| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 101/2016 PARA INSTITUIR O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS ENFERMEIROS, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar nº 196, de 06 de setembro de 2022, do Executivo) Altera a Lei Complementar nº 101/2016 para instituir o piso salarial municipal dos Enfermeiros, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em Exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, em sessão extraordinária do dia 13 de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O piso salarial dos Enfermeiros servidores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, fica mantido em R$ 8.149,46 (oito mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) para quarenta horas semanais e, em R$ 6.112,06 (seis mil cento e doze reais e seis centavos) para carga horária de trinta horas semanais, Tabelas de Vencimento nº XIl e XIII da Lei Complementar nº 101/2016. Art. 2º - O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem é instituído em: | - Técnico de Enfermagem, R$ 3.325,00 (tres mil trezentos e vinte e cinco reais); e, Il - Auxiliar de Enfermagem, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); e, Parágrafo único. O piso salarial previsto no caput deste artigo entrará em vigor de forma imediata. Art. 3º - Ficam criadas as TabelaS de Vencimento nº XVIII na Lei Complementar nº 101/2016, respectivamente para os cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme o Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 4º - Os cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem ficam excluídos da Tabela de Vencimento nº IV da Lei Complementar nº 101/2016 em decorrência do Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 ( Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ——— ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO disposto nesta Lei Complementar. Art. 5º - O Anexo | da Lei Complementar nº 101/2016 passa a vigorar de acordo com o Anexo | desta Lei Complementar. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 04 de agosto de 2022. Art. 7º - Revogam as disposições em contrário. Paço Municipal de Água Boa — MT, aos 13 de setembro de 2022. REJANE NEIDER GARCIA Prefeita MunigipaLém Exercício SEBASTIÃO ANTO [o) Secretário Municipal de Administração é Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — e. EB, ÁSVABOA ss; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH NÍVEL DE| Nº DE| VENCIMENTO SEMANAL ESCOLARIDADE CARGOS INICIAL EM R$ Agente Administrativo / 40 Ensino Médio Completo 19 Tabela V Agente de Saúde (Em Extinção) Ensino Médio Completo 02 Tabela IV Agente de Consultório Dentário Ensino Médio Completo 15 Tabela IV Técnico em Enfermagem / 40 Ensino Médio Completo | 30 [Tabela XVII Técnico em Informática / 40 Ensino Médio Completo 01 [ Tabela IV Técnico em Patologia Clínica / 40 Ens. Médio Comp/Técnico 02 Tabela IV Técnico em Prótese Dentária / 40 Ensino Médio Completo 02 Tabela IV Técnico em Saúde Bucal / 40 1 Ensino Médio Completo 10 Tabela IV Técnico em Vigilância Sanitária / 40 Ensino Médio Completo 05 | Tabela IV Técnico Laboratorista / 40 Ensino Médio Completo 04 Tabela IV Técnico Radiologia / 24 Ensino Médio Completo 03 Tabela IV Vigilante Sanitário / 40 Ensino Médio Completo 05 Tabela IV Técnico em Imobilizações Ortopédicas Ensino Médio Anexo | LC 125/2018 40horas (Criado pela LC 125/2018) | Completo/Técnico 02 R$ 1.802,89 GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH NÍVEL DE|Nº DE| VENCIMENTO SEMANAL ESCOLARIDADE CARGOS INICIAL EM R$ Atendente Geral de Saúde / 40 Ensino Fund. Completo 10 Tabela Il Auxiliar Administrativo / 40 Ensino Médio Completo 15 Tabela Ill Auxiliar de Enfermagem (em extinção) /40 | Ensino Fund. Completo 13 Tabela XVI | Motorista / 40 Ensino Fund. Completo 06 Tabela IV Telefonista (em extinção) / 40 Ensino Fund. Completo 02 Tabela || Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 fa ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO XVIII Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem E CLASSES - VALORES EM R$ NÍVEL = B 1 c E ET 1 [332500 [345800 [359100 [372400 |3.857,00 2 |352450 [366548 [380646 [394744 [408842 3 |373597 [388541 [403485 [418420 [4.333,73 4 |3960,13 [411853 [427694 [443534 [4.593,75 5 [419774 [436565 [453355 [470146 |4.869,37 6 [444960 [462758 [480557 [498355 [5.161,54 7 Jazios8 [490524 [509390 [528257 [5.471,23 8 |499957 [5.199,55 [539954 [559952 [5.799,50 9 [520954 |551153 [572351 [593549 [6.147,47 10 |5617,52 [584222 [606692 [629162 [6.516,32 11 |595457 [619275 [643093 [666912 [6.907,30 12 lJost184 [656432 [681679 |7069,26 |7.321,74 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT S | —— Fone: (66) 3468-6400 $ ES AG UA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br - CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 14 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.067 projeto executivo como encargo do contratado, com base no Projeto Bási- | LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. co e nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital | Agua Boa/MT, 13 de setembro de 2022. e seus anexos, comunica que a abertura dos envelopes de propostas de preço das empresas habilitadas, será: DATA: 20/09/2022. HORÁRIO: 08h30min, horário de Brasília. Alan Rogério Steinmetz Presidente da Comissão Permanente de Licitação GERÊNCIA LEGISLATIVA * LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar nº 196, de 06 de setembro de 2022, do Executivo) Altera a Lei Complementar nº 101/2016 para instituir o piso salarial municipal dos Enfermeiros, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências. REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em Exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, em sessão extraordinária do dia 13 de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º -O piso salarial dos Enfermeiros servidores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, fica mantido em R$ 8.149,46 (oito mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) para quarenta horas semanais e, em R$ 6.112,06 (seis mil cento e doze reais e seis centavos) para carga horária de trinta horas semanais, Tabelas de Vencimento nº XIl e XIII da Lei Complementar nº 101/2016. Art. 2º - O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem é instituído em: | - Técnico de Enfermagem, R$ 3.325,00 (tres mil trezentos e vinte e cinco reais); e, Il - Auxiliar de Enfermagem, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); e, Parágrafo único. O piso salarial previsto no caput deste artigo entrará em vigor de forma imediata. Art. 3º - Ficam criadas as TabelaS de Vencimento nº XVIII na Lei Complementar nº 101/2016, respectivamente para os cargos de Técnico de Enferma- gem e Auxiliar de Enfermagem, conforme o Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 4º - Os cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem ficam excluídos da Tabela de Vencimento nº IV da Lei Complementar nº 101/ 2016 em decorrência do disposto nesta Lei Complementar. Art. 5º - O Anexo | da Lei Complementar nº 101/2016 passa a vigorar de acordo com o Anexo | desta Lei Complementar. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 04 de agosto de 2022. Art. 7º - Revogam as disposições em contrário. Paço Municipal de Água Boa — MT, aos 13 de setembro de 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipal em Exercício SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS / CH SEMANAL (Agente Administrativo / 40 Ensino Médio Completo 02 FATE ST] 'Agente de Consultório Dentário Ensino Médio Completo [Técnico em Enfermagem /40 "Ensino Médio Completo 30 ——TTabelaXVil TT] Técnico em Patologia Clínica / 40 [Ens. Médio CompiTécnico *|02 Tabela TT Técnico em Prótese Dentária / 40 [Ensino Médio Completo" T02 ———— TrabealV (Técnico em Saúde Bucal / 40 [Ensino Médio Completo "TO — TTabelal [Técnico em Vigilância Sanitária /40 ”TEnsinoMédio Completo os ——— TrabelalV Técnico Laboratorista / 40 [Ensino Médio Completo "04 TTabelaly TT Técnico Radiologia / 24 [Ensino Médio Completo" J03 Tabela Vig [Ensino Médio Completo "Jos ——— TIrabelal gilante Sanitário / 40 dópnico cm mimoniizações Ortopédicas [Ensino Médio CompletorTécnico/o2 — |anexo | LC 125/2018 R$ 1.802,89 GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 'Atendente Geral de Saúde / 40 Ensino Fund. Completo [10 Trabelall Auxiliar Administrativo / 40 Ensino Médio Completo [15 Trabelalil Auxiliar de Enfermagem (em extinção) /40 [Ensino Fund. Completo [13 —— TTabelaxVill [Motorista/40 Ensino Fund. Completo [06 Tabela IV diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente ANEXO II 14 de Setembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.067 Telefonista (em extinção) / 40 — Ensino Fund. Completo To2 Tabela ll TABELA DE VENCIMENTO XVIII Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem CLASSES —- VALORES EM R$ IA |B Je D E 3.326,00 [3.458,00]3.591,00]3.724,00/3.857,00 3.524,50/3.665,48/3.806,46/3.947 ,44]4.088,42 3.735,97/3.885,41]4.034,85 3.960,13/4.118,53/4.276,94 4.197,74/4.365,65]4.533,55 4.449,60]4.627 ,58/4.805,57] 4.7 16,58/4.905,24[5.093,90] 4.999,57/5.199,55]5.399,54 5.299,54]5.511,53/5.723,51]5.935,49 6.147,47 5.954,57]6.192,75]6.430,93/6.669,12]6.907,30) 5.61 O 6.291,62]6.516,32 6.311,84/6.564,32]6.816,79 ,26]7.321,74] ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 643, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIA MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TU- RISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o ; que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, | e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, | que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a Sr.º. REJANE SCHNEIDER GARCIA, devidamen- AGRICULTURA E TURISMO, lotado na Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Econômico, Agricultura e Turismo, a partir de 08 de setembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal nº126/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, : em 05 setembro de 2022. te inscrita na matricula nº 7188.2, do cargo de Provimento em Comissão - de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 649, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NIVEL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELA LC Nº 100/2016-PCCV”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Municipio e os artigos 29 e 30 da LC nº 100/2016/PCCV; RESOLVE: Art. 1º = Concede progressão funcional em “Nível Salarial” para o servidor na forma abaixo relacionada: JELEVAR PARA: | SERVIDOR(A) CARGO ClasselNível Valor |PATA PATRICIA DE LIMA TORRES SALA. [Enfermeira 40 Ho- 11. Oi/oo/ [SECRETARIA MUNICIP) MONI ras c jos 11159 [2022 — |SAÚDE AL DE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 06 DE SETEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 06 de setembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 30 Assinado Digitalmente