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norma nº 173/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2022
Date 2022-08-02
Ementa"DEFINE COMO ZONA CENTRAL A ÁREA DESCRITA NESTA LEI E ALTERA O MAPA DO ANEXO IV (DOS USOS URBANOS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 (PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE ÁGUA BOA-MT)".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 190 de 15 de julho de 2022, do Executivo)
“Define como Zona Central a área descrita nesta
Lei e altera o Mapa do Anexo IV (Dos usos
urbanos) da Lei Complementar nº 047, de 08 de
dezembro de 2009 (Plano Diretor de
Desenvolvimento de Água Boa-MT)”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica definida como “Zona Central”, a área delimitada entre a Rua 2 (Norte);
BR-158 (Oeste); Córrego do Vau (Sul) e Ria 2 (Leste).
Art, 2º - Fica alterado o Mapa do Anexo IV da Lei Complementar nº 047, de 08 de
dezembro de 2009, que acrescenta a área descrita no Artigo 1º desta Lei como Zona Central.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de agosto de 2022.
MARIANO KO9LANKIE WICZ FILHO
eito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
B, PREFEITURA
Vas
: CR end
a a ZONA INDUSTRIAL INDUSTRIAL I
: E x E NH “a
* RB Córrego do Váu
ZONA INDUSTRIAL 4
DEFINIÇÃO DE ZONA NÃO CADASTRADA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 47,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009
INCORPORA-SE A ÁREA DESCRITA A ZONA CENTRAL
COM OS SEGUINTES USOS PERMITIDOS
R, RR, ERLN, CSD,RT, UE*, IND1 e IT*
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT Data: 26/06/2022
Título: CARACTERIZAÇÃO DE ZONA URBANA [Escala | 1/50 | |
FOLHA UNICA
DESENHO : ALEX SANDRO PILATTI
1 ]]]]]]]2]D——>—>——————————————
3 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL | Nº 4.038
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 190 de 15 de julho de 2022, do Executi-
vo)
“Define como Zona Central a área descrita nesta Lei e altera o Mapa
do Anexo IV (Dos usos urbanos) da Lei Complementar nº 047, de 08
de dezembro de 2009 (Plano Diretor de Desenvolvimento de Água
Boa-MT)”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica definida como “Zona Central”, a área delimitada entre a Rua
2 (Norte); BR-158 (Oeste); Córrego do Vau (Sul) e Ria 2 (Leste).
Art. 2º - Fica alterado o Mapa do Anexo IV da Lei Complementar nº 047,
de 08 de dezembro de 2009, que acrescenta a área descrita no Artigo 1º
desta Lei como Zona Central.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de agosto de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.749, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.721, de 13 de julho de 2022).
Altera a Lei nº 1624, de 08 de setembro de 2021, e dá outras providên-
cias.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 01
de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o artigo 6º da Lei nº 1624, de 08 de setembro de 2021, que
“Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — CMTER e
o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — FMTER do Município
de Água Boa, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º - A Presidência do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e
Renda — CMTER, será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas
representativas na respectiva ordem: do Poder Público no primeiro ano,
dos Trabalhadores no segundo ano e dos Empregadores no terceiro ano,
tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a
recondução para o período consecutivo.
Art. 2º - Suprime-se o parágrafo único do art. 6º da Lei 1624/2021.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE AGOSTO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.720, de 28 de junho de 2022, do Executivo)
Í
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE
UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no art. 80 inciso V
da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 5º, alínea “, da Lei
Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941; alterada pela Lei Federal 9.785
de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
ordinária do dia 01 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
por utilidade pública, mediante acordo ou judicialmente, uma área
de 1.700m? (hum mil e setecentos metros quadrados) a ser desmem-
brada de uma área maior de 1,10 ha (uma hectares e um are), ins-
crito sob a matrícula nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de
Água Boa/MT, de propriedade de ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, legalmente constituída sob a forma de socie-
dade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 95.621.439/0001-48,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do
Sul sob nº 43200361771, em 04.04.1968, alteração contratual arquiva-
da sob nº 3373811, em 19.10.10 e com consolidação arquivada sob nº
3507546, em 18.08.2011, sendo a de alteração do nome, registrada sob
número 1661093, e 48º alteração contratual e consolidação registrada na
JUCERGS sob nº 3825934, em data de 30.07.2013 e registrada na JUCE-
MAT sob nº 201330969362 em 22.08.2013, com sede na Rodovia Federal
BR-287, km 244, nº 435, Bairro San Carlos, Santa Maria - Rio Grande do
Sul, compreendendo o seguinte imóvel assim descrito:
1. UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana desta cidade e Comar-
ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, do Loteamento de Colonização
“Água Boa II”, com área de 1,10 ha, denominada CHÁRACA CASANOVA -
I, dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado
junto à margem, na faixa de domínio da BR-158 e Terras do CTG - Cora-
ção Gaúcho, deste pela referida faixa de domínio da BR-158, com azimute
verdadeiro de 356º54'05" e distância de 85,00m, deste segue com azimu-
te verdadeiro 127º09'14” e distância de 129,41, deste segue com azimute
verdadeiro de 176º54'05” e distância de 85,00m, a partir de onde segue
com azimute verdadeiro de 307º09'14” e distância de 129,41m, até o mar-
co M1, marco inicial da descrição deste perímetro, conforme certidão de
matrícula do imóvel nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água
Boa/MT
Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei, a ATA nº 071, elaborada
em 22 de junho de 2022 pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
Urbanos e Rurais, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022.
Art. 2º - A indenização pela desapropriação do imóvel descrito no Artigo
1º, dar-se-á após a aprovação desta Lei e em conformidade com os crité-
rios definidos na lei de desapropriação, e de acordo com o Laudo de Ava-
liação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Muni-
cipal de Água Boa, a ser pago em parcela única via deposito bancário.
Art. 3º - As despesas decorrentes das desapropriações, correrão por con-
ta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de agosto de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eram
a EI rrrrrrrrrrereramemem
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
128
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