| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.720, de 28 de junho de 2022, do Executivo) “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no art. 80 inciso V da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941; alterada pela Lei Federal 9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal; : é - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública, mediante acordo ou judicialmente, uma área de 1.700m? (hum mil e setecentos metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior de 1,10 ha (uma hectares e um are), inscrito sob a matrícula nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, de propriedade de ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNP) sob nº 95.621.439/0001-48, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43200361771, em 04.04.1968, alteração contratual arquivada sob nº 3373811, em 19.10.10 e com consolidação arquivada sob nº 3507546, em 18.08.2011, sendo a de alteração do nome, registrada sob número 1661093, e 48º alteração contratual e consolidação registrada na JUCERGS sob nº 3825934, em data de 30.07.2013 e registrada na JUCEMAT sob nº 201330969362 em 22.08.2013, com sede na Rodovia Federal BR-287, km 244, nº 435, Bairro San Carlos, Santa Maria - Rio Grande do Sul, compreendendo o seguinte imóvel assim descrito: |. UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, do Loteamento de Colonização “Água Boa Il”, com área de 1,10 ha, denominada CHÁRACA CASANOVA - |, dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado junto à margem, na faixa de domínio da BR-158 e Terras do CTG - Coração Gaúcho, deste pela referida faixa de domínio da BR-158, com azimute verdadeiro de 356254'05” Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT - Á / WA] Fone: (66) 3468-6400 ( À no) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br VÁ o CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 8) PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e distância de 85,00m, deste segue com azimute verdadeiro 127209'14” e distância de 129,41, deste segue com azimute verdadeiro de 176254'05” e distância de 85,00m, a partir de onde segue com azimute verdadeiro de 307º09'14” e distância de 129,41m, até o marco Mi, marco inicial da descrição deste perímetro, conforme certidão de matrícula do imóvel nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei, a ATA nº 071, elaborada em 22 de junho de 2022 pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022. Art. 2º - A indenização pela desapropriação do imóvel descrito no Artigo 1º, dar- se-á após a aprovação desta Lei e em conformidade com os critérios definidos na lei de desapropriação, e de acordo com o Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Água Boa, a ser pago em parcela única via deposito bancário. Art;3º - As despesas decorrentes das desapropriações, correrão por conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício. Artis - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de agosto de 2022. SEBASTIÃO ANFO Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT - Á Fone: (66) 3468-6400 é 9, ASUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 190 de 15 de julho de 2022, do Executi- | vo) “Define como Zona Central a área descrita nesta Lei e altera o Mapa do Anexo IV (Dos usos urbanos) da Lei Complementar nº 047, de 08 de dezembro de 2009 (Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa-MT)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica definida como “Zona Central”, a área delimitada entre a Rua 2 (Norte); BR-158 (Oeste); Córrego do Vau (Sul) e Ria 2 (Leste). Art. 2º - Fica alterado o Mapa do Anexo IV da Lei Complementar nº 047, de 08 de dezembro de 2009, que acrescenta a área descrita no Artigo 1º desta Lei como Zona Central. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de agosto de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.749, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.721, de 13 de julho de 2022). Altera a Lei nº 1624, de 08 de setembro de 2021, e dá outras providên- cias. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por | lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 01 | de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | Art. 1º - Altera o artigo 6º da Lei nº 1624, de 08 de setembro de 2021, que “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — CMTERe | o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — FMTER do Município | de Água Boa, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte | redação: Art. 6º - A Presidência do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas | representativas na respectiva ordem: do Poder Público no primeiro ano, | dos Trabalhadores no segundo ano e dos Empregadores no terceiro ano, | tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a | recondução para o período consecutivo. | Art. 2º - Suprime-se o parágrafo único do art. 6º da Lei 1624/2021. Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE AGOSTO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento aeee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.720, de 28 de junho de 2022, do Executivo) | diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 128 ANO XVII | Nº 4.038 “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, em conformidade com O disposto no art. 80 inciso V da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941; alterada pela Lei Federal 9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública, mediante acordo ou judicialmente, uma área de 1.700m? (hum mil e setecentos metros quadrados) a ser desmem- brada de uma área maior de 1,10 ha (uma hectares e um are), ins- crito sob a matrícula nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, de propriedade de ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída sob a forma de socie- dade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 95.621.439/0001-48, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43200361771, em 04.04.1968, alteração contratual arquiva- da sob nº 3373811, em 19.10.10 e com consolidação arquivada sob nº 3507546, em 18.08.2011, sendo a de alteração do nome, registrada sob número 1661093, e 48º alteração contratual e consolidação registrada na JUCERGS sob nº 3825934, em data de 30.07.2013 e registrada na JUCE- MAT sob nº 201330969362 em 22.08.2013, com sede na Rodovia Federal BR-287, km 244, nº 435, Bairro San Carlos, Santa Maria - Rio Grande do Sul, compreendendo o seguinte imóvel assim descrito: |. UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana desta cidade e Comar- ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, do Loteamento de Colonização “Água Boa II”, com área de 1,10 ha, denominada CHÁRACA CASANOVA - | |, dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado | junto à margem, na faixa de domínio da BR-158 e Terras do CTG - Cora- ção Gaúcho, deste pela referida faixa de domínio da BR-158, com azimute verdadeiro de 356º54'05” e distância de 85,00m, deste segue com azimu- | te verdadeiro 127º09'14” e distância de 129,41, deste segue com azimute verdadeiro de 176º54'05" e distância de 85,00m, a partir de onde segue | com azimute verdadeiro de 307º0914” e distância de 129,41m, até o mar- | co M1, marco inicial da descrição deste perímetro, conforme certidão de ! matrícula do imóvel nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei, a ATA nº 071, elaborada ! em 22 de junho de 2022 pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022. ! Art. 2º - A indenização pela desapropriação do imóvel descrito no Artigo | 1º, dar-se-á após a aprovação desta Lei e em conformidade com os crité- rios definidos na lei de desapropriação, e de acordo com o Laudo de Ava- liação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Muni- cipal de Água Boa, a ser pago em parcela única via deposito bancário. Art. 3º - As despesas decorrentes das desapropriações, correrão por con- ta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de agosto de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES | Secretário Municipal de Administração e Planejamento Assinado Digitalmente 00'58 OBS. 01 - DESENHO ELABORADO A PARTIR DA MATRICULA ( À MESMA NÃO POSSUI COORDENADA PARA AMARAÇÃO) OBS. 02 - PARA DEFINIÇÃO EXATA DEVE SER PROMOVIDO LEVANTAMENTO IN LOCO. Título: Matricula10923 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BO. UIQO'002 L=VaVIdOdVSaa vady z ÁREA REMANESCENTE=6694,133m? Data: 26/06/2022 Autor: ALEX SANDRO PILATTI e, = $ LE abro FOLHA UNICA 00'58 1º SERVIÇO REGISTRAL Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa - Mato Grosso A Livro Nº 2 - REGISTRO GERAL lo Morais Fernandes Rosmary Rocha Martins Fernandes CARTÓRIO FERNANDES ic ei sumo Registo de Imóveis, Tintos e Bocumento COMANDA DE POA Oo 10.923 ANVERSO UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana desta cidade e Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, do Loteamento de Colonização "Água Boa II", com área de 1,10 ha, denominada CHÁCARA CASANOVA - I, dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado junto à margem, na faixa de domínio da BR-158 e terras do CTG - Coração Gaúcho, deste pela referida faixa de domínio da BR-158 com azimute verdadeiro de 356º54'05" e distância de 85,00m, deste segue com azimute verdadeiro 127º09'14" e distância de 129,41, deste segue com azimute verdadeiro de 176º54'05" e distância de 85,00m, a partir de onde segue com azimute verdadeiro de 307º09'14" e distância de 129,41m, até o marco M1, marco inicial da descrição deste perímetro. Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica nº 1739010, elaborados pelo Engenheiro Florestal - Jair da Silva CREA/MT 020678. PROPRIETÁRIO: ADELINO CASANOVA, brasileiro, filho de Silvestre Casanova e Terezinha Sutilli Casanova, nascido em 13.04.1962, divorciado, empresário, portador da CIRG nº 1.419.471-SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 430.580.609-63, residente e domiciliado na Rua 03 s/nº, Centro, nesta cidade de Água Boa-MT. TÍTULO AQUISITIVO: Matrícula anterior nº 6.765, de ordem do Livro 02, deste Ofício. A presente matrícula foi aberta atendendo à requerimento -do proprietário. Apresentada Autorização de Desmembramento nº 043/13, emitida pela Prefeitura desta devidamente recolhida no valor de R$60,00. 500 - Selo de Controle Digital AHX 86327). ot. Paulo Morais Fernandes, Oficial, o fizl NE Ad cidade de Água Boa-MT, datada de 27.09.2013-2-AB Protocolo nº 45.997 (01.10.2013). (Emolu Gentoz R$9) Água Boa-MT, 07 de outubro de 2013. E ASA digitar, conferi e subscrevi. R-01-10.923 Protocolo 46.640 (21.11.2013): Água Boa-MT, 05 de dezembro de 2013. COMPRA E VENDA. Procede-se ao Registro da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas do 2º Serviço Notarial e Registral desta cidade e Comarca de Água Boa-MT, no Livro nº 0109, fls. 195/ 196, em data de 21.11.2013, para constar que o proprietário, anteriormente citado e qualificado, vendeu pelo valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, sem quaisquer condições a ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito diprivado, legalmente constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 95.621.439/0001-48, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43200361771, em 04.04.1968, alteração contratual arquivada sob nº 3373811, em 19.10.10 e com consolidação arquivada sob nº 3507546, em 18.08.2011, sendo a de alteração do nome, registrada sob “|número 1661093, e 48º alteração contratual e consolidação registrada na JUCERGS sob nº 3825934, em data de 30.07.2013 e registrada na JUCEMAT sob nº 20130969362 em 22.08.2013, com sede na Rodovia Federal BR-287, km 244, nº 435, Bairro San Carlos, Santa Maria - Rio Grande do Sul representada por procuração na forma constante da escritura Era ' pertinentes. (Emolumentos: Paulo Morais Fernandes, * Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso [5] CERTIFICO e dou fé, que esta fotocópiasoa M” Ato de Notas e de Registro E reprodução fiel da Matrícula 10923, do Livro 2, dum Código do Cartório: 302 que dadas buscas nos livros e arquivos deste Selo Digital: BRV 66838 R$ 51,40 Serviço, verifiquei não existir quaisquer outros Cód. do Ato(s): 176,8 registros e/ou averbações além do que dela consta, k Consulta: www.timt.jus.bríselos até a presente data e horário e tem valor de — CERTIDÃO, nos termos do art. 19, 81º, da Lei nº a 6015/73. Validade: 30 dias - Art. 754, CNGCE. Se O referido é verdade e dou fé. NÃO, ke % Água Boa-MT, em 30/06/2022, às 09:59:59h. ) o, 7 — Ha Vera Lúcia Ceo Santana Registradora Substituta Ordem de Serviço: 134509 Emolumentos: R$ 51,40. BRv 66838 ATA 071 Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, sob a coordenação do Sr. Sebastião Antônio Lopes, reuniu-se no prédio da Prefeitura Municipal, na sala de reunião do gabinete da Secretária de Administração e Planejamento à Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, nomeada pelo Decreto Municipal | nº 3.814/2022. Os trabalhos foram abertos ás 14:30 horas, com a presença dos membros senhores (as), Alex Sandro Pilatti, Gilson da Silva Galle Rejane Schneider Garcia e Darci Antônio Mendel - CRECI: nº 407619 MT. O coordenador Sr. Sebastião, proferiu a abertura dos trabalhos, deu boas-vindas aos presentes. Apresentou a pauta da reunião que se refere, a abertura da Avenida Industrial Perimetral, as margens esquerda da Br 158, sentido Água Boa para Nova Xavantina que necessita de desapropriação de áreas de terras particulares, localizadas no perímetro urbano da cidade Água Boa, Estado de Mato Grosso. O coordenador Sr. Sebastião, informa que neste perímetro urbano já possui projetos residenciais e comerciais protocolados junto ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Água Boa, e diante desta realidade e com eminente aumento de trafego de pedestres e muito fluxo de veículos de grande porte, a cidade necessita estruturar-se em quesitos de mobilidade, criando rotas alternativas e ampliando conexões de sua malha viária. O coordenador, comunica que a Prefeitura Municipal de Água Boa, através da Secretária de Administração e Planejamento, elaborou plano de expansão de malha viária no sentido de melhorar a trafegabilidade impactando neste trecho da Br 158, para a construção da continuidade da avenida Industrial Perimetral, motivada porque neste trecho não foi contemplado a duplicação da Br 158 na construção travessia urbana da cidade. O Coordenador Sr. Sebastião, esclarece e faz um relato aos membros da comissão que a atual gestão, através do Prefeito Municipal o Sr. Mariano kolonkiewicz filho, já fez uma reunião com os proprietários e representantes dos imóveis que serão afetados com a construção da referida avenida, nesta reunião foi demonstrado a todos o projeto da avenida e explicado os benefícios que essa obra trará a todos os proprietários e munícipes de Água Boa. Diante de todos os benefícios que essa obra trará o prefeito convocou todos proprietários para que fizessem a doação da fração ideal da área destinada a construção da avenida, através da assinatura de Termo de Cooperação. A maioria dos proprietários concordaram e ainda ofereceram a concessão de área de terras para registro de jazidas para retirada de terra e cascalho para construção da avenida. (0) coordenador, sr. Sebastião, informa que a empresa ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, proprietária do imóvel urbano Área de terras com 1,10 hectares, conforme matricula nº 10.923 do CRI de Água Boa-MT, não aceitou a proposta de doação, conforme cópia do documento encaminhado pela mesma que faz parte integrante deste instrumento. Diante da situação para não inviabilizar o empreendimento e construção da avenida, conforme projeto original, a gestão municipal solicitou avaliação para desapropriação da área com intuito de usa-la para fins públicos. Após os esclarecimentos o Coordenador Sr. Sebastião, apresenta aos membros comissão mapa e as imagens do projeto par e E construção da avenida e, em conjunto a Matricula do imóvel sob o nº 10.923 é coloca em discussão a pauta da reunião para avaliação do imóvel alvo da referida desapropriação. O coordenador sr. Sebastião, informa que deve ser avaliado o imóvel da matrícula 10.923, com 1,10 há, de propriedade da empresa ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.621.439/0001-48, estabelecida Rodovia Br-287 nº 435 Km 244, Bairro Uglione, Cep 97.070-502, na cidade de Santa Maria — RS. Em uma fração ideal de área de terras com 1.700,00 m? (hum mil e setecentos metros quadrados) com frente de 85,00 metros e com uma faixa de 20,00 metros, confrontando com a BR 158 para permitir ajustes na construção da Avenida Industrial. Após a contextualização dos fatos procedeu-se discussão sobre valores. Após ampla discussão com a participação de todos os presentes e discorrer sobre a realidade do mercado imobiliário local, e considerar aspectos de localização do imóvel, acesso, infraestrutura existente, preço médio de mercado para imóveis similares ofertados na região e índice de comparação com negócios recentes concretizados em nosso município. O coordenador, informa que a pedido do município, o Corretor de Imóveis Independente o Sr. Marcelo Elias de Oliveira, CRECI nº 4989 - 19º Região - MT, confeccionou (Declaração) Parecer Técnico de Avaliação de Imóvel Rural, em 06 de junho de 2022 e avaliou o imóvel rural, descrito nesta ata nº 071, com 1,10 hectare, conforme matricula nº 10.923 do Cartório de 1º Serviço Registral — Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa — Mato Grosso, avaliando o seu valor de mercado mínimo de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais) por metro quadrado, valor máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro quadrado e valor médio ajustado, aproximado de mercado de R$ 170,00 ( cento e setenta reais) por metro quadrado. Em conjunto aos imóveis disponíveis e comercializados nessa região em pesquisa realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, encontrados, a negociação realizada de 02 (dois) imóveis similares com as mesmas características com o total de 7,2886 hectares, que foram vendidos pela importância total de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais) em 20 de setembro de 2021, que fará parte integrante deste processo.A Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, após análise dos fatos e documentos apresentados não vê prejuízo e tão pouco desvalorização do referido imóvel, caso venha ser concretizada a desapropriação da área. Com certeza todos os imóveis afetados terão um grande ganho de valorização pela implantação de toda infraestrutura necessária da obra. O Coordenador Sr. Sebastião, comunica que desde a sua aquisição o proprietário não efetuou qualquer tipo de melhoria no referido imóvel, também o mesmo não possui nenhum tipo acesso e/ou de infraestrutura, na pesquisa realizada pela comissão ficou demonstrado que a proprietária não recolhe IPTU ao município. Sendo assim os membros da comissão optaram em fazer a correção do valor de compra realizada pela proprietária em 05 de dezembro de 2013 e aplicar a correção de 54,69%, referente o índice do (INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro de 2014 á maio de 2022, para chegar ao valor total da avaliação do imóvel de 1,10 há. Sendo o valor de origem de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), valo de correção R$ 300.795,00 (trezentos mil, seteçefitos e noventa e cinc ) » reais), perfazendo um total de R$ 850.795,00 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e cinco reais). R$ 850.795,00 / 11.000 m? = R$77,35 m? Diante das informações, documentos, do laudo técnico de avaliação de imóveis rurais e urbanos e do demonstrativo com a devida correção efetuado pela comissão de avaliação discriminado acima. Os membros da Comissão de avaliação de imóveis concluem que o valor avaliado por metro quadrado para o imóvel a ser desapropriado, fica fixado em R$ 77,35 (Setenta e Sete Reais e Trinta e Cinco Centavos), por metro quadro. Para o Imóvel Urbano, localizado no município da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com superfície de 1,10 hectares, com as demais características e confrontações constantes na matricula nº 10.923 do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Água Boa-MT, de propriedade da empresa ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída sob a forma de sociedade empresaria limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 95.621.439/0001-48, com sua sede, estabelecida na Rodovia Br-287 nº 435 Km 244, Bairro Uglione, Cep 97.070-502, na cidade de Santa Maria - RS. Será desapropriado uma área de terras com 20,00 m? x 85,00 m?, perfazendo 1.700,00 m? ( hum mil e setecentos metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, conforme matricula nº 10.923, que foi avaliada pelos membros da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais em R$ 77,35 ( setenta e sete reais e trinta e cinco centavos) o metro quadrado. erfazendo o valor total de R$ 131.495,00 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), encerrada a pauta, lavrou-se a presente ata, o coordenador fez a leitura da mesma, que será assinada por todos os membros presentes. yo e DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO. SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa. PROPRIETÁRIO: Empresa: ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.621.439/0001-48, estabelecida Rodovia Br-287 nº 435 Km 244, Bairro Uglione, Cep 97.070-502, na cidade de Santa Maria — RS. OBJETO: Imóvel Urbano, uma área de terras com 1,10 hectares, conforme matricula nº 10.923 do CRI de Água Boa-MT, situada no perímetro urbano, localizada no lado esquerdo as margens da Br 158, sentido Água Boa para Nova Xavantina — MT, no Município de Água Boa-MT, com imóvel urbano área de terras com 1,10 hectares, conforme matricula nº 10.923 do Cartório de 1º Serviço Registral — Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa — Mato Grosso. FINALIDADE: Determinar o valor mercadológico atualizado do imóvel objeto deste laudo, tendo por referência a matricula nº 10.923 do Serviço Registral de Imóveis de Água Boa — MT. CARACTERISTICAS DO BEM: O imóvel ora avaliado, não possui nenhum tipo de infraesttutura, mas está em uma localização privilegiada do município de Água Boa FUNDAMENTAÇÃO: | Os procedimentos técnicos empregados na presente Declaração de Avaliação Mercadológica estão de acordo com os critérios estabelecidos pelas Normas de Avaliação NBR 14.653-1 e 2/2004 da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. RESULTADO DA AVALIAÇÃO / CONCLUSÃO: Avistoria realizada junto ao imóvel avaliado, a qual se deu em vista aérea, onde O corretor, Sr. Marcelo Elias de Oliveira, CRECI nº 4989 - 19º Região - MT, foi até o mesmo, levando-se em consideração o estado atual do imóvel e sua referida área. Por fim, comparando com os demais imóveis, todos próximos ao objeto desta avaliação que contribuíram para formação dos valores aqui expressos, pelo Corretor Sr. Marcelo Elias de Oliveira, CRECI nº 4989 - 19º Região — MT, Conclui neste momento que o imóvel objeto desta avaliação tem seu valor de mercado mínimo de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais) por metro quadrado, valor máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro quadrado e valor médio ajustado, aproximado de mercado de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por metro quadrado. O corretor abaixo citado, coloca-se a dis osição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que, por ventura, sé façam js sei | | | e Água Boa — MT, 06 de junho de 2092 MARCELO ELIAS DÉIOLIVEIR CRECI Nº 4989 - 19º R