| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | "DEFINE COMO ZONA CENTRAL A ÁREA DESCRITA NESTA LEI E ALTERA O MAPA DO ANEXO IV (DOS USOS URBANOS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 (PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE ÁGUA BOA-MT)". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 190 de 15 de julho de 2022, do Executivo) “Define como Zona Central a área descrita nesta Lei e altera o Mapa do Anexo IV (Dos usos urbanos) da Lei Complementar nº 047, de 08 de dezembro de 2009 (Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa-MT)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica definida como “Zona Central”, a área delimitada entre a Rua 2 (Norte); BR-158 (Oeste); Córrego do Vau (Sul) e Ria 2 (Leste). Art, 2º - Fica alterado o Mapa do Anexo IV da Lei Complementar nº 047, de 08 de dezembro de 2009, que acrescenta a área descrita no Artigo 1º desta Lei como Zona Central. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de agosto de 2022. MARIANO KO9LANKIE WICZ FILHO eito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA B, PREFEITURA Vas : CR end a a ZONA INDUSTRIAL INDUSTRIAL I : E x E NH “a * RB Córrego do Váu ZONA INDUSTRIAL 4 DEFINIÇÃO DE ZONA NÃO CADASTRADA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 INCORPORA-SE A ÁREA DESCRITA A ZONA CENTRAL COM OS SEGUINTES USOS PERMITIDOS R, RR, ERLN, CSD,RT, UE*, IND1 e IT* PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT Data: 26/06/2022 Título: CARACTERIZAÇÃO DE ZONA URBANA [Escala | 1/50 | | FOLHA UNICA DESENHO : ALEX SANDRO PILATTI 1 ]]]]]]]2]D——>—>—————————————— 3 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIL | Nº 4.038 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 190 de 15 de julho de 2022, do Executi- vo) “Define como Zona Central a área descrita nesta Lei e altera o Mapa do Anexo IV (Dos usos urbanos) da Lei Complementar nº 047, de 08 de dezembro de 2009 (Plano Diretor de Desenvolvimento de Água Boa-MT)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica definida como “Zona Central”, a área delimitada entre a Rua 2 (Norte); BR-158 (Oeste); Córrego do Vau (Sul) e Ria 2 (Leste). Art. 2º - Fica alterado o Mapa do Anexo IV da Lei Complementar nº 047, de 08 de dezembro de 2009, que acrescenta a área descrita no Artigo 1º desta Lei como Zona Central. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de agosto de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.749, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.721, de 13 de julho de 2022). Altera a Lei nº 1624, de 08 de setembro de 2021, e dá outras providên- cias. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o artigo 6º da Lei nº 1624, de 08 de setembro de 2021, que “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — CMTER e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — FMTER do Município de Água Boa, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A Presidência do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda — CMTER, será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas representativas na respectiva ordem: do Poder Público no primeiro ano, dos Trabalhadores no segundo ano e dos Empregadores no terceiro ano, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para o período consecutivo. Art. 2º - Suprime-se o parágrafo único do art. 6º da Lei 1624/2021. Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 02 DE AGOSTO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.720, de 28 de junho de 2022, do Executivo) Í “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no art. 80 inciso V da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 5º, alínea “, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941; alterada pela Lei Federal 9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 01 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública, mediante acordo ou judicialmente, uma área de 1.700m? (hum mil e setecentos metros quadrados) a ser desmem- brada de uma área maior de 1,10 ha (uma hectares e um are), ins- crito sob a matrícula nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, de propriedade de ITAIMBÉ MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída sob a forma de socie- dade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob nº 95.621.439/0001-48, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob nº 43200361771, em 04.04.1968, alteração contratual arquiva- da sob nº 3373811, em 19.10.10 e com consolidação arquivada sob nº 3507546, em 18.08.2011, sendo a de alteração do nome, registrada sob número 1661093, e 48º alteração contratual e consolidação registrada na JUCERGS sob nº 3825934, em data de 30.07.2013 e registrada na JUCE- MAT sob nº 201330969362 em 22.08.2013, com sede na Rodovia Federal BR-287, km 244, nº 435, Bairro San Carlos, Santa Maria - Rio Grande do Sul, compreendendo o seguinte imóvel assim descrito: 1. UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana desta cidade e Comar- ca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, do Loteamento de Colonização “Água Boa II”, com área de 1,10 ha, denominada CHÁRACA CASANOVA - I, dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado junto à margem, na faixa de domínio da BR-158 e Terras do CTG - Cora- ção Gaúcho, deste pela referida faixa de domínio da BR-158, com azimute verdadeiro de 356º54'05" e distância de 85,00m, deste segue com azimu- te verdadeiro 127º09'14” e distância de 129,41, deste segue com azimute verdadeiro de 176º54'05” e distância de 85,00m, a partir de onde segue com azimute verdadeiro de 307º09'14” e distância de 129,41m, até o mar- co M1, marco inicial da descrição deste perímetro, conforme certidão de matrícula do imóvel nº 10.923, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei, a ATA nº 071, elaborada em 22 de junho de 2022 pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022. Art. 2º - A indenização pela desapropriação do imóvel descrito no Artigo 1º, dar-se-á após a aprovação desta Lei e em conformidade com os crité- rios definidos na lei de desapropriação, e de acordo com o Laudo de Ava- liação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Muni- cipal de Água Boa, a ser pago em parcela única via deposito bancário. Art. 3º - As despesas decorrentes das desapropriações, correrão por con- ta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 02 de agosto de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eram a EI rrrrrrrrrrereramemem diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 128 Assinado Digitalmente