| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.773, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.744, de 13 de outubro de 2022 — do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de abertura e prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as características abaixo, e respectivos doadores: Il. DOADOR 01 MARTA LUISA MIGNOSO, brasileira, solteira, nascida aos 11/07/1982, filha de José Antônio Mignoso e Maria Tirloni Mignoso, portadora da CIRG nº 1471857-0 SEJSP/MT, expedida aos 05/03/2012, inscrita no CPF sob nº 989.326.831-15, que declara manter vinculo que constitui união estável com Fernando César Leopoldino, brasileiro, advogado, solteiro, nascido aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Leopoldino, portador da CNH/DETRAN/MT nº 00934751915, expedida aos 17/12/2015 e válida até 02/12/2020, na qual consta CIRG nº 3737783 SSP/GO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, proprietária legitima do IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denominado “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 07-A1 (sete-A um), com a área de 5.725,78m? (cinco mil, setecentos e vinte e cinco metros e setenta e oito centímetros quadrados), sob registro Matricula nº 20.418 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT. - DOADOR 02 FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO, brasileiro, advogado, solteiro, nascido aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Leopoldino, a Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO portador da CIRG nº 3737783 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, residente e domiciliado na Avenida Júlio José de Campos, nº 88, Centro, em Água Boa-MT, proprietário legitimo do IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denominado “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 08-B (oito-B), com a área de 2.622,17m? (dois mil, seiscentos e vinte e dois metros e dezessete centímetros quadrados), sob registro Matricula nº 20.363 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, e Chácara nº 08- A (oito-A), com a área de 3.541,85m? (três mil, quinhentos e quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), sob registro Matricula nº 20.223 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, .As áreas doadas somarão um total de 11.889,80m? (onze mil, oitocentos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados). Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetivam exclusivamente a abertura e pavimentação de avenida e rua, visando a urbanização da região, conforme matrícula e mapa anexo a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2022. SEBASTIÃO ANTO o L Secretário Municipal de Admini s tração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sã A CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-—— 23 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.114 Art. 1º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 200.000,00 (du- zentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento Função: 06 — Segurança Pública Sub-Função: 179 — Serviços Especiais de Segurança Programa: 0137 — Ações de Segurança Pública Projeto/Atividade: 10158 — Construção da Politec Elemento de Despesa: 00.000,00) Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 25 - Energia Sub-Função: 752 —Energia Elétrica Programa: 0129 — Luz na Cidade Projeto/Atividade: 10042- Extensão das Redes de Iluminação Pública Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00]Obras e Instalações[R$/200.000,00] TOTAL R$/200.000,00 Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári- as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de novembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento DS, GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.774, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.746, de 25 de outubro de 2022, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) Titular e classificar 05 (cinco) suplentes para o Cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar de 01 (um) Titular e classificar 05 (cinco) suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX e 81 da Constituição Federal. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 25 Parágrafo Único. A contratação é necessária para o atendimento de ex- cepcional interesse público do Conselho Tutelar, devido a vacância de conselheiro tutelar titular e suplentes eleitos. Art. 2º -O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal vigente. Art. 3º - A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Art. 4º - As despesas decorrentes destas contratações correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - A contratação será precedida de processo simplificado de sele- ção. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 22 de novembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.773, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.744, de 13 de outubro de 2022 — do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO- AÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS"”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doa- ção, sem ônus ao Município, para fins de abertura e prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as características abaixo, e respectivos doado- res: 1. DOADOR 01 MARTA LUISA MIGNOSO, brasileira, solteira, nascida aos 11/07/1982, fi- lha de José Antônio Mignoso e Maria Tirloni Mignoso, portadora da CIRG nº 1471857-0 SEJSP/MT, expedida aos 05/03/2012, inscrita no CPF sob nº 989.326.831-15, que declara manter vinculo que constitui união estável com Fernando César Leopoldino, brasileiro, advogado, solteiro, nascido aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Leopol- dino, portador da CNH/DETRAN/MT nº 00934751915, expedida aos 17/12/ 2015 e válida até 02/12/2020, na qual consta CIRG nº 3737783 SSP/GO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, proprietária legitima do IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta cidade e Co- marca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denomina- do “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 07-A1 (sete-A um), com a área de 5.725,78m? (cinco mil, setecentos e vinte e cinco metros e setenta e oito centímetros quadrados), sob registro Matri- cula nº 20.418 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT. ll. DOADOR 02 FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO, brasileiro, advogado, solteiro, nasci- do aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Le- opoldino, portador da CIRG nº 3737783 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, residente e domiciliado na Avenida Júlio José de Cam- Assinado Digitalmente 23 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.114 pos, nº 88, Centro, em Água Boa-MT, proprietário legitimo do IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta cidade e Co- marca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denomina- do “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA", designada por Chácara nº 08-B (oito-B), com a área de 2.622,17m? (dois mil, seiscentos e vinte e dois me- tros e dezessete centímetros quadrados), sob registro Matricula nº 20.363 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, e Chá- cara nº 08-A (oito-A), com a área de 3.541,85m? (três mil, quinhentos e quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), sob regis- tro Matricula nº 20.223 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, HI. As áreas doadas somarão um total de 11.889,80m? (onze mil, oitocen- tos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados). Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetivam exclusivamente a abertura e pavimentação de avenida e rua, visando a urbanização da região, con- forme matrícula e mapa anexo a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE NOVEM- BRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.772, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1739, de 04 de outubro de 2022 — do Executivo) “Define condições especificas para escrituração de imóveis no Setor Industrial”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especificas, ficam autorizados a alienação/transferência diretamente para CNPJ diferente daquele do adquirente original, nos seguintes casos: I- No caso do CNPJ apresentar-se BAIXADO junto à Receita Federal, des- de que apresentados os documentos do anexo | da presente Lei. Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executi- vo Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2024. Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/ 93. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de Novembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO | Somente em caso de CNPJ BAIXADO apresentar os seguintes documen- tos: |. Cópia do cartão CNPJ; Il. Contrato de compra e venda (Autenticado e reconhecido Firma em cartório) do vendedor e comprador atual; Ill. Con- trato Original da Prefeitura; Ou a Autorização de Escritura original, se já diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br emitida; IV. Alvará em nome do atual comprador do lote; V. Planta da obra a ser edificada, em nome do atual comprador, de acordo com o código de Obras e edificações do Município. (Engenheiro) VI. Memorial descritivo da obra (Engenheiro). VIl. Cronograma físico financeiro da obra. (Engenheiro) VIII. Negativa de tributos (Municipal). IX. Cartão CNPJ da atual empresa compradora; em q FINANÇAS RETIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022 AVISO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2022 A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, comunica a alteração do Anexo | (item 8 — Objeto, valor e Quantidade, referente ao item 01 — Trator Agrícola Novo e item 03 —- Roçadeira Hidráulica), do Edital. Em atendimento ao Art. 21 8 4º da Lei 8.666/93, haverá alteração da data de abertura, conforme segue: MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 043/2022 OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de patrulha mecanizada, conforme Convênio Nº 1108-2022, Processo Nº 02544/2022, Proposta Nº 1108-2022 da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF do Mato Grosso atendendo a Secretaria de Desenvolvimento, para uso no Munici- pio de Água Boa/MT, com condições, quantidades e exigências estabele- cidas em Edital e seus anexos. DATA: 08/12/2022. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:/Awww.comprasnet.gov.br MODO DE DISPUTA: Aberto. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www. aguaboa.mt.gov.br, e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 22 de novembro de 2022. Alícia Lopes Maciel Pregoeira Oficial eme GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.771 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.738 de 03 de outubro de 2022, do Executivo) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABI- TAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITA- ÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Soci- al — CMHIS, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, como órgão de assessoramento ao Poder Publico Municipal, no implemento da política habitacional do Município. Parágrafo único. O CMHIS fica vinculado diretamente à Secretaria Muni- cipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Art. 2º - Compete ao CMHIS: Assinado Digitalmente Pu. Quo jauão LIVRO Nº 2. 1º OFÍCIO REGISTRO G José Campos Soh REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS al E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL FICHA IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta Cidade e Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denominado “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 07-Al (sete-A um), com a área de 5.725,78m? (cinco mil, setecentos e vinte e cinco metros e setenta e oito centimetros quadrados), desmembrada de uma área maior, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro do Marco 1-2, com azimutes de 84º14'05" e distância de 250,00 metros, confrontando com a Chácara 08; do Marco 2-5, com azimute de 35521405" e distância de 28,65 metros, confrontando com a Rua 31; do Marco 5-6, com azimute de 313912711" e distância de 7,34 metros, confrontando com a Chácara 07-A; do Marco 6-7, segue com azimute de 265º14'05" e distância 245,87 metros, confrontando com a Chácara 07-A; do Marco 7-1, fechando o perimetro, confrontando com a Chácara 07, com azimute 347º21'20" e distância 23,14 metros”, CADASTRO MUNICIPAL: 6.741, . PROPRIETÁRIA: MARTA LUISA MIGNOSO, brasileira, empresária, solteira, nascida aos 11/07/1982, filha de José Antônio Mignoso e Maria Tirloni Mignoso, portadora da CIRG nº 1471857-0 SEJSP/MT, expedida aos 05/03/2012, inscrita no CPF sob o nº 989.326.831-15, que declara manter vinculo que constitui união estável com FERNANDO CESAR LEOPOLDINO, brasileiro, advogado, solteiro, nascido aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Leopoldino, portador da CNH/DETRAN/MT nº 00934751915, expedida aos 17/12/2015 e válida até 02/12/2020, na qual consta CIRG nº 3737783 SSP/GO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, conforme Escritura Pública Declaratória de União Estável, lavrada nas Notas do 2º Serviço Notarial e Registral desta cidade e Comarca de Água Boa-MT, em data de 01/02/2017, fls. 198/199, no Livro nº 133, residente e domiciliada na Rua 1 1, nº 563, Centro, nesta cidade de Água Boa-MT. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR/ORIGEM: Matrícula 6.264, do Livro nº 02, em 08/07/2004, qesta serventia. Dou fé. Protocolo nº 81.012, de 26/05/2022, Água Boa-MT, 19 de julho de 2022. Emolumentos: R$ 85.40. Selo digital: BRV 68179. O Oficial, - (mgs/btr) AV-01-20.418 - Água Boa-MT, 19 de julho de 2022 - AV R E MATRÍCULA - O imóvel acima descrito foi matriculado nesta Serventia, com fulcro no art. 176, 1, da Lei nº 6015/73 e nos termos do requerimento firmado em Água Boa-MT, aos 26/05/2022, pela proprietária, Marta Luisa Mignoso, ja qualificada, acompanhado de Planta e Memorial Descritivo, elaborados em Água Boa-MT, aos 24/03/2022, pela responsável técnica, Aline Favaretto, Engenheira Civil, inscrita no CREA/MT nº 032.911, RNP nº 1214148840, objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 1220220055200, quitada, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT, aprovados pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, conforme Autorização nº 025/22 expedida aos 11/05/2022, subscrita pelo Engenheiro Florestal, Bruno Moreira Alves, inscrito no CREA/MT nº 27923, conforme Portaria Municipal nº 173, de 25/01/2021, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Cargo e Função nº 122021001 1685, qui arquivados nesta Serventia. Dou fé. Preco nº 81.012, de 26/05/2022, Emolumentos: R digital: BRV 68179, Q Oficial, « (mqs/btr) LIVRO Nº 2: a OFÍCIO REGISTRO GERA José Campos Sobrinhó REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS cial E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL FICHA A Al AV-02-20,418 - Agua Boa-MT, 19 de julho de 2022 - AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL - Nos termos da Ordem de Serviço nº 132842, datada de 26/05/2022, acompanhada do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCL, expedido aos 11/05/2022, pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que ficam arquivados nesta Serventia, AVERBA-SE que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no Município sob o nº 15.730, 1 neESetosslo nº 81.012, de 26/05/2022. Emolumentos: R$ 16,50. Selo digital: BRV 68179. O Oficial, - (mgs/btr) CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR CERTIFICO e dou té, que esta fotocópia beca reprodução fiel da Matrícula 20418, do Livro 2, sd que dadas buscas nos livros e arquivos deste Selo Digital: BRV 68237 Gratuito Serviço, verifiquei não existir quaisquer outros Cód. do Ato(s): 176. registros e/ou averbações além do que dela consta, Consulta: www.jmtjus.bríselos até a presente data e horário e tem valor de CERTIDÃO, nos termos do art. 19, 81º, da Lei nº 6.015/73. Validade: 30 dias - Art. 754, CNGCE. O referido é verdade e dou fé. Água Boa-MT, em 20/07/2022, às 11:05:00h. Vera Lúcia Ceo Santana Registradora Substituta Ordem de Seriço:135533 Emolumentos: R$ 0,00. BRV 68237 LIVRO Nº 2 TO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL José Campos Sobrinho Í REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial : E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT COMARCA DE ÁGUA BOA - MT A D ANVERSO S, situada no perimetro urbano, nesta Cidade e Comarca de Água Oteamento denominado “ÁGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, to-B), com a área de 2.622,17m? (dois mil, seiscentos e vinte e dois área maior, dentro dos seguintes “Inicia-se a descrição deste perimetro do marco 8-9 ao azimute 77º11'16" na 3 Tontando com a Chácara 08; do marco 9-10 ao azimute 60º49'16" na » confrontando também com a Chácara 08; do marco 10-3 ao azimute 167º34'25" na distância 8,24 metros, confrontando com a Rua 31; do marco 3-4 ao azimute 257º19'11" na distância de 572,01 metros, confrontando com a Rua 31; do marco 3-4 ao azimute 265º14'05" na distância 572,00 metros, confrontando com as Chácaras 07 e 07-A; do marco 4-8, fechando o perimetro, '25", na distância 3,86 metros”, CADASTRO MU NICIPAL: 3.031. PROPRIETÁRIO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO, 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Leopoldino, portador da CIRG nº 3737783-DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, residente e domiciliado na Avenida Júlio José de Campos, nº 88, Centro, em Água Boa — MT. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR/ORIGEM: Matrícula 20.224, do Livro nº 02, em 17/03/2022, desta serventia, Dou fé. Protocolo nº 81.011, de 26/05/2022. Água Boa-MT, 27 de junho de 2022. Emolumentos: R$ 85,40. Seto digital: BRV 66485. O Oficial, Pr ia - (mgs/rfs/mags) brasileiro, advogado, solteiro, nascido aos LA - O imóvel acima descrito foi matriculado nesta Serventia, com fulcro no art. 176, I, da Lei nº 6.015/73 e nos termos do requerimento firmado em Água Boa-MT, aos 26/05/2022, pelo ietári i + acompanhado de Planta e Memorial Descritivo, » pela responsável técnica, Aline Favaretto, Engenheira Civil, inscrita no CREA nº 032.911, RNP nº 1214148840, objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 1220220055195, quitada, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT, aprovados ici de Água Boa-MT, conforme Autorização nº 026/22 expedida aos 11/0 R nheiro Florestal, B Alves, inscrito no CREA/MT nº 27923, conforme Portaria ici Anotação de Responsabilidade Técnica arquivados nesta Serventia. Dou fé * [digital; BRV 66485. O Oficial, Es: AV-02-20.363 - Água Boa-MT, 27 de junho de 2022 - 1 - Nos termos do Fequerimento referido na AV-01 desta matrícula, acompanhada do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, expedido aos 11/05/2022, pela Prefeitura |. Municipal de Água Boa-MT, que ficam arquivados nesta Serventia, AVERBA-SE que o imóvel objeto Uicípio sob o nº - Dou fé, Protocolo nº 81.011, 66485. O Oficial, , (mgs/rfs/mqs) N Judiciário da Estado de Mato Grosso E RERTIFICO e dou 16, que esta fotocópiPl es) : do Cartório Saito igital: BRV 66. . do Atofs): 176 Sula: www. Qmé jus briselos até a presente data e horário s tem valor de CERTIDÃO, nos temos do art. 19, 81º, da Lei nº 0.015/73. Validade: 30 dias - Art. 754, CNGCE. O referido é verdade e dou fé. Água Boa-MT, em 27/0 2022, às 11:28:14h. = Vera ia Ceo Santana Registradora Substituta Ordem de Serviço: 134423 Emolumentos: R$ 0,00. BRV 66492 ASHVOS VIIy "90 si Vavo 1615570 "VO6 343 ONSTOLOT] EVSTO OMR, “VNVEBT OYSNVIXI VOS VNDY OLNSNVILOT 9 VM Ea E OLNINVIENINSIA nuno sosço O co 2 ado Aa Fa TR caso Ao A A A ZA SILEIUL EMA CAST AS A As ZA Ea ZA Ei nani is Da JO E / A / SS AS A / Wa , | LIVRONº2 REGISTRO GERA 1º OF ICIO José Campos Sobrinho Ê REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT COMARCA DE ÁGUA BOA - Mi ANVERSC H » SL a no perimetro ur ano, nesta Ci e € Comarca de gua Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denominado “ÁGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 08-A (oito-A), com a área de 3.541,85m? (três mil, quinhentos e quarenta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), desmembrado de uma área maior, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Do marco 5-2 ao azimute 85º14'05" na distância 381,94 metros, confrontando com a Chácara 09; do marco 2-7 ao azimute 355º14'05" na distância 9,37 metros, confrontando com a Rua 31; do marco 7-6 ao azimute 265º14'05" na distância 385,00 metros, confrontando com a Chácara 08; do marco 6-5 ao azimute 13º21'37" na distância 9,74 metros, » DA MAIRÍCULA DO IMOVEL, .223 confrontando com Chácara 08”. CADASTRO M UNICIPAL: 3.031. PROPRIETÁRIO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO, brasileiro, advogado, solteiro, nascido aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Leopoldino, portador da CIRG nº 3737783-DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, residente e domiciliado na Avenida Júlio José de Campos, nº 88, Centro, em Água Boa — MT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR/ORIGEM: Matrícula 5.082, do Livro nº 02, em 06/07/2001, desta serventia. Dou fé. Protocolo nº 79.581, de 29/12/2021. Á, oa-MT, 17 de março de 2022. Emolumentos: R$ 77,00. Selo digital: BRV 59018. O Oficial, Es ai + (mgs/btr/rfs) AV-01-20.223 - Água Boa-MT, 17 de março de 2022 - (o) - O imóvel acima descrito foi matriculado nesta Serventia, com fulcro no art. 176, I, da Lei nº 6.015/73 e nos termos do requerimento firmado em Água Boa-MT, aos 28/12/2021, pelo proprietário, Fernando César Leopoldino, já qualificado, acompanhado de Planta e Memorial Descritivo, elaborados em Água Boa-MT, aos 30/09/2019, pela responsável técnica, Aline Favaretto, Engenheira Civil, inscrita no CREA nº 032.911, RNP nº 1214148840, objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 1220220035462, quitada, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT, aprovados pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, conforme Autorização nº 002/20 expedida aos 08/03/2022, subscrita pelo Engenheiro Florestal, Bruno Moreira Alves, inscrito no CREA/MT nº 27923, conforme Portaria Municipal nº 173, de 25/01/2021, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Cargo e Função nº 122021001 1685, quitada, que ficam arquivados nesta Serventia. Dou fé, olo nº 79.581, de 29/ 12/2021. Emolumentos: R$ 14,90. Selo digital: BRV 59018. O Oficial, farda - (mgs/btr/rfs) ' , AV-02-20.223 - Água Boa-MT, 17 de março de 2022 - - Nos termos do requerimento referido na AV-01 desta matrícula, acompanhada do Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI, expedido aos 08/03/2022, pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que ficam arquivados nesta Serventia, AVERBA-SE que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no Município sob o nº 92,604. Dou fé ocolo nº 79.581, de 29/12/2021. Emol ' 2 BRV 59018. O Oficial, = (mgs/btr/rfs) CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR CERTIFICO e dou fé, que esta fotocópia à reprodução fiel da Matrícula 20223, do Livro 2,6 que dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço, verifiquei não existir quaisquer autros registros e/ou averbações além do que dela consta, até a presente data e horáno e tem valor de * CERTIDÃO, nos termos do art. 19, 81º, da Lei nº 6.015/73. Validade. 30 dias - Art. 754, CNGCE., O reterido 6 verdads 6 dou fé. Água Boa-MT, em 1 sa às 15:46:45h. ” "Vera Lúcia Goo Santana Registradora Substituta Ordem de Serviço: 129703 Emolumentos: R$ 0,00. BRV 59059 rc o; ANIVES VNDY EG VINHOS VO CIDI2O =! DG OINGINVO 00 25075 E a E Lh-vOR vn9y *go oNSVEVOVHO S vs O pp QDO FENDA BU “see 8 Pora UC taxa 0 Opue) 4-p ave 0220 EXE E ico uu 09 o eps PS 2 te AE e 7 OU CO E Cp a pes O Esto co smumago do eus O “Ve REINO E O ORRCESNONGIOO "Sn O) CHE ERES E 59) 588 SRTE OR 1-9 Coma Op :y-B EXESPU E VIGO Oui puco 'sngom! Ma oo a SE 08, E 06 0 coa 60 Ep) E pipa ta gos aa RREO ER “SO SE NC :OPUEISOUBOU O:QU Op PAS EP OM 285 fe RENP BU 59,91 59 OpRsZe Ce 2 Camus q “1jteog endy op opepe 'ogueo aureg OL st “CopUR Epumay Rs ÉS a epas tuo ge-L000 38921 «uu rs pf nosso Scam ava Ovi pe spc 280"G oN VINIINLVA | OGIA Get OI SEEN 0 SO e e ec «VNVBIN OYSNVdxa vos WN9Y. OLNIWV3 LOM 'v-go VAVIVHS eso Oyôriassa