| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "DESAFETAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.763, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.732, de 23 de agosto de 2022, do Executivo) | de Água Boa -MT Câmara Mu: o ç 4 ESB “DESAFETAÇÃO DE JÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROTOCOLO GERAL 841/2022 Data: 27/10/2022 - Horário: :53 Administrativo Ea : C ey MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 17 de ouubro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação pública atual, uma área pública - PRAÇA, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denomidado ÁGUA BOA — EXPANSÃO URBANA, com a superficie de 3.600,00 m? (três mil e seiscentos metros quadrados), denominada Quadra D-10, limitando a frente com a Rua D-1, medindo 60,00 metros; lado esquerdo com Rua D-5, medindo 60,00 metros; lado direito com a Rua D-4, medindo 60,00 metros e fundos com a Rua D-8, medindo 60,00 mentros, inscrito sob a Matrícula nº 6.043, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - A área objeto da presente desafetação, destina-se a construção de 01 (uma) Escola de Educação Infantil - Projeto Pro-Infância Tipo 1, com capacidade de atendimento de até 376 crianças em dois turnos (matutino e vespertino). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de outubro de 2022. Secretário Municipal de Adr inistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ÁGUA BOA E) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 a0i de Outubro ES aúedio Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado ce Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4,092 GERÊNCIA LEGISLATIVA = LEI MUNICIPAL Nº 1,763, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.732, de 23 de agosto de 2022, do Executivo) PROVIDÊNCIAS”. YRAS tad) por 17 de ouubro de 2022, aprovou é eu sanciono a seguinte lei; * - Fica desaietado de sua destinação pública atual, uma área pú- blica - PR BANA, com a superficie de 3.600,00 mê (três mil e seiscentos metros qua- drados), denominada Quadra D-10, limitando a frente com a Rua D-1, me- aindo 60,00 metros; lado esquerdo com Rua D-5, medindo 60,00 metros; |. to com & Rua D-4, medindo 60,00 metros e fundos com a Rua | U-ts, medindo 00,00 mentros, inscrito sob a Matrícula nº 6,043, Cartório u “1º Oficiu da Comarca de Água Boa/MT. dueto 2% « A áreu objeto da presente desafetação, destina-se a construção de 01 (uma) Escola de Educação Infantil - Projeto Pro-Infância Tipo 1, com capacidade de atendimento de até 376 crianças em dois turnos (matutino spertino) ei entrará em vigor na data de sua publicação. Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de outubro de 2022. ANO KCOLANKIEWICZ FIL a) Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES ISLATIVA NWUNICIPAL Nº 1,764, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. tProjeto de Lei nº 1.733, de 23 de Agosto de 2022, do Executivo) “autoriza a desafetução de áreas públicas que especifica e dá outras providências.” WARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de ro de 2022, aprovou « eu sanciono a seguinte lei: afetados da primitiva condição de bens indisponíveis, os imóveis di irículas nº 6,048 e 6.049 de propriedade do Município MT, a seguir descritos: latrícula 6.048 area de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado , denominada Quadra “1, « PRAÇA limitando a frente com a medindo 98,45 metros; lado direito com a Rua nº 08, medindo 100,00 metros; Lado esquerdo com a Rua 06, medindo 106,60 metros e fundos com a Rua 03, medindo 61,55 metros; Ilatricula 6,049 Ui, Uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de iMato Grosso, no loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE A BOAT, com a superfície de 3.572mº (Três mil, quinhentos se | : metros quadrados), denominada Quadra 21, - PRAÇA liml- com a Rua nº 03, medindo 54,17 metros; lado direito com a diariomunici Lorgimitamm e wwwy.amm.org.br AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OU. | Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas | i, FAZ SABER que à Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia | RAÇA, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de | Mato Grosso, no loteamento denomidado ÁGUA BOA — EXPANSÃO UR- | gua Boa, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/ | 53 e Maio Grosso, no loteainento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE :. cum a superíície de 8.000,00mº (Oito mil metros qua- | Rua, | Rua nº 08, medindo 100,00 metros; Lado esquerdo com a Rua 06, medin- | do 106,00 metros e fundos com a Rua 05, medindo 17,27 metros, | Art 2º = As áreas objetos da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo, Art. 3º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de outubro de 2022, | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES | Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Leinº 1,735, de 09 de setembro de 2022). | “Butoriza o chefe do poder executivo municipal de Água Boa/MT a alienar | em favor da Empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, | mediante processo licitatório, área em perímetro urbano, a ser desmom- ' brada em lotes, para Programa Habitacional do Governo Federal « Ca- | sa Verde e Amarela realizado em parceria com a Caixa Econômica Fe- deral e/ou Banco do BraslSA e dá outras providências”. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de outubro de + 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: : Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em ' favor da empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, me- diante processo licitatório, a área de matricula nº 19.643, denominada Fazenda Warmet — Gleba A, devidamente registrada no Registro de Í Imóveis do 4º Ofício desta Comarca, que será transformada em empre- ' endimento imobiliário para a construção de aproximadamente 301 (tre- zontas o uma) unidades habitacionais do Programa Casa Verde e Ama- rela do Governo Federal, ou outro que vier a substitui-lo, em projeto a ser 1 aprovado por este município. + $1º A Matrícula do imóvel faz parte integrante desta lei, como ANEXO 1. , 82º O empreendimento poderá ser edificado no âmbito do Programa Ha- : bitacional Associativo Imóvel na planta ou Apoio à produção, ou outro que vier a substituí-los, operacionalizado pelas instituições financeiras Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil S/A. 83º Os compradores dos imóveis a serem construídos, poderão se enqua- drar nos limites do Programa Casa Verde e Amarela nos termos das Leis | Federais nº. 14,118 de 12 de janeiro de 2021 e nº. 12.424 de 16 de junho de 2011, ou na carta de crédito do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em conformidade com as resoluções emitidas pelo respectivo Conselho Curador, ou ainda em outros programas do SFH - Sistema Fi- nanceiro Habitacional. $ 4º A vencedora do certame, deverá oferecer para a contratação do em- preendimento, a ár ultante da licitação, nos termos do Art. 1º.do imó- | vel descrito no Anexo Único desta lei, | Art. 2º O imóvel urbano descrito no Art. 1º será doado a vencedora do cer- | tame ou a agente operador do programa, pelo município de Água Boal Mr. “ Art. 3º Fica, portanto, o Município de Água BoalMT, autorizado a cele- | brar contrato com à empresa vencedora do Chamamento Público, depois | de realizado processo licitatório. 8 Assinado Digitalmente