| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) TITULAR E CLASSIFICAR 05 (CINCO) SUPLENTES PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.774, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.746, de 25 de outubro de 2022, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) Titular e classificar 05 (cinco) suplentes para o Cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar de 01 (um) Titular e classificar 05 (cinco) suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX e 81 da Constituição Federal. Parágrafo Único. A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público do Conselho Tutelar, devido a vacância de conselheiro tutelar titular e suplentes eleitos. Art. 2º - O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal vigente. Art. 3º - A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Art. 4º - As despesas decorrentes destas contratações correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - A contratação será precedida de processo simplificado de seleção. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 22 de novembro de 2022. SEBASTIÃO ANTON Secretário Municipal de Administra Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 15.023.898/0001-90 E» RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 23 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.114 Art. 1º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 200.000,00 (du- zentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento Função: 06 — Segurança Pública Sub-Função: 179 — Serviços Especiais de Segurança Programa: 0137 — Ações de Segurança Pública Projeto/Atividade: 10158 — Construção da Politec Elemento de Despesa: (4.4.90.51.00.00]Obras e Instalações[R$[200.000,00) TOTAL R$/200.000,00] Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 002 — Serviços Urbanos Função: 25 - Energia Sub-Função: 752 Energia Elétrica Programa: 0129 — Luz na Cidade Projeto/Atividade: 10042 Extensão das Redes de Iluminação Pública Elemento de Despesa: [4.4.90.51.00.00]Obras e Instalações|R$ ea [TOTAL R$/200.000,00 Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári- as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de novembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento es GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.774, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.746, de 25 de outubro de 2022, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) Titular e classificar 05 (cinco) suplentes para o Cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar de 01 (um) Titular e classificar 05 (cinco) suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX e 81 da Constituição Federal. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Parágrafo Único. A contratação é necessária para o atendimento de ex- cepcional interesse público do Conselho Tutelar, devido a vacância de conselheiro tutelar titular e suplentes eleitos. Art. 2º -O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com à Legislação Municipal vigente. Art. 3º - A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Art. 4º - As despesas decorrentes destas contratações correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - A contratação será precedida de processo simplificado de sele- ção. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 22 de novembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento CC GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.773, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.744, de 13 de outubro de 2022 — do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO- AÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doa- ção, sem ônus ao Município, para fins de abertura e prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as características abaixo, e respectivos doado- res: 1. DOADOR 01 MARTA LUISA MIGNOSO, brasileira, solteira, nascida aos 11/07/1982, fi- lha de José Antônio Mignoso e Maria Tirloni Mignoso, portadora da CIRG nº 1471857-0 SEJSP/MT, expedida aos 05/03/2012, inscrita no CPF sob nº 989.326.831-15, que declara manter vinculo que constitui união estável com Fernando César Leopoldino, brasileiro, advogado, solteiro, nascido aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Leopol- dino, portador da CNH/DETRAN/MT nº 00934751915, expedida aos 17/12/ 2015 e válida até 02/12/2020, na qual consta CIRG nº 3737783 SSPIGO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, proprietária legitima do IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta cidade e Co- marca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denomina- do “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 07-A1 (sete-A um), com a área de 5.725,78m? (cinco mil, setecentos e vinte e cinco metros e setenta e oito centímetros quadrados), sob registro Matri- cula nº 20.418 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT. Il. DOADOR 02 FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO, brasileiro, advogado, solteiro, nasci- do aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Le- opoldino, portador da CIRG nº 3737783 DGPC/GO, inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, residente e domiciliado na Avenida Júlio José de Cam- Assinado Digitalmente