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norma nº 1769/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2022
Date 2022-11-09
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 525.000,00 NA FORMA EXPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.769, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1741, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso
de Arrecadação no valor de até R$ 464.245,00 na
PROTOCOLO GERAL 872/2022 forma que especifica (Emenda Modificativa nº
Data: 10/11/2022 - Horário: 08:09 fes : 031/2022).
Administrativo 24 ç
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária
do dia 07 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por
excesso de arrecadação no valor de R$ 464.245,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos
e quarenta e cinco reais), para atender à finalidade abaixo especificada: (Emenda Modificativa nº
031/2022).
Órgão: 10 - Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unid. Orç.: 002 — Cultura
13.392.0150.20199 — Especial de Natal
Fonte: 15000000000 — Recurso Ordinário
R$ 464.245,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo à Fonte de Recurso: 15000000000- Recurso Ordinário,
conforme demonstrado no Anexo 1 — Calculo de Tendência de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 — Plano
Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO2021) para o exercício de 2022, conforme determina as legislações
vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de, Águá Boa - MT, aos 09 de novembro de 2022.
MARIANO LANKIEWICZ FILHO
Drefeito Municipal
VANDERLEI sranblino BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT o ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 À PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXOI
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA DE RECURSO ORDINARIO
RECEITA RECEITA DE RECURSO
ORDINÁRIO
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022
1 — Total Orçado 53.875.330,00
2 — Valor Arrecadado no Período: Janeiro a Setembro/2022 54.238.514,36
3 — Tendência de Arrecadação 18.079.504,79
4 — Expectativa de Arrecadação 72.318.019,15
5 - Excesso Utilizado 16.360.161,38
6 — Total de Excesso verificado (5=4 — 1) 18.442.689,15
7 — Excesso Disponível (7= 6-5) 2.082.527,77
Metodologia Aplicada:
Item 2: Valor Nº Meses Valor Médio Tendência Anual
Arrecadado
54.238.514,36 | 09 [| 6.026.501,60 | 72.318.019,15
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
EB Asuasoa
E A PREFEITURA
10 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.106
Jaquelini Bender Carvalho
Diretora Executiva do PREVILANDIA
HOMOLOGO
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.769, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
LEI Nº 1.769, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1741, de 07 de outubro de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 464.245,00 na forma que especifica(Emenda Modifi-
cativa nº 031/2022).
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 07 de novembro de 2022,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 464.245,00
(quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco re-
ais), para atender à finalidade abaixo especificada: (Emenda Modificativa
nº 031/2022).
Órgão: 10 - Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Unid. Orç.: 002 — Cultura
13.392.0150.20199 — Especial de Natal
Fonte: 15000000000 — Recurso Ordinário
R$ 464.245,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto em con-
formidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, rela-
tivo à Fonte de Recurso: 15000000000- Recurso Ordinário, conforme
demonstrado no Anexo | — Calculo de Tendência de Excesso de Arrecada-
ção.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) período 2022-2025 e na lei
nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2021) para o exerci-
cio de 2022, conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 09 de novembro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO |
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA DE RECURSO ORDINARIO
RECEITA DE RECURSO
ORDINÁRIO
Demonstrativo da Receita Arrecadada Acumulado até 09/2022
1 — Total Orçado 53.875.330,00
2 — Valor Arrecadado no Periodo: Janeiro à |54 238.514,36
Setembro/2022
3 — Tendência de Arrecadação 18.079.504,79
72.318.019,15
4 — Expectativa de Arrecadação
RECEITA
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
5 - Excesso Utilizado 16.360.161,38
[6 — Total de Excesso verificado (5= 4 — 1) [|18.442.689,15
[7 — Excesso Disponível (7= 6 — 5) 2.082.627,77
Metodologia Aplicada:
item 2: Valor Arrecadado|Nº Meses[Valor Médio
54.238.514,36 09 6.026.501,60
[Tendência Anual
[72.318.019,15
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 772, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO AD-
JUNTO DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município,
e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022;
CONSIDERANDO o Oficio nº 138/2022/Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer; expedido pelo Secretário Municipal de Esporte, Cultura e
Lazer, Erik Rodrigo de Jesus Silva, na data de 7 de novembro 2022;
RESOLVE:
Art. 1º — EXONERAR o Sr. GARCIAS ABREU DA SILVA, matricula nº
7583.2, do cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO ADJUN-
TO DE CULTURA, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Lazer, no dia 07 de novembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do a Portaria Municipal nº 514, de 21 de julho de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DESPACHADO EM CUIABÁ-MT, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 07 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
cm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 031/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº 031/2022
AUTORIA: Comissão Geral da Câmara Municipal
Modifica-se na Ementa e no Art. 1º, do “Projeto de Lei nº 1741/2022,
de 07 de outubro de 2022, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$
525.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA.”
Que passam a ter a seguinte redação:
Ementa:
Onde lia-se:
“Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação no
valor de até 525.000,00 na forma que especifica”
Ementa:
Passa-se a Ler:
Assinado Digitalmente

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