| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 1386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.722, de 13 de julho de 2022). Altera a Lei nº 1386, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o artigo 22 da Lei nº 1386, de 20 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - O Conselho Municipal de Saneamento será composto paritariamente por 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei com seus respectivos suplentes. 1. São representantes do Poder Público a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, ou similar; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; c) 01 (um) representante da Unidade Local da EMPAER; d) 01 (um) representante do CODEMA; e) 01 (um) representante do Legislativo. |. São representantes das Sociedade Civil Organizada: a) 01 (um) representante da ONGARA — Organização Não Governamental e Ambientalista Rio Araguaia; b) 01 (um) representante da ACAMARA — Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis; c) 01 (um) representante da AEAAB - Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa/MT; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ( ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 | EA 2) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ex CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e Empresarial de Água Boa/MT; e) 01 (um)representante do Sindicato Rural de Água Boa/MT; Art. 2º - Suprime-se os incisos de | a V do art. 22 da Lei 1386/2017. Art. 3º - Mantem-se os $1º ao $5º e altera-se a nomenclatura de parágrafo único para 86º no art. 22 da Lei 1386/2017 (Emenda Modificativa nº 025/2022). Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE AGOSTO DE 2022. Secretário Municipal de Ad inistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ES á Fone: (66) 3468-6400 5) AGUA BOA S Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT GABINETE DO PREFEITO 4470410000 CONTRIBUIÇÕES 280.000,00 SUBTOTAL 440.202,00 TOTAL 2.584.796,00 Art. 3º - Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, mantendo a compatibilidade com o Orçamento. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário: GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT. Agua boa-MT, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO PREFEITO MUNICIPAL AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO Página: 5/5 OO GERÊNCIA LEGISLATIVA Altera a Lei nº 1386, de 20 de dezembro de 2017, e dá outras provi- LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. ã dências. (Projeto de Lei nº 1.722, de 13 de julho de 2022). MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 109 Assinado Digitalmente 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4,038 lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o artigo 22 da Lei nº 1386, de 20 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Con- selho Municipal de Saneamento, cria o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - O Conselho Municipal de Saneamento será composto paritaria- mente por 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, es- colhidos na forma desta Lei com seus respectivos suplentes. a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, ou similar; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; c) 01 (um) representante da Unidade Local da EMPAER; d) 01 (um) representante do CODEMA; e) 01 (um) represen- | | i Í | 1. São representantes do Poder Público | | tante do Legislativo. | Wl. São representantes das Sociedade Civil Organizada: | a) 01 (um) representante da ONGARA — Organização Não Governamental | e Ambientalista Rio Araguaia; b) 01 (um) representante da ACAMARA — | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 110 Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis; c) 01 (um) represen- tante da AEAAB - Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa/ MT; d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e Em- presarial de Água Boa/MT; e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Água Boa/MT; Art. 2º - Suprime-se os incisos de | a V do art. 22 da Lei 1386/2017. Art. 3º - Mantem-se os $1º ao $5º e altera-se a nomenclatura de parágrafo único para $6º no art. 22 da Lei 1386/2017 (Emenda Modificativa nº 025/ 2022). Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE AGOSTO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Assinado Digitalmente 3 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BOA - MT. Agua boa-MT, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO PREFEITO MUNICIPAL Registrado nesta Secretaria e publicado por afixação no lugar público de costume na data supra. AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO Página: 2/2 GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA EMENDA MODIFICATIVA Nº 025/2022 diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br AUTORIA: Comissão Geral: Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Re- * latora; Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente; Cleide Maria | Maschião Aleixo (PSDB) — Vice-Presidente; Vereador Heronides Silveira | Junior (PL) - Membro. 55 Assinado Digitalmente 3 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.038 A referida emenda se faz necessária pois, mediante recomendação da As- sessoria Jurídica, já existem 5 parágrafos, portanto a nomenclatura “pará- grafo único” está incorreta. Sala da Comissão Geral, aos 19 de julho de 2022. Modifica-se o Art. 3º do Projeto de Lei nº 1722/2022,de autoria do Exe- cutivo Municipal, que “ALTERA A LEI Nº 1386, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde lia-se: Eva da Silva Pereira (PSB) Art. 3º - Mantem-se os $1º ao 85º e parágrafo único do art. 22 da Lei 1386/ Relatora 2017. Passa-se, a ler: Presidente Vice-Presidente Art. 3º - Mantem-se os $1º ao 85º e altera-se a nomenclatura de parágrafo único para 86º no art. 22 da Lei 1386/2017. JUSTIFICATIVA Heronides Silveira Junior (PL) | Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) Membro diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente