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norma nº 1772/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa"DEFINE CONDIÇÕES ESPECIFICAS PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR INDUSTRIAL".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.772, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1739, de 04 de outubro de 2022 — do Executivo)
“Define condições especificas para escrituração
de imóveis no Setor Industrial”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especificas, ficam
autorizados a alienação/transferência diretamente para CNPJ diferente daquele do adquirente
original, nos seguintes casos:
I No caso do CNPJ apresentar-se BAIXADO junto à Receita Federal, desde
que apresentados os documentos do anexo 1 da presente Lei.
Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executivo
Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2024.
Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Novembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
Somente em caso de CNPJ BAIXADO apresentar os seguintes documentos:
I|| Cópia do cartão CNPJ;
IH. Contrato de compra e venda (Autenticado e reconhecido Firma em cartório) do
vendedor e comprador atual;
HI. Contrato Original da Prefeitura; Ou a Autorização de Escritura original, se já emitida;
IV. — Alvará em nome do atual comprador do lote;
V. Planta da obra a ser edificada, em nome do atual comprador, de acordo com o código
de Obras e edificações do Município. (Engenheiro)
VI. | Memorial descritivo da obra (Engenheiro).
VII. | Cronograma físico financeiro da obra. (Engenheiro)
VII. Negativa de tributos (Municipal).
IX. - Cartão CNPJ da atual empresa compradora;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SIA ÁC)
Fone: (66) 3468-6400 2) AGUA Eua
Ny
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
23 de Novembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.114
pos, nº 88, Centro, em Água Boa-MT, proprietário legitimo do IMÓVEL:
UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta cidade e Co-
marca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denomina-
do “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 08-B
(oito-B), com a área de 2.622,17m? (dois mil, seiscentos e vinte e dois me-
tros e dezessete centímetros quadrados), sob registro Matricula nº 20.363
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, e Chá-
cara nº 08-A (oito-A), com a área de 3.541,85m? (três mil, quinhentos e
quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), sob regis-
tro Matricula nº 20.223 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Água Boa/MT,
HH. As áreas doadas somarão um total de 11.889,80m? (onze mil, oitocen-
tos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados).
Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetivam exclusivamente a abertura
e pavimentação de avenida e rua, visando a urbanização da região, con-
forme matrícula e mapa anexo a esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE NOVEM-
BRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
[eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.772, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1739, de 04 de outubro de 2022 — do Executivo)
“Define condições especificas para escrituração de imóveis no Setor
Industrial”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia
21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especificas, ficam
autorizados a alienação/transferência diretamente para CNPJ diferente
daquele do adquirente original, nos seguintes casos:
I- No caso do CNPJ apresentar-se BAIXADO junto à Receita Federal, des-
de que apresentados os documentos do anexo | da presente Lei.
Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executi-
vo Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2024.
Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/
98.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Novembro de
2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO |
Somente em caso de CNPJ BAIXADO apresentar os seguintes documen-
tos: |. Cópia do cartão CNPJ; II. Contrato de compra e venda (Autenticado
e reconhecido Firma em cartório) do vendedor e comprador atual; Ill. Con-
trato Original da Prefeitura; Ou a Autorização de Escritura original, se já
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
emitida; IV. Alvará em nome do atual comprador do lote; V. Planta da obra
a ser edificada, em nome do atual comprador, de acordo com o código de
Obras e edificações do Município. (Engenheiro) VI. Memorial descritivo da
obra (Engenheiro). VII. Cronograma físico financeiro da obra. (Engenheiro)
Mill. Negativa de tributos (Municipal). IX. Cartão CNPJ da atual empresa
compradora;
FINANÇAS
RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022
A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, comunica a alteração do
Anexo | (item 8 - Objeto, valor e Quantidade, referente ao item 01 —
Trator Agrícola Novo e item 03 - Roçadeira Hidráulica), do Edital.
Em atendimento ao Art. 21 $ 4º da Lei 8.666/93, haverá alteração da data
de abertura, conforme segue:
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 043/2022
OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de patrulha mecanizada, conforme
Convênio Nº 1108-2022, Processo Nº 02544/2022, Proposta Nº
1108-2022 da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF do Mato
Grosso atendendo a Secretaria de Desenvolvimento, para uso no Municí-
pio de Água Boa/MT, com condições, quantidades e exigências estabele-
cidas em Edital e seus anexos.
DATA: 08/12/2022.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:/Auww.comprasnet.gov.br
MODO DE DISPUTA: Aberto.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www.
aguaboa.mt.gov.br, e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 22 de novembro de 2022.
Alícia Lopes Maciel
Pregoeira Oficial
DE
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.771 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.738 de 03 de outubro de 2022, do Executivo)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABI-
TAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITA-
ÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21
de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Soci-
al — CMHIS, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, como órgão
de assessoramento ao Poder Publico Municipal, no implemento da política
habitacional do Município.
Parágrafo único. O CMHIS fica vinculado diretamente à Secretaria Muni-
cipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Art. 2º - Compete ao CMHIS:
Assinado Digitalmente

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