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norma nº 171/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 171 / 2022
Date 2022-07-06
Ementa"FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO REFERENTE AOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 188, de 23 de junho de 2022, do Executivo).
FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE
CUSTEIO REFERENTE AOS AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE Às
ENDEMIAS - ACE.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Constitucional nº
120/2022, de 05 de maio de 2022, conceder reajuste aos Agente Comunitário de Saúde - ACS
e aos Agente de Combate às Endemias - ACE, passando o valor do Piso Salarial a ser de R$
2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2 £ - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta Lei, correrão por
conta das funcionais programáticas das fontes de recursos e elementos de despesas
vinculados ao pagamento de salários e encargos patroniais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE JULHO DE 2022.
MARIANO KOLÁNKIEWICZ FILHO
Secretário Municipal de Administráção e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K
Fone: (66) 3468-6400 $ 8) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br s
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-— ——
7 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4,019
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GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1,745, DE 06 DE JULHO DE 2022. |
(Projeto de Lei nº 1.719, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação |
no valor de até R$ 250.000,00 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um |
crédito especial no orçamento de 2022 no valor de até R$ 250.000,00 (du- |
zentos e cinquenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica-
da:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 002- Industria Comércio e Turismo
FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL DE CUSTEIO REFE-
RENTE AOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE
| COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06
de julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Artº 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atenção a Emenda Cons-
titucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, conceder reajuste aos
Agente Comunitário de Saúde - ACS e aos Agente de Combate às Ende-
mias - ACE, passando o valor do Piso Salarial a ser de R$ 2.424,00 (dois
mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta
Lei, correrão por conta das funcionais programáticas das fontes de recur-
sos e elementos de despesas vinculados ao pagamento de salários e en-
cargos patroniais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
| ção.
Função: 11 — Trabalho
Sub-Função: 334 — Fomento ao Trabalho
Programa: 0147 — Apoio a Ações de Microcrédito
Projeto/Atividade: 20196 — Fomento ao Empreendedorismo “Programa de |
Microcrédito”
Elemento de Despesa:
3.3.90.39. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- ng|20.
0000 dica 000,00
4.5.90.84. |Despesas Decorrentes da Participação em 230.
0000 Fundos 000,00
250.
TOTAL R$/690.00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso IIl, da lei
federal 4.320/1964.
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 001 — Infraestrutura 04.451.0125.10094 — Lei Complementar
176/2020
Elemento de Despesa: |
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 250.000,00
Fonte: 17110000804 — Transferência da União — Lei Complementar 176/ |
2020
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos
anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-
as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Julho de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA |
Secretário Municipal de Finanças I
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 188, de 23 de junho de 2022, do Execu-
tivo).
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
19
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE JULHO DE
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
rsrsrsr crase
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.742, DE 06 DE JULHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.716, de 27 de junho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca-
dação no valor de até R$ 22.473.461,64 na forma que especifica. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de julho de 2022, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
| crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 22.473.
461,64 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e três mil quatrocen-
tos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 001 Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano
Projeto/Atividade: 10037 — Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas
Elemento de Despesa:
4, 51.0000]Obras e instalações[R$[15.796.910,22
TOTAL R$/15.796.910,22
Fonte de Recurso: 17010000000 — Outras Transferências de Convêni-
os - ESTADO R$ 12.000.000,00
Fonte de Recurso: 15000000000 — Recurso Ordinário R$ 3.796.910,22
Órgão: 06 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 002 Serviços Urbanos
Função: 16 — Habitação
Assinado Digitalmente

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