br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1743/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 2022
Date 2022-07-06
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 9.727.800,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id2699

Originating matéria

matéria 4980 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.717, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no valor de
até R$ 9.727.800,00 na forma que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 9.727.800,00 (nove milhões setecentos
e vinte e sete mil e oitocentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orcç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20197 — Portaria Nº421/2022/GBSES Repasse Fundo a Fundo CISMA
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000 | | Contribuições R$ 1.927.800,00
TOTAL R$ 1.927.800,00
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
— SUS - ESTADO
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20198 — CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022 Cofinanciamento
Temporário
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000 | | Contribuições R$ 7.800.000,00
TOTAL R$ 7.800.000,00
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
— SUS - ESTADO
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 E na UA BOA
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br o ge
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
= GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recuso: 16210000000 — Transferência
de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS — ESTADO, através da Portaria Nº
421/2022/GBSES e Resolução CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exercício de 2022, conforme determina as
legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
Preféito Municipal
VANDERLEI «ratallhro BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT im Á
Fone: (66) 3468-6400 :Q 2) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-
7 de Julho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.019
Art. 5º « Compete ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA-
NI/DSEI Xavante/SESAI/MS, as seguintes condições para manutenção da
presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimô-
nio municipal:
1. Efetuar a construção da Casa de Saúde Indígena (CASA) na área doada
pelo Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório
para contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a en-
trega da documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doa-
ção em questão ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/
DSEI Xavante/SESAI/MS; Il. Dar início à obra em questão dentro do pra-
zo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação; Ill. Execução das
atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições propostas no
Protocolo de Intenções; IV. O atendimento à legislação municipal, estadu-
al e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja iniciada no prazo estipulado no
inciso II deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 6º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei
e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 7º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de |
entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 8º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel,
tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no
Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, corre-
rão às expensas do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA-
NI/DSEI Xavante/SESAI/MS.
Art. 9º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1.662, de 08 de fevereiro
de 2022.
Art. 10 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 06 DE JULHO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.718, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar-
recadação no valor de até R$ 3.500.000,00 na forma que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.500.
000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 001 - Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 537 — Construção e Pavimentação de Rodovias
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10152 — Operação de Crédito Banco do Brasil
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
22
Elemento de Despesa:
[4.4.90.52.00.00[Equipamentos e Material Permanente[R$/3.500.000,00]
[R$ |3.500.000,00
Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con-
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo
ao processo PVL02.006515/2022-17 Operação de Crédito, junto ao Banco
do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Tesouro Nacional STN.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.717, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca-
dação no valor de até R$ 9.727.800,00 na forma que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 9.727.
800,00 (nove milhões setecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), pa-
ra atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20197 — Portaria Nº421/2022/GBSES Repasse Fundo a
Fundo CISMA
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000]Contribuições|R$[1.927.800,00
T [R$[1.927.800,00)
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis-
tema Único de Saúde — SUS - ESTADO
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 = Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20198 — CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022 Cofinan-
ciamento Temporário
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000]Contribuições|R$|7.800.000,00
[TOTAL |R$|7.800.000,00
Assinado Digitalmente
7 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.019
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis-
tema Único de Saúde - SUS - ESTADO
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con-
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci-
cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes.
as disposições em contrário
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo
à Fonte de Recuso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Siste-
ma Único de Saúde — SUS — ESTADO, através da Portaria Nº 421/2022/
GBSES e Resolução CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei
|
| Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
|
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
|
|
|
|
|
! Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA CENTRO
AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, situada na Av. Serra Nova, 975- centro - inscrita no CNPJ: 37.465.
143/0001-89, neste ato representado pelo senhor Prefeito, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e
RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a em-
presa CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.179.444/0001-00, com sede na
AVENIDA PRAINHA — 9 — BAIRRO ALVORADA - CUIABA/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) JANIO CORREA DA SIL-
VA, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 13903284 SESP/MT, CPF/MF n.º 965.048.891-04, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem
celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato 008/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, acrescentar o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme descriminado no quadro
abaixo, devido ao aumento do número de veículos, máquinas e equipamentos ocorridos no período de vigência do referido contrato.
QUANT VEI- VLR TOTAL
ITEM|DESCRIMINAÇÃO UND - VIR MR AL (08 MESES
o UNT MENSALRESTANTES)|
Sistema de Auto-Gestão Integrada de Frotas com controle de empenho e estrutura
organizacional através de cartão magnético, POS em rede credenciada ou licitada, |Veículo/ Ma-
1 Central de atendimento 0800, Gestão de Combustíveis com controle de tanques, me- duinariol 12 40,00 |480,00 |3.840,00
losas e containers com abastecimento off-line, sistema de prestação de contas a ór-|Equipamento
|gãos reguladores como APLIC/TCE-MT. Aplicativo ANDROIDÃOS. l
Sistema de Auto-Gestão Integrada de Frotas com controle de empenho e estrutura
organizacional através de cartão magnético, POS em rede credenciada ou licitada, |Veículo/ Ma-
2 Central de atendimento 0800, Gestão de Manutenção preventiva e corretiva, sistema uia! 12 40,00 |480,00 |3.840,00
de prestação de contas a órgãos reguladores como APLIC/TCE-MT. Aplicativo AN- |Equipamento
ioS.
Diário de Bordo Online com trajeto de rota em mapa, integrado ao sistema de ges- |Veículo/ Ma-
3 tão de combustível e ao de gestão d manutenção, através de Rastreamento via uinario/ 12 70,00 |840,00 |6.720,00
“GPRS” com cerca virtual, controle de condutor com IBUTON. Integrado. uipamento
Diário de Bordo Online com trajeto de rota em mapa, integrado ao sistema de ges- |Veículo/ Ma-
4 tão de combustível e ao de gestão d manutenção, através de Rastreamento via “Sa- |quinario/ 150,00/300,00 |2.400,00
'telital” com cerca virtual, controle de condutor com IBUTON. Integrado. quipamento
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 $ 1º da Lei nº 8.666/93 e na
Cláusula Quinta do Contrato nº 008/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 3.1 — As despesas de-
correntes deste contrato correrão por conta da dotação Orçamentária do exercício de 2022 e 2023. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes
aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03
(três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 06 de Julho de 2022.
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO
Prefeito Municipal
[CONTRATANTE
CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
R.G.nº R.G. nº
C.P.F.nº C.P.F. nº
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 23 Assinado Digitalmente

open original →