| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.733, de 23 de Agosto de 2022, do Executivo) Câmara Municipal de Água ET CIT “Autoriza a desafetação de áreas públicas PROTOCOLO GERAL 841/2022 que especifica e dá outras providências.” Data: 27/10/2022 - Horário: 09:53 Administrativo / po ae MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetados da primitiva condição de bens indisponíveis, os imóveis das matrículas nº 6.048 e 6.049 de propriedade do Município de Água Boa, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT, a seguir descritos: Matrícula 6.048 Uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE AGUA BOA-MT, com a superfície de 8.000,00m*? (Oito mil metros quadrados), denominada Quadra 11, - PRAÇA limitando a frente com a Rua nº 01, medindo 98,45 metros; lado direito com a Rua nº 08, medindo 100,00 metros; Lado esquerdo com a Rua 06, medindo 106,60 metros e fundos com a Rua 03, medindo 61,55 metros; Matrícula 6.049 Uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE AGUA BOA-MT, com a superfície de 3.572m? (Três mil, quinhentos setenta e dois metros quadrados), denominada Quadra 21, - PRAÇA limitando a frente com a Rua nº 03, medindo 54,17 metros; lado direito com a Rua nº 08, medindo 100,00 metros; Lado esquerdo com a Rua 06, medindo 106,60 metros e fundos com a Rua 05, medindo 17,27 metros. Art. 2º - As áreas objetos da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de outubro de 2022. Secretário Municipal de Administração é Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E » ES ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024 — GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1,763, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1,732, de 23 de agosto de 2022, do Executivo) “DE! TRAS & ROVIDÊNCIAS”, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas | por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 17 de ouubro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Fica desafetado de sua destinação pública atual, uma área pú- PRAÇA, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de to Gro BANA, com a superficie de 3.600,00 ré (três mil e seiscentos metros qua- drados), denominada Quadra D-10, limitando a frente com a Rua D-1, me- dindo 60,00 metros; lado esquerdo com Rua D-5, medindo 60,00 metros; tado dir U-g, medindo 60,00 mentros, inscrito sob a Matrícula nº 6.043, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT. “vt. 2º» À área objeto da presente desafetação, destina-se a construção de 01 (uma) Escola de Educação Infantil - Projeto Pro-Infância Tipo 1, com lade de atendimento de até 376 crianças em dois tumos (matutino nino). ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de outubro de 2022. WIARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ASTIÃO ANTONIO LOPES o Municipal de Administração e Planejamento GERENCIA LEGISLATIVA AL Nº 4.764, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. RUNICIP, (Projeto de Lei nº 1,733, de 23 de Agosto de 2022, do Executivo) à desaietação de áreas públicas que especifica e dá outras Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de 022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Boa, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/ MT, a seguir descritos: iuatricula 6.048 área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado fuio Grosso, no loteainento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE C coin a superíície de 4.000,00? (Oito mil metros qua- lradus), denominada Quadra Vi, « PRAÇA limitando a frente com a Rua ulndo 99,45 metros; lado direito com a Rua nº 08, medindo 00,00 metros; Ludo esquerdo com a Rua 06, medindo 106,60 metros e Tuncios com a Rua 03, medindo 61,55 metros; ilatricula 6.049 Una de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL DE A UA BOA-WT, com a superfície de 3.572mº* (Três mil, quinhentos se- e duis metros quadrados), denominada Quadra 21, - PRAÇA limi- coin a Rua nº 03, medindo 54,17 metros; lado direito com a tancio a fre alariomunicipal.orgimtamm e way. amm.org.br ES de Outubro da 2022 e Jornal Oficial Eletrônico dos Munioípios do Estado d de uti) (Crosso * ANO XVII | Nº 4,092 FETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OU | no loteamento denomidado ÁGUA BOA — EXPANSÃO UR- | com « Rua D-4, medindo 60,00 metros e fundos com a Rua ] | Rua nº 08, medindo 100,00 metros; Lado esquerdo com a Rua 06, medin- | do 106,60 metros e fundos com a Rua 05, medindo 17,27 metros. | Art, 4º « Ag áreas objetos da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo. | At. 3º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de outubro de | 2022, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES ' Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. (Projeto de Leinº 1,735, de 09 de setembro de 2022). “Autoriza o chefe do poder executivo municipal de Água Boa/MT a allenar em favor da Empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, | mediante processo licitatório, área em perímetro urbano, a ser desmem- ' brada em lotes, para Programa Habitacional do Governo Federal = Ca- sa Verde e Amarela realizado em parceria com a Caixa Econômica Fe- : deral e/ou Banco do Brasil/SA e dá outras providências”. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, :* Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por | lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de outubro de + 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em favor da empresa vencedora do Chamamento Público a ser realizado, me- diante processo licitatório, a área de matrícula nº 19.643, denominada Fazenda Narmet - Globa A, devidamente registrada no Registro de ! Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, que será transformada em empre- ' endimento imobiliário para a construção de aproximadamente 301 (tre- zentas o uma) unidades habitacionais do Programa Casa Verde e Ama- rela do Governo Fa: ou outro que vier a substitui-lo, em projeto a ser | aprovado por este município. $1º A Matrícula do imóvel faz parte integrante desta lei, como ANEXO 1. | 82º O empreendimento poderá ser edificado no âmbito do Programa Ha- bitacional Associativo Imóvel na planta ou Apolo à produção, ou outro que vier a substituí-los, operacionalizado pelas instituições financeiras Caixa * | Econômica Federal e/ou Banco do Brasil S/A. 83º Os compradores dos imóveis a serem construídos, poderão se enqua- À drar nos limites do Programa Casa Verde e Amarela nos termos das Leis Federais nº, 14,118 de 12 de janeiro de 2021 e nº. 12.424 de 16 de junho de 2011, ou na carta de crédito do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em conformidade com as resoluções emitidas pelo respectivo Conselho Curador, ou ainda em outros programas do SFH - Sistema Fi- | nanceiro Habitacional, * 84º A vencedora do certame, deverá oferecer para a contratação do em- preendimento, a área resultante da licitação, nos termos do Art. 1º.do imó- vel descrito no Anexo Único desta lei. Awt. 2º O imóvel urbano descrito no Art. 1º será doado a vencedora do cer- tarme ou a agente operador do programa, pelo município de Água Boal MT. At. 3º Fica, portanto, o Município de Água BoalNT, autorizado a cele- brar contrato com a empresa vencedora do Chamamento Público, depois : de realizado processo licitatório. Assinado Digitalmente