| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 13 DE MARÇO DE 1984 QUE CRIA A "BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.723, DE 03 DE MAIO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.678, de 15 de março de 2022, do Executivo) “DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 13 DE MARÇO DE 1984 QUE CRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 02 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º acrescido do parágrafo único, Art. 3º e Art. 4º da Lei Municipal nº 025, de 13 de março de 1984, que cria a “Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo”, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica criada na sede do Município na Praça da Cultura, a Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo, subordinada à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. (Emenda Modificativo nº 016/2022). Parágrafo Único: o funcionamento se dará através de Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo. L..] Art. 3º - Fica a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer autorizada a contratar os profissionais necessários para o bom desempenho das atividades da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de verbas especialmente destinadas a este fim. (Emenda Modificativa nº 015/2022). Art. 4º - O Município incluirá em seu orçamento anual, previsão de recursos para o custeio, manutenção e ampliação do acervo bibliográfico e dos espaços físicos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de maio de 2022. 4 de Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacao Daguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 Página 2 e) As inconformidades apontadas em relatórios anteriores, que tratam dos revestimentos e pisos, não foram regularizadas, conforme item 5.8 e 5.9 | dos Relatórios, respectivamente; f) Também, no item 5.10 dos Relatórios Técnicos, dispõe que as inconfor- midades apontadas nas instalações hidro-sanitárias em relatórios anterio- res não foram regularizadas, 9) O sistema de drenagem deve ser revisto, especialmente ao bloco 7, bem como apresentado o as built do projeto de drenagem executada, con- forme disposto no item 5.11 do Relatório. Além disso, conforme apontado no item 5.1 e 5.11 do Relatório Técnico, existem inúmeras caixas de pas- sagem quebradas e muitas entupidas com terra, podendo entupir a rede de água pluvial da edificação; h) Irregularidades na execução das instalações elétricas, principalmente as levantadas no Bloco 3; 5; 7; 10 e 11, conforme disposto nos itens 5: 14 do Relatório Técnico; i) Divergência da execução de infraestrutura em- butida com o Documento assinado digitalmente por: Filipe Augusto Tava- res Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse https://cia. timtjus.br/publico/ValidarDocumento e utilize o código ZN27PU4Z PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COORDENADORIA DE INRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE OBRAS Página 2 de 3 projeto, devendo ser apresentado o revisão em projeto as built do que fora execu- tado no bloco 7. Na área externa fora feito o rebaixamento dos eletrodu- tos/ cabos alimentadores e que possivelmente os cabos ficaram com com- primento inferior ao necessário para conexão do quadro da Subestação. Além disso, fora apontado que existem postes de iluminação danificados nas proximidades a subestação que precisam ser trocados e/ou repara- dos; )) Ainda no item 5.14 dos Relatórios Técnicos, fora abordado pontos de ferrugem/oxidação no suporte e luminárias de LED externas, além da po- tência das luminárias divergirem da planilha orçamentária em potência, as quais devem ser trocadas pela Contratada, por não corresponder ao con- tratado; k) Ademais, a fiscalização do Tribunal de Justiça tem solicitado reitera- damente à executora, em todas as vistorias in loco, a regularização dos problemas com segurança do trabalho, principalmente no que tange aos trabalhos em altura, conforme abordado no item 5.16 do Relatório; andai- mes, conforme abordado no item 6.1 do Relatório; betoneiras, conforme abordado no item 6.2 do Relatório; instalações elétricas provisórias pre- cárias, conforme abordado no item 6.3 do Relatório, dos quais não estão | sendo atendidas de forma satisfatória pela Contratada, conforme aborda- | do no Relatório, devendo ser corrigidos de forma imediata, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Pla- nalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6400 www. aguaboa.mt.gov.br | comunicacao aguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/ 0001-90 Página 3 portanto, solicitamos que regularize a questão da Segu- rança do Trabalho sob pena de aplicação de multa; 1) Por fim, reitera a necessidade de não deixar a execução da obra desco- berta de engenheiro civil/ arquiteto residente experiente como responsável técnico pela obra com a ART/ RRT de responsabilidade técnica. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição dos senhores para eventuais esclarecimentos. LICITAÇÃO: CP 001/2019 CONTRATO: 089/2019 Data: 28 de abril de 2022 MARCELO ALVES PEREIRA FISCAL DE OBRA ea rsrs sr crer rs arremessar diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Maio de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII 2 |Nº 3.973 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEINº 1.723, DE 03 DE MAIO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.678, de 15 de março de 2022, do Executivo) “DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 13 DE MARÇO * DE 1984 QUE CRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, NA FOR- MA QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 02 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - O Ant. 1º acrescido do parágrafo único, Art. 3º e Art. 4º da Lei Mu- nicipal nº 025, de 13 de março de 1984, que cria a “Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo”, passam a vigorar com a seguinte reda- ção: Art. 1º - Fica criada na sede do Município na Praça da Cultura, a Biblioteca Pública Municipal Érico Verissimo, subordinada à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. (Emenda Modificativa nº 01 6/2022). Parágrafo Único: o funcionamento se dará através de Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo. £.] Art. 3º - Fica a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer autorizada a con- ! tratar os profissionais necessários para o bom desempenho das ativida- des da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de verbas especialmente destinadas a este fim. (Emenda Modificativa nº 015/ 2022). Art. 4º - O Município incluirá em seu orçamento anual, previsão de recur- sos para o custeio, manutenção e ampliação do acervo bibliográfico e dos espaços físicos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de maio de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA Secretário Mun. Esporte, Cultura e Lazer eme a rr ea erre meme GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.722, DE 03 DE MAIO DE 2022. : (Projeto de Lei nº 1.680, de 15 de março de 2022, do Executivo) “DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 18 DE FEVEREI- RO DE 2014 NA FORMA QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 18 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a premiação e incentivos para o(s) inscrito(s) que parti- ciparem em eventos culturais promovidos pela pasta da Cultura, com parcerias de qualquer gênero”. Art. 2º - altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014 e os incisos “Ill” e “VIII” passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica criada no Município de Água Boa/MT, a Lei que premia e in- centiva inscrito(s) que participarem dos eventos promovidos pela pasta da Cultura, desde que: Assinado Digitalmente 4 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.973 HI. Com relação ao incentivo o(s) inscrito(s) deverá prestar contas a pasta da Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural, com nota fiscal que comprove que o recurso foram utilizados para fins da par- ticipação no determinado evento para qual se escreveu, se tratando de premiação será isento à prestação de contas; E] VIII. O(s) inscrito(s) que não cumprirem o regulamento do evento e não | prestarem contas quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficando | impossibilitados por tempo determinado pela pasta da Cultura de partici- parem de qualquer evento promovido pela Secretaria; Art. 3º - Dá nova redação aos incisos |, II, Ill, IV, V, Vl e revoga-se o inciso VII do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014, renu- merando os incisos que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º... |. Para a Festividades do Aniversário do Município de Água Boa, even- to realizado no mês de julho de cada ano em comemoração ao aniversário da cidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento); |. Para à Folclore, evento voltado para o regaste da Cultura Nacional e Internacional, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou ser- viços (conforme regulamento do evento); Hlh. Para o Festival de Teatro realizado com intuito de disseminar a cultura e revelar novos talentos artisticos da arte cênica, onde os assuntos abor- dados são de interesse da comunidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incenti- vo, premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento); IV. Para o Festival de Dança, realizado com intuito de incentivar, disse- | minar a cultura e revelar novos talentos artísticos na dança de nossa co- munidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento); V. Para o Festival da Canção, é um festival de composições inéditas e/ou não inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos da música e tem como objetivo troca de experiências, valorização, produção musical e cultural, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento); VI. Para demais eventos como: gincanas, apresentações circenses, con- certos, recitais, espetáculos, poesia, fotografia, declamação/trova, xadrez, exposições artísticas, concurso de desenhos, entre outros, desde que te- nha notável cunho artístico, caberá aos responsáveis pela Pasta da Cul- tura, avaliar a dimensão significativa e abrangente para incentivar e/ou premiar ou não. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de maio de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA Secretário Mun. Esporte, Cultura e Lazer GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 015/2022 AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora; Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná (DEM) - Membro e Adelar Fusinato - Membro. Modifica-se no Art. 1º do Projeto de Lei nº 1678/2022, de 15 de março de 2022, que "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 13 DE MARÇO DE 1984 QUE CRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL” NA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.Dr 22 FORMA QUE ESPECIFICA." Que passa a vigorar com a seguinte reda- ção: Onde lia-se: Art. 1º Fica o responsável pela Pasta da Cultura autorizado a contratar os profissionais necessários para o bom desempenho das atividades da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de verbas especialmente destinadas a este fim. Passa-se a ler: Art. 1º Fica a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer autorizada a con- | trataros profissionais necessários para o bom desempenho das atividades * da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais de ver- bas especialmente destinadas a este fim. JUSTIFICATIVA Oral. Sala da Comissão Geral, ao 11 de abril de 2022. Eva da Silva Pereira (PSB) Relatora Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM) Presidente Membro Adelar Fusinato Membro correr err eres renan GEOOBRAS 3 NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 188/2020 NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT | NOTIFICADO: LUARA DANIELLY GOMES 00939023105 MOTIVO: Notificar a empresa contratada na pessoa de sua representante sobre a falta de atividade diária, constatada no dia 29/04/2022 pela fiscal da obra. É importante destacar que a presente obra se encontra bem atrasada e in- clusive já houve notificação da empresa nesse sentido. Assim, em resposta a notificação de atraso da obra, a representante da empresa, a sr. Luara se justificou com a alegação da pandemia e externou a doença de seu esposo. Nesse sentido, a Prefeitura Municipal acatou em partes a resposta e tentou ser compassível com a situação. Porém, agora, considera o fato de não ter ninguém na obra, conforme foi contatado pela fiscal obra, um verdadeiro descaso e desrespeito. Além disso, é nítido que o fato de não ter ninguém trabalhando no dia 29/ 04/2021, sexta-feira, gera ainda mais atrasos e transtornos para a conclu- são da obra em questão. Levando em conta que, como foi dito a obra já está bem atrasada e que o cronograma está bem fora do acordado, um dia sem execução, é mais um dia útil perdido. Por essa razão, temos que o fato ocorrido é grave, uma vez que causa danos a evolução da obra e, portanto, solicitamos que a empresa cumpra com suas obrigações e continue exercendo suas atividades de maneira re- gular e continua. PROCESSO: 108/2020 TP: 016/2020 PRAZO: 5 dias uteis após o recebimento. Data: 29 de abril de 2022. Clarisse V. Bilo - Fiscal de Obra. e srs e rrenan meme Assinado Digitalmente 4 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL | Nº 3.973 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.725, DE 03 DE MAIO DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2022 De 04 de abril de 2022. AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) — Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CICLOVIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE 'HERCULANO LORENZON' (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz sa- ber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominada a ciclovia no município de Água Boa-MT de 'HERCULANO LORENZON', localizada no centro do canteiro na Avenida Araguaia no município de Água Boa-MT. Art. 2º - Deverá ser identificada a via com placas do homenageado e as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dota- ções próprias do orçamento vigente (Emenda Modificativa nº 017/2022). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 de maio de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento e te er rr seems meme GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.724, DE 03 DE MAIO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.687, de 28 de março de 2022). Dá nova redação ao art. 1º, acrescenta o art. 1º “A” e dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014 e dá outras pro- vidências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: vigorar com a seguinte redação: Art 1º - Através da presente Lei, fica instituído o Programa Municipal de Estagiários - PME, que terá como finalidade a contratação de estagiários, sendo estes, alunos que devam estar frequentando regularmente cursos de nível superior na modalidade de graduação e/ou pós-graduação, ensi- no médio, profissionalizante 2º grau, ou escolas de educação especial. Art. 2º - Acrescenta 0 Art. 1º “A” a Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º “A” - O estágio em nivel superior na modalidade de “Pós- Graduação” destina-se à vivência, ao aperfeiçoamento, à especialização em áreas profissional, e à reciproca contribuição do meio acadêmico ao ambiente do serviço público, formando, progressivamente, uma cultura or- ganizacional de aprendizado continuo, capaz de desenvolver profissionais melhor qualificados no serviço público. Art. 3º - O artigo 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Art. 11 - O valor da “Bolsa-Estágio” será regulamentado pelo Executivo Municipal através de Decreto, podendo ser reajustado anualmente no mês de abril. a) Revogado b) Revogado | Art.4º- Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MAIO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO Único Da Lei 1.724, de 03 de maio de 2022 que provavelmente a ser regulamen- tado no futuro Decreto de Regulamentário. ESCOLARIDADE: [4h Semanais [6h semanais Profissionalizante 2º Grau R$ 500,00 |R$ 800,00 INível Ensino Médio R$ 500,00 |R$ 800,00 1 [is Superior na Modalidade Graduação Ee 800,00 |R$ 1.200,00 Nível Superior na Modalidade Pós-Graduação|R$ 1.100,00/R$ 1.600,00] Es DA BOLSA-ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MAIO DE | 2022, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento re er rear re rereeeememmemsm GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2022 AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora; Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná (DEM) —- Membro e Adelar Fusinato - Membro. Modifica-se no Art. 1º do Projeto de Lei nº 1678/2022, de 15 de março de 2022, que "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 13 DE MARÇO DE 1984 QUE CRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL” NA | FORMA QUE ESPECIFICA." Que passa a vigorar com a seguinte reda- * ção: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a | Onde lia-se: Art. 1º - Fica criada na sede do Município na Praça da Cultura, a Biblioteca Pública Municipal Érico Verissimo, subordinada à Pasta da Cultura. Passa-se a ler: Art. 1º - Fica criada na sede do Município na Praça da Cultura, a Biblioteca Pública Municipal Érico Verissimo, subordinada à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. JUSTIFICATIVA Oral. Sala da Comissão Geral, ao 11 de abril de 2022. Eva da Silva Pereira (PSB) Relatora Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM) Presidente Membro Adelar Fusinato 23 Assinado Digitalmente