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norma nº 1747/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2022
Date 2022-07-27
Ementa“INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 27 DE JULHO DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2022
De 04 de Julho de 2022.
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide
Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB);
Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA
25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO COMO O DIA DE
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de julho de 2022, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no dia 25 de novembro de cada ano, como o “Dia
Municipal de Combate à Violência contra a Mulher” no município de Água Boa-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de 2022.
Secretário Municipal de Adryinistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 AS Bo, À PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 -——
3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038
DE DE RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "(Emenda Modificativa
nº 019/2022).
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por |
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de
julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no dia 22 de agosto de cada ano, como “Dia Mu-
nicipal do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador” no município de Água
Boa-MT.
e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo,
integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos
do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003. (Emenda Aditiva
nº 020/2022).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 27 DE JULHO DE 2022.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2022
De 04 de Julho de 2022.
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.660/2022, que “Cria verba indeni-
' zatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especi-
fica, a ser paga aos Policiais Militares que exercerem atividade municipal
delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação
celebrado com o Município de Água Boa — MT e dá outras providências. ”
| CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 0383/2021, que especifica,
“Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Se-
cretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Policia Mi-
litar e de outro lado o Município de Água Boa Representado pela Prefei-
. | tura Municipal para os fins que especificam.”;
Art. 2º - Fica reconhecido no município de Água Boa, o risco da atividade |
| RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão Paritária, sem ônus para os
cofres públicos, que fica assim constituído:
| REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
« Jalis Machado Filho Secretário Adjunto de Esporte Mat.: 6598.8
- Mariluce Luz Borges de Oliveira Gestora de Ouvidoria e Transparência
Mat.: 6702.3
Il. REPRESENTANTES DA POLICIA MILITAR:
- Wender Rodrigues da Cruz - 2º Sgt PM - CPF: 710."""""".49
- Rosana Grasiella Silva Faria - 3º Sgt PM - CPF: 707.15
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação.
' REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto |
| Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
| em 26 de julho de 2022.
de Carvalho (PSB); Eiton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB)
e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 25 DE NOVEM-
BRO DE CADA ANO COMO O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CON- |
TRA A MULHER E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- |
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por |
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 18 de
julho de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no dia 25 de novembro de cada ano, como o “Dia |
Municipal de Combate à Violência contra a Mulher” no município de Água
Boa-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 27 de julho de
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 542, DE 26 DE JULHO DE 2022.
Água Boa-MT”.
com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 26 DE
JULHO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2022
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Modifica-se a “Ementa"do Projeto de Lei Legislativo Substitutivo nº 008/
2022,de autória do Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), que “INS-
TITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE CA-
DA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC - CAÇADOR, ATIRADOR E
COLECIONADOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, que passa a vigo-
' rar com a seguinte redação:
|! Onde, lia-se:
| “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE
CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC — CAÇADOR, ATIRADOR
' E COLECIONADOR E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Passa-se, a ler:
| “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT O DIA 22 DE AGOSTO DE
| CADA ANO COMO DIA MUNICIPAL DO CAC — CAÇADOR, ATIRADOR
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Partidária do Município de | E COLECIONADOR E RECONHECE O MESMO COMO ATIVIDADE DE
RISCO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | JU SM RUCA TINA
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo | A referida emenda modificativa tem por intuito não só reconhecer o dia 22
| de agosto de cada ano, como dia do CAC, mas também regularizar o
28
Assinado Digitalmente

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