| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.728, DE 02 DE JUNHO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.699, de 11 de maio de 2022, do executivo). “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Cooperação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, com finalidade de implantação de um Campus no Município de Água Boa/MT. Art. 2º - Para a implantação do Campus do IFMT, compete ao Município de Água Boa, o cumprimento das seguintes obrigações: Il. Ofertar prédio com infraestrutura para salas de aula e laboratórios de acordo com a quantidade de vagas de ensino pactuadas em programas e projetos; inclusive com serviços de limpeza, energia, água, internet e vigilância no período de vigência do Termo de Cooperação. Assegurando a ampliação da estrutura física em caso de novas vagas aumento de vagas ofertadas Hl. Realizar a aquisição de equipamentos de laboratórios necessários para a oferta dos cursos, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação; HI. Facilitar, por todos os meios, o exercício das atividades da IFMT, promovendo o bom entendimento entre seus servidores, bem como, o fornecimento de informações ou esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; IV. Garantir livre acesso da equipe da IFMT nas dependências das unidades da Prefeitura durante o trabalho in loco, promover o acesso a outros estabelecimentos públicos municipais ou intermediar acesso às instituições privadas quando couber; V. Ceder a documentação, informações, infraestrutura necessária ou eventualmente recursos financeiros, quando solicitado conforme cada plano de trabalho e disponibilidade, desde que voltado ao alcance dos objetivos e do objeto do presente Termo de Cooperação; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ; SPA, ÁGUA B0A Fone: (66) 3468-6400 17 ; e) e Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br ) VA = CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VI. Garantir que o IFMT acompanhe e supervisione o desenvolvimento dos trabalhos; VII. Cooperar, no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento dos Projetos e atividades de interesse comum; VIH. Assegurar o fiel cumprimento dos objetos deste instrumento; IX. Comunicar por escrito aos partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na execução deste instrumento; X. Disponibilizar um veículo, durante a vigência do termo, para as atividades da equipe do IFMT; XI. Realizar a construção de duas salas de aula no espaço destinado ao IFMT. Art, 3º - Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implantação do Campus em Água Boa: |. Executar os objetos pactuados conforme cada Plano de Trabalho aprovado em ambas as instâncias; H. Disponibilizar professores e técnicos capacitados para desenvolverem os trabalhos pertinentes à execução dos Projetos, os relatórios e demais atividades previstas; HI. Quando couber, utilizar alunos na condição de bolsistas e/ou estagiários no desenvolvimento e execução dos Projetos, com a finalidade de dar maior celeridade, observando a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a Resolução do CONSUP nº 046, de 18 de setembro de 2018; IV. Empregar seus melhores esforços, técnicas e métodos disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução dos objetos pactuados; V. Realizar chamada pública por meio de edital para recebimento de terreno para construção de sede própria; VI. Assegurar o fiel cumprimento dos objetos do instrumento (Termo de Cooperação); Comunicar por escrito aos partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na execução do instrumento (Termo de Cooperação). vu Art. 42 - Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de Cooperação, o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes. Art. 5º.0 prazo de vigência do “Termo de Cooperação” será de 5 (cinco) anos, com início a partir da publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT q X Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 e . (=) ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE JUNHO DE 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 — a EB, ÁGUA BOA ab 3 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.995 — FNDE e Fonte de Recurso: 15710000000 — Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci- cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de junho de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO CONTRATO 084/2022 EXTRATO CONTRATO 084/2022 PROCESSO: 171/2021 LICITAÇÃO: 002/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: JOAO CARLOS FRANCA SANTANA OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo de instalações de prevenção e combate a incêndio e de sistema de pro- teção contra descarga atmosférica (SPDA) para reforma e ampliação da | feira municipal, localizada na rua onze, 1483 - Água Boa - MT. TOTAL: R$ 7.591,03 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e três cen- tavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/10/2022 DATA: 02/06/2022 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal WWW RH DECISÃO QUANTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO PUBLICO — Nº 001/2022 DECLARAÇÃO DE DECISÃO DOS RECURSOS INTEPOSTOS CON- TRA O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCES- SO SELETIVO PUBLICO 001/2022 A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio desta Comissão Organizadora do Pro- cesso Seletivo Público 001/2022, instituída através do Decreto Municipal nº 3523 de 29 de abril de 2021, DECLARA que não houve Recursos Inter- postos Contra a Homologação Dos Candidatos Inscritos no Processo Seletivo Público nº 001/2022. Agua Boa/MT, 02 de Junho de 2022. GILSON BENOVIT Presidente Processo Seletivo Público 001/2022 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1,729, DE 02 DE JUNHO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.705, de 18 de maio de 2022). Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, e dá outras providências. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 20 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dis- põe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O CMMA será composto paritariamente por 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de re- presentantes da sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei com seus respectivos suplentes. |. São representantes do Poder Público a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, ou similar; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; c) 01 (um) representante da Unidade Local da EMPAER; d) 01 (um) representante do CODEMA; e) 01 (um) represen- tante do Legislativo. 11. São representantes das Sociedade Civil Organizada: a) 01 (um) representante da ONGARA — Organização Não Governamental e Ambientalista Rio Araguaia; b) 01 (um) representante da ACAMARA — Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis; c) 01 (um) represen- tante da AEAAB - Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa/ MT; d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e Em- presarial de Água Boa/MT; e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Água Boa/MT; Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que "Dis- põe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: ! Art. 6º- O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo reco- mendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução. Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4º - Revoga-se na integra a Lei nº 1369, de 21 de setembro de 2017, Lei nº 1420, de 23 de agosto de 2018 e a Lei nº 1641, de 19 de outubro de 2021. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE JUNHO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento (Projeto de Lei nº 1.699, de 11 de maio de 2022, do executivo). “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Assinado Digitalmente 3 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 3.995 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Cooperação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Gros- so - IFMT, com finalidade de implantação de um Campus no Município de Água Boa/MT. Art. 2º - Para a implantação do Campus do IFMT, compete ao Município de Água Boa, o cumprimento das seguintes obrigações: 1. Ofertar prédio com infraestrutura para salas de aula e laboratórios de acordo com a quantidade de vagas de ensino pactuadas em programas e projetos, inclusive com serviços de limpeza, energia, água, internet e vigi- lância no periodo de vigência do Termo de Cooperação. Assegurando a ampliação da estrutura física em caso de novas vagas aumento de vagas ofertadas 1l, Realizar a aquisição de equipamentos de laboratórios neces- sários para a oferta dos cursos, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação; III. Facilitar, por todos os meios, o exercicio das atividades da IFMT, promovendo o bom entendimento en- tre seus servidores, bem como, o fornecimento de informações ou escla- recimentos que eventualmente venham a ser solicitados; IV. Garantir livre acesso da equipe da IFMT nas dependências das unidades da Prefeitura durante o trabalho in loco, promover o acesso a outros estabelecimentos públicos municipais ou intermediar acesso às instituições privadas quando couber; V. Ceder a documentação, informações, infraestrutura necessária ou eventualmente recursos financeiros, quando solicitado conforme cada plano de trabalho e disponibilidade, desde que voltado ao alcance dos ob- jetivos e do objeto do presente Termo de Cooperação; VI. Garantir que o IFMT acompanhe e supervisione o desenvolvimento dos trabalhos; VII. Cooperar, no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento dos Pro- jetos e atividades de interesse comum; VIII, Assegurar o fiet cumprimen- to dos objetos deste instrumento, IX. Comunicar por escrito aos partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na execução deste instrumento; X. Disponibilizar um veículo, durante a vigência do termo, para as atividades da equipe do IFMT; XI. Realizar a construção de duas salas de aula no es- paço destinado ao IFMT. Art, 3º - Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implantação do Campus em Água Boa: |, Executar os objetos pactuados conforme cada Plano de Trabalho apro- vado em ambas as instâncias; M. Disponibilizar professores e técnicos ca- pacitados para desenvolverem os trabalhos pertinentes à execução dos * Projetos, os relatórios e demais atividades previstas; ll. Quando couber, utilizar alunos na condição de bolsistas e/ou estagiários no desenvolvi- mento e execução dos Projetos, com a finalidade de dar maior celeridade, observando a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a Resolução do CONSUP nº 046, de 18 de setembro de 2018; IV. Empregar seus melho- res esforços, técnicas e métodos disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução dos objetos pactuados; V. Realizar cnamada pública por meio de edital para recebimento de terreno para construção de sede própria; VI. Assegurar o fiel cumprimento dos objetos do instrumen- to (Termo de Cooperação); VIL. Comunicar por escrito aos partícipes qual- quer alteração e/ou irregularidade na execução do instrumento (Termo de Cooperação). Art. 4º - Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de Cooperação. o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes. Art. 5º - O prazo de vigência do "Termo de Cooperação" será de 5 (cinco) anos, com início a partir da publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogado em comum acordo en- tre as partes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE JUNHO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO diasiomunicipal.org/mt/amm + wmw.amm.org.br Prefeito Municipal - Prof”, NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento [er rea reeeeea GERÊNCIA LEGISLATIVA LEINº 1,727, DE 02 DE JUNHO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.698, de 10 de maio de 2022, do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Autorização de Es- critura diretamente à terceiros”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de De- senvolvimento e da Secretaria de Administração e Planejamento, autoriza- do a expedir Autorização de Escritura diretamente à terceiros, com relação aos imóveis residenciais objetos de parcelamento urbano pelo Município, cujos contratos sejam anteriores ao ano de 2016. Art. 2º - À autorização somente poderá ser feita a terceiros, se o compra- dor originário comprovar o cumprimento integra! do contrato com o Muni- cípio » tenha a justa posse e propriedade. Parágrafo Único:Considera-se como Justa Posse e Propriedade a advin- do de Cessão, Transferência, Compra, de outra forma de aquisição do be- neficiário originário. Art. 3º - Para que a Autorização de Escritura seja concedida nos moldes previstos nesta Lei, o requerente deverá, além de observar o previsto no Art. 4º e 5º, apresentar junto a Secretaria de Desenvolvimento, a seguinte documentação: 1. Cópia do Contrato de Licitação original; Il. Cópia dos Documentos Pes- * soais do Comprador originário; Il. Cópia do Comprovante de Residência do Comprador originário; IV. Comprovante de Quitação do Lote; V. Certi- dão Negativa de Débitos do Imóvel; VI. Cópia dos Documentos Pessoais do Terceiro: VII. Cópia do Comprovante de Residência do Terceiro; VIM. Comprovantes da Justa Posse (contrato de compra e venda, cessão, transferência ou outras formas de aquisição); IX. Declaração (modelo for- necido pela Secretaria) com firma reconhecida do Comprador Originário, anuindo com a Justa Posse do terceiro. Art. 4º - A documentação apresentada estará sujeita a análise da Secreta- ria de Desenvolvimento e da Secretaria de Administração e Planejamento, que no caso de necessidade, poderão solicitar tantos documentos quantos bastem para a avaliação do Requerimento. Art. 5º - O Requerimento estará sujeito ainda, a constatação in loco do imóvel, a fim de que seja comprovada a posse do atual possuidor/último comprador. Parágrafo Único: A vistoria in loco será realizada por servidor público. de- vendo ser ao final, assinada pelo responsável da Secretaria de Desenvol- vimento ou da Secretaria de Administração e Planejamento. Art. 6º - A simples entrega da documentação, não obrigará o Poder Execu- tivo Municipal a expedir Autorização de Escritura à terceiro, se os elemen- tos do Requerimento não forem suficientes a garantir a veracidade das in- formações. Am. 7º - Os casos omissos e especificos, poderão ser avaliados segundo critérios de avaliação da Secretaria de Desenvolvimento e da Secretaria de Administração e Planejamento, mediante a documentação entregue e vistorias, Assinado Digitalmente