| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 9.727.800,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.717, de 27 de junho de 2022 — do Executivo) “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 9.727.800,00 na forma que especifica. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 9.727.800,00 (nove milhões setecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orcç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20197 — Portaria Nº421/2022/GBSES Repasse Fundo a Fundo CISMA Elemento de Despesa: 3.3.70.41.0000 | | Contribuições R$ 1.927.800,00 TOTAL R$ 1.927.800,00 Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - ESTADO Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20198 — CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022 Cofinanciamento Temporário Elemento de Despesa: 3.3.70.41.0000 | | Contribuições R$ 7.800.000,00 TOTAL R$ 7.800.000,00 Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - ESTADO Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 E na UA BOA Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br o ge CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO = GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recuso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS — ESTADO, através da Portaria Nº 421/2022/GBSES e Resolução CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exercício de 2022, conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022. Preféito Municipal VANDERLEI «ratallhro BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT im Á Fone: (66) 3468-6400 :Q 2) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024- 7 de Julho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.019 Art. 5º « Compete ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA- NI/DSEI Xavante/SESAI/MS, as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimô- nio municipal: 1. Efetuar a construção da Casa de Saúde Indígena (CASA) na área doada pelo Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a en- trega da documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doa- ção em questão ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/ DSEI Xavante/SESAI/MS; Il. Dar início à obra em questão dentro do pra- zo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação; Ill. Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições propostas no Protocolo de Intenções; IV. O atendimento à legislação municipal, estadu- al e federal. Parágrafo Único: Caso a obra não seja iniciada no prazo estipulado no inciso II deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 6º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas. Art. 7º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de | entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação. Art. 8º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, corre- rão às expensas do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA- NI/DSEI Xavante/SESAI/MS. Art. 9º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1.662, de 08 de fevereiro de 2022. Art. 10 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 06 DE JULHO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.718, de 27 de junho de 2022 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar- recadação no valor de até R$ 3.500.000,00 na forma que especifica. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.500. 000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç: 001 - Infraestrutura Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 537 — Construção e Pavimentação de Rodovias Programa: 0127 — Frota Municipal Projeto/Atividade: 10152 — Operação de Crédito Banco do Brasil diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 22 Elemento de Despesa: [4.4.90.52.00.00[Equipamentos e Material Permanente[R$/3.500.000,00] [R$ |3.500.000,00 Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ao processo PVL02.006515/2022-17 Operação de Crédito, junto ao Banco do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Tesouro Nacional STN. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.717, de 27 de junho de 2022 — do Executivo) “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca- dação no valor de até R$ 9.727.800,00 na forma que especifica. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 9.727. 800,00 (nove milhões setecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), pa- ra atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20197 — Portaria Nº421/2022/GBSES Repasse Fundo a Fundo CISMA Elemento de Despesa: 3.3.70.41.0000]Contribuições|R$[1.927.800,00 T [R$[1.927.800,00) Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis- tema Único de Saúde — SUS - ESTADO Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 = Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20198 — CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022 Cofinan- ciamento Temporário Elemento de Despesa: 3.3.70.41.0000]Contribuições|R$|7.800.000,00 [TOTAL |R$|7.800.000,00 Assinado Digitalmente 7 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.019 Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis- tema Único de Saúde - SUS - ESTADO Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci- cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes. as disposições em contrário 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recuso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Siste- ma Único de Saúde — SUS — ESTADO, através da Portaria Nº 421/2022/ GBSES e Resolução CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei | | Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA | | | | | ! Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, situada na Av. Serra Nova, 975- centro - inscrita no CNPJ: 37.465. 143/0001-89, neste ato representado pelo senhor Prefeito, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a em- presa CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.179.444/0001-00, com sede na AVENIDA PRAINHA — 9 — BAIRRO ALVORADA - CUIABA/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) JANIO CORREA DA SIL- VA, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 13903284 SESP/MT, CPF/MF n.º 965.048.891-04, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato 008/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme descriminado no quadro abaixo, devido ao aumento do número de veículos, máquinas e equipamentos ocorridos no período de vigência do referido contrato. QUANT VEI- VLR TOTAL ITEM|DESCRIMINAÇÃO UND - VIR MR AL (08 MESES o UNT MENSALRESTANTES)| Sistema de Auto-Gestão Integrada de Frotas com controle de empenho e estrutura organizacional através de cartão magnético, POS em rede credenciada ou licitada, |Veículo/ Ma- 1 Central de atendimento 0800, Gestão de Combustíveis com controle de tanques, me- duinariol 12 40,00 |480,00 |3.840,00 losas e containers com abastecimento off-line, sistema de prestação de contas a ór-|Equipamento |gãos reguladores como APLIC/TCE-MT. Aplicativo ANDROIDÃOS. l Sistema de Auto-Gestão Integrada de Frotas com controle de empenho e estrutura organizacional através de cartão magnético, POS em rede credenciada ou licitada, |Veículo/ Ma- 2 Central de atendimento 0800, Gestão de Manutenção preventiva e corretiva, sistema uia! 12 40,00 |480,00 |3.840,00 de prestação de contas a órgãos reguladores como APLIC/TCE-MT. Aplicativo AN- |Equipamento ioS. Diário de Bordo Online com trajeto de rota em mapa, integrado ao sistema de ges- |Veículo/ Ma- 3 tão de combustível e ao de gestão d manutenção, através de Rastreamento via uinario/ 12 70,00 |840,00 |6.720,00 “GPRS” com cerca virtual, controle de condutor com IBUTON. Integrado. uipamento Diário de Bordo Online com trajeto de rota em mapa, integrado ao sistema de ges- |Veículo/ Ma- 4 tão de combustível e ao de gestão d manutenção, através de Rastreamento via “Sa- |quinario/ 150,00/300,00 |2.400,00 'telital” com cerca virtual, controle de condutor com IBUTON. Integrado. quipamento CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 $ 1º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quinta do Contrato nº 008/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 3.1 — As despesas de- correntes deste contrato correrão por conta da dotação Orçamentária do exercício de 2022 e 2023. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Alto Boa Vista - MT, 06 de Julho de 2022. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal [CONTRATANTE CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: R.G.nº R.G. nº C.P.F.nº C.P.F. nº diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 23 Assinado Digitalmente