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norma nº 1728/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2022
Date 2022-06-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.728, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.699, de 11 de maio de 2022, do executivo).
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária de 02 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art, 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Cooperação com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, com finalidade de
implantação de um Campus no Município de Água Boa/MT.
Art. 2º - Para a implantação do Campus do IFMT, compete ao Município de Água Boa,
o cumprimento das seguintes obrigações:
Il. Ofertar prédio com infraestrutura para salas de aula e laboratórios de acordo
com a quantidade de vagas de ensino pactuadas em programas e projetos;
inclusive com serviços de limpeza, energia, água, internet e vigilância no período
de vigência do Termo de Cooperação. Assegurando a ampliação da estrutura
física em caso de novas vagas aumento de vagas ofertadas
Hl. Realizar a aquisição de equipamentos de laboratórios necessários para a oferta
dos cursos, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da
Educação;
HI. Facilitar, por todos os meios, o exercício das atividades da IFMT, promovendo o
bom entendimento entre seus servidores, bem como, o fornecimento de
informações ou esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
IV. Garantir livre acesso da equipe da IFMT nas dependências das unidades da
Prefeitura durante o trabalho in loco, promover o acesso a outros
estabelecimentos públicos municipais ou intermediar acesso às instituições
privadas quando couber;
V. Ceder a documentação, informações, infraestrutura necessária ou
eventualmente recursos financeiros, quando solicitado conforme cada plano de
trabalho e disponibilidade, desde que voltado ao alcance dos objetivos e do
objeto do presente Termo de Cooperação;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ; SPA, ÁGUA B0A
Fone: (66) 3468-6400 17 ; e) e
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ) VA =
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VI. Garantir que o IFMT acompanhe e supervisione o desenvolvimento dos
trabalhos;
VII. Cooperar, no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento dos Projetos e
atividades de interesse comum;
VIH. Assegurar o fiel cumprimento dos objetos deste instrumento;
IX. Comunicar por escrito aos partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na
execução deste instrumento;
X. Disponibilizar um veículo, durante a vigência do termo, para as atividades da
equipe do IFMT;
XI. Realizar a construção de duas salas de aula no espaço destinado ao IFMT.
Art, 3º - Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT, compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implantação do Campus em
Água Boa:
|. Executar os objetos pactuados conforme cada Plano de Trabalho aprovado em
ambas as instâncias;
H. Disponibilizar professores e técnicos capacitados para desenvolverem os
trabalhos pertinentes à execução dos Projetos, os relatórios e demais atividades
previstas;
HI. Quando couber, utilizar alunos na condição de bolsistas e/ou estagiários no
desenvolvimento e execução dos Projetos, com a finalidade de dar maior
celeridade, observando a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a Resolução
do CONSUP nº 046, de 18 de setembro de 2018;
IV. Empregar seus melhores esforços, técnicas e métodos disponíveis na execução
das atividades necessárias à consecução dos objetos pactuados;
V. Realizar chamada pública por meio de edital para recebimento de terreno para
construção de sede própria;
VI. Assegurar o fiel cumprimento dos objetos do instrumento (Termo de
Cooperação);
Comunicar por escrito aos partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na
execução do instrumento (Termo de Cooperação).
vu
Art. 42 - Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de
Cooperação, o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes.
Art. 5º.0 prazo de vigência do “Termo de Cooperação” será de 5 (cinco) anos, com
início a partir da publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial da União (D.O.U.),
podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT q X
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
e .
(=) ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE JUNHO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 —
a
EB, ÁGUA BOA
ab
3 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.995
— FNDE e Fonte de Recurso: 15710000000 — Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei
nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci-
cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de junho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO CONTRATO 084/2022
EXTRATO CONTRATO 084/2022
PROCESSO: 171/2021
LICITAÇÃO: 002/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: JOAO CARLOS FRANCA SANTANA
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo
de instalações de prevenção e combate a incêndio e de sistema de pro-
teção contra descarga atmosférica (SPDA) para reforma e ampliação da |
feira municipal, localizada na rua onze, 1483 - Água Boa - MT.
TOTAL: R$ 7.591,03 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e três cen-
tavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/10/2022
DATA: 02/06/2022
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
WWW
RH
DECISÃO QUANTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PUBLICO — Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE DECISÃO DOS RECURSOS INTEPOSTOS CON-
TRA O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCES-
SO SELETIVO PUBLICO 001/2022
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, por meio desta Comissão Organizadora do Pro-
cesso Seletivo Público 001/2022, instituída através do Decreto Municipal
nº 3523 de 29 de abril de 2021, DECLARA que não houve Recursos Inter-
postos Contra a Homologação Dos Candidatos Inscritos no Processo
Seletivo Público nº 001/2022.
Agua Boa/MT, 02 de Junho de 2022.
GILSON BENOVIT
Presidente Processo Seletivo Público 001/2022
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1,729, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.705, de 18 de maio de 2022).
Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de
2011, e dá outras providências.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
20
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02
de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dis-
põe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do
Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º - O CMMA será composto paritariamente por 50% (cinquenta por
cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de re-
presentantes da sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei
com seus respectivos suplentes.
|. São representantes do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, ou similar; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento; c) 01 (um) representante da Unidade Local
da EMPAER; d) 01 (um) representante do CODEMA; e) 01 (um) represen-
tante do Legislativo.
11. São representantes das Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante da ONGARA — Organização Não Governamental
e Ambientalista Rio Araguaia; b) 01 (um) representante da ACAMARA —
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis; c) 01 (um) represen-
tante da AEAAB - Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa/
MT; d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e Em-
presarial de Água Boa/MT; e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de
Água Boa/MT;
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que "Dis-
põe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do
Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
! Art. 6º- O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA,
será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo reco-
mendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e
da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de
02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Revoga-se na integra a Lei nº 1369, de 21 de setembro de 2017,
Lei nº 1420, de 23 de agosto de 2018 e a Lei nº 1641, de 19 de outubro de
2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE JUNHO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
(Projeto de Lei nº 1.699, de 11 de maio de 2022, do executivo).
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
- IFMT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02
de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Assinado Digitalmente
3 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 3.995
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Cooperação
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Gros-
so - IFMT, com finalidade de implantação de um Campus no Município de
Água Boa/MT.
Art. 2º - Para a implantação do Campus do IFMT, compete ao Município
de Água Boa, o cumprimento das seguintes obrigações:
1. Ofertar prédio com infraestrutura para salas de aula e laboratórios de
acordo com a quantidade de vagas de ensino pactuadas em programas e
projetos, inclusive com serviços de limpeza, energia, água, internet e vigi-
lância no periodo de vigência do Termo de Cooperação. Assegurando a
ampliação da estrutura física em caso de novas vagas aumento de vagas
ofertadas 1l, Realizar a aquisição de equipamentos de laboratórios neces-
sários para a oferta dos cursos, conforme Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos do Ministério da Educação; III. Facilitar, por todos os meios, o
exercicio das atividades da IFMT, promovendo o bom entendimento en-
tre seus servidores, bem como, o fornecimento de informações ou escla-
recimentos que eventualmente venham a ser solicitados; IV. Garantir livre
acesso da equipe da IFMT nas dependências das unidades da Prefeitura
durante o trabalho in loco, promover o acesso a outros estabelecimentos
públicos municipais ou intermediar acesso às instituições privadas quando
couber; V. Ceder a documentação, informações, infraestrutura necessária
ou eventualmente recursos financeiros, quando solicitado conforme cada
plano de trabalho e disponibilidade, desde que voltado ao alcance dos ob-
jetivos e do objeto do presente Termo de Cooperação; VI. Garantir que
o IFMT acompanhe e supervisione o desenvolvimento dos trabalhos; VII.
Cooperar, no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento dos Pro-
jetos e atividades de interesse comum; VIII, Assegurar o fiet cumprimen-
to dos objetos deste instrumento, IX. Comunicar por escrito aos partícipes
qualquer alteração e/ou irregularidade na execução deste instrumento; X.
Disponibilizar um veículo, durante a vigência do termo, para as atividades
da equipe do IFMT; XI. Realizar a construção de duas salas de aula no es-
paço destinado ao IFMT.
Art, 3º - Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso - IFMT, compete o cumprimento das seguintes obrigações para a
implantação do Campus em Água Boa:
|, Executar os objetos pactuados conforme cada Plano de Trabalho apro-
vado em ambas as instâncias; M. Disponibilizar professores e técnicos ca-
pacitados para desenvolverem os trabalhos pertinentes à execução dos *
Projetos, os relatórios e demais atividades previstas; ll. Quando couber,
utilizar alunos na condição de bolsistas e/ou estagiários no desenvolvi-
mento e execução dos Projetos, com a finalidade de dar maior celeridade,
observando a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a Resolução do
CONSUP nº 046, de 18 de setembro de 2018; IV. Empregar seus melho-
res esforços, técnicas e métodos disponíveis na execução das atividades
necessárias à consecução dos objetos pactuados; V. Realizar cnamada
pública por meio de edital para recebimento de terreno para construção de
sede própria; VI. Assegurar o fiel cumprimento dos objetos do instrumen-
to (Termo de Cooperação); VIL. Comunicar por escrito aos partícipes qual-
quer alteração e/ou irregularidade na execução do instrumento (Termo de
Cooperação).
Art. 4º - Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de
Cooperação. o mesmo não constará com transferência de recursos entre
os partícipes.
Art. 5º - O prazo de vigência do "Termo de Cooperação" será de 5 (cinco)
anos, com início a partir da publicação do seu extrato resumido no Diário
Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogado em comum acordo en-
tre as partes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE JUNHO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
diasiomunicipal.org/mt/amm + wmw.amm.org.br
Prefeito Municipal
- Prof”, NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
[er rea reeeeea
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEINº 1,727, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.698, de 10 de maio de 2022, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Autorização de Es-
critura diretamente à terceiros”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02 de
junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de De-
senvolvimento e da Secretaria de Administração e Planejamento, autoriza-
do a expedir Autorização de Escritura diretamente à terceiros, com relação
aos imóveis residenciais objetos de parcelamento urbano pelo Município,
cujos contratos sejam anteriores ao ano de 2016.
Art. 2º - À autorização somente poderá ser feita a terceiros, se o compra-
dor originário comprovar o cumprimento integra! do contrato com o Muni-
cípio » tenha a justa posse e propriedade.
Parágrafo Único:Considera-se como Justa Posse e Propriedade a advin-
do de Cessão, Transferência, Compra, de outra forma de aquisição do be-
neficiário originário.
Art. 3º - Para que a Autorização de Escritura seja concedida nos moldes
previstos nesta Lei, o requerente deverá, além de observar o previsto no
Art. 4º e 5º, apresentar junto a Secretaria de Desenvolvimento, a seguinte
documentação:
1. Cópia do Contrato de Licitação original; Il. Cópia dos Documentos Pes-
* soais do Comprador originário; Il. Cópia do Comprovante de Residência
do Comprador originário; IV. Comprovante de Quitação do Lote; V. Certi-
dão Negativa de Débitos do Imóvel; VI. Cópia dos Documentos Pessoais
do Terceiro: VII. Cópia do Comprovante de Residência do Terceiro; VIM.
Comprovantes da Justa Posse (contrato de compra e venda, cessão,
transferência ou outras formas de aquisição); IX. Declaração (modelo for-
necido pela Secretaria) com firma reconhecida do Comprador Originário,
anuindo com a Justa Posse do terceiro.
Art. 4º - A documentação apresentada estará sujeita a análise da Secreta-
ria de Desenvolvimento e da Secretaria de Administração e Planejamento,
que no caso de necessidade, poderão solicitar tantos documentos quantos
bastem para a avaliação do Requerimento.
Art. 5º - O Requerimento estará sujeito ainda, a constatação in loco do
imóvel, a fim de que seja comprovada a posse do atual possuidor/último
comprador.
Parágrafo Único: A vistoria in loco será realizada por servidor público. de-
vendo ser ao final, assinada pelo responsável da Secretaria de Desenvol-
vimento ou da Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 6º - A simples entrega da documentação, não obrigará o Poder Execu-
tivo Municipal a expedir Autorização de Escritura à terceiro, se os elemen-
tos do Requerimento não forem suficientes a garantir a veracidade das in-
formações.
Am. 7º - Os casos omissos e especificos, poderão ser avaliados segundo
critérios de avaliação da Secretaria de Desenvolvimento e da Secretaria
de Administração e Planejamento, mediante a documentação entregue e
vistorias,
Assinado Digitalmente

open original →