| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.732, DE 07 DE JUNHO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.697, de 09 de maio de 2022 — do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências." A Câmara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASILS.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº24.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a (Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos Novos), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Ea º [+ ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 $ )) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br í : CNPJ: 15.023.898/0001-90 nm RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de Junho de 2022. Prefeito Municipal Sebastião Ahtonig Lo pes Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br hs CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA E. .R3, ÁGUA BOA B) 9 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.999 PROCESSO Nº. 108/2022. ADESÃO 009/2022. LEIA-SÊ: PROCESSO Nº. 109/2022. ADESÃO 009/2022. Água Boa, 08 de junho de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA “DE JUNHO O (Projeto de Lei nº. 1.697, de 09 de maio de 2022 — do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências." A Camara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4, 589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a (Aquisição de Má- quinas, Equipamentos e Veiculos Novos), observadaa legislação vigen- te, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto- rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen- tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re- cursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em cré- ditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu- almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici- onais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do | Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetua- | dos os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente es- tipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de Junho de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Secretário Municipal de Finanças Sebastião Antonio Lopes Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 136, DE 08 DE JUNHO DE 2022. “Institui a verba de locomoção para os servidores designados para trabalhar na zona rural do município de Alto Garças, nos termos que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS — MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no artigo 71, Vl e X, da Lei Orgânica do Município de Alto Garças, nos termos da Lei 940, de 10 de setembro de 2013, CONSIDERANDO o Oficio Nº 155/2022/SMENLSA, enviado pela Secre- taria Municipal de Educação, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor municipal abaixo relacionado, verba de loco- moção da referência inicial do respectivo cargo de motorista de transporte, na zona rural do município, a saber: JORGE FRAGA NOGUEIRA JUNIOR CPF - 030.357.731-22 RG — 1953173-7 (SSP/MT) Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Gar- ças — MT, em 08 de junho de 2022. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através de sua Pregoeira e | Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO — Tipo Menor Preço por Item, no dia 12 de julho de 2022, às 09:45h (horário de Brasília-DF), REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS, COLCHÕES, EQUIPAMENTOS E APARELHOS HOSPITALARES E DE FISIOTERAPIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO GARÇAS-MT, de acordo com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: Das 08:00h do dia 09/06/2022 às 18:00h do dia 11/07/2022 (horário de Brasília), ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:30h do dia 12/07/2022 (horário de Brasília), INÍCIO DA DISPUTA: Dia 12/07/ 2022 às 09:45h (horário de Brasília). INFORMAÇÕES COMPLEMENTA- RES: O edital completo poderá ser examinado e adquirido através do site: (www.bil.org.br). Maiores informações via email: compras(Baltogarcas.mt, gov.br, pelo site https://www.altogarcas.mt.gov.br ou no Departamento de Compras e Licitação - Rua Dom Aquino nº 346, Centro — Alto Garças /MT - telefone (66) 3471-2450/3471-1155 das 13h00 às 18h00. Alto Garças - MT, 08 de junho de 2022. Michele Moraes Amorim Schaefer — Pregoeira Oficial. Assinado Digitalmente