na obrigação à sua observância de ato ou fato pela qual se tenha sido responsabilizado nos termos deste instrumento, ou que por disposição legal cumpra observar, resultará na aplicação da multa, devida em favor da outra parte, no valor equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes à data da infração de acordo com a avaliação mercadológica dos imóveis na região. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 í | EB, ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO — SCLAUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES GERAIS = ESSES 8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer questão que do mesmo se origine. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de mesmo teor, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Água Boa/MT, / / 2022. Prefeito Municipal de Água Boa/MT Diretor Regional / SENAC-AR/MT TESTEMUNHAS: Assinatura Assinatura Nome: Nome: CPF nº CPF nº RG nº RG nº Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA PREFEITURA 6 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 3.955 ANEXO BALANÇO 2021 Il FINANCEIRO - PCASP ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE MARCELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE MARCELANDIA Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - (Modelo NBCASP - IPC 06) BALANÇO FINANCEIRO Dezembro/2021 Exercício: 2021 Exercício Atual Exercício Anterior a Dedução da Dedução da ES Elhessaçdo Saldo Gra Receita Saldo ESPECIICAÇ, remantária Orçamentária (= (a-b) o Orçamentária (n=(d-0) (b) (e) Ordinária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Vinculada 5.482.677,41 0,00 5.482.677,41 5.980.981,16 0,00 5.980.981,16 Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS 5.482.677,41 0,00 5.482.677,41 5.980.981,16 0.00 5.980.981,16 Recursos Vinculados à Previdência Social - RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Destinações de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL TO SABZoTiaT o 0,00 5.482.677,41 5.550.981,16 0,00 5.580.951,16 IRQUELINT SENDER CARVALHO Ta Tr TIO FEL Diretor Executivo Tesoureirota) Contadortay Emasão: OS0N202] 133575 gas PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 047/2022. TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato nº. 047/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e a empresa CARLOS DA SILVA BELFORT VIEIRA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro. ALTERAÇÃO: Em decorrência do AUMENTO no valor do serviço fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. coD |NoME faro| VALOR CONTRATU- |ncréscimo VALOR DO REEQUILI- iroraL 120 [GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA COZINHA - BOTIJÃO DE 13 |sgz [109,20 o = es 24620 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA COZINHA - BOTIJÃO DE 45 j193 [377.10 ico É [om a VALOR TOTAL: R$ 14.984,30 (Quatorze mil e novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos). Água Boa-MT, 05 de abril de 2022 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. “ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA LEI Nº 1,711, DE 05 DE ABRIL DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.688, de 28 de março de 2022, do Executivo) diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 43 Assinado Digitalmente 6 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.955 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, com intuito de instalação de um Núcleo de Educação Profissional no Município de Água Boa/MT”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão de 04 de abril de 2022, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendiza- gem Comercial, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para a instalação de um Núcleo de Educação Profissional - SENAC no Município de Água Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do conhecimento por meio de diversas modalidades de ensino que serão ofertadas aos munícipes. Art. 2º - Os termos do acordo do Termo de Cooperação Técnica, poderão ser alterados por mútuo consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos. Parágrafo Único: Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo Municipal, desde que a alteração não enseje a sua descaracterização. Art. 3º - O prazo de vigência deste acordo contados a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, de acordo com o inte- resse dos partícipes. Art. 4º - As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de abril de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal REJANE SCHNEIDER GARCIA Secretária Mun. de Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo ANEXOI (Lei nº 1.711 de 05 de abril de 2022) TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 12022 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL — SENAC/MT. (o) , Estado do Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 15.023.898/0001-90, represen- tada neste ato pelo Prefeito, » brasileiro, , agente político, portador do RG nº , devidamente inscrito no CPF sob nº + residente e domiciliado à Rua , nesta cidade de Água Boa/MT, e, de outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL — Administração Regional no Estado de Mato Grosso — SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, esquina com a Rua C, Quadra 04, Lote 07, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr. » brasileiro, , Inscrito no CPF sob o nº , resolvem firmar este instrumento, em consonância com as condições e cláusulas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem como objeto a instalação do SENAC no Município de Água Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do conhecimento por meio de diversas modalidades de ensino que serão ofertadas aos munícipes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DO SENAC: 2.1. Para concretização do objeto descrito na cláusula anterior, o Município de Água Boa- MT disponibilizará ao SENAC, um imóvel com a totalidade aproximada de 188m? (cento e oitenta e oito metros quadrados), contendo 03 (três) ambientes. CLAUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA 3.1. Este Termo de Cooperação tem vigência correspondente ao período de / 12022 a 31/12/2024. 3.2. Havendo interesse expresso de am- bas as partes, a vigência do presente contrato poderá ser renovada, mediante a formalização de Termo aditivo, que deverá ser de igual forma assinado; CLÁUSULA QUARTA — DAS RESPONSABILIDADES 4.1. São responsabilidades do SENAC: 4.1.1 Promover, no cumprimento da sua atividade institucional, a educação prática profisisonal, 4.1.2 Zelar pela conservação da sala que será disponi- bilizada pelo Município; 4.1.3 Utilizar o espaço disponibilizado, estritamente para os fins e objetivos do presente Termo de Cooperação; 4.1.4 Equipar o espaço com todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais; 4.1.5 Fornecer ao Município informações e esclareci- mentos quanto aos cursos que serão ministrados, para divulgação cooperada entre o SENAC e o Municipio. 4.2 São responsabilidades do MUNICÍPIO: 4.2.1 Disponibilizar o imóvel para instalação do SENAC em região de fácil acesso, suportando o aluguel mensal, em qualquer caso, sendo ou não de seu próprio patrimônio. 4.2.2 Fornecer espaço físico com adaptações para cadeirantes e/ou pessoas com dificuldade de locomoção; 4.2.3 Prestar to- dos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SENAC, atendendo prontamente todas as reclamações deste e tomando todas as providências necessárias para o bom andamento das aulas a serem ofertadas no Município 4.2.4 Relatar ao SENAC toda e qualquer irregularidade ocorrida que diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente 6 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.955 impeça ou retarde a execução do objeto contratado, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstancias julgados necessários a seu esclarecimento. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA 5.1. Se qualquer um dos contraentes pretender rescindir o contrato no prazo de vigência, poderá fazê-lo sem ônus, desde que notifique o outro expres- samente por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO: 6.1. Por ocasião da desocupação do imóvel disponibilizado pelo Município, após o aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, o Município mandará proceder à necessária vistoria, por pessoa de sua confiança, a fim de verificar se o mesmo se encontra em condições de ser entregue, de acordo com a vistoria realizada no início do Termo. CLÁUSULA SÉTIMA —- DA MULTA CONTRATUAL 7.1 A falta de cumprimento de qualquer uma das partes, diretamente ou por terceiros a elas vinculados, na obrigação à sua observância de ato ou fato pela qual se tenha sido responsabilizado nos termos deste instrumento, ou que por disposição legal cumpra observar, resultará na aplicação da multa, devida em favor da outra parte, no valor equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes à data da infração de acordo com a avaliação mercadológica dos imóveis na região. CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer questão que do mesmo se origine. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de mesmo teor, para um só efeito, na presença de duas (Diretor Regional SENAC-ARIMT testemunhas. Água Boa/MT, / 12022. Prefeito Municiparde Água Boa/MT TESTEMUNHAS: ] ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA LEI Nº 1.712, DE 05 DE ABRIL DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.689, de 30 de março de 2022, do Executivo) “INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL (PDDE-M) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA-MT, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 04 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE-M), no âmbito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - O Programa consiste na transferência de recursos financeiros do Poder Público Municipal diretamente para as Escolas Municipais através de Convênios celebrados com os Conselhos Deliberativos Escolares, de- vidamente regularizados e com inscrição no Cadastro Nacional de Pesso- | as Jurídicas. Parágrafo Único: A transferência de recursos financeiros se dará parce- ladamente com valor variável anual por aluno matriculado a depender da jornada escolar e por repasse fixo anual parcelado. Art. 3º - Enquadram-se neste Programa as Escolas Municipais que possue Conselhos Deliberativos constituidos. Art. 4º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual te- rá como quantia total os valores definidos no art. 6º desta Lei multiplicado pelo total de alunos da Escola, sendo o pagamento da quantia feito em 04 (quatro) parcelas iguais trimestralmente. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Art. 5º - Para fins de gasto com despesas referentes ao repasse variável ' anual serão considerados: materiais de expediente, gêneros alimentícios, materiais de consumo, material desportivo, brinquedos e jogos pedagógi- cos, bibliografias, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pes- soa jurídica e demais regulamentados Poder Executivo Municipal. $ 1º - A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse variável anual continuando a ser fornecida pelo Poder Público através de destinação própria e pela elaboração da prestação de contas ao FNDE. $ 2º- A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas referentes ao repasse variável anual poderá servir para complementar a merenda escolar. Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 9,10 (nove reais e dez cen- tavos) por aluno matriculado na Rede de Ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos) por aluno matri- culado na Rede de Ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor). $ 1º - Considera-se Educação Básica em tempo parcial a jornada escolar com duração de 04 (quatro) horas diárias durante o dia letivo e Educação Básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante o dia letivo. $ 2º - Compreende-se por dia letivo o dia compreendido no calendário es- colar. $ 3º - Compreende-se por jornada escolar o tempo total em que o aluno permanece nas dependências da Escola, independentemente da perma- nência em sala de aula. Assinado Digitalmente