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norma nº 1710/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1260, DE 23 DE ABRIL DE 2015, NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.710, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.681, de 15 de março de 2022, do Executivo)
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
1260, DE 23 DE ABRIL DE 2015, NA FORMA QUE
ESPECIFICA”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão ordinária de 05 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei 1260, de 23 de abril de 2015, que “Dispõe sobre o descarte de obras da
Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12...
bd
Art. 4º- O grupo de trabalho para avaliar a necessidade de descarte
será formado pelo responsável da pasta da Cultura, Gestor e/ou
Coordenador da Cultura, Gestor e/ou Coordenador de Biblioteca,
dois Vereadores, dois membros do Conselho Municipal de Política
Cultural e dois integrantes da Sociedade Civil frequentadores da
Biblioteca Pública, indicados pelo responsável pela Cultura,
nomeados por ato do Prefeito Municipal através de Decreto.
Fe
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 05 de abril de 2022.
MARIANO KIEWICZ FILHO
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA | BOA
PREFEITI
13 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 3.960
A descrição dos bens móveis diversos e fotos disponíveis no site do leilo-
eiro, nos folder/panfletos, ou em outro meio de publicidade, não tem efeito
vinculante, e sim apenas de caráter meramente ilustrativos e para divulga-
ção do leilão.
Dúvidas, informações e outros detalhes poderão ser obtidos com a Comis-
são de Leilão (66) 3468-64000u com o Leiloeiro (65) 3028-1377 e (65) 9.
9289-8092.
Edital completo está disponível no site do leiloeiro: www.kleiberleiloes.
com.br, para conhecimento, leitura e impressão. Veja também no site da
Prefeitura, no Portal da Transparência.
Visitas aos bens conforme locais abaixo indicados, a partir do dia 18/04/
2022, das 08h30min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
Água Boa/MT, 12 de abril de 2022.
Elizoneth de Oliveira Abreu
Presidente da Comissão
Cetera
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00001, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - AGUA BOA - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00001, de 12 de Abril de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do artigo 23, & 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com
redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
12005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA ofs] su-
jeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em), em dia útil, no
horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste
município para tomar ciência dofs] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a se-
guir identificado[s).
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) ;
Nome Completo | Razão Social |CPFICNPJ reRDo de Intimação Fiscal
RICARDO FRANCISCO CÕE- 293.071. | |
ILHO 041-15 9191/00014/2022 |
JOSE DIVINO DE OLIVEIRA 168.701.
GOMES [81:34 "| |9191/00018/2022
&
Data de afixação: Data de desafixação:
12/04/2022
27/04/2022
e mm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEINº 1.713, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022
De 21 de março de 2022.
AUTORIA: Demilson Augusto de Carvalho (PSB) -Em Coautoria com os
Vereadores Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Verea-
dor Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA DE “JOSÉ ANTÔ- |
NIO BATISTA (ZÉ DOIDINHO)”, SITUADA NA RUA C, Nº 173, QUADRA |
diariomunicipal.org/mt'amm + Www.amm.org.br
23
5, BAIRRO TROPICAL DA ESCOLA MUNICIPAL “CECILIA MEIRELES”
NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 04 de abril
de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
| Art. 1º Fica denominada a Quadra Poliesportiva Coberta de “JOSÉ ANTÔ-
NIO BATISTA (ZÉ DOIDINHO)”, situada na Rua C. nº 173, Quadra 5, bair-
ro Tropical na Escola Municipal Cecilia Meireles no município de Água
Boa-MT.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 05 de abril de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee o
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.710, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.681, de 15 de março de 2022, do Executivo)
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1260, DE
23 DE ABRIL DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 05 de
abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei 1260, de 23 de abril de 2015, que “Dispõe sobre o
descarte de obras da Biblioteca Pública Municipal Érico Verissimo”, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
[..]
Art.4º - O grupo de trabalho para avaliar a necessidade de descarte será
formado pelo responsável da pasta da Cultura, Gestor e/ou Coordenador
da Cultura, Gestor e/ou Coordenador de Biblioteca, dois Vereadores, dois
| membros do Conselho Municipal de Política Cultural e dois integrantes da
Sociedade Civil frequentadores da Biblioteca Pública, indicados pelo res-
ponsável pela Cultura, nomeados por ato do Prefeito Municipal através de
Decreto.
E]
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 05 de abril de 2022
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Ce rr e
PREVIDENCIA
CONTRATO Nº 07/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
ÁGUA BOA — MT (ÁGUA-PREVI), inscrita no CNPJ sob o nº 03.871.331/
0001-95, localizada na Avenida Planalto, Nº 410, Centro, Água Boa/MT.
Assinado Digitalmente

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