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norma nº 1716/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 410.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
1106, 7
(Projeto de Lei nº. 1691, de 01 de Abril de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 410.000,00
na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de abril de 2022,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por
excesso de arrecadação no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura e Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0120 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 10142 — Convênio SUDECO Nº9143433/2021
Elemento de Despesa: É
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente [R$ | 160.000,00
| TOTAL [RS | 160.000,00
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura e Pecuária
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 608 -- Promoção da Predução Agropecuária
Programa: 0120 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 10143 — Convênio SUDAM Nº921365/2021
Elemento de Despesa:
[4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente [R$ | 250.000,00 , ]
DE Emo TOTAL Rs 250.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante DO Convênio da SUDAM Nº921365/2021 e convênio da
SUDECO Nº9143433/2021.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 —
Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021),
conforme determina as legislações vigentes.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de Abril de 2022.
Vanderlei Aparebido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGU ABOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
ril de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.965
. LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 092/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 097/2018
PREGÃO PRESENCIAL: 041/2018
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
NOTIFICADO: L E R SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
DECISÃO: CANCELAMENTO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Água Boa - MT. 19 de abril de 2022.
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2022
De 18 de abril de 2022
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS,
CONFORME INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO -
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores «provou em Sessão Ordinária de 18 de abril de
2022, e eu sanciono a seguinte Lei Complemantar.
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Le-
gislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir
sobre vencimentos.
1. De 11,73 %(onze virgula setenta e três por cento) para os Servidores re-
gidos pela Lei Complementar nº 109, de 10 de abril de 2017, retroagindo
seus efeitos a partir de 07 de abril de 2022.
H. De 4,59 (quatro vírgula cinquenta e nove por cento) para os Vereado-
res regidos pela Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, retroagin-
do seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022, comexcessão aos que já
recebem subsídios no teto maximo de 30% (trinta por cento) da remunera-
ção recebida pelos deputados estaduais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações
próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos a partir de 071 de Abril de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 20 de abril de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipa!
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.714, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.670, de 23 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras providências”.
diariomunicipal.org/mtamrm - vanw.amm.org.br
A Câmara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e
eu, Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
* junto à Caixa Econômica Federal — CEF, até o valor de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), proveniente do Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento — FINISA do Governo Federal, com prazo de pagamen-
to de 120 (cento e vinte) meses, destinados a (Implantação da Usina de
Energia Solar), observadaa legislação vigente, em especial as disposi-
ções da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: O recurso proveniente da operação de crédito autoriza-
da será destinado para (Implantação da Usina de Energia Solar) do mu-
nicípio sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.
: Art. 2º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu-
almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais des-
tinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da opera-
ção de crédito ora autorizada.
| Art, 4º - Para pagamento do principal, juros. tarifas bancárias e demais en-
cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econô-
mica Federal - CEF autorizado a debitar na conta corrente de titularidade
do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes neces-
sários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratu-
almente estipulados.
Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 5º -Fica autorizado o Poder Executivo a dar como garantia do financi-
amento, valor corrente direto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de abril de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Sebastião Antonio Lopes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.716, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1691, de 01 de Abril de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
410.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária de abril de 2022, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica-
da:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
36 Assinado Digitalmente
22 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.965
Unidade: 001 — Agricultura e Pecuária 4.4.90.52.00. DO[Equipamento € e Material Permanente[R$/250.000,00]
| [TOTAL O o R$/250.000,00]
Função: 20 — Agricultura l
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante DO Convênio da SU-
Programa: 0120 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal DAM Nº921365/2021 e convênio da SUDECO Nº 9143433/2021.
ProjetolAtividade: 10142 — Convênio SUDECO Nº9143433/2021 | Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Elemento de Despesa: | Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
(4.4.90.52.00.00] Equipamento e Material Permanente R$/160.000,00
TOTAL 'R$/160.000,00)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo | 45 disposições em contrário.
Unidade: 001 — Agricultura e Pecuária
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 20 de Abril de 2022.
Função: 20 — Agricultura Mariano Kolankiewicz Filho
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Prefeito Municipal
Programa: 0120 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Projeto/Atividade: 10143 — Convênio SUDAM Nº921365/2021 Secretário Municipal de Finanças
Elemento de Despesa:
PME
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 074/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: TUBO AZUL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
OBJETO: Aquisições de materiais, tubos e conexões para atender a secretaria de infraestrutura e meio ambiente — DEMAE no Município de Água Boa-
MT.
E
'coD |NOME UNDDE |MaRCA aro NT. TOTAL
[6125 [ANEL DE BORRACHA - JE PBA DN 100/DE 110 UND [GIBABORANEL [4000 (1.88 [75,20
13502/ADAPTADOR 3/4" INTERNO juno gugu CONE- |1000,00/0.90 [800.00
Bá
fieis BUCHA DE REDUÇÃO 3/4 X 112 COM ROSCA UND MULTILITCONE- |5000 [0,35 [17,50
-4
14593]LUVA PVC 25MM LL - SOLDÁVEL Juno MULTILIT CONE- |1000,00/0,53 [530.00
" = mn +
14661] TE, 25MM LL - SOLDÁVEL UND MUSTILIT CONE- 200,00 [0.85 [170,00
[ráso9) JOELHO PVC 25 MM LL a UND Eco E” pooocojodr 940,00
14856 NIPLE (NIPEL) PVC 112º RR - ROSCAVEL UND | 50.00 |044 [22,00
[I517O/AR ANELBORRACHA PBA 85MM UND 1 100,00 14 85 (185,00)
18592 jpisposmivO DE SUPRESSÃO, DE 3/4, DO TIPO HÓSTIA UND POLIERG HOSTIA |5000,00/0.59 ER
28525|ADAPTADOR COMPRESSÃO 20MM X 3/4" UND PQUERG CONE- [100,00 |2, 40 (240,00 |
26526 ANEL DE BORRACHA - JE PBA DN 75/DE 85 JUND GIBABOR ANEL [1000 [1,85 1850.
asaa| E DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL COM DIÂMETRO NOMINAL DE 75MM, NA COR |uno VIQUA CONEXÃO [0,00 [39,80 [398,00
55652 LUVA REDUÇÃO SOLDÁVEL 100MMX50MM UND “ÍMIQUA CONEXÃO [10,00 tas; 00 [450,00
Valor Total R$ 6.896,20 (Seis mil e oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos).
DATA: 18 de abril de 2022
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
e e cera ee
cEria E DE E INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA
das : BOA” E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO
CRÉDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES
LOCAIS COM FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL.
(Projeto de Lei nº 1.692, de 05 de abril de 2022, do Executivo)
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 37 Assinado Digitalmente

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