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norma nº 1744/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1744 / 2022
Date 2022-07-06
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 3.500.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.718, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no valor de
até R$ 3.500.000,00 na forma que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos
mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 001 — Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 537 — Construção e Pavimentação de Rodovias
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10152 — Operação de Crédito Banco do Brasil
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500.000,00
TOTAL R$ 3.500.000,00
Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo ao processo PVL02.006515/2022-17 Operação de
Crédito, junto ao Banco do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Tesouro Nacional STN.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
VANDERLEI spsttivo BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br S B)
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
7 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4,019
Art. 5º - Compete ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA-
|
NWDSEI Xavante/SESAIMS, as seguintes condições para manutenção da |
presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimô-
nio municipal:
. Efetuar a construção da Casa de Saúde Indígena (CASA) na área doada
pelo Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório
para contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a en-
trega da documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doa-
ção em questão ao Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESANI/
DSEI Xavante/SESAI/MS; ll. Dar início à obra em questão dentro do pra-
zo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação; Ill. Execução das
atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições propostas no
Protocolo de Intenções; IV. O atendimento à legislação municipal, estadu-
al e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja iniciada no prazo estipulado no
inciso II deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 6º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei
e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o |
imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 7º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de
entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 8º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, |
tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no
Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, corre-
rão às expensas do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante — SESA-
NI/DSEI Xavante/SESAI/MS.
Art. 9º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1.662, de 08 de fevereiro
de 2022.
Art. 10 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, EM 06 DE JULHO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
err rem memmem
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.718, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar-
recadação no valor de até R$ 3.500.000,00 na forma que específica. ” |
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- |
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.500.
000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Org: 001 — Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 537 - Construção e Pavimentação de Rodovias
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10152 — Operação de Crédito Banco do Brasil
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Elemento de Despesa:
[4.4.90.52.00.00[Equipamentos e Material Permanente/R$ 3.500.000,00]
TOTAL, R$ |3.500.000,00 |
Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con-
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo
ao processo PVL02.006515/2022-17 Operação de Crédito, junto ao Banco
do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Tesouro Nacional STN.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
macae eee tenra meme
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.717, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca-
dação no valor de até R$ 9.727.800,00 na forma que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 9.727.
800,00 (nove milhões setecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), pa-
ra atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 - Saúde —- Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20197 — Portaria Nº421/2022/GBSES Repasse Fundo a
| Fundo CISMA
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.0000]Contribuições|R$[1.927.800,00]
TOTAL R$/1.927.800,00]
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis-
tema Único de Saúde — SUS - ESTADO
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
| Unid. Orç.: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20198 — CIB/MT Nº 55 de 20 de Maio de 2022 Cofinan-
| ciamento Temporário
| Elemento de Despesa:
22
3.3.70.41 donofConiribuições[Rs [7.800.000,00]
[TOTAL R$/7.800.000,00]
Assinado Digitalmente

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