br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1741/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 2022
Date 2022-07-06
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XAVANTE - SESANI/DSEI XAVANTE/SESAI/MS, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2697

Originating matéria

matéria 4915 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.707, de 23 de maio de 2022, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO DISTRITO
SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XAVANTE -
SESANI/DSEI Xavante/SESAI/MS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para o Distrito
Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/DSEI Xavante/SESAI/MS, inscrita no CNPJ sob nº
00.394.544/0050-63, uma área pública com 4,1063 ha (quatro hectares, dez ares e sessenta e
três centiares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 20.240
registrada no Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Água Boa — MT.
(Emenda Modificativa nº 024/2022).
Art. 2º - Ser restringida a área, bem como o acesso da localidade a ser cedida à CASAI
(Casa da Saúde Indígena) para garantir a integridade da população indígena.
Art. 3º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Comarca de Água
Boa - MT de 4,1063 ha (quatro hectares, dez ares e sessenta e três centiares), desmembrado
de uma área maior com 5,3494ha (cinco hectares, trinta e quatro ares e noventa e quatro
centiares). f
Art. 4º - O objetivo da presente doação é a construção da Casa de Saúde Indigena
(CASAI), que funcionará como uma unidade mediadora, ponto de apoio, acolhimento e
assistência ao indígena que é referenciado pelos Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante
— SESANI/DSEI Xavante/SESAI/MS à Rede de Serviços do SUS para realização de ações
complementares de atenção básica e de atenção especializada, ficando responsável pelo
acolhimento durante esse período que o indígena aguarda atendimento, que inclui consultas,
exames e acompanhamento pós-atendimento até o restabelecimento da saúde, sendo
destinada também aos acompanhantes do paciente, quando necessário.
Art. 5º - Compete ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/DSEI
Xavante/SESAI/MS, as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de
revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a An] 4
Fone: (66) 3468-6400 H =) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br s
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IR Efetuar a construção da Casa de Saúde Indígena (CASAI) na área doada pelo
Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para
contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da
documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doação em
questão ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/DSEI
Xavante/SESAI/MS;
H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses
após a efetiva doação;
IR Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições
propostas no Protocolo de Intenções;
IV. O atendimento à legislação municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja iniciada no prazo estipulado no inciso Il deste
artigo, O imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 6º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a
destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer
espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 7º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega
do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 8º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como
IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis
inerentes ao registro desta doação, correrão às expensas do Distrito Sanitário Especial
Indígena Xavante — SESANI/DSEI Xavante/SESAI/MS.
Art. 9º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1.662, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 10 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 06 DE JULHO DE 2022.
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
E, PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
- GESTÃO 2021/2024
7 de Julho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.019
DATA: 21/07/2022.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregaoBaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa-MT, 06 de julho de 2022.
LILIAN BITENCOURT Pregoeira Oficial
erre
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº011/2022
(ESTADUAIS)
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
|
. GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº007/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 007/2022 (ES-
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
ificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros
na data de 01/07/2022, no valor de R$.6.409.489,36 (Seis Milhões, quatro-
centos e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centa-
| vos), na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 1169-2022 (Processo
| Nº 2022/01446), tendo o mesmo sido assinado em 30/06/2022 e Publica-
| do no diário oficial do Estado em 30/06/2022; e tendo como concedente a
| SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SIN-
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 011/2022 (ES- |
FRA e convenente a Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo
de proceder a “Construção de 50 unidades habitacionais, coordena-
das Lat: 014º04'25.15. S Long: 52º10'06.42.W totalizando 9.659,44 m*
| no Município de Água Boa- MT.”.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No- |
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros |
na data de 01/07/2022, no valor de R$.15.934,46 (Quinze mil, novecentos
e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na conta vinculada ao
Termo de Convênio Nº 1688-2022 (Processo Nº 2022/01536), tendo o
mesmo sido assinado em 30/06/2022 e Publicado no diário oficial do Esta-
do em 01/07/2022; e tendo como concedente a SECRETARIA DE ESTA- |
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO — SEDEC e convenente a Pre- |
feitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Elabora-
ção do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico de Água Boa/
MT”.
DATA:
Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
rare
e GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº010/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 010/2022 (ES- |
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financei-
ros na data de 01/07/2022, no valor de R$. 328.547,33 (Trezentos e vin-
te e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos),
na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2099-2021 (Processo Nº
547106/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado
no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SE-
DATA:
Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
IEEE rare
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.707, de 23 de maio de 2022, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA XAVANTE - SESANI/
DSEI Xavante/SESAI/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para o
Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante - SESANI/DSEI Xavante/SE-
| SAI/MS, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.544/0050-63, uma área pública
| com 4,1063 ha (quatro hectares, dez ares e sessenta e três centiares),
CRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Pre- |
feitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Reforma
e ampliação da Escola Estadual Jaraguá, no Município de Água Boa/
MT”.
DATA:
Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
essere
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
|
sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 20.
240 registrada no Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documen-
tos de Água Boa — MT. (Emenda Modificativa nº 024/2022).
Art. 2º - Ser restringida a área, bem como o acesso da localidade a ser
cedida à CASAI (Casa da Saúde Indígena) para garantir a integridade da
população indígena.
| Art. 3º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Comar-
ca de Água Boa — MT de 4,1063 ha (quatro hectares, dez ares e sessenta
e três centiares), desmembrado de uma área maior com 5,3494ha (cinco
hectares, trinta e quatro ares e noventa e quatro centiares).
Art. 4º - O objetivo da presente doação é a construção da Casa de Saúde
| Indígena (CASA), que funcionará como uma unidade mediadora, ponto
de apoio, acolhimento e assistência ao indígena que é referenciado pelos
Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/DSEI Xavante/SE-
| SAI/MS à Rede de Serviços do SUS para realização de ações complemen-
21
tares de atenção básica e de atenção especializada, ficando responsável
pelo acolhimento durante esse período que o indígena aguarda atendi-
mento, que inclui consultas, exames e acompanhamento pós-atendimento
até o restabelecimento da saúde, sendo destinada também aos acompa-
| nhantes do paciente, quando necessário.
Assinado Digitalmente
7 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4,019
Art. 5º - Compete ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA-
NI/DSEI Xavante/SESAI/MS, as seguintes condições para manutenção da
presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimô-
nio municipal:
1. Efetuar a construção da Casa de Saúde Indígena (CASA) na área doada
pelo Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório
|
|
para contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a en- |
trega da documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doa- |
ção em questão ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/
DSEI Xavante/SESAI/MS; ll. Dar início à obra em questão dentro do pra-
zo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação; Ill. Execução das
atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições propostas no
Protocolo de Intenções; IV. O atendimento à legislação municipal, estadu-
al e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja iniciada no prazo estipulado no
inciso II deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 6º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei
e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 7º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de
entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 8º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel,
tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no
Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, corre-
rão às expensas do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA-
NWDSEI Xavante/SESAI/MS.
Art. 9º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1.662, de 08 de fevereiro
de 2022.
Art. 10 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 06 DE JULHO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.718, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar-
recadação no valor de até R$ 3.500.000,00 na forma que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- |
Elemento de Despesa:
[4.4.90.52.00.00[Equipamentos e Material Permanente|R$/3.500.000,00]
[TOTAL R$ [3.500.000,00
Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas
! Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con-
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo
ao processo PVL02.006515/2022-17 Operação de Crédito, junto ao Banco
do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Tesouro Nacional STN.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
! Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a |
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro- |
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.500.
000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 001 — Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 537 — Construção e Pavimentação de Rodovias
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10152 — Operação de Crédito Banco do Brasil
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
22
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
er erre
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.717, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca-
dação no valor de até R$ 9.727.800,00 na forma que especifica. "
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Camara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 9.727.
800,00 (nove milhões setecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), pa-
ra atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20197 — Portaria Nº421/2022/GBSES Repasse Fundo a
Fundo CISMA
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000)
TOTAL
R$
R$
1.927.800,00]
Contribuições
1.927.800,00]
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis-
tema Único de Saúde — SUS - ESTADO
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 - Saúde —- Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20198 — CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022 Cofinan-
ciamento Temporário
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000]Contribuições|R$[7.800.000,00]
[TOTAL R$[7.800.000,00]
Assinado Digitalmente
— 22122 —
7 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.019
DATA ASSINATURA: 14/06/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA — LDO 2023
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Prefeito do Município de
Acorizal, no uso de suas atribuições legais, convida os munícipes a
participarem da Audiência Pública para discussão e elaboração da
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023, que em virtude
das medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo novo co-
rona vírus e da necessidade de restringir a aglomeração de pessoas,
será transmitida ao vivo pelo Facebook, na página da Prefeitura de
Acorizal (https:/lwww.acorizal.mt.gov.br/).
Transmissão será Terca-feira dia 11 de julho de 2022 a partir das
16:00horas.
Acorizal - MT, 30 de Junho de 2022
Atenciosamente,
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
PREFEITO MUNICIPAL
cc
RETIFICAÇÃO DO DECRETO 014 DE 05 DE JULHO DE 2022
DECRETO Nº014 DE 05 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sob o Recesso das Atividades de Trabalho dos Servidores Muni-
cipais de Acorizal-MT”.
O Excelentíssimo Sr. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Pre-
feito Municipal de Acorizal, no uso das atribuições que lhe é conferida pela
lei Orgânica Municipal no Artigo 69, Inciso VI.
CONSIDERANDO a necessidade de declarar recesso coletivo no mês de
Julho.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal,
compreendido entre 11 de julho de 2022 à 29 de julho de 2022.
Parágrafo primeiro — No período em questão funcionarão, exclusivamente,
os serviços administrativos internos que forem considerados necessários
para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implemen-
tadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.
Parágrafo Segundo — O disposto neste artigo não se aplica nas Secretari-
as Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde- Posto
de Saúde, Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento
de Água) e atividades essenciais como Coleta de Lixo.
Parágrafo terceiro - Serão mantidos os serviços no setor de Licitações
conforme processos em andamento, na Secretaria Municipal de Recursos
Humanos somente o Setor de Protocolo, e na Secretaria Municipal de Fa-
zenda somente o Setor de Tributos.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Acorizal-MT, 05 de Julho de 2022.
DIEGO EVERTON DE FIGUEIREDO TAQUES Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 024/2022
latora; Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; Vereador He-
ronides Silveira Junior (PL) — Membro.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Modifica-se o Art. 1º do Projeto de Lei nº 1707/2022,de autoria do Exe-
cutivo Municipal, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOA-
ÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍ-
GENA XAVANTE - SESANI/DSEI XAVANTE/SESAI/MS, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” e, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para o
Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante - SESANI/DSEI Xavante/SE-
SAI/MS, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.544/0050-63, uma área pública
com 4,1063 ha (quatro hectares, dez ares e sessenta e três centiares),
sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da matrícula nº 20.
115 registrada no Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documen-
tos de Água Boa — MT.
Passa-se, a ler:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para o
Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante - SESANI/DSEI Xavante/SE-
SAI/MS, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.544/0050-63, uma área pública
| com 4,1063 ha (quatro hectares, dez ares e sessenta e três centiares),
sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da matrícula nº 20.
240 registrada no Cartório do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documen-
tos de Água Boa — MT.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda se da para efetuar a devida correção do número da
matrícula do imóvel, pois a matrícula de número 20.115 foi desmembrada
no tamanho exato da doação, gerando uma nova matrícula de número 20.
240.
Sala da Comissão Geral, aos 04 de julho de 2022.
Eva da Silva Pereira (PSB)
Relatora
Emenda Modificativa nº 024/2022
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Presidente Vice-Presidente
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
"GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº008/2022
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 008/2022 (ES-
TADUAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO
VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES
EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/1997, No-
tificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros
na data de 01/07/2022, no valor de R$.548.334,54 (Quinhentos e quarenta
e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos),
na conta vinculada ao Termo de Convênio Nº 2097-2021 (Processo Nº
547105/2021), tendo o mesmo sido assinado em 30/12/2021 e Publicado
no diário oficial do Estado em 19/01/2022; e tendo como concedente a SE-
CRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e convenente a Pre-
| feitura Municipal de Agua Boa/MT, com o objetivo de proceder a “Refor-
ma e ampliação da Escola Estadual Antônio Grohs, no Município de
Água Boa/MT.”.
| DATA:
| Água Boa/MT, 01 de Julho de 2022.
AUTORIA: Comissão Geral: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Re- |
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

open original →