| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, ACRESCENTA O ART. 1º "A" E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI Nº 1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.724, DE 03 DE MAIO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.687, de 28 de março de 2022). Dá nova redação ao art. 1º, acrescenta o art. 12 “A” e dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014 e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Através da presente Lei, fica instituído o Programa Municipal de Estagiários - PME, que terá como finalidade a contratação de estagiários, sendo estes, alunos que devam estar frequentando regularmente cursos de nível superior na modalidade de graduação e/ou pós-graduação, ensino médio, profissionalizante 2º grau, ou escolas de educação especial. Art. 2º - Acrescenta o Art. 1º “A” a Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º “A” - O estágio em nível superior na modalidade de “Pós- Graduação” destina-se à vivência, ao aperfeiçoamento, à especialização em áreas profissional, e à reciproca contribuição do meio acadêmico ao ambiente do serviço público, formando, progressivamente, uma cultura organizacional de aprendizado continuo, capaz de desenvolver profissionais melhor qualificados no serviço público. Art. 3º - O artigo 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 11 - O valor da “Bolsa-Estágio” será regulamentado pelo Executivo Municipal através de Decreto, podendo ser reajustado anualmente no mês de abril. a) Revogado b) Revogado Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MAIO DE 2022. MARIANO KOLANKJÉWICZ FILHO SEBASTIÃO ANTÔ Secretário Municipal de Administração e Planejamento 4 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.973 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.725, DE 03 DE MAIO DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2022 De 04 de abril de 2022. AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) — Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM). “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CICLOVIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT DE 'HERCULANO LORENZON" (INMEMORIAN) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz sa- ber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominada a ciclovia no município de Água Boa-MT de “HERCULANO LORENZON', localizada no centro do canteiro na Avenida Araguaia no município de Água Boa-MT. Art. 2º - Deverá ser identificada a via com placas do homenageado e as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dota- ções próprias do orçamento vigente (Emenda Modificativa nº 017/2022). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 de maio de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.724, DE 03 DE MAIO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.687, de 28 de março de 2022). Dá nova redação ao art. 1º, acrescenta o art. 1º “A” e dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014 e dá outras pro- vidências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Através da presente Lei, fica instituído o Programa Municipal de Estagiários - PME, que terá como finalidade a contratação de estagiários, sendo estes, alunos que devam estar frequentando regularmente cursos de nível superior na modalidade de graduação e/ou pós-graduação, ensi- no médio, profissionalizante 2º grau, ou escolas de educação especial. Art. 2º - Acrescenta o Art. 1º “A” a Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 1º “A” - O estágio em nivel superior na modalidade de “Pós- Graduação” destina-se à vivência, ao aperfeiçoamento, à especialização em áreas profissional, e à reciproca contribuição do meio acadêmico ao ambiente do serviço público, formando, progressivamente, uma cultura or- ganizacional de aprendizado continuo, capaz de desenvolver profissionais melhor qualificados no serviço público. Art. 3º - O artigo 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: diariomunicipal.org/mtamm * wwaw.amm.org.br | Art. 11 - O valor da “Bolsa-Estágio” será regulamentado pelo Executivo * Municipal através de Decreto, podendo ser reajustado anualmente no mês de abril. ' a) Revogado b) Revogado Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MAIO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO Único Da Lei 1.724, de 03 de maio de 2022 que provavelmente a ser regulamen- tado no futuro Decreto de Regulamentário. | |Profissionalizante 2º Grau [VALOR DA BOLSA-ESTÁGIO (ESCOLARIDADE: [4h Semanais [6h semanais IR$ 500,00 |R$ 800,00 | IR$ 500,00 [Nível Ensino Médio R$ 800,00 | [Nível Superior na Modalidade Graduação [R$ 800,00 R$ 1.200,00] Nível Superior na Modalidade Pós-Graduação|R$ 1.100,00R$ 1.600,00] PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MAIO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2022 AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB) - Relatora; Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná (DEM) — Membro e Adelar Fusinato - Membro. Modifica-se no Art. 1º do Projeto de Lei nº 1678/2022, de 15 de março de 2022, que "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 13 DE ' MARÇO DE 1984 QUE CRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL” NA 23 FORMA QUE ESPECIFICA." Que passa a vigorar com a seguinte reda- ção: Onde lia-se: Art. 1º - Fica criada na sede do Município na Praça da Cultura, a Biblioteca Pública Municipal Érico Verissimo, subordinada à Pasta da Cultura. Passa-se a ler: Art. 1º - Fica criada na sede do Município na Praça da Cultura, a Biblioteca Pública Municipal Érico Verissimo, subordinada à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer. JUSTIFICATIVA Oral. Sala da Comissão Geral, ao 11 de abril de 2022. Eva da Silva Pereira (PSB) Relatora Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM) Presidente Membro Adelar Fusinato Assinado Digitalmente