| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | “CRIA O MOVIMENTO E CONSELHO LEGISLATIVO "PRÓ FERROVIA FICO" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2763 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.760, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2022 De 01 de agosto de 2022 AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL) — Em Coautoria com os demais vereadores. “CRIA O MOVIMENTO E CONSELHO LEGISLATIVO PRÓ FERROVIA FICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O objetivo da presente Lei é garantir o apoio a construção da FICO com início em Mara Rosa-GO e término em Água Boa-MT. Art. 2º - Cria o Conselho Legislativo de Apoiadores da Ferrovia FICO em Água Boa, que será composto por: a) 01 Representante do Legislativo — Titular e Suplente; b) 01 Representante do Sindicato Rural dos Produtores — Titular e Suplente; c) 01 Representante do Executivo Municipal — Titular e Suplente; d) 01 Representante do Governo Estadual — Titular e Suplente; e) 01 Representante do Governo Federal — Titular e Suplente; f) 01 Representante da Sociedade Civil Organizada — Titular e Suplente; g) 01 Representante das Entidades Envolvidas — Titular e Suplente. Parágrafo Único — Será escolhido entre os representantes na primeira reunião, 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário. Art. 3º - Reunirão-se na Câmara Municipal de Água Boa 01 (uma) vez ao mês em data a ser acordada entre os membros do conselho onde definirão bases para atuação em conjunto, formulação de consulta aos órgãos competentes sobre o andamento, visitas in loco às obras e tudo que envolver direta e indiretamente a construção da Ferrovia no Município de Água Boa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2022. ÁGUA BOA PREFEITURA 41 de Outubro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.086 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em O7de outubro de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento em GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.760, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2022 De 01 de agosto de 2022 AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL) - Em Coautoria com os de- mais vereadores. “CRIA O MOVIMENTO E CONSELHO LEGISLATIVO PRÓ FERROVIA FICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Mu- nicipal: Art. 1º- O objetivo da presente Lei é garantir o apoio a construção da FICO com início em Mara Rosa-GO e término em Água Boa-MT. Art. 2º - Cria o Conselho Legislativo de Apoiadores da Ferrovia FICO em Água Boa, que será composto por: a) 01 Representante do Legislativo — Titular e Suplente; b) 01 Represen- tante do Sindicato Rural dos Produtores — Titular e Suplente; c) 01 Repre- sentante do Executivo Municipal — Titular e Suplente; d) 01 Representante do Governo Estadual — Titular e Suplente; e) 01 Representante do Gover- no Federal — Titular e Suplente; f) 01 Representante da Sociedade Civil Organizada — Titular e Suplente; 9) 01 Representante das Entidades En- volvidas — Titular e Suplente. Parágrafo Único — Será escolhido entre os representantes na primeira reunião, 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretá- rio. Art. 3º - Reunirão-se na Câmara Municipal de Água Boa 01 (uma) vez ao mês em data a ser acordada entre os membros do conselho onde defini- rão bases para atuação em conjunto, formulação de consulta aos órgãos competentes sobre o andamento, visitas in loco às obras e tudo que envol- ver direta e indiretamente a construção da Ferrovia no Município de Água Boa. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipal em Exercício SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA DECRETO MUNICIPAL Nº 3.956, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. “Altera o $ 6º do Art. 4º do Anexo Único do Decreto Municipal nº 3867/ 2022.” REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita Municipal em exercício do Mu- nicípio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e RESOLVE: Art. 1º - Altera o 86º do Art. 4º do Anexo Único do Decreto Municipal nº 3.867, de 23 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a Regulamentação do diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Processo Administrativo de Normas e Procedimentos aplicáveis aos pro- cessos de envio de eventos do e-social e dados no cumprimento das obri- gações legais, no município de Água Boa - MT, conforme o cronograma disponível no portal do e-Social e dá outras providências”, que passa a vi- gorar com a seguinte redação: $ 6º - São dispensados do controle de frequência: a) Secretários Municipais; b) Secretários Adjuntos; c) Chefe de Gabinete; d) Assessoria Jurídica de Gabinete do Prefeito; e e) Assessoria Jurídica da ADM. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2022. REJANE SCHNEIDER GARCIA Prefeita Municipal em Exercício SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 07 de outubro de 2022. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Sd ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 709, 07 DE OUTUBRO DE 2022. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93. REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita do Município de Água Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- siderando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: RESOLVE: Art. 1º — Designar para Fiscal de Obra: Nome: MARCELO ALVES PEREIRA CargolFun- — |Diretor de Desenvolvimento de Proje- |Ciente e de acor- ão: tos do: Matricula: 78371 [Cargo/Função:|Coordenadora de Análise de Projetos|Ciente e de tea) Matricula: Art. 2º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: fezauciane IZUMMY TAMAYOCE inda | 22 Assinado Digitalmente