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norma nº 1754/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 10.021.478,84 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.754, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.726, de 28 de julho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
valor de até R$ 10.021.478,84 na forma que
especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia
15 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de até R$ 10.021.478,84 (dez milhões vinte e um mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 10154 — Resolução CIB/MT Nº303 de 01 de Julho de 2022
Confinanciamento Estadual de Investimento para Ampliação e Reforma Hospitalar
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações R$ [7.302.257,93 ]
TOTAL R$ | 7.302.257,93 |
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
— SUS - ESTADO
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 003 - DEMAE
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0117 — Saneamento Básico
Projeto/Atividade: 10136 — Convênio FUNASA Nº982/2017 Sistema de Abastecimento de
Água da Zona Rural
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações R$ [2:719.2209] ]
TOTAL R$ | 2.719.220,91 |
Fonte de Recurso: 17000000000 — Transferência de Convênios - OUTROS
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recuso: 16210000000 — Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — ESTADO e Fonte de Recurso: 17000000000 —
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 =) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br %
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Transferência de Convênios —- OUTROS, ocorrerá através da Resolução CIB/MT Nº303 de 01
de Julho de 2022 e Convênio FUNASA Nº982/2017.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021
— Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO2021) para o exercício de 2022, conforme determina as legislações
vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de agosto de 2022.
Prefeif£o Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
16 de Agosto de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 4,047
Art. 1º - Exonerar A Senhora VIVIAN LUCAS CASSIANO, do cargo de
ASSESSOR TÉCNICO DE FATURAMENTO do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Vale do Peixoto.
Peixoto, ao dia um do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Registre-se
Publique-se
PASCOAL ALBERTON
Presidente do CISVP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.753, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.724, de 21 de julho de 2022, do Executivo)
cula do imóvel nº 14.281, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/
MT
| Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do |
| meada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022 em R$ 100.000,00 (cem mil
| reais) o hectare, perfazendo a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos
| mil reais) de acordo com registrado em ATA 072, de 22 de junho de 2022.
Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa”, no-
| Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido e pago em
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM |
IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a reali-
ser desmembrada de uma área maior de 19,0369 ha (dezenove hectares,
três ares e sessenta e nove centíares), denominada FAZENDA MARMET,
moeda corrente nacional em parcela única, após a confecção e assinatura
da escritura pública do imóvel.
Parágrafo Único: Fica expressamente dispensada a realização do pro-
cesso licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do
artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pos-
teriores alterações.
Art. 4º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a
modalidade ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Bra-
sileiro, em que sendo estipulado o preço por medida de extensão, ou se
| determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos
casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o com-
plemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução
do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
| Art. 5º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão
zação de processo de compra, uma área de 5,00 ha (cinco hectares), a |
inscrito sob a Matrícula nº 14.281, Cartório do 1º Ofício da Comarca de |
Água Boa/MT, de propriedade de CASSIANO CARLOS MARMET, brasi- |
leiro, filho de Inácio Marmet e Lina Marmet, nascido aos 23.08.1980, técni-
co agrícola, portador da CIRG nº 1153462-1 SSP/MT, expedida em 04.10.
1995, inscrito no CPF sob nº 905.701.621-49 e como anuente sua esposa
ELISÂNGELA MARMET, brasileira, filha de Ingo Marmet e Roseli Novat-
voski Marmet, nascida aos 17.03.1992, universitária, portadora da CIRG |
nº 2097123-0 SSP/MT, expedida em 11.09,2006, inscrita no CPF sob nº |
041.000.591-67, compreendendo o seguinte imóvel assim descrito:
1. 01 (um) imóvel em área rural, designado por ÁREA REMANESCENTE:
UMA ÁREA DE TERRAS, situada neste Município e Comarca de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, com a superfície de 19,0369 ha (dezenove
hectares, três ares e sessenta e nove centíares), denominada “FAZENDA
MARMET”, perímetro de 2.149,9285m, dentro dos seguintes limites e con- |
frontações: Começa no marco M-01, cravado no limite de terras de Kelly |
Marmet e de terras da Fazenda Quatro Amigos de Argemiro Marques Pal-
meira e outros, deste segue com o azimute de 103º55'11” e distância de
266,75 metros confrontando com terras da Fazenda Quatro Amigos de Ar-
gemiro Marques Palmeira e outros, até o M-02, cravado em comum com
terras da Fazenda Quatro Amigos de Argemiro Marques Palmeira e ou-
tros e terras Remanescentes de Inácio Marmet, desde segue com os se-
guintes azimutes e distância de: 155º34'42” e 297,65 metros, até o M-03;
162º34'39" e 21,26 metros, confrontando com terras de Inácio Marmet,
até o M-04; cravado em comum com terras de Inácio Marmet e terras
de Desmembradas de Márcio M. de Araújo, deste segue com 0 azimute
257º2513” e distância de 536,64 metros, confrontando com terras Des-
membradas de Márcio M. de Araújo, até o M-05; cravado em comum com .
terras Desmembradas de Márcio M. de Araújo e Cabeceira, deste segue |
confrontando com a Cabeceira com o azimute de 191º45'04” e distância
de 92,79m, até o M-06; cravado em comum com a Cabeceira e Margem
direita da Cabeceira Marmet, deste, segue com vários azimutes e distan-
cia de: 254º23'29" e 16,35m, até o P-01; 245º08'09" e 70,20m, até o P-02;
247º30'56" e 40,35m, tendo como limite natural a Margem Direita da Ca-
beceira Marmet, até o M-07; cravado em comum com a margem direita da
Cabeceira Marmet e terras de Kelly Marmet, deste segue com o azimute |
de 26º49'35” e distância 734,14 metros, confrontando com terras de Kelly |
Marmet, até o marco M-01, ponto de partida, conforme certidão de matri- |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
20
consignados em dotações próprias para o orçamento de 2022.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 15 de agosto de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Cera eras
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.754, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.726, de 28 de julho de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Excesso de Arreca-
dação no valor de até R$ 10.021.478,84 na forma que especifica. ”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária do dia 15 de agosto de 2022, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 10.021.
478,84 (dez milhões vinte e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
oitenta e quatro centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 - Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 10154 — Resolução CIB/MT Nº303 de 01 de Julho de
2022 Confinanciamento Estadual de Investimento para Ampliação e Refor-
ma Hospitalar
Elemento de Despesa:
[4.4.90.51.0000]Obras e Instalações[R$[7.302.257,93
[TOTAL IR$|7.302.257,93,
Assinado Digitalmente
16 de Agosto de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.047
Fonte de Recurso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Sis-
tema Único de Saúde - SUS - ESTADO
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 003 - DEMAE
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 512 —- Saneamento Básico Urbano
Programa: 0117 — Saneamento Básico
Projeto/Atividade: 10136 — Convênio FUNASA Nº982/2017 Sistema de
Abastecimento de Água da Zona Rural
Elemento de Despesa:
'4.4.90.51.0000
TOTAL
R$/2.719.220,91
R$/2.719.220,91
Obras e Instalações,
Fonte de Recurso: 17000000000 — Transferência de Convênios - OU-
TROS
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo
à Fonte de Recuso: 16210000000 — Transferência de Recursos do Siste-
ma Único de Saúde — SUS — ESTADO e Fonte de Recurso: 17000000000
— Transferência de Convênios - OUTROS, ocorrerá através da Resolução
CIB/MT Nº303 de 01 de Julho de 2022 e Convênio FUNASA Nº982/2017.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei
nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2021) para o exerci-
cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de agosto de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
see rrersrrms
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 189 de 28 de junho de 2022, do Executi-
vo)
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
EM ÁGUA BOA - MT (PLANMOB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONA a presente Lei:
CAPÍTULO |: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART. 1º - A Política Municipal de Mobilidade Urbana — PLANMOB, foi ela-
| borada a partir do diagnóstico local, da participação popular, das análises
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con- | da legislação urbana local, da audiência pública preparatória, das análises
| técnicas de todos os elementos que compõem os modos de transportes
————————e——————eeeeeeeeeeee |
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 192, de 27 de julho de 2022, do Executi- |
vo).
“Revoga o $ 3º do Artigo 8º da Lei Complementar nº 155, de 19 de ou-
tubro de 2021.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 15 de
agosto de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art, 1º - Fica revogado o $3º do Artigo 8º da Lei Complementar n.º 155, de |
| refere à acessibilidade e à mobilidade;
19 de outubro de 2021, que “Institui o Regime de Previdência Complemen-
tar no Município de Água Boa - MT; Fixa o limite máximo para a concessão
de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o
artigo 40 da Constituição Federal; Autoriza a adesão a plano de benefícios
de previdência complementar, e dá outras providências”,
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 15 DE AGOSTO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
de pessoas e cargas no território municipal.
ART. 2º - As ações e diretrizes do PLANMOB foram elaboradas à luz da
política nacional de mobilidade urbana, sendo estruturadas em eixos te-
máticos conforme a demanda local.
CAPÍTULO Il: DAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANMOB
ART. 3º - São diretrizes gerais da política de mobilidade urbana para o mu-
nicípio de Água Boa:
| - Integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas po-
líticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão
do uso do solo;
Il - Prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motori-
zados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte in-
dividual motorizado;
ll - Integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos desloca-
mentos de pessoas e cargas na cidade;
V- Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de ener-
gias renováveis e menos poluentes;
VI - Priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores
do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.
CAPÍTULO Ill: DOS OBJETIVOS DO PLANMOB
ART. 4º - São objetivos da política de mobilidade urbana para o município
de Água Boa:
|- Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
Il - Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
Ill - Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se
IV - Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos
ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas
nas cidades;
V- Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da cons-
| trução contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
|
CAPÍTULO IV: DO NÚCLEO DE MOBILIDADE URBANA
ART. 5º - Fica criado o Núcleo Municipal de Mobilidade Urbana - NMMU,
! com objetivo de acompanhar as ações e projetos do PlanMob.
21
ART. 6º - O NMMU deverá ser composto por representantes das áreas
técnicas como engenharia, arquitetura, geociências e demais membros
que a municipalidade julgar necessário. O perfil do NMMU será consultivo
Assinado Digitalmente

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