| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | "REVOGA O § 3º DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 192, de 27 de julho de 2022, do Executivo). “Revoga o $ 3º do Artigo 8º da Lei Complementar nº 155, de 19 de outubro de 2021.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 15 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o 53º do Artigo 8º da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complementar no Município de Água Boa - MT: Fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; Autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências”. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 15 DE AGOSTO DE 2022. SEBASTIÃO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT FR Á Fone: (66) 3468-6400 189) ÁGUA BOA . ' Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 16 de Agosto de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.047 Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis- tema Único de Saúde —- SUS - ESTADO Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 003 - DEMAE Função: 17 — Saneamento Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa: 0117 — Saneamento Básico Projeto/Atividade: 10136 - Convênio FUNASA Nº982/2017 Sistema de Abastecimento de Água da Zona Rural Elemento de Despesa: 4.4.90.51.0000]Obras e Instalações|R$]2.719.220,91 TOTAL [R$]2.719.220,91 Fonte de Recurso: 17000000000 — Transferência de Convênios - OU TROS Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recuso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Siste- ma Único de Saúde — SUS — ESTADO e Fonte de Recurso: 17000000000 — Transferência de Convênios - OUTROS, ocorrerá através da Resolução CIB/MT Nº303 de 01 de Julho de 2022 e Convênio FUNASA Nº982/2017. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci- cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de agosto de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 189 de 28 de junho de 2022, do Executi- vo) “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA EM ÁGUA BOA - MT (PLANMOB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONA a presente Lei: | CAPÍTULO |: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS | ART. 1º - A Política Municipal de Mobilidade Urbana — PLANMOB, foi ela- : borada a partir do diagnóstico local, da participação popular, das análises da legislação urbana local, da audiência pública preparatória, das análises técnicas de todos os elementos que compõem os modos de transportes de pessoas e cargas no território municipal. ART. 2º - As ações e diretrizes do PLANMOB foram elaboradas à luz da política nacional de mobilidade urbana, sendo estruturadas em eixos te- máticos conforme a demanda local. CAPÍTULO Il: DAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANMOB ART. 3º - São diretrizes gerais da política de mobilidade urbana para o mu- nicípio de Água Boa: | - Integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas po- líticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo; | 11 - Prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motori- | zados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte in- | dividual motorizado; Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 192, de 27 de julho de 2022, do Executi- vo). | “Revoga o $ 3º do Artigo 8º da Lei Complementar nº 155, de 19 de ou- tubro de 2021.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 15 de | agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o $3º do Artigo 8º da Lei Complementar n.º 155, de | 19 de outubro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complemen. tar no Município de Água Boa - MT; Fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal; Autoriza a adesão a plano de benefícios | de previdência complementar, e dá outras providências”. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 15 DE AGOSTO | DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br 21 | 111- Integração entre os modos e serviços de transporte urbano; IV - Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos desloca- ' mentos de pessoas e cargas na cidade; V - Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de ener- gias renováveis e menos poluentes; VI - Priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado. CAPÍTULO Ill: DOS OBJETIVOS DO PLANMOB ART. 4º - São objetivos da política de mobilidade urbana para o município de Água Boa: | - Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; Il - Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; Hll - Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV - Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; V - Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da cons- trução contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. CAPÍTULO IV: DO NÚCLEO DE MOBILIDADE URBANA ART. 5º - Fica criado o Núcleo Municipal de Mobilidade Urbana - NMMU, com objetivo de acompanhar as ações e projetos do PlanMob. ART. 6º - O NMMU deverá ser composto por representantes das áreas técnicas como engenharia, arquitetura, geociências e demais membros que a municipalidade julgar necessário. O perfil do NMMU será consultivo Assinado Digitalmente