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norma nº 1711/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, COM O INTUITO DE INSTALAÇÃO DE UM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.711, DE 05 DE ABRIL
(Projeto de Lei nº 1.688, de 28 de março de 2022, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de
Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial, com intuito de
instalação de um Núcleo de Educação Profissional no
Município de Água Boa/MT”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão de 04
de abril de 2022, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Termo de Cooperação
Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, objetivando a mútua
conjugação de esforços entre os participes para a instalação de um Núcleo de Educação
Profissional - SENAC no Município de Água Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do
conhecimento por meio de diversas modalidades de ensino que serão ofertadas aos munícipes.
Art. 2º - Os termos do acordo do Termo de Cooperação Técnica, poderão ser alterados por mútuo
consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo Único: Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma
motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo Municipal, desde que
a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 32 - O prazo de vigência deste acordo contados a partir da data de sua assinatura até
31/12/2024, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse dos partícipes.
Art. 4º - As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, 05 de abril de 2022.
Prefeito Municipal
REJANE NEIDER GARCIA
Secretária Mun. de De3énV, Ecohômico, Agricultura e Turismo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
(Lei nº 1.711 de 05 de abril de 2022)
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº /2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FAZEM
ENTRE Sl, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E O
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL — SENAC/MT.
(o) Estado do Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ 15.023.898/0001-90, representada neste ato pelo Prefeito, A
brasileiro, agente político, portador do RG nº devidamente inscrito no CPF sob nº
—, residente e domiciiado à Rua ;
, nesta cidade de Água Boa/MT, e, de outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL — Administração Regional no Estado de Mato Grosso — SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0901-71, com sede na Avenida Historiador Rubens de
Mendonça, esquina com a Rua C, Quadra 04, Lote 07, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, doravante
denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr.
+» brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
, resolvem firmar este instrumento, em consonância com as condições e cláusulas
a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação tem como objeto a instalação do SENAC no Município de Água
Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do conhecimento por meio de diversas modalidades de
ensino que serão ofertadas aos munícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DO SENAC:
2.1. Para concretização do objeto descrito na cláusula anterior, o Município de Água Boa- MT
disponibilizará ao SENAC, um imóvel com a totalidade aproximada de 188m? (cento e oitenta e oito metros
quadrados), contendo 03 (três) ambientes.
CLAUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
3.1. Este Termo de Cooperação tem vigência correspondente ao período de j: /2022
a 31/12/2024.
3.2. Havendo interesse expresso de ambas as partes, a vigência do presente contrato
poderá ser renovada, mediante a formalização de Termo aditivo, que deverá ser de
igual forma assinado;
CLÁUSULA QUARTA — DAS RESPONSABILIDADES
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Gita www aciiiahoa mt dov br - esmail: nrefeituraDaguaboa mt gov br
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
4.1. São responsabilidades do SENAC:
4.1.1 Promover, no cumprimento da sua atividade institucional, a educação prática
profisisonal;
4.1.2 Zelar pela conservação da sala que será disponibilizada pelo Município;
4.1.3 Utilizar o espaço disponibilizado, estritamente para os fins e objetivos do presente
Termo de Cooperação;
4.1.4 Equipar o espaço com todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades institucionais;
4.1.5 Fornecer ao Município informações e esclarecimentos quanto aos cursos que serão
ministrados, para divulgação cooperada entre o SENAC e o Município.
4.2 São responsabilidades do MUNICÍPIO:
4.2.1 Disponibilizar o imóvel para instalação do SENAC em região de fácil acesso,
suportando o aluguel mensal, em qualquer caso, sendo ou não de seu próprio
patrimônio.
4.2.2 Fornecer espaço físico com adaptações para cadeirantes e/ou pessoas com
dificuldade de locomoção;
4.2.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados peio SENAC, atendendo
prontamente todas as reclamações deste e tomando todas as providências
necessárias para o bom andamento das aulas a serem ofertadas no Município
4.2.4 Relatar ao SENAC toda e qualquer irregularidade ocorrida que impeça ou retarde a
execução do objeto contratado, efetuando o registro da ocorrência com todos os
dados e circunstancias julgados necessários a seu esclarecimento.
CLÁUSULA QUINTA — DA DENÚNCIA
5.1. Se qualquer um dos contraentes pretender rescindir o contrato no prazo de vigência,
poderá fazê-lo sem ônus, desde que notifique o outro expressamente por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA — DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO:
6.1. Por ocasião da desocupação do imóvel disponibilizado pelo Município, após o aviso por escrito,
com antecedência de 30 (trinta) dias, o Município mandará proceder à necessária vistoria, por pessoa
de sua confiança, a fim de verificar se o mesmo se encontra em condições de ser entregue, de
acordo com a vistoria realizada no início do Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA MULTA CONTRATUAL
7.1 A falta de cumprimento de qualquer uma das partes, diretamente ou por terceiros a elas
vinculados, na obrigação à sua observância de ato ou fato pela qual se tenha sido
responsabilizado nos termos deste instrumento, ou que por disposição legal cumpra
observar, resultará na aplicação da multa, devida em favor da outra parte, no valor
equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes à data da infração de acordo com a avaliação
mercadológica dos imóveis na região.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 í |
EB, ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
— SCLAUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES GERAIS = ESSES
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com renúncia
de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer questão que do mesmo se
origine.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de mesmo teor, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Água Boa/MT, / / 2022.
Prefeito Municipal de Água Boa/MT Diretor Regional
/ SENAC-AR/MT
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
RG nº RG nº
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
ÁGUA BOA
PREFEITURA
6 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 3.955
ANEXO BALANÇO 2021 Il FINANCEIRO - PCASP
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE MARCELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE MARCELANDIA
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - (Modelo NBCASP - IPC 06)
BALANÇO FINANCEIRO
Dezembro/2021
Exercício: 2021
Exercício Atual Exercício Anterior
a Dedução da Dedução da
ES Elhessaçdo Saldo Gra Receita Saldo
ESPECIICAÇ, remantária Orçamentária (= (a-b) o Orçamentária (n=(d-0)
(b) (e)
Ordinária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vinculada 5.482.677,41 0,00 5.482.677,41 5.980.981,16 0,00 5.980.981,16
Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS 5.482.677,41 0,00 5.482.677,41 5.980.981,16 0.00 5.980.981,16
Recursos Vinculados à Previdência Social - RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Destinações de Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL TO SABZoTiaT o 0,00 5.482.677,41 5.550.981,16 0,00 5.580.951,16
IRQUELINT SENDER CARVALHO Ta Tr TIO FEL
Diretor Executivo Tesoureirota) Contadortay
Emasão: OS0N202] 133575 gas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 047/2022.
TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato nº. 047/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato
Grosso, e a empresa CARLOS DA SILVA BELFORT VIEIRA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro.
ALTERAÇÃO: Em decorrência do AUMENTO no valor do serviço fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO.
coD |NoME faro| VALOR CONTRATU- |ncréscimo VALOR DO REEQUILI- iroraL
120 [GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA COZINHA - BOTIJÃO DE 13 |sgz [109,20 o = es
24620 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA COZINHA - BOTIJÃO DE 45 j193 [377.10 ico É [om a
VALOR TOTAL: R$ 14.984,30 (Quatorze mil e novecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).
Água Boa-MT, 05 de abril de 2022
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
“ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
LEI Nº 1,711, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.688, de 28 de março de 2022, do Executivo)
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 43 Assinado Digitalmente
6 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.955
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial, com intuito de instalação de um Núcleo de Educação Profissional no Município de Água Boa/MT”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara de Vereadores APROVOU em sessão de 04 de abril de 2022, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendiza-
gem Comercial, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para a instalação de um Núcleo de Educação Profissional - SENAC
no Município de Água Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do conhecimento por meio de diversas modalidades de ensino que serão ofertadas
aos munícipes.
Art. 2º - Os termos do acordo do Termo de Cooperação Técnica, poderão ser alterados por mútuo consentimento das partes para a consecução dos
seus objetivos.
Parágrafo Único: Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo
Poder Executivo Municipal, desde que a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º - O prazo de vigência deste acordo contados a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, de acordo com o inte-
resse dos partícipes.
Art. 4º - As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 05 de abril de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Secretária Mun. de Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo
ANEXOI
(Lei nº 1.711 de 05 de abril de 2022)
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 12022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL — SENAC/MT.
(o) , Estado do Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 15.023.898/0001-90, represen-
tada neste ato pelo Prefeito, » brasileiro, , agente político, portador do RG nº , devidamente
inscrito no CPF sob nº + residente e domiciliado à Rua , nesta
cidade de Água Boa/MT, e, de outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL — Administração Regional no Estado de Mato
Grosso — SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Rubens de
Mendonça, esquina com a Rua C, Quadra 04, Lote 07, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO E
EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr. » brasileiro, , Inscrito no CPF sob o
nº , resolvem firmar este instrumento, em consonância com as condições e cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação tem como objeto a instalação do SENAC no Município de Água Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do
conhecimento por meio de diversas modalidades de ensino que serão ofertadas aos munícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DO SENAC:
2.1. Para concretização do objeto descrito na cláusula anterior, o Município de Água Boa- MT disponibilizará ao SENAC, um imóvel com a totalidade
aproximada de 188m? (cento e oitenta e oito metros quadrados), contendo 03 (três) ambientes.
CLAUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
3.1. Este Termo de Cooperação tem vigência correspondente ao período de / 12022 a 31/12/2024. 3.2. Havendo interesse expresso de am-
bas as partes, a vigência do presente contrato poderá ser renovada, mediante a formalização de Termo aditivo, que deverá ser de igual forma assinado;
CLÁUSULA QUARTA — DAS RESPONSABILIDADES
4.1. São responsabilidades do SENAC:
4.1.1 Promover, no cumprimento da sua atividade institucional, a educação prática profisisonal, 4.1.2 Zelar pela conservação da sala que será disponi-
bilizada pelo Município; 4.1.3 Utilizar o espaço disponibilizado, estritamente para os fins e objetivos do presente Termo de Cooperação; 4.1.4 Equipar o
espaço com todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais; 4.1.5 Fornecer ao Município informações e esclareci-
mentos quanto aos cursos que serão ministrados, para divulgação cooperada entre o SENAC e o Municipio. 4.2 São responsabilidades do MUNICÍPIO:
4.2.1 Disponibilizar o imóvel para instalação do SENAC em região de fácil acesso, suportando o aluguel mensal, em qualquer caso, sendo ou não de
seu próprio patrimônio. 4.2.2 Fornecer espaço físico com adaptações para cadeirantes e/ou pessoas com dificuldade de locomoção; 4.2.3 Prestar to-
dos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SENAC, atendendo prontamente todas as reclamações deste e tomando todas as providências
necessárias para o bom andamento das aulas a serem ofertadas no Município 4.2.4 Relatar ao SENAC toda e qualquer irregularidade ocorrida que
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente
6 de Abril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.955
impeça ou retarde a execução do objeto contratado, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstancias julgados necessários a seu
esclarecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
5.1. Se qualquer um dos contraentes pretender rescindir o contrato no prazo de vigência, poderá fazê-lo sem ônus, desde que notifique o outro expres-
samente por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO:
6.1. Por ocasião da desocupação do imóvel disponibilizado pelo Município, após o aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, o Município
mandará proceder à necessária vistoria, por pessoa de sua confiança, a fim de verificar se o mesmo se encontra em condições de ser entregue, de
acordo com a vistoria realizada no início do Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA —- DA MULTA CONTRATUAL
7.1 A falta de cumprimento de qualquer uma das partes, diretamente ou por terceiros a elas vinculados, na obrigação à sua observância de ato ou fato
pela qual se tenha sido responsabilizado nos termos deste instrumento, ou que por disposição legal cumpra observar, resultará na aplicação da multa,
devida em favor da outra parte, no valor equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes à data da infração de acordo com a avaliação mercadológica dos
imóveis na região.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer
questão que do mesmo se origine.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de mesmo teor, para um só efeito, na presença de duas
(Diretor Regional
SENAC-ARIMT
testemunhas.
Água Boa/MT, / 12022.
Prefeito Municiparde Água Boa/MT
TESTEMUNHAS:
]
ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
LEI Nº 1.712, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.689, de 30 de março de 2022, do Executivo)
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA MUNICIPAL (PDDE-M) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGUA
BOA-MT, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária em 04 de
abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal
(PDDE-M), no âmbito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - O Programa consiste na transferência de recursos financeiros do
Poder Público Municipal diretamente para as Escolas Municipais através
de Convênios celebrados com os Conselhos Deliberativos Escolares, de-
vidamente regularizados e com inscrição no Cadastro Nacional de Pesso- |
as Jurídicas.
Parágrafo Único: A transferência de recursos financeiros se dará parce-
ladamente com valor variável anual por aluno matriculado a depender da
jornada escolar e por repasse fixo anual parcelado.
Art. 3º - Enquadram-se neste Programa as Escolas Municipais que possue
Conselhos Deliberativos constituidos.
Art. 4º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual te-
rá como quantia total os valores definidos no art. 6º desta Lei multiplicado
pelo total de alunos da Escola, sendo o pagamento da quantia feito em 04
(quatro) parcelas iguais trimestralmente.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
Art. 5º - Para fins de gasto com despesas referentes ao repasse variável
' anual serão considerados: materiais de expediente, gêneros alimentícios,
materiais de consumo, material desportivo, brinquedos e jogos pedagógi-
cos, bibliografias, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pes-
soa jurídica e demais regulamentados Poder Executivo Municipal.
$ 1º - A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse
variável anual continuando a ser fornecida pelo Poder Público através de
destinação própria e pela elaboração da prestação de contas ao FNDE.
$ 2º- A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas
referentes ao repasse variável anual poderá servir para complementar a
merenda escolar.
Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável
anual serão equivalentes à quantia de R$ 9,10 (nove reais e dez cen-
tavos) por aluno matriculado na Rede de Ensino da Educação Básica em
tempo parcial, e de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos) por aluno matri-
culado na Rede de Ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo
tal valor corrigido a cada dois anos conforme o INPC (Indice Nacional de
Preços ao Consumidor).
$ 1º - Considera-se Educação Básica em tempo parcial a jornada escolar
com duração de 04 (quatro) horas diárias durante o dia letivo e Educação
Básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior
a 07 (sete) horas diárias durante o dia letivo.
$ 2º - Compreende-se por dia letivo o dia compreendido no calendário es-
colar.
$ 3º - Compreende-se por jornada escolar o tempo total em que o aluno
permanece nas dependências da Escola, independentemente da perma-
nência em sala de aula.
Assinado Digitalmente

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