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norma nº 1729/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2022
Date 2022-06-02
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.729, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.705, de 18 de maio de 2022).
Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da Lei nº
1143, de 10 de novembro de 2011, e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária de 02 de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT
e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º- O CMMA será composto paritariamente por 50% (cinquenta
por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por
cento) de representantes da sociedade civil organizada, escolhidos
na forma desta Lei com seus respectivos suplentes.
1. São representantes do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente, ou similar;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
c) 01 (um) representante da Unidade Local da EMPAER;
d) 01 (um) representante do CODEMA;
e) 01 (um) representante do Legislativo.
Wl. São representantes das Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante da ONGARA — Organização Não
Governamental e Ambientalista Rio Araguaia;
b) 01 (um) representante da ACAMARA — Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis;
c) 01 (um) representante da AEAAB - Associação dos Engenheiros
Agrônomos de Água Boa/MT;
d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e
Empresarial de Água Boa/MT;
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Água Boa/MT;
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre O
a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT f
e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
B ÁGUA BOA
À ) PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400 A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA, será escolhido entre os seus membros em reunião plenária,
sendo recomendada a alternância entre os representantes dos
órgãos de governo e da sociedade civil na presidência e na vice-
presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido uma
única recondução.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Revoga-se na integra a Lei nº 1369, de 21 de setembro de 2017, Lei nº
1420, de 23 de agosto de 2018 e a Lei nº 1641, de 19 de outubro de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE JUNHO DE 2022.
SEBASTIÃO AN O LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K
Fone: (66) 3468-6400 =) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br “a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
2021/2024
3 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.995
— FNDE e Fonte de Recurso: 15710000000 — Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei
nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci-
cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de junho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO CONTRATO 084/2022
EXTRATO CONTRATO 084/2022
PROCESSO: 171/2021
LICITAÇÃO: 002/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: JOAO CARLOS FRANCA SANTANA
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo
de instalações de prevenção e combate a incêndio e de sistema de pro-
teção contra descarga atmosférica (SPDA) para reforma e ampliação da
feira municipal, localizada na rua onze, 1483 - Água Boa — MT.
TOTAL: R$ 7.591,03 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e três cen-
tavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/10/2022
DATA: 02/06/2022
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
RH
DECISÃO QUANTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PUBLICO — Nº 001/2022
DECLARAÇÃO DE DECISÃO DOS RECURSOS INTEPOSTOS CON-
TRA O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCES-
SO SELETIVO PUBLICO 001/2022
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, por meio desta Comissão Organizadora do Pro-
cesso Seletivo Público 001/2022, instituída através do Decreto Municipal
nº 3523 de 29 de abril de 2021, DECLARA que não houve Recursos Inter-
postos Contra a Homologação Dos Candidatos Inscritos no Processo
Seletivo Público nº 001/2022.
Agua Boa/MT, 02 de Junho de 2022.
GILSON BENOVIT
Presidente Processo Seletivo Público 001/2022
(Projeto de Lei nº 1.705, de 18 de maio de 2022).
Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de
2011, e dá outras providências.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02
de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dis-
| põe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do
Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º - O CMMA será composto paritariamente por 50% (cinquenta por
cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de re-
presentantes da sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei
com seus respectivos suplentes.
1. São representantes do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, ou similar; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
| Administração e Planejamento; c) 01 (um) representante da Unidade Local
| da EMPAER; d) 01 (um) representante do CODEMA; e) 01 (um) represen-
tante do Legislativo.
!. São representantes das Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante da ONGARA — Organização Não Governamental
e Ambientalista Rio Araguaia; b) 01 (um) representante da ACAMARA —
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis; c) 01 (um) represen-
tante da AEAAB - Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa/
MT; d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e Em-
presarial de Água Boa/MT; e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de
Água Boa/MT;
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dis-
põe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do
Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CUMA,
será escolhido entre os seus membros em reunião plenária, sendo reco-
mendada a alternância entre os representantes dos órgãos de governo e
da sociedade civil na presidência e na vice-presidência, para mandato de
02 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Revoga-se na integra a Lei nº 1369, de 21 de setembro de 2017,
| Lein? 1420, de 23 de agosto de 2018 e a Lei nº 1641, de 19 de outubro de
2021.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE JUNHO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
|
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.728, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.699, de 11 de maio de 2022, do executivo).
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
- IFMT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuldas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 02
de junho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
20 Assinado Digitalmente

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