| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | ART. 229 - (...); "PARÁGRAFO ÚNICO. AO PROPOR A HOMENAGEM, ESTA DEVERÁ SER ACOMPANHADA DE BIOGRAFIA ESPECIFICADA DA PESSOA A QUEM SE PRETENDE HOMENAGEAR, JUSTIFICANDO A RELEVÂNCIA DE SEUS SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE E CÓPIA ANEXADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO." |
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ao a CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BÓA-MT tona PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 " ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2022 De 18 de abril de 2022. en É “ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 229 À LELORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato CIR; no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46. $ º, da Lei Orgânica do Município de Água Boa: FAZ SABER, que o PLENÁRIO do Câmara Municipal aprovou e ELA promulga a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar ao Art. 229, o parágrafo único. com a seguinte redação: Art. 229 (...) Parágrafo único. Ao propor a homenagem, esta deverá ser acompanhada de biografia especificada da pessoa a quem se pretende homenagear, justificando a relevância de seus serviços prestados à comunidade e cópia anexada da Certidão de Óbito. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, ao Es de abril de 2022. ig LUÍS CESAR D Am Rn PINTO FILHO ELTON SONES BETTIO Vice-Presidente AGNALDO Dom Segundo Secretário “Dê-se Ciência, Publique-se e. Cumpra-se.” RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR e ————— 19 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni s do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.963 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 011/2022 “Declara Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Água Boa no dia que menciona.”. Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re- gimentais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Água Boa, no dia 22/04/2022. Parágrafo Único — Os Servidores convocados a trabalhar a critério da ad- ministração, deverão comparecer sempre que solicitados. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2022. Luis César de Lara Pinto Filho Presidente Alceu Penteado Junior Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 004/2022 “AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITU- RA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”. Luís Cesar de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2022 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução: Considerando que o fator econômico mais frequente observado foi a ob- solescência, a danificação e a descaracterização do material, diminuindo a utilidade econômica do bem; Considerando que a posição do gerenciamento em manter esses bens cadastrado na Carga Mobiliária Patrimonial, além de gerar despesas, mui- tas vezes superiores ao valor que ainda representam, provoca desperdício de tempo e mão de obra, contribuindo para que a Administração Patrimo- nial seja morosa nas suas atribuições rotineiras; Considerando a inviabilidade de recuperação e uso dos mesmos. Concluiu-se que: Os bens aqui codificados, conforme a relação em anexo, deverão ser bai- xados sumariamente na modalidade de: a) baixa por desuso; b) baixa por bens danificados; c) Por serem conside- rados inservíveis ao serviço público. Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluí- dos da Carga Patrimonial. Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefei- tura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Anexo | — Relação de Bens para Baixa — abril/2022, o qual segue em anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2022. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente ELTON JONES BETTIO Vice-Presidente AGNALDO LANSONI Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EMENDA A LEI ORGÂNICA DE ÁGUA BOA-MT Nº 001/2022 “ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 229 À LEI ORGÂNI- CA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no artigo 46, $ 2º, da Lei Orgânica do Município de Agua Boa; FAZ SABER, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal aprovou e ELA promulga a seguinte pro- posta de Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar ao Art. 229, o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 229-(...) Parágrafo único. Ao propor a homenagem, esta deverá ser acompanhada de biografia especificada da pessoa a quem se pretende homenagear, jus- tificando a relevância de seus serviços prestados à comunidade e cópia anexada da Certidão de Óbito. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 18 de abril de 2022. LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente ELTON JONES BETTIO Vice-Presidente AGNALDO LANSON! Segundo Secretário CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 021/2022 PORTARIA Nº 021/2022 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es- tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por Lei: CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n. º 12.527/2011) e (Lei Munici- pal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade dos dias de sus- pensão de expediente do Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO, a Portaria n. º 009/2022, que divulga os dias de feria- dos e ponto facultativo no âmbito do legislativo municipal, no ano de 2022, não constando o dia 14/04/2022, como ponto facultativo RESOLVE: Art. 1º - Divulgar e torna público, que no âmbito do Poder Legislativo de Alto Garças-MT, fica declarado ponto facultativo o dia 14 de abril de 2022 (Quinta-feira), véspera do feriado da Sexta-feira Santa (15/04/2022). Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se. Assinado Digitalmente