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norma nº 1724/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, ACRESCENTA O ART. 1º "A" E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI Nº 1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.724, DE 03 DE MAIO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.687, de 28 de março de 2022).
Dá nova redação ao art. 1º, acrescenta
o art. 12 “A” e dá nova redação ao art.
11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro
de 2014 e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária de 02 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Através da presente Lei, fica instituído o Programa
Municipal de Estagiários - PME, que terá como finalidade a
contratação de estagiários, sendo estes, alunos que devam estar
frequentando regularmente cursos de nível superior na modalidade
de graduação e/ou pós-graduação, ensino médio, profissionalizante
2º grau, ou escolas de educação especial.
Art. 2º - Acrescenta o Art. 1º “A” a Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º “A” - O estágio em nível superior na modalidade de “Pós-
Graduação” destina-se à vivência, ao aperfeiçoamento, à
especialização em áreas profissional, e à reciproca contribuição do
meio acadêmico ao ambiente do serviço público, formando,
progressivamente, uma cultura organizacional de aprendizado
continuo, capaz de desenvolver profissionais melhor qualificados no
serviço público.
Art. 3º - O artigo 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 11 - O valor da “Bolsa-Estágio” será regulamentado pelo
Executivo Municipal através de Decreto, podendo ser reajustado
anualmente no mês de abril.
a) Revogado
b) Revogado
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKJÉWICZ FILHO
SEBASTIÃO ANTÔ
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
4 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.973
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.725, DE 03 DE MAIO DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2022
De 04 de abril de 2022.
AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PL) — Em Coautoria com
os Vereadores: Adelar Fusinato (DEM); Agnaldo Lansoni (DEM); José Ari
Zandoná (DEM) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM).
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CICLOVIA NO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT DE 'HERCULANO LORENZON" (INMEMORIAN) E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz sa-
ber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de maio de
2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada a ciclovia no município de Água Boa-MT de
“HERCULANO LORENZON', localizada no centro do canteiro na Avenida
Araguaia no município de Água Boa-MT.
Art. 2º - Deverá ser identificada a via com placas do homenageado e as
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dota-
ções próprias do orçamento vigente (Emenda Modificativa nº 017/2022).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 de maio de
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.724, DE 03 DE MAIO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.687, de 28 de março de 2022).
Dá nova redação ao art. 1º, acrescenta o art. 1º “A” e dá nova redação
ao art. 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014 e dá outras pro-
vidências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de
maio de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Através da presente Lei, fica instituído o Programa Municipal de
Estagiários - PME, que terá como finalidade a contratação de estagiários,
sendo estes, alunos que devam estar frequentando regularmente cursos
de nível superior na modalidade de graduação e/ou pós-graduação, ensi-
no médio, profissionalizante 2º grau, ou escolas de educação especial.
Art. 2º - Acrescenta o Art. 1º “A” a Lei nº 1249, de 08 de dezembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 1º “A” - O estágio em nivel superior na modalidade de “Pós-
Graduação” destina-se à vivência, ao aperfeiçoamento, à especialização
em áreas profissional, e à reciproca contribuição do meio acadêmico ao
ambiente do serviço público, formando, progressivamente, uma cultura or-
ganizacional de aprendizado continuo, capaz de desenvolver profissionais
melhor qualificados no serviço público.
Art. 3º - O artigo 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
diariomunicipal.org/mtamm * wwaw.amm.org.br
| Art. 11 - O valor da “Bolsa-Estágio” será regulamentado pelo Executivo
* Municipal através de Decreto, podendo ser reajustado anualmente no mês
de abril.
' a) Revogado b) Revogado
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MAIO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO Único
Da Lei 1.724, de 03 de maio de 2022 que provavelmente a ser regulamen-
tado no futuro Decreto de Regulamentário.
| |Profissionalizante 2º Grau
[VALOR DA BOLSA-ESTÁGIO
(ESCOLARIDADE:
[4h Semanais [6h semanais
IR$ 500,00 |R$ 800,00 |
IR$ 500,00
[Nível Ensino Médio R$ 800,00 |
[Nível Superior na Modalidade Graduação [R$ 800,00 R$ 1.200,00]
Nível Superior na Modalidade Pós-Graduação|R$ 1.100,00R$ 1.600,00]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE MAIO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2022
AUTORIA: Vereadores da Comissão Geral: Eva da Silva Pereira (PSB)
- Relatora; Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; José Ari Zandoná
(DEM) — Membro e Adelar Fusinato - Membro.
Modifica-se no Art. 1º do Projeto de Lei nº 1678/2022, de 15 de março
de 2022, que "DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 13 DE
' MARÇO DE 1984 QUE CRIA A “BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL” NA
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FORMA QUE ESPECIFICA." Que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica criada na sede do Município na Praça da Cultura, a Biblioteca
Pública Municipal Érico Verissimo, subordinada à Pasta da Cultura.
Passa-se a ler:
Art. 1º - Fica criada na sede do Município na Praça da Cultura, a Biblioteca
Pública Municipal Érico Verissimo, subordinada à Secretaria de Esporte,
Cultura e Lazer.
JUSTIFICATIVA
Oral.
Sala da Comissão Geral, ao 11 de abril de 2022.
Eva da Silva Pereira (PSB)
Relatora
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) José Ari Zandoná (DEM)
Presidente Membro
Adelar Fusinato
Assinado Digitalmente

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