br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1732/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2022
Date 2022-06-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2668

Originating matéria

matéria 4885 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.732, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.697, de 09 de maio de 2022 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO BRASIL
S.A., e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Mariano
Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASILS.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
nos termos da Resolução CMN nº24.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
(Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos Novos), observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il, 8 19, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Ea
º [+ ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 $ ))
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br í :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 nm RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de Junho de 2022.
Prefeito Municipal
Sebastião Ahtonig Lo pes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br hs
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
E.
.R3, ÁGUA BOA
B)
9 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.999
PROCESSO Nº. 108/2022.
ADESÃO 009/2022.
LEIA-SÊ:
PROCESSO Nº. 109/2022.
ADESÃO 009/2022.
Água Boa, 08 de junho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERÊNCIA “DE JUNHO O
(Projeto de Lei nº. 1.697, de 09 de maio de 2022 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências."
A Camara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e
eu, Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4,
589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a (Aquisição de Má-
quinas, Equipamentos e Veiculos Novos), observadaa legislação vigen-
te, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto-
rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen-
tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re-
cursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em cré-
ditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu-
almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici-
onais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do |
Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetua- |
dos os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente es-
tipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do
art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de Junho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Secretário Municipal de Finanças
Sebastião Antonio Lopes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 136, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
“Institui a verba de locomoção para os servidores designados para
trabalhar na zona rural do município de Alto Garças, nos termos que
especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS — MT, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições exaradas no artigo 71, Vl e X, da Lei
Orgânica do Município de Alto Garças, nos termos da Lei 940, de 10 de
setembro de 2013,
CONSIDERANDO o Oficio Nº 155/2022/SMENLSA, enviado pela Secre-
taria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor municipal abaixo relacionado, verba de loco-
moção da referência inicial do respectivo cargo de motorista de transporte,
na zona rural do município, a saber:
JORGE FRAGA NOGUEIRA JUNIOR
CPF - 030.357.731-22
RG — 1953173-7 (SSP/MT)
Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data se sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Gar-
ças — MT, em 08 de junho de 2022.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através de sua Pregoeira e
| Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que realizará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO — Tipo Menor Preço por Item, no
dia 12 de julho de 2022, às 09:45h (horário de Brasília-DF), REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS,
COLCHÕES, EQUIPAMENTOS E APARELHOS HOSPITALARES E DE
FISIOTERAPIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO GARÇAS-MT, de acordo com o
Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus
anexos. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
Das 08:00h do dia 09/06/2022 às 18:00h do dia 11/07/2022 (horário de
Brasília), ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:30h
do dia 12/07/2022 (horário de Brasília), INÍCIO DA DISPUTA: Dia 12/07/
2022 às 09:45h (horário de Brasília). INFORMAÇÕES COMPLEMENTA-
RES: O edital completo poderá ser examinado e adquirido através do site:
(www.bil.org.br). Maiores informações via email: compras(Baltogarcas.mt,
gov.br, pelo site https://www.altogarcas.mt.gov.br ou no Departamento de
Compras e Licitação - Rua Dom Aquino nº 346, Centro — Alto Garças /MT
- telefone (66) 3471-2450/3471-1155 das 13h00 às 18h00. Alto Garças -
MT, 08 de junho de 2022. Michele Moraes Amorim Schaefer — Pregoeira
Oficial.
Assinado Digitalmente

open original →