| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°155, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 182, de 04 de abril de 2022, do Executivo). “Altera a Lei Complementar nº 155, de 19 de outubro de 2021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O Parágrafo $1º do art. 15 da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 15 (...) 6) $1º- A alíquota da contribuição do participante será por ele definida, observado o limite mínimo de 6,0% (seis por cento) ou o disposto no regulamento do plano de beneficios, prevalecendo a maior alíquota de contribuição. Art.2º - O art. 16 da Lei Complementar n.º 155, de 19-10-2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 16 - O patrocinador somente se responsabilizará por realizar contribuições em contrapartida às contribuições normais dos participantes que atendam, concomitantemente, às seguintes condições: 1 - sejam segurados do RPPS, na forma prevista no art. 1º ou art. 5º desta Lei; e II - recebam subsídios ou remuneração que exceda o limite máximo a que se refere o art. 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. $1º- A contribuição do patrocinador será paritária à do participante sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei. $ 2º - Observadas as condições previstas no $ 1º deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador não poderá exceder ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento). Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IN ÁGUAZOA Fone: (66) 3468-6400 Gita: www acuaboa mt.dov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / MO) erereirura PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $3º- Os participantes que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos 1 e Il do caput deste artigo não terão direito à contrapartida do Patrocinador. $ 4º - Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, o Patrocinador deverá realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente da remuneração ou subsídio dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles que, embora não enquadrados no inciso II deste artigo, estejam inscritos no plano de beneficios. $ 5º - Sem prejuízo às demais penalidades e responsabilidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso estarão sujeitas à atualização monetária e consectários de mora estabelecidos no Convênio, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de beneficios, ficando o Patrocinador desde já autorizado a adotar as providências necessárias para o regular adimplemento de suas obrigações junto ao plano de benefícios.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 20 DE ABRIL DE 2022. MARIANO KOL Prefeit ASKTEWIEZ FILHO 9Munivipa Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGU A BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Gita: unany aniiahaa mt nov hr « asmail: nrefeitura(Daquaboa mt aov.br 22 de Abril de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.965 Unidade: Manutenção e Desenvolvi- |Unidade: Gabinete do Prefeito | Mariano Kolankiewicz Filho mento Projeto Atividade — 20011 | Projeto Atividade — 20023 Elemento da Despesa — 3390.39. | | Prefeito Municipal Elemento da Despesa — 3390.39.00. |00.00 | (00 Código Reduzido — 23 | | | cessar rr rs ar memo Água Boa-MT, 18 de abril de 2022. LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 072/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: METALÚRGICA BOCAIUVA LTDA OBJETO: Aquisições de materiais, tubos e conexões para atender a secretaria de infraestrutura e meio ambiente — DEMAE no Município de Água Boa- MT. cod | |NoME ao MARCA aro (NR: roraL | KIT TUBETE ADAPTADOR 3/4 HIDRÔMETRO PP ROSCA METAL - CONJUNTO DE CONEXÕES GAAS 3964963 VIROLA 3/4 POLEGADAS PP NA COR PRETA UD Ras Valor Total R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). DATA: 18 de abril de 2022 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. GERÊNCIA LEGISLATIVA | $ 2º - Observadas as condições previstas no $ 1º deste artigo e no dispos- de à LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 20 DE ABRIL DE 2022. to no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador (Projeto de Lei Complementar nº 182, de 04 de abril de 2022, do Executi- não poderá exceder ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos vo). por cento). “Altera a Lei Complementar nº 155, de 19 de outubro de 2021.” $3º- Os participantes que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos | e Il do caput deste artigo não terão direito à contrapartida do Pa- O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, MARIANO KOLANKI- | EWICZ FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O Parágrafo $1º do art. 15 da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art 15(...) trocinador. 84º- Sem prejuizo ao disposto no caput deste artigo, o Patrocinador deve- rá realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente da remu- neração ou subsídio dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles que, embora não enquadrados no inciso Il deste artigo, estejam inscritos no plano de benefícios. (...) | 85º- Sem prejuizo às demais penalidades e responsabilidades previstas $1º- A alíquota da contribuição do participante será por ele definida, ob- | nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso servado o limite mínimo de 6,0% (seis por cento) ou o disposto no regula- estarão sujeitas à atualização monetária e consectários de mora estabele- mento do plano de benefícios, prevalecendo a maior aliquota de contribui. | cidos no Convênio, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de ção. benefícios, ficando o Patrocinador desde já autorizado a adotar as provi- dências necessárias para o regular adimplemento de suas obrigações jun- Art. 2º - O art. 16 da Lei Complementar n.º 155, de 19-10-2021, passa a SS a to ao plano de benefícios. vigorar com a seguinte alteração: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 16 - O patrocinador somente se responsabilizará por realizar contri- , buições em contrapartida às contribuições normais dos participantes que PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 20 DE ABRIL DE atendam, concomitantemente, às seguintes condições: 2022. 1- sejam segurados do RPPS, na forma prevista no art. 1º ou art. 5º desta | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Lei;e Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento | - recebam subsídios ou remuneração que exceda o limite máximo a que se refere o art. 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. 8 1º- A contribuição do patrocinador será paritária à do participante sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 34 Assinado Digitalmente