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norma nº 1765/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2022
Date 2022-10-19
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT A ALIENAR EM FAVOR DA EMPRESA VENCEDORA DO CHAMAMENTO PÚBLICO A SER REALIZADO, MEDIANTE A PROCESSO LICITATÓRIO, ÁREA EM PERIMETRO URBANO, A SER DESMEMBRADA EM LOTES, PARA PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL - CASA VERDE E AMARELA REALIZADA EM PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E/OU BANCO DO BRASIL/SA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.735, de 09 de setembro de 2022).
“Autoriza o chefe do poder executivo municipal de
Água Boa/MT a alienar em favor da Empresa
vencedora do Chamamento Público a ser realizado,
mediante processo licitatório, área em perímetro
Câmara Municipal de Água urbano, a ser desmembrada em lotes, para
NT Programa Habitacional do Governo Federal -
PROTOCOLO GERAL 841/2022 Casa Verde e Amarela realizado em parceria com
Data: 2TAp/2022- Horário; 09:53 a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do
ma e a ç Brasil/SA e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar em favor da empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, mediante
processo licitatório, a área de matrícula nº 19.643, denominada Fazenda Marmet —
Gleba A, devidamente registrada no Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca,
que será transformada em empreendimento imobiliário para a construção de
aproximadamente 301 (trezentas e uma) unidades habitacionais do Programa Casa
Verde e Amarela do Governo Federal, ou outro que vier a substitui-lo, em projeto a ser
aprovado por este município.
$1º A Matrícula do imóvel faz parte integrante desta lei, como
ANEXO.
$ 2º O empreendimento poderá ser edificado no âmbito do
Programa Habitacional Associativo Imóvel na planta ou Apoio à produção, ou outro que
vier a substituí-los, operacionalizado pelas instituições financeiras Caixa Econômica Federal
e/ou Banco do Brasil S/A.
$ 3º Os compradores dos imóveis a serem construídos, poderão
ÁGUA BOA
E SM PREFEITURA
SA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
se enquadrar nos limites do Programa Casa Verde e Amarela nos termos das Leis Federais
nº. 14.118 de 12 de janeiro de 2021 e nº. 12.424 de 16 de junho de 2011, ou na carta de
crédito do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em conformidade com as
resoluções emitidas pelo respectivo Conselho Curador, ou ainda em outros programas do
SFH - Sistema Financeiro Habitacional.
$ 4º A vencedora do certame, deverá oferecer para a contratação
do empreendimento, a área resultante da licitação, nos termos do Art. 1º.do imóvel descrito
no Anexo Único desta lei.
Art. 2º O imóvel urbano descrito no Art. 1º será doado a
vencedora do certame ou a agente operador do programa, pelo município de Água
Boa/MT.
Art. 3º Fica, portanto, o Município de Água Boa/MT,
autorizado a celebrar contrato com a empresa vencedora do Chamamento Público, depois
de realizado processo licitatório.
Art. 4º Os lotes urbanos após desmembrados, objeto desta Lei,
terão destinação preferencialmente para moradia popular.
Art. 5º A empresa vencedora do chamamento público deverá
cumprir integralmente os prazos e especificações previstas no edital que será publicado no
prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei.
Parágrafo único. O computo do prazo para início das obras
somente se dará a partir da apresentação das matrículas individualizadas pela
municipalidade. O prazo para emissão do alvará de obras, apresentação de licença ambiental
prévia e de instalação e aprovação do empreendimento junto a instituição financeira será de
no máximo 90 (noventa) dias.
Art. 6º Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação
fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A, agentes
financeiros que operam com os Programas Habitacionais Federais e/ou Estaduais e com o
Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a efetivação do Programa Casa 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT í
hj
Fone: (66) 3468-6400 y; R$) ÁGUA BOA
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GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Verde e Amarela.
Art. 7º Ao empreendimento habitacional de que trata a presente
lei, a título de incentivo ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, conceder-se-á:
I - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
incidente sobre a construção de edificações de obras de construção civil, previstos na
Lei Complementar Municipal, referente aos serviços prestados no próprio local da
obra ou relacionados com ele de forma direta;
II - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — incidente sobre
a transmissão do imóvel à Adquirente, bem como para a primeira transmissão aos
compradores dos imóveis, que fizerem a aquisição na planta ou quando o imóvel
estiver pronto, com base na presente lei;
III - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urbano — sobre o
imóvel onde o empreendimento habitacional será implantado;
IV - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão — habite-se e de
certidões para o empreendimento habitacional, com base na presente lei;
$ 1º As isenções temporárias previstas nos incisos 1 à IV
abrangem o período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do
empreendimento até a data de expedição do habite-se da última unidade, válidas somente
para atender ao Programa especificado na presente lei.
$ 2º O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza —, objeto da isenção de que trata o inciso I deste artigo, não poderá ser incluído no
custo final da obra a ser financiado ao mutuário.
Art. 8º Fica autorizado ao poder público municipal realizar obras
ou aporte financeiro, como forma de contrapartida e fomento à construção das moradias
populares financiadas pelos programas indicados no parágrafo primeiro do Art. 1º desta lei,
nas áreas destinadas à construção das unidades habitacionais, entretanto não poderão ser
incluídos no custo final da obra a ser financiado ao mutuário.
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ENS ÁGUABOA
E) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 9º Os lotes urbanos destinados pelo município para
realização do empreendimento, serão precedidos de avalição prévia realizada pelo
município. Os valores venais atribuídos aos lotes entrarão como contrapartida do município
ao empreendimento e consequentemente serão descontados dos valores finais das
residências a serem financiados pelos mutuários.
Parágrafo único. O valor venal dos lotes será atribuído levando-
se em consideração o interesse social do empreendimento, podendo inclusive, ser inferior a
70% (setenta por cento) do valor de avaliação mercadológica local.
Art. 10º No momento da distribuição das unidades habitacionais
do programa Casa Verde e Amarela, serão utilizados prioritariamente os cadastros já
realizados e contemplados pelo município.
Art. 11º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
a doação com ônus do Projeto Arquitetônico do Empreendimento a ser realizado.
Art. 12º As despesas decorrentes dessa lei correrão por dotação
orçamentárias próprias.
Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, 19 de bro de 2022.
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Admi
JO LOPES
istração e Planejamento
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
LIVRO Nº 2
| ISOFÍCIO — RecisrRo cem
| REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial
| EDOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT
Nº [a]
[e o Je (em) COMARCA DE ÁGUA BOA - MT
ANVERSO
pm FAZENDA MARMET - GLEBA A; COM A DE 10,0010HA Pes RCA
|| E-DEZ CENTIARES), SITUADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE ÁGUA -BOA --
encerrada num perfinetro com -1.439,86m (um mil, quatrocéntos e trinta-e nóve'métros rapa
seis: centimetros), desmembrada ide “uma área maior, com as seguintes características: “Inicia-se a
descrição: deste perímistro no vértice GG7-M=7500, de coordenadas N-8:448.521;29m e. E:372.116,23m ;
a oo coa porn Nac - Remanescente, Matricula 14.278 C.R.E-de Água Bos -|
MT, de propriedade de Inácio Marmet, Código do Imóvel::901.105.000.574-1- com azimute 119º01:06" e!
distância-de 158,93m até o vértice:GG7-M-7499, de: coordenadas N. 8.448.444,19m e E 372.255,20m;
deste, segue 'confrotitando “com Fazenda Marmet, Matrícula nº 15.047 CRI de Água:-Boa = MT; :de)
propriedade de. EL; -Shadai Agua" Boé Empreendimentos LTDA, Código do Imóvel: 904.105:000:574-1
com azimute..119º08'91":: e: distância de 372,77m até o vértice GG7-M-7508, de -cootdenádas ?
8,448,263,40m c E 372.50h43ui: deste, segue degue:onfrontando-com Loteamento Jetdint Noroeste, trígui
nº 4.206€:R.I de Águs Bow MT/coni azinúte: 208959155". e distáricia de 188,00m até o vériios GG7"M
| 7802, “de coordenadas N 8MBOISAT: 6:: B-372:490,29m; deste; segue confrontando com: Fage:
:| Marmet - : Remantscente; Mátrigillaoif> 14:278 C:Rib-de:- Águia Boa -- MT,-de “proptiedade de -:Inácio
'| Marmet, Código do Imóvel: 901.105.000.574:Z;icom«os: seguintes -azimutes e distâncias: 298º594]" e
| 531,89m até o vértice GG7-M-7501, de coordenadas N-8.448.356,80m e E 372.025,06m; 28º59'48" e
; 488, OTiiaté o vértice GG 7:M-7800, ponte inicial! 48 Sesotição deste perimietro.”.
| MEMORIAL DESCRITIVO/MAPA: elaborados peló Responsável T Téénico, Eduardo Rabesty Seherer
| Fécnios Agrícola em Agropecuária, inscrito do CREAIMT nº 55024238168, dbjetos da TRT nº
BR20210910079, quitada.
CADASTRO FISCAL: CCIR:2021, quitado, emitido: pelo INCRA, sob “cúdigo do: imóvel a
999.:989:800.810-9; Número do Imúvel:ha Receita Federal do Brasil - NERF: 3.463.543-2.
PROPRIETÁRIO: INÁCIO! MARMET; brisileiro, viúvó, empresário, nascido ads 27/08/1953, filho
| de Rairhotido! Marhi6fi6 Sil ME: Mario; pórtador dá CIRG º -43.9484SSP/RS, expedida aos
16/05/1973; inscrits-no CPF-sobeo nº birra pap residente e Senaicilindo: nar Fazendi:M
“|| deste Serviço: Dou fé: Protocolo 1t"8"388, et 29/09/2021 “Emolumentos:
60294. Águs Boa-MT, 21 de ottubro de-2021. À Registradora Substituta, e Verá Lucia é
AVDI=19.643 - Água Boa-MT,'21' de: outubro de 2021 - AVERBAÇÃO DE ABERTUI
O imóvel aci Wi foi matriculado seo Serio, cotú fulcro-no art; 167, 1,4, e
| art. 235, 61º; da Lei 6.015/73, é nós termos do requerimento irmido aos 29 de setembro de 2021, pele
proprietário Inácio Mittmét, 'acomparihaidoda Planta e Memorial Descritivo; elaborados pelo Eduarda
Robertó'Scherer, Técniteo Agritota'ent” “Agropecuária, inscrito no CREA/MT nº 5024238168; ue fica
“arquiviidos nestá Servehtia' Dou fé. Protocolo nº 78.556, em 29/09/2021. Erhblumeritos::R$ 14,90: Seld
digital: BPV'60294º fi rod ) E
Ava - Água BoaMT, 21 de oútubro de 2021 = AÇÃO DE
D
LIVRO Nº 2
F:
|º OFICIO REGISTRO GER
José Campos Sobrinho
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial
E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT
Nº PA MATRICULA DO IMON EL FICHA !
19.643 oi COMARCADE AGUA BOA - MT
VERSO
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Faz-se a presente de ofício, nos termos do artigo 230, da Lei
6.015/73, para constar a existência de Averbação Premonitória gravada no imóvel objeto desta matrícula,
oriunda da AV-06, da matrícula 14.278, com o seguinte teor: “AV-06-14,278 Protocolo 70
(11.06.2019): Água Boa-MT, 02 de julho de 2019. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. Em atendimento
ao requerimento do interessado José Renato de Moraes, inscrito do CPF sob nº 058.798.308-61, e com
fulcro no Artigo 828 do Código de Processo Civil, procede-se a averbação da CERTIDÃO, datada de
09.05.2019, devidamente expedida pela Técnica Judiciária da 2º Vara desta Comarca de Água Boa - MT,
relativamente aos autos de Execução nº 1000672-18.2018.8.11.0021 (PJE), ação distribuída em
14.05.2018 para a 2º Vara Cível desta Comarca, tendo como Exequente: JOSÉ RENATO DE
MORAES e Executado: INACIO MARMET CPF: 192.194.660-15, com valor da causa de
R$58.195,89 (cinquenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos).
(Requerimento e Certidão arquivados na Pasta de Mandados 01/2019, Fls. 043). (Emolumentos R$13,80
Selo de Controle Digital BHA 11091). Eu, (a.a.) Vanessa Vitor Perlato Rodrigues, Oficial Substituta, o
fiz digitar, conferi e subscrevi. (emg).”. Era o que se continha em dito registro, ao qual me reporto é dou
fé. Protocolo nº 78,556, em 29/09/2021. Emolumentos: Isento. Selo digital: BPV 60294. A Registradora
Substituta, Vera Lucia Céo Santana. (rt/rfs/rt)
AV-03-19.643 - Água Boa-MT, 13 de dezembro 2021 - AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DA
AÇÃO PREMONITÓRIA OBJETO DA AV-02 - Com fulcro no art. 828, do Código de Processo Civil
e nos termos do Mandado de Averbação, expedido pelo Juízo da 2º Vara Cível de Agua Boa-MT, aos
26/11/2021, assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito Jean Paulo Leão Rufino, com Sentença
prolatada aos 18/11/2021, e Certidão do Trânsito em Julgado, datada de 19/1 1/2021, nos autos nº
1000672-18.2018.8.11.0021, remetidos por meio do Malote Digital - Código de Rastreabilidade nºs
81120216612622, 81120216612623, 8112216612624, datados de 26/11/2021, que ficam arquivados
nesta Serventia, AVERBA-SE O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA objeto
da AV-02 da presente matrícula. Dou fé. Protocolo nº , de 26/11/2021. Emolumentos: R$ 14,90.
Selo digital: BPV 64045. A Registradora Substituta, Vera Lúcia Céo Santana. (rfs/btr/dgs)
R-04-19.643 - Água Boa-MT, 09 de fevereiro de 2022 - REGISTRO DE COMPRA E VENDA -
Consoante Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fis. 183/186, do Livro 178, aos 11/01/2022,
pelo 2º Serviço Notarial e Registral de Água Boa-MT, INÁCIO MARMET, já qualificado, representado
por sua procuradora Kelly Cristina Marmet, brasileira, casada, servidora pública, portadora da CURG nº
11534974-SJ/MT, inscrita no CPF sob o nº 005.315.541-63, residente e domiciliada na Avenida Planalto,
nº 1.477, Centro II, em Água Boa-MT, nos termos da escritura, vendeu o imóvel objeto desta matrícula
ao MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob nº 15.023.898/0001-90, com sede na Avenida Planalto, nº 410, Centro, em
Água Boa-MT, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro,
casado, portador da CI/RG nº 27989348-SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 928.476.760-15, residente e
domiciliado na Rua 09, nº 855, Centro, em Água Boa-MT, pelo valor de R$ 1.390.500,00 (um milhão,
trezentos e noventa mil e quinhentos reais), sem quaisquer condições. CCIR 999.989.500.810-9, área
total: 50,4486ha; Classificação fundiária: Minifúndio; Indicação do imóvel Rural: ESQ MT 240 A SKM;
ao ida re omam A
LIVRO Nº 2
Lá
(8) REGISTRO GERA
] OFICIO José Campos Sobrinho
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial
E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT
N DAN ARICULA DO IMÓVEL FICHA / ê Ei
| 19.643 | COMARCA DE AGUA BOA - MT
ANVERSO
Município: Água Boa-MT; Módulo Rural: 70,0000ha: FMP: 4,00ha e NIRF nº 3.463.543-2. O impos
de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e as demais certidões negativas fiscais foram apresentadas no at
da lavratura da respectiva escritura. Dou fé. Pr o 79.726, de 19/01/2022. Emolumentos: R$
5.223,30. Selo digital: BRV 56795. O Oficial, Gar (sg/btr/mgs/asbm)
CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR
CERTIFICO e dou fé, que esta fotocópia de e de o
reprodução fiel da Matrícula 19643, do Livro 2, - Selo Digital: BRV 56828 Gratuito
que dadas buscas nos livros e arquivos deste Cód. do Ato(s) 176 e
Serviço, verifiquei não existir quaisquer outros Eos raro, yr ÃO iPad
registros e/ou averbações além do que dela consta,
até a presente data e horário e tem valor de
CERTIDÃO, nos termos do art. 19, 81º, da Lei nº
6.015/73. Validade: 30 dias - Art. 754, CNGCE.
O referido é verdade e dou fé
Água Boa-MT, em 09/02/2022, às 16:24:30h
Vera Lúcia Ceo Santana
Registradora Substituta
Ordem de Serviço:128300
Emolumentos: R$ 0,00
BRVv 56828
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL Nº 1.763, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1,732, de 23 de agosto de 2022, do Executivo)
PROVIDÊNCIAS”,
AZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia
bro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Fiva desafetado de sus destinação pública atual, uma área pú-
PRAÇA, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de
3rosso, no loteamento denomidado ÁGUA BOA — EXPANSÃO UR-
um a superficie de 3.600,00 mé (três mil e seiscentos metros qua-
Mato
BANA,
| Rua nº 08, medindo 100,00 metros; Lado esquerdo com a Rua 06, medin-
|| do 106,60 metros e fundos com a Rua 05, medindo 17,27 metros.
| Art, 2º As áreas objetos da presente desafetação destinar-se-ão aos fins
"EYAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OU. |
de interesse público do Poder Executivo.
| Awt. 3º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
IANO ROLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- |
Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuidas |.
as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de outubro de
| 2022,
| MARIANO KOLANKIEVICZ FILHO
arados), denominada Quadra D-10, limitando a frente com a Rua D-1, me-
Gindo
30,00 metros; lado esquerdo com Rua D-5, medindo 60,00 metros;
“sau direito com « Ruz D-4, medindo 60,00 metros e furidos com a Rua
L-a, do 60,UU mentros, inscrito sob a Matrícula nº 6,043, Cartório
do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT.
m
« 2» A área objeto da presente desafetação, destina-se a construção
te 04 (uma) Escola de Educação Infantil - Projeto Pro-Infância Tipo 1, com
cidade de atendimento de até 376 crianças em dois turnos (matutino
ei entrará em vigor na data de sua publicação,
inunicipal de Água Boa - MT, aos 19 de outubro de 2022.
ANO KOLANKIEWICZ FILHO
efeito Municipai
ASTIÃO ANTONIO LOPES
o Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
Lei MUNICIPAL Nº 1,764, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
in? 1
733, de 23 de Agosto de 2022, do Executivo)
a desaretução de
uencias.
WINRIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de
pro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
5 públicas que especifica e dá outras
provi
etados da primitiva condição de bens indisponíveis,
s nº 6,046 s 6.049 de propriedade do Município
dos no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/
aguir descritos:
cula 6.048
0, 0 loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE
WIT, com a superfície da Y.000,00m* (Oito mil metros qua-
vs), denominada Quadra 11, « PRAÇA limitando a frente com a Rua
medindo 98,45 metros; fado direito com a Rua nº 08, medindo
100,00 metros; Lado esquerdo com a Rua 06, medindo 106,60 metros e
iundos com à Rua 03, medindo 61,55 meiros;
atricuia 6.049
Uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE
ÁGUA BOA-MT, com a superfície de 3.572m* (Três mil, quinhentos se-
tenta é dois metros quadrados), denominada Quadra 21, « PRAÇA limi-
tancio a frente com a Rua nº 03, medindo 54,17 metros; lado direito com a
diariomunicipal.org/imtamm e way. amm.org.br
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI WIUNICIPAL. Nº 1,765, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
! (Projeto de Leinº 1,735, de 09 de setembro de 2022).
“Autoriza o chefe do poder executivo municipal de Água Boa/MT a alienar
em favor da Empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado,
| mediante processo licitatório, área em perímetro urbano, a ser desmem-
: brada em iotes, para Programa Habitacional do Governo Federal « Ca-
sa Verde e Amarela realizado em parceria com a Caixa Econômica Fe-
: deral e/ou Banco do Brasil/SA e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de outubro de
2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
At, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em
| favor da empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, me-
diante processo licitatório, a área de matrícula nº 19.643, denominada
Fazenda Marmot — Globa A, devidamente registrada no Registro de
* Imóveis do 4º Ofício desta Comarca, que será transformada em empre-
endimento imobiliário par
zentas é uma) unidade
rela do Governo Fed
a construção de aproximadamente 301 (tre-
habitacionais do Programa Casa Verde e Ama-
ou outro que vier a substitui-lo, em projeto a ser
aprovado por este município.
$1º A Matrícula do imóvel faz parte integrante desta lei, como ANEXO 1.
| 42º O empreendimento poderá ser edificado no âmbito do Programa Ha-
de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado '
bitacional Associativo Imóvel na planta ou Apoio à produção, ou outro que
vier a substituí-los, operacionalizado pelas instituições financeiras Caixa
Econômica Federal e/ou Banco do Brasil S/A.
& 3º Os compradores dos imóveis a serem construídos, poderão se enqua-
drar nos limites do Programa Casa Verde e Amarela nos termos das Leis
Federais nº, 14,118 de 12 de janeiro de 2021 e nº. 12.424 de 16 de junho
de 2011, ou na carta de crédito do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, em conformidade com as resoluções emitidas pelo respectivo
Conselho Curador, ou ainda em outros programas do SFH - Sistema Fi-
nanceiro Habitacional.
4 4º A vencedora do certame, deverá oferecer para a contratação do em-
preendimento, a área resultante da licitação, nos termos do Art. 1º.do imó-
vel descrito no Anexo Único desta lei,
vt. 2º O imóvel urbano descrito no Art. 1º será doado a vencedora do cer-
tame ou a agente operador do programa, pelo município de Água Boal
MT.
Art. 8º Fica, portanto, o Município de Água BoalMT, autorizado a cele-
| brar contrato com a empresa vencedora do Chamamento Público, depois
: de realizado processo licitatório.
Assinado Digitalmente
Art. 4º Os lotes urbanos após desmembrados, objeto desta Lei, terão des-
tinação preferencialmente para moradia popular.
Art. 5º A empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir inte-
gralmente os prazos e especificações previstas no edital que será publica-
do no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei.
Parágrafo único. O computo do prazo para início das obras somente se
dará a partir da apresentação das matrículas individualizadas pela muni-
cipalidade. O prazo para emissão do alvará de obras, apresentação de Ii-
cença ambiental prévia e de instalação e aprovação do empreendimento
junto a instituição financeira será de no máximo 90 (noventa) dias.
Art. 6º Fica ressalvada a hipótese de hipoteca ou alienação fiduciária em
favor da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A, agentes finan-
ceiros que operam com os Programas Habitacionais Federais e/ou Esta-
duais e com o Sistema Financeiro Habitacional, garantia exigida para a
efetivação do Programa Casa Verde e Amarela.
Art. 7º Ao empreendimento habitacional de que trata a presente lei, a título
de incentivo ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, conceder-se-á:
| - Isenção temporária do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — incidente sobre a construção de edificações de obras de cons-
trução civil, previstos na Lei Complementar Municipal, referente aos servi-
ços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma
direta; | - Isenção do ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis
— incidente sobre a transmissão do imóvel à Adquirente, bem como para
a primeira transmissão aos compradores dos imóveis, que fizerem a aqui-
sição na planta ou quando o imóvel estiver pronto, com base na presente
lei; 1 - Isenção temporária do IPTU — Imposto Territorial e Predial Urba-
no — sobre o imóvel onde o empreendimento habitacional será implantado;
V - Isenção de taxas de aprovação de projetos, de auto de conclusão —
habite-se e de certidões para o empreendimento habitacional, com base
na presente lei
$ 1º As isenções temporárias previstas nos incisos | à IV abrangem o pe-
riodo compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do
empreendimento até a data de expedição do habite-se da última unidade,
válidas somente para atender ao Programa especificado na presente lei.
$ 2º O valor do ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza —,
objeto da isenção de que trata o inciso | deste artigo, não poderá ser in-
cluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário.
Art. 8º Fica autorizado ao poder público municipal realizar obras ou aporte
financeiro, como forma de contrapartida e fomento à construção das mo-
radias populares financiadas pelos programas indicados no parágrafo pri-
meiro do Art. 1º desta lei, nas áreas destinadas à construção das unidades
habitacionais, entretanto não poderão ser incluídos no custo final da obra
a ser financiado ao mutuário.
Art. 9º Os lotes urbanos destinados pelo município para realização do em-
preendimento, serão precedidos de avalição prévia realizada pelo muni-
cipio. Os valores venais atribuídos aos lotes entrarão como contrapartida
do município ao empreendimento e consequentemente serão descontados
dos valores finais das residências a serem financiados pelos mutuários
Parágrafo único. O valor venal dos lotes será atribuído levando-se em
consideração o interesse social do empreendimento, podendo inclusive,
ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação mercadológica
local,
Art. 10º No momento da distribuição das unidades habitacionais do pro-
grama Casa Verde e Amarela, serão utilizados prioritariamente os cadas-
tros já realizados e contemplados pelo município.
Art. 11º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a doação
com ônus do Projeto Arquitetônico do Empreendimento a ser realizado.
Art. 12º As despesas decorrentes dessa lei correrão por dotação orçamen-
tárias próprias.
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
20 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.092
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Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, 19 de outubro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.766, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1740. de 07 de outubro de 2022 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de
R$9.531.584,78 na forma que especifica.”
Rejane Schneider Garcia, Prefeita Municipal em exercício de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber
que a Câmara Municipal em sessão de 17 de outubro de 2022, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.531.584,78
(nove milhões quinhentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e quatro
reais e setenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especifi-
cada:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento
Unid. Orç.: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
04.122.0011.20014 — Manutenção das Atividades da Secretaria
04.122.0011.20015 — Manutenção de Veículos Secretária de “Administra-
ção e Planejamento”
Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário
Órgão: 04 — Secretaria de Finanças
Unid. Orç.: 002 — Tributação
04.123.0104.20022 — Manutenção de Veículos “Tributação”
04.123.0013.20021 — Manutenção das Atividades da Tributação
Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unid. Orç.: 003 - Educação Recursos Vinculados
12.361.0021.20042- Merenda Escolar
R$ 250.000,00
Fonte: 15000000000- Recurso Ordinário
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 001 — Infraestrutura
04.451.0033.20089 — Manutenção das Atividades da Secretaria
15.451.0035.20093 — Manutenção dos Veículos, Máquinas e Implementos
Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos
15.452.0037.20097 — Manutenção das Atividades dos Serviços Urbanos
15.452.0037.20098 — Manutenção de Veículos “Serviços Urbanos”
Unid. Orç.: 003 - DEMAE
17.512.0039.10110 — Construção e Ampliação da Estrutura do DEMAE
17.512.0039.20106 — Manutenção das Atividades do DEMAE
17.512.0039.20108 — Manutenção, Ampliação e Extensão da Rede de
Captação, Tratamento e Distribuição de Água
Unid. Orç.: 004 — Meio Ambiente
Assinado Digitalmente

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