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norma nº 167/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°155, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 182, de 04 de abril de 2022, do Executivo).
“Altera a Lei Complementar nº 155, de
19 de outubro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Parágrafo $1º do art. 15 da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15 (...)
6)
$1º- A alíquota da contribuição do participante será por ele definida,
observado o limite mínimo de 6,0% (seis por cento) ou o disposto no
regulamento do plano de beneficios, prevalecendo a maior alíquota de
contribuição.
Art.2º - O art. 16 da Lei Complementar n.º 155, de 19-10-2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 16 - O patrocinador somente se responsabilizará por realizar
contribuições em contrapartida às contribuições normais dos
participantes que atendam, concomitantemente, às seguintes
condições:
1 - sejam segurados do RPPS, na forma prevista no art. 1º ou art. 5º
desta Lei; e
II - recebam subsídios ou remuneração que exceda o limite máximo a
que se refere o art. 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do
art. 37 da Constituição Federal.
$1º- A contribuição do patrocinador será paritária à do participante
sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o
parágrafo único do art. 1º desta Lei.
$ 2º - Observadas as condições previstas no $ 1º deste artigo e no
disposto no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do
patrocinador não poderá exceder ao percentual de 7,5% (sete inteiros
e cinco décimos por cento).
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT IN ÁGUAZOA
Fone: (66) 3468-6400
Gita: www acuaboa mt.dov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br /
MO) erereirura
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$3º- Os participantes que não se enquadrem nas condições previstas
nos incisos 1 e Il do caput deste artigo não terão direito à contrapartida
do Patrocinador.
$ 4º - Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, o Patrocinador
deverá realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente
da remuneração ou subsídio dos participantes a ele vinculados,
inclusive daqueles que, embora não enquadrados no inciso II deste
artigo, estejam inscritos no plano de beneficios.
$ 5º - Sem prejuízo às demais penalidades e responsabilidades
previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições
recolhidas com atraso estarão sujeitas à atualização monetária e
consectários de mora estabelecidos no Convênio, regulamento e plano
de custeio do respectivo plano de beneficios, ficando o Patrocinador
desde já autorizado a adotar as providências necessárias para o
regular adimplemento de suas obrigações junto ao plano de
benefícios.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 20 DE ABRIL DE 2022.
MARIANO KOL
Prefeit
ASKTEWIEZ FILHO
9Munivipa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGU A BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Gita: unany aniiahaa mt nov hr « asmail: nrefeitura(Daquaboa mt aov.br
22 de Abril de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.965
Unidade: Manutenção e Desenvolvi- |Unidade: Gabinete do Prefeito | Mariano Kolankiewicz Filho
mento Projeto Atividade — 20011 |
Projeto Atividade — 20023 Elemento da Despesa — 3390.39. | | Prefeito Municipal
Elemento da Despesa — 3390.39.00. |00.00 |
(00 Código Reduzido — 23 |
|
|
cessar rr rs ar memo
Água Boa-MT, 18 de abril de 2022.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 072/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 046/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: METALÚRGICA BOCAIUVA LTDA
OBJETO: Aquisições de materiais, tubos e conexões para atender a secretaria de infraestrutura e meio ambiente — DEMAE no Município de Água Boa-
MT.
cod | |NoME ao MARCA aro (NR: roraL |
KIT TUBETE ADAPTADOR 3/4 HIDRÔMETRO PP ROSCA METAL - CONJUNTO DE CONEXÕES GAAS
3964963 VIROLA 3/4 POLEGADAS PP NA COR PRETA UD Ras
Valor Total R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais).
DATA: 18 de abril de 2022
VIGÊNCIA: 12 MESES
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERÊNCIA LEGISLATIVA | $ 2º - Observadas as condições previstas no $ 1º deste artigo e no dispos-
de à
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 20 DE ABRIL DE 2022. to no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador
(Projeto de Lei Complementar nº 182, de 04 de abril de 2022, do Executi- não poderá exceder ao percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos
vo). por cento).
“Altera a Lei Complementar nº 155, de 19 de outubro de 2021.” $3º- Os participantes que não se enquadrem nas condições previstas nos
incisos | e Il do caput deste artigo não terão direito à contrapartida do Pa-
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, MARIANO KOLANKI- |
EWICZ FILHO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Parágrafo $1º do art. 15 da Lei Complementar n.º 155, de 19 de
outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art 15(...)
trocinador.
84º- Sem prejuizo ao disposto no caput deste artigo, o Patrocinador deve-
rá realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente da remu-
neração ou subsídio dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles
que, embora não enquadrados no inciso Il deste artigo, estejam inscritos
no plano de benefícios.
(...) | 85º- Sem prejuizo às demais penalidades e responsabilidades previstas
$1º- A alíquota da contribuição do participante será por ele definida, ob- | nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso
servado o limite mínimo de 6,0% (seis por cento) ou o disposto no regula- estarão sujeitas à atualização monetária e consectários de mora estabele-
mento do plano de benefícios, prevalecendo a maior aliquota de contribui. | cidos no Convênio, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de
ção. benefícios, ficando o Patrocinador desde já autorizado a adotar as provi-
dências necessárias para o regular adimplemento de suas obrigações jun-
Art. 2º - O art. 16 da Lei Complementar n.º 155, de 19-10-2021, passa a SS a
to ao plano de benefícios.
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - O patrocinador somente se responsabilizará por realizar contri- ,
buições em contrapartida às contribuições normais dos participantes que PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 20 DE ABRIL DE
atendam, concomitantemente, às seguintes condições: 2022.
1- sejam segurados do RPPS, na forma prevista no art. 1º ou art. 5º desta | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Lei;e Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
| - recebam subsídios ou remuneração que exceda o limite máximo a que
se refere o art. 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37
da Constituição Federal.
8 1º- A contribuição do patrocinador será paritária à do participante sobre
a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o parágrafo único
do art. 1º desta Lei.
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