| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2022 |
| Date | 2022-06-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E REVOGA A LEI Nº 137,DE 22 DE ABRIL DE 2019 E A LEI Nº 141 DE 10 DE JUNHO DE 2019." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 25 DE JULHO DE 2022 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 22 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre ampliação no Perímetro Urbano do Município de Água Boa-MT e revoga a Lei n. º 137, 22 de abril de 2019 e a Lein. º 141, de 10 de Junho de 2019. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do perímetro urbano do Município de Água Boa- MT, cujo novo limite e perímetro consta do mapa no Anexo 1 que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, o perímetro descrito no Anexo I, fica classificado como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). Art. 3º - Na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) definida na presente Lei, será permitido o parcelamento do solo através de Loteamento para uso residencial, aprovado pelo Poder Executivo, aplicando-se as diretrizes urbanísticas, de infraestrutura, de sistema viário, de equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais, previstas no Plano Diretor, e demais legislações federais, estaduais e municipais sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos e Mobilidade Urbana. Art. 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 137, 22 de abril de 2019 e nº 141, de 10 de Junho de 2019 e demais disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE JULHO DE 2022. A ! MARIANO KOLANHIEW CZ FILHO SEBASTIÃO ANT( Secretário Municipal de Administração'e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ETs ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br & [5 PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — 26 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.032 Água Boa, 25 de julho de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal SS GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 25 DE JULHO DE 2022 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 22 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre ampliação no Perímetro Urbano do Município de Água Boa-MT e revoga a Lein.º 137, 22 de abril de 2019 e a Lei n.º 141, de 10 de Junho de 2019. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do perímetro urbano do Município de Água Boa-MT, cujo novo limite e perímetro consta do mapa no Anexo | que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, o perímetro descrito no Anexo |, fica classificado como Zona Especial de Interesse So- cial (ZEIS). Art. 3º - Na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) definida na presente Lei, será permitido o parcelamento do solo através de Loteamento para uso residencial, aprovado pelo Poder Executivo, aplicando-se as diretrizes urbanísticas, de infraestrutura, de sistema viário, de equipamentos e ins- talações públicas, urbanas e sociais, previstas no Plano Diretor, e demais legislações federais, estaduais e municipais sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos e Mobilidade Urbana. Art. 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 137, 22 de abril de 2019 e nº 141, de 10 de Junho de 2019 e demais disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE JULHO DE 2022. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS AVISO DE ADESÃO Nº 011/2022, PROCESSO LICITATÓRIO 135/2022 - À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA -MT. A Prefeitura Municipal de Alto Garças — MT sob CNPJ/MF nº 03.133.097/ 0001-07, com sede na Rua Dom Aquino n. 346 Centro, Alto Garças —- MT, torna público a ADESÃO Nº 011/2022 à Ata de Registro de Preços n. 02/ 2022, do Pregão Presencial n. 33/2021, município de Colniza — MT e EXI- TO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.993.540/ 0001-44, objetivando REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVEN- TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABO- RAÇÃO DE PROJETOS BASICOS E EXECUTIVOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS E SEUS COMPLEMEN- TARES EM VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS-MT. Va- lor Total: R$ 235.000,00(duzentos e trinta e cinco mil reais). Alto Garças- MT, 22 de julho de 2022. Michele Moraes Amorim Schaefer -Pregoeira. e diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | | | | 13 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 183, DE 25 DE JULHO DE 2022 “Nomeia TATIELLE SOUZA SALDANHA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, lotada no Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear TATIELLE SOUZA SALDANHA, portadora do Registro Geral 28153502 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 037.852.471-25, Cargo de “Chefe de Gabinete”. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Se- cretaria Municipal de Administração, a proceder às anotações e providên- cias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vi- gente que disciplina a matéria. Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Gar- ças — MT, em 25 de julho de 2022. CLAUDINEI SINGOLANO Prefeito Municipal aeee SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/ 2022 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL — Tipo Menor Preço Por Item, no dia 1 de agosto de 2022, às 08:45h (horário de Mato Grosso) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERI- AIS DE CONSUMO DIVERSOS (PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, GENEROS ALIMENTICIOS, COPA E COZINHA DENTRE OUTROS) PA- RA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE, de acordo com Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.A íntegra do Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada à Rua Dom Aquino nº 346, Centro — Alto Garças /MT. Os Interessados também poderão obter informações através do e-mail comprasQaltogarcas.mt.gov.br, pelo site https://www.al- togarcas.mt.gov.br/Transparencia/Lic... ou pelo telefone (66) 3471-2450/ 3471-1155 das 13h00 às 18h00. Alto Garças - MT, 25 de julho de 2022. Michele Moraes Amorim Schaefer-Pregoeira Oficial eee SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS RETIFICAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022 PROCESSO ADM: Nº 107/2022 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IN-SUMOS, COLCHÕES, EQUIPAMENTOS E APARELHOS HOSPITA- LARES E DE FISIOTERAPIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO GARÇAS-MT.Empre- | sas vencedoras valor total: R$231.649,95 (duzentos e trinta e um mil e seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos): K. C.R INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI - EPP Assinado Digitalmente