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norma nº 1745/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2022
Date 2022-07-06
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.745, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.719, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional
Especial por Anulação de Dotação no
valor de até R$ 250.000,00 na forma que
especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial no orçamento de 2022 no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
Unidade: 002- Industria Comércio e Turismo
Função: 11 — Trabalho
Sub-Função: 334 — Fomento ao Trabalho
Programa: 0147 — Apoio a Ações de Microcrédito
Projeto/Atividade: 20196 — Fomento ao Empreendedorismo “Programa de Microcrédito”
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ | 20.000,00
4.5.90.84.0000 | Despesas Decorrentes da Participação em Fundos 230.000,00
TOTAL R$ | 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de
Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964.
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 001 — Infraestrutura 04.451.0125.10094 — Lei Complementar 176/2020
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 250.000,00
Fonte: 17110000804 — Transferência da União — Lei Complementar 176/2020
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Ny VIA 4
Fone: (66) 3468-6400 : ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — GESTÃO 2021/2024-——
ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do
PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigentes, sejam por inclusão
ou alteração de Programas e Ações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Munteipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT M
Fone: (66) 3468-6400 ES, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
+
* [a
Tap) REFEITURA
7 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.019
reasons
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.745, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.719, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação |
no valor de até R$ 250.000,00 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- |
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro- |
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: |
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i
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um |
crédito especial no orçamento de 2022 no valor de até R$ 250.000,00 (du- |
zentos e cinquenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica-
da: |
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- |
rismo |
Unidade: 002- Industria Comércio e Turismo |
Função: 11 — Trabalho |
Sub-Função: 334 — Fomento ao Trabalho |
Programa: 0147 — Apoio a Ações de Microcrédito |
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|
|
Projeto/Atividade: 20196 — Fomento ao Empreendedorismo “Programa de |
Microcrédito”
Elemento de Despesa:
3.3.90.39. [qutes Serviços de Terceiros — Pessoa Jurl- R$ 20.
0000 dica 000,00
4.5.90.84. pospesas Decorrentes da Participação em 230. |
0000 Fundos 000,00 |
TOTAL RSjado. |
(000,00. |
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- |
cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei
federal 4.320/1964.
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 001 — Infraestrutura 04.451.0125.10094 — Lei Complementar |
176/2020
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 250.000,00
Fonte: 17110000804 — Transferência da União — Lei Complementar 176/
2020
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos
anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-
as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.
FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO REFE-
RENTE AOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
| por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06
de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Cons-
titucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, conceder reajuste aos
Agente Comunitário de Saúde - ACS e aos Agente de Combate às Ende-
mias - ACE, passando o valor do Piso Salarial a ser de R$ 2.424,00 (dois
mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta
Lei, correrão por conta das funcionais programáticas das fontes de recur-
sos e elementos de despesas vinculados ao pagamento de salários e en-
| cargos patroniais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE JULHO DE
| 2022.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
| Secretário Municipal de Administração e Planejamento
| araras
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.742, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.716, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca-
dação no valor de até R$ 22.473.461,64 na forma que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 22.473.
461,64 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e três mil quatrocen-
tos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 001 Infraestrutura
' Função: 15 — Urbanismo
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário. |
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
serem
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 188, de 23 de junho de 2022, do Execu-
tivo).
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano
Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas
Elemento de Despesa:
[4.4.90.51.0000[Obras e Instalações [R$[15.796.910,22]
[TOTAL |R$]15.796.910,22]
Fonte de Recurso: 17010000000 — Outras Transferências de Convêni-
os - ESTADO R$ 12.000.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000 — Recurso Ordinário R$ 3.796.910,22
Órgão: 06 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 002 Serviços Urbanos
Função: 16 — Habitação
Assinado Digitalmente

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