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norma nº 1722/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.722, DE 03 DE MAIO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.680, de 15 de março de 2022, do Executivo)
“DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2014 NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão ordinária de 18 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre a premiação e incentivos para o(s) inscrito(s) que
participarem em eventos culturais promovidos pela pasta da
Cultura, com parcerias de qualquer gênero”.
Art. 2º - altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014 e os incisos “III” e
“VIII” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada no Município de Água Boa/MT, a Lei que
premia e incentiva inscritos) que participarem dos eventos
promovidos pela pasta da Cultura, desde que:
HI. Com relação ao incentivo o(s) inscrito(s) deverá prestar contas a
pasta da Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural, com
nota fiscal que comprove que o recurso foram utilizados para
fins da participação no determinado evento para qual se
escreveu, se tratando de premiação será isento à prestação de
contas;
[...]
Vim. O(s) inscrito(s) que não cumprirem o regulamento do evento e
não prestarem contas quando agraciados de incentivo, serão
punidos, ficando impossibilitados por tempo determinado pela
pasta da Cultura de participarem de qualquer evento promovido
pela Secretaria;
Art - a nova redação ao Inc | 1,14, V, VI É [eVoga-Se O Inciso VII dO Ar. 2x (a Lei
Municipal ! 133, de 18 de fevereiro de 3, renumerando os Incisos que passam à vigorar
com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º -....
I. Para a Festividades do Aniversário do Município de Água Boa,
evento realizado no mês de julho de cada ano em comemoração
ao aniversário da cidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo,
premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
H. Para a Folclore, evento voltado para o regaste da Cultura
Nacional e Internacional, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo,
premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
HI. Para o Festival de Teatro realizado com intuito de disseminar a
cultura e revelar novos talentos artisticos da arte cênica, onde os
assuntos abordados são de interesse da comunidade, dar-se-á
ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou serviços (conforme
regulamento do evento);
IV. Para o Festival de Dança, realizado com intuito de incentivar,
disseminar a cultura e revelar novos talentos artísticos na dança
de nossa comunidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo,
premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
V. Para o Festival da Canção, é um festival de composições inéditas
e/ou não inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos da música
e tem como objetivo troca de experiências, valorização,
produção musical e cultural, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo,
premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
VI. Para demais eventos como: gincanas, apresentações circenses,
concertos, recitais, espetáculos, poesia, fotografia,
declamação/trova, xadrez, exposições artísticas, concurso de
desenhos, entre outros, desde que tenha notável cunho
artístico, caberá aos responsáveis pela Pasta da Cultura, avaliar
a dimensão significativa e abrangente para incentivar e/ou
premiar ou não.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de maio de 2022.
MARIANO
Pr
NKIEWICZ FILHO
ito Municipal
4 de Maio de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.973
IH. Com relação ao incentivo o(s) inscrito(s) deverá prestar contas a
pasta da Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural, com nota
fiscal que comprove que o recurso foram utilizados para fins da par-
ticipação no determinado evento para qual se escreveu, se tratando
de premiação será isento à prestação de contas;
[|
VIII. O(s) inscritos) que não cumprirem o regulamento do evento e não
prestarem contas quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficando
impossibilitados por tempo determinado pela pasta da Cultura de partici-
parem de qualquer evento promovido pela Secretaria;
Art. 3º - Dá nova redação aos incisos |, II, III, IV, V, VI e revoga-se o inciso
Vil do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014, renu-
merando os incisos que passam a vigorar com a seguinte redação:
An. 2º-....
1. Para a Festividades do Aniversário do Município de Água Boa, even-
to realizado no mês de julho de cada ano em comemoração ao aniversário
da cidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou serviços
(conforme regulamento do evento);
W. Para a Folclore, evento voltado para o regaste da Cultura Nacional e
Internacional, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou ser-
viços (conforme regulamento do evento);
Wl. Para o Festival de Teatro realizado com intuito de disseminar a cultura
e revelar novos talentos artisticos da arte cênica, onde os assuntos abor-
dados são de interesse da comunidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incenti-
vo, premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
IV. Para o Festival de Dança, realizado com intuito de incentivar, disse-
minar a cultura e revelar novos talentos artísticos na dança de nossa co-
(conforme regulamento do evento);
V. Para o Festival da Canção, é um festival de composições inéditas e/ou
não inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos da música e tem como
objetivo troca de experiências, valorização, produção musical e cultural,
dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou serviços (conforme
regulamento do evento);
VI. Para demais eventos como: gincanas, apresentações circenses, con-
certos, recitais, espetáculos, poesia, fotografia, declamação/trova, xadrez,
exposições artísticas, concurso de desenhos, entre outros, desde que te-
nha notável cunho artístico, caberá aos responsáveis pela Pasta da Cul-
tura, avaliar a dimensão significativa e abrangente para incentivar e/ou
premiar ou não.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de maio de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA
Secretário Mun. Esporte, Cultura e Lazer
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2022
AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB)
- Relatora; Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná
(DEM) - Membro e Adelar Fusinato — Membro.
Modifica-se no Art. 1º do Projeto de Lei nº 1678/2022, de 15 de março
de 2022, que "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 13 DE
MARÇO DE 1984 QUE CRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL” NA
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
FORMA QUE ESPECIFICA." Que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
Onde lia-se:
Art. 1º Fica o responsável pela Pasta da Cultura autorizado a contratar
os profissionais necessários para o bom desempenho das atividades da
referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de verbas
especialmente destinadas a este fim.
Passa-se a ler:
Art. 1º Fica a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer autorizada a con-
tratar os profissionais necessários para o bom desempenho das atividades
da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de ver-
bas especialmente destinadas a este fim.
JUSTIFICATIVA
Oral.
Sala da Comissão Geral, ao 11 de abril de 2022.
Eva da Silva Pereira (PSB)
Relatora
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM)
Presidente Membro
Adelar Fusinato
Membro
GEOOBRAS
3 NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 188/2020
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT
nt é aa + NOTIFICADO: LUARA DANIELLY GOMES 00939023105
munidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou serviços .
MOTIVO: Notificar a empresa contratada na pessoa de sua representante
sobre a falta de atividade diária, constatada no dia 29/04/2022 pela fiscal
da obra.
É importante destacar que a presente obra se encontra bem atrasada e in-
clusive já houve notificação da empresa nesse sentido.
Assim, em resposta a notificação de atraso da obra, a representante da
empresa, a sr. Luara se justificou com a alegação da pandemia e extemou
a doença de seu esposo.
Nesse sentido, a Prefeitura Municipal acatou em partes a resposta e tentou
ser compassível com a situação. Porém, agora, considera o fato de não ter
ninguém na obra, conforme foi contatado pela fiscal obra, um verdadeiro
descaso e desrespeito.
Além disso, é nitido que o fato de não ter ninguém trabalhando no dia 29/
04/2021, sexta-feira, gera ainda mais atrasos e transtornos para a conclu-
são da obra em questão. Levando em conta que, como foi dito a obra já
está bem atrasada e que o cronograma está bem fora do acordado, um dia
sem execução, é mais um dia útil perdido.
Por essa razão, temos que o fato ocorrido é grave, uma vez que causa
danos a evolução da obra e, portanto, solicitamos que a empresa cumpra
' com suas obrigações e continue exercendo suas atividades de maneira re-
gular e continua.
PROCESSO: 108/2020
TP: 016/2020
PRAZO: 5 dias uteis após o recebimento.
Data: 29 de abril de 2022.
Clarisse V. Bilo - Fiscal de Obra.
22 Assinado Digitalmente

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