| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 3.500.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.718, de 27 de junho de 2022 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 3.500.000,00 na forma que especifica. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç: 001 — Infraestrutura Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 537 — Construção e Pavimentação de Rodovias Programa: 0127 — Frota Municipal Projeto/Atividade: 10152 — Operação de Crédito Banco do Brasil Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500.000,00 TOTAL R$ 3.500.000,00 Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo ao processo PVL02.006515/2022-17 Operação de Crédito, junto ao Banco do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Tesouro Nacional STN. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022. VANDERLEI spsttivo BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br S B) CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA 7 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4,019 Art. 5º - Compete ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA- | NWDSEI Xavante/SESAIMS, as seguintes condições para manutenção da | presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimô- nio municipal: . Efetuar a construção da Casa de Saúde Indígena (CASA) na área doada pelo Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a en- trega da documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doa- ção em questão ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/ DSEI Xavante/SESAI/MS; ll. Dar início à obra em questão dentro do pra- zo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação; Ill. Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições propostas no Protocolo de Intenções; IV. O atendimento à legislação municipal, estadu- al e federal. Parágrafo Único: Caso a obra não seja iniciada no prazo estipulado no inciso II deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 6º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o | imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas. Art. 7º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação. Art. 8º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, | tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, corre- rão às expensas do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA- NI/DSEI Xavante/SESAI/MS. Art. 9º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1.662, de 08 de fevereiro de 2022. Art. 10 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 06 DE JULHO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento err rem memmem GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.718, de 27 de junho de 2022 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar- recadação no valor de até R$ 3.500.000,00 na forma que específica. ” | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- | tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.500. 000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Org: 001 — Infraestrutura Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 537 - Construção e Pavimentação de Rodovias Programa: 0127 — Frota Municipal Projeto/Atividade: 10152 — Operação de Crédito Banco do Brasil diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Elemento de Despesa: [4.4.90.52.00.00[Equipamentos e Material Permanente/R$ 3.500.000,00] TOTAL, R$ |3.500.000,00 | Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo ao processo PVL02.006515/2022-17 Operação de Crédito, junto ao Banco do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Tesouro Nacional STN. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças macae eee tenra meme GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.717, de 27 de junho de 2022 — do Executivo) “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca- dação no valor de até R$ 9.727.800,00 na forma que especifica. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 9.727. 800,00 (nove milhões setecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), pa- ra atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 - Saúde —- Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20197 — Portaria Nº421/2022/GBSES Repasse Fundo a | Fundo CISMA Elemento de Despesa: 3.3.70.41.0000]Contribuições|R$[1.927.800,00] TOTAL R$/1.927.800,00] Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis- tema Único de Saúde — SUS - ESTADO Órgão: 06 — Secretaria de Saúde | Unid. Orç.: 002 - Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20198 — CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022 Cofinan- | ciamento Temporário | Elemento de Despesa: 22 3.3.70.41 donofConiribuições[Rs [7.800.000,00] [TOTAL R$/7.800.000,00] Assinado Digitalmente