| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | "FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO REFERENTE AOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 188, de 23 de junho de 2022, do Executivo). FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO REFERENTE AOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE Às ENDEMIAS - ACE. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, conceder reajuste aos Agente Comunitário de Saúde - ACS e aos Agente de Combate às Endemias - ACE, passando o valor do Piso Salarial a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Art. 2 £ - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta Lei, correrão por conta das funcionais programáticas das fontes de recursos e elementos de despesas vinculados ao pagamento de salários e encargos patroniais. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE JULHO DE 2022. MARIANO KOLÁNKIEWICZ FILHO Secretário Municipal de Administráção e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K Fone: (66) 3468-6400 $ 8) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br s CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-— —— 7 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4,019 ee ear rr rear sra cer semeia GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1,745, DE 06 DE JULHO DE 2022. | (Projeto de Lei nº 1.719, de 27 de junho de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação | no valor de até R$ 250.000,00 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um | crédito especial no orçamento de 2022 no valor de até R$ 250.000,00 (du- | zentos e cinquenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica- da: Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- rismo Unidade: 002- Industria Comércio e Turismo FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO REFE- RENTE AOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE | COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Cons- titucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, conceder reajuste aos Agente Comunitário de Saúde - ACS e aos Agente de Combate às Ende- mias - ACE, passando o valor do Piso Salarial a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta Lei, correrão por conta das funcionais programáticas das fontes de recur- sos e elementos de despesas vinculados ao pagamento de salários e en- cargos patroniais. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- | ção. Função: 11 — Trabalho Sub-Função: 334 — Fomento ao Trabalho Programa: 0147 — Apoio a Ações de Microcrédito Projeto/Atividade: 20196 — Fomento ao Empreendedorismo “Programa de | Microcrédito” Elemento de Despesa: 3.3.90.39. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- ng|20. 0000 dica 000,00 4.5.90.84. |Despesas Decorrentes da Participação em 230. 0000 Fundos 000,00 250. TOTAL R$/690.00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso IIl, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 001 — Infraestrutura 04.451.0125.10094 — Lei Complementar 176/2020 Elemento de Despesa: | 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 250.000,00 Fonte: 17110000804 — Transferência da União — Lei Complementar 176/ | 2020 Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári- as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA | Secretário Municipal de Finanças I GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 188, de 23 de junho de 2022, do Execu- tivo). diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 19 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE JULHO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento rsrsrsr crase GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.742, DE 06 DE JULHO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.716, de 27 de junho de 2022 — do Executivo) “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca- dação no valor de até R$ 22.473.461,64 na forma que especifica. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um | crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 22.473. 461,64 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e três mil quatrocen- tos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç: 001 Infraestrutura Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas Elemento de Despesa: 4, 51.0000]Obras e instalações[R$[15.796.910,22 TOTAL R$/15.796.910,22 Fonte de Recurso: 17010000000 — Outras Transferências de Convêni- os - ESTADO R$ 12.000.000,00 Fonte de Recurso: 15000000000 — Recurso Ordinário R$ 3.796.910,22 Órgão: 06 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç: 002 Serviços Urbanos Função: 16 — Habitação Assinado Digitalmente