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norma nº 1750/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"ALTERA A LEI N° 1386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.722, de 13 de julho de 2022).
Altera a Lei nº 1386, de 20 de dezembro de
2017, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o artigo 22 da Lei nº 1386, de 20 de dezembro de 2017, que
“Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de
Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 - O Conselho Municipal de Saneamento será composto
paritariamente por 50% (cinquenta por cento) de representantes
do governo e 50% (cinquenta por cento) de representantes da
sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei com seus
respectivos suplentes.
1. São representantes do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente, ou similar;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
c) 01 (um) representante da Unidade Local da EMPAER;
d) 01 (um) representante do CODEMA;
e) 01 (um) representante do Legislativo.
|. São representantes das Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante da ONGARA — Organização Não
Governamental e Ambientalista Rio Araguaia;
b) 01 (um) representante da ACAMARA — Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis;
c) 01 (um) representante da AEAAB - Associação dos
Engenheiros Agrônomos de Água Boa/MT;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ( ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 | EA 2) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ex
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e
Empresarial de Água Boa/MT;
e) 01 (um)representante do Sindicato Rural de Água Boa/MT;
Art. 2º - Suprime-se os incisos de | a V do art. 22 da Lei 1386/2017.
Art. 3º - Mantem-se os $1º ao $5º e altera-se a nomenclatura de parágrafo único
para 86º no art. 22 da Lei 1386/2017 (Emenda Modificativa nº 025/2022).
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE AGOSTO DE 2022.
Secretário Municipal de Ad inistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES á
Fone: (66) 3468-6400 5) AGUA BOA
S
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
GABINETE DO PREFEITO
4470410000 CONTRIBUIÇÕES 280.000,00
SUBTOTAL 440.202,00
TOTAL 2.584.796,00
Art. 3º - Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) vigentes, mantendo a compatibilidade com o Orçamento.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário:
GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT.
Agua boa-MT, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO Página: 5/5
OO
GERÊNCIA LEGISLATIVA Altera a Lei nº 1386, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras provi-
LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. ã
dências.
(Projeto de Lei nº 1.722, de 13 de julho de 2022). MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 109 Assinado Digitalmente
3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4,038
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 01
de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o artigo 22 da Lei nº 1386, de 20 de dezembro de 2017,
que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Con-
selho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento,
e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 - O Conselho Municipal de Saneamento será composto paritaria-
mente por 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50%
(cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, es-
colhidos na forma desta Lei com seus respectivos suplentes.
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente, ou similar; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento; c) 01 (um) representante da Unidade Local
da EMPAER; d) 01 (um) representante do CODEMA; e) 01 (um) represen-
|
|
i
Í
|
1. São representantes do Poder Público |
|
tante do Legislativo. |
Wl. São representantes das Sociedade Civil Organizada: |
a) 01 (um) representante da ONGARA — Organização Não Governamental |
e Ambientalista Rio Araguaia; b) 01 (um) representante da ACAMARA — |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis; c) 01 (um) represen-
tante da AEAAB - Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa/
MT; d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e Em-
presarial de Água Boa/MT; e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de
Água Boa/MT;
Art. 2º - Suprime-se os incisos de | a V do art. 22 da Lei 1386/2017.
Art. 3º - Mantem-se os $1º ao $5º e altera-se a nomenclatura de parágrafo
único para $6º no art. 22 da Lei 1386/2017 (Emenda Modificativa nº 025/
2022).
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE AGOSTO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado Digitalmente
3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT.
Agua boa-MT, AOS VINTE E UM DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação
no lugar público de costume na data supra.
AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO Página: 2/2
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 025/2022
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
AUTORIA: Comissão Geral: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Re-
* latora; Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; Cleide Maria
| Maschião Aleixo (PSDB) — Vice-Presidente; Vereador Heronides Silveira
| Junior (PL) - Membro.
55 Assinado Digitalmente
3 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038
A referida emenda se faz necessária pois, mediante recomendação da As-
sessoria Jurídica, já existem 5 parágrafos, portanto a nomenclatura “pará-
grafo único” está incorreta.
Sala da Comissão Geral, aos 19 de julho de 2022.
Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei nº 1722/2022,de autoria do Exe-
cutivo Municipal, que “ALTERA A LEI Nº 1386, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Onde lia-se: Eva da Silva Pereira (PSB)
Art. 3º - Mantem-se os $1º ao 85º e parágrafo único do art. 22 da Lei 1386/ Relatora
2017.
Passa-se, a ler:
Presidente Vice-Presidente
Art. 3º - Mantem-se os $1º ao 85º e altera-se a nomenclatura de parágrafo
único para 86º no art. 22 da Lei 1386/2017.
JUSTIFICATIVA
Heronides Silveira Junior (PL)
|
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB)
Membro
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente

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