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norma nº 1774/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2022
Date 2022-11-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) TITULAR E CLASSIFICAR 05 (CINCO) SUPLENTES PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.774, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.746, de 25 de outubro de 2022, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 01
(um) Titular e classificar 05 (cinco) suplentes para o
Cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à
necessidade temporária de excepcional interesse
público.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar de 01 (um) Titular e classificar 05
(cinco) suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar, a fim de atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX e 81 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse
público do Conselho Tutelar, devido a vacância de conselheiro tutelar titular e suplentes eleitos.
Art. 2º - O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação
Municipal vigente.
Art. 3º - A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, os eleitos deverão
completar o período de seus antecessores.
Art. 4º - As despesas decorrentes destas contratações correrão, por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - A contratação será precedida de processo simplificado de seleção.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 22 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTON
Secretário Municipal de Administra
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90
E»
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
23 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.114
Art. 1º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a abrir na Contabilidade
um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 200.000,00 (du-
zentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 179 — Serviços Especiais de Segurança
Programa: 0137 — Ações de Segurança Pública
Projeto/Atividade: 10158 — Construção da Politec
Elemento de Despesa:
(4.4.90.51.00.00]Obras e Instalações[R$[200.000,00)
TOTAL R$/200.000,00]
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei
federal 4.320/1964.
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços Urbanos
Função: 25 - Energia
Sub-Função: 752 Energia Elétrica
Programa: 0129 — Luz na Cidade
Projeto/Atividade: 10042 Extensão das Redes de Iluminação Pública
Elemento de Despesa:
[4.4.90.51.00.00]Obras e Instalações|R$ ea
[TOTAL R$/200.000,00
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos
anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-
as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de novembro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
es
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.774, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.746, de 25 de outubro de 2022, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) Titular e
classificar 05 (cinco) suplentes para o Cargo de Conselheiro Tutelar,
a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21
de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar de 01 (um) Titular e
classificar 05 (cinco) suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar, a fim
de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na
forma do art. 37, IX e 81 da Constituição Federal.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Parágrafo Único. A contratação é necessária para o atendimento de ex-
cepcional interesse público do Conselho Tutelar, devido a vacância de
conselheiro tutelar titular e suplentes eleitos.
Art. 2º -O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com à
Legislação Municipal vigente.
Art. 3º - A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, os
eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 4º - As despesas decorrentes destas contratações correrão, por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - A contratação será precedida de processo simplificado de sele-
ção.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 22 de novembro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CC
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.773, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.744, de 13 de outubro de 2022 — do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DO-
AÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 21
de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doa-
ção, sem ônus ao Município, para fins de abertura e prolongamento de via
pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição
em anexo, as áreas com as características abaixo, e respectivos doado-
res:
1. DOADOR 01
MARTA LUISA MIGNOSO, brasileira, solteira, nascida aos 11/07/1982, fi-
lha de José Antônio Mignoso e Maria Tirloni Mignoso, portadora da CIRG
nº 1471857-0 SEJSP/MT, expedida aos 05/03/2012, inscrita no CPF sob
nº 989.326.831-15, que declara manter vinculo que constitui união estável
com Fernando César Leopoldino, brasileiro, advogado, solteiro, nascido
aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Leopol-
dino, portador da CNH/DETRAN/MT nº 00934751915, expedida aos 17/12/
2015 e válida até 02/12/2020, na qual consta CIRG nº 3737783 SSPIGO,
inscrito no CPF sob nº 904.028.551-91, proprietária legitima do IMÓVEL:
UMA ÁREA DE TERRAS, situada na zona urbana, nesta cidade e Co-
marca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no Loteamento denomina-
do “AGUA BOA EXPANSÃO URBANA”, designada por Chácara nº 07-A1
(sete-A um), com a área de 5.725,78m? (cinco mil, setecentos e vinte e
cinco metros e setenta e oito centímetros quadrados), sob registro Matri-
cula nº 20.418 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água
Boa/MT.
Il. DOADOR 02
FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO, brasileiro, advogado, solteiro, nasci-
do aos 30/01/1980, filho de Carmo Leopoldino e Neuza Maria Peixoto Le-
opoldino, portador da CIRG nº 3737783 DGPC/GO, inscrito no CPF sob
nº 904.028.551-91, residente e domiciliado na Avenida Júlio José de Cam-
Assinado Digitalmente

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