| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | "DEFINE CONDIÇÕES ESPECIFICAS PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR INDUSTRIAL". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.772, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1739, de 04 de outubro de 2022 — do Executivo) “Define condições especificas para escrituração de imóveis no Setor Industrial”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especificas, ficam autorizados a alienação/transferência diretamente para CNPJ diferente daquele do adquirente original, nos seguintes casos: I No caso do CNPJ apresentar-se BAIXADO junto à Receita Federal, desde que apresentados os documentos do anexo 1 da presente Lei. Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executivo Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2024. Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Novembro de 2022. SEBASTIÃO ANTÔNIO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I Somente em caso de CNPJ BAIXADO apresentar os seguintes documentos: I|| Cópia do cartão CNPJ; IH. Contrato de compra e venda (Autenticado e reconhecido Firma em cartório) do vendedor e comprador atual; HI. Contrato Original da Prefeitura; Ou a Autorização de Escritura original, se já emitida; IV. — Alvará em nome do atual comprador do lote; V. Planta da obra a ser edificada, em nome do atual comprador, de acordo com o código de Obras e edificações do Município. (Engenheiro) VI. | Memorial descritivo da obra (Engenheiro). VII. | Cronograma físico financeiro da obra. (Engenheiro) VII. Negativa de tributos (Municipal). IX. - Cartão CNPJ da atual empresa compradora; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SIA ÁC) Fone: (66) 3468-6400 2) AGUA Eua Ny Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 23 de Novembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.114 pos, nº 88, Centro, em Água Boa-MT, proprietário legitimo do IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta cidade e Co- marca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denomina- do “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 08-B (oito-B), com a área de 2.622,17m? (dois mil, seiscentos e vinte e dois me- tros e dezessete centímetros quadrados), sob registro Matricula nº 20.363 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, e Chá- cara nº 08-A (oito-A), com a área de 3.541,85m? (três mil, quinhentos e quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), sob regis- tro Matricula nº 20.223 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, HH. As áreas doadas somarão um total de 11.889,80m? (onze mil, oitocen- tos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados). Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetivam exclusivamente a abertura e pavimentação de avenida e rua, visando a urbanização da região, con- forme matrícula e mapa anexo a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE NOVEM- BRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento [eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.772, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1739, de 04 de outubro de 2022 — do Executivo) “Define condições especificas para escrituração de imóveis no Setor Industrial”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especificas, ficam autorizados a alienação/transferência diretamente para CNPJ diferente daquele do adquirente original, nos seguintes casos: I- No caso do CNPJ apresentar-se BAIXADO junto à Receita Federal, des- de que apresentados os documentos do anexo | da presente Lei. Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executi- vo Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2024. Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/ 98. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Novembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO | Somente em caso de CNPJ BAIXADO apresentar os seguintes documen- tos: |. Cópia do cartão CNPJ; II. Contrato de compra e venda (Autenticado e reconhecido Firma em cartório) do vendedor e comprador atual; Ill. Con- trato Original da Prefeitura; Ou a Autorização de Escritura original, se já diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br emitida; IV. Alvará em nome do atual comprador do lote; V. Planta da obra a ser edificada, em nome do atual comprador, de acordo com o código de Obras e edificações do Município. (Engenheiro) VI. Memorial descritivo da obra (Engenheiro). VII. Cronograma físico financeiro da obra. (Engenheiro) Mill. Negativa de tributos (Municipal). IX. Cartão CNPJ da atual empresa compradora; FINANÇAS RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022 AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022 A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, comunica a alteração do Anexo | (item 8 - Objeto, valor e Quantidade, referente ao item 01 — Trator Agrícola Novo e item 03 - Roçadeira Hidráulica), do Edital. Em atendimento ao Art. 21 $ 4º da Lei 8.666/93, haverá alteração da data de abertura, conforme segue: MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 043/2022 OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de patrulha mecanizada, conforme Convênio Nº 1108-2022, Processo Nº 02544/2022, Proposta Nº 1108-2022 da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF do Mato Grosso atendendo a Secretaria de Desenvolvimento, para uso no Municí- pio de Água Boa/MT, com condições, quantidades e exigências estabele- cidas em Edital e seus anexos. DATA: 08/12/2022. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:/Auww.comprasnet.gov.br MODO DE DISPUTA: Aberto. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www. aguaboa.mt.gov.br, e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 22 de novembro de 2022. Alícia Lopes Maciel Pregoeira Oficial DE GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.771 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.738 de 03 de outubro de 2022, do Executivo) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABI- TAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITA- ÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Soci- al — CMHIS, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, como órgão de assessoramento ao Poder Publico Municipal, no implemento da política habitacional do Município. Parágrafo único. O CMHIS fica vinculado diretamente à Secretaria Muni- cipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Art. 2º - Compete ao CMHIS: Assinado Digitalmente