| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA." |
| native_id | 2799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.751, de 04 de novembro de 2022, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 24 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, uma área de 19,8370 ha (dezenove hectares, oitenta e três ares e setenta centíares), a ser desmembrada de uma área maior de 83,5927 ha (oitenta e três hectares, cinquenta e nove ares e vinte e sete centíares), de propriedade de Paulo Francisco Thoma, Marcos Daniel Thoma e Vanda Regina M. P. Thoma. Perímetro de 3.876,36m, com Código do INCRA: 901.105.000.094-4, georreferenciado pelo SIRGAS 2000, denominado “RANCHO SEPE TIARAJU”, inscrito sob a Matrícula nº 17.666, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado V-0100 cravado na margem esquerda da Rodovia Estadual MT-414 (N=8.446.151,76;E=350.421,13), em limites com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí segue com azimute e distância de 152º48'59" - 296,79m, até o vértice AU3-V- 0133 (N=8.445.887,75;E=350.556,71), confrontando com Rodovia Estadual MT-414 e Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 223º18'08" - 73,03m, até o vértice AU3-V- 0135 (N=8.445.834,60;E-=350.506,62), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 228º3943" - 40,74m, até o vértice AU3-V-0137 (N=8.445.807,69;E=350.476,03), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 233º2235" - 50924m, até o vértice V-0102 (N=8.445.503,90;E=350.067,33), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 323º21'47" - 308,74m, até o vértice V-0101 (N=8.445.751,64;E=349.883,09), confrontando com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí segue com azimute e distância de 53º21'47" - 670,50m, confrontando com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente) até o início desta descrição, no vértice V-0100. Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa”, nomeada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022 em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o hectare, perfazendo a importância de R$ 1.983.700,00 (hum milhão e novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais) de acordo com registrado em ATA 083, de 04 de novembro de 2022. ( Fone: (66) 3468-6400 MN ÁGUA BOA Tap) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido e pago em moeda corrente nacional em parcela única, após a confecção e assinatura da escritura pública do imóvel. Parágrafo Único: Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 4º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a modalidade ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Brasileiro, em que sendo estipulado o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. Art. 5º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2022. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 24 de novembro de 2022. SEBASTIÃO A Secretário Municipal de Admigistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E = TRABALHO 1202 25 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.116 SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO TERMO ADITIVO 006/2022 AO CONTRATO N.º 135/2021 TERMO ADITIVO Nº. 006/2022 ao Contrato nº. 135/2021, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e a empresa EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, devi- damente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 111/2021 Modalidade: Adesão a ARP 008/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT CONTRATADA: EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA / CNPJ: 25.993.540/ 0001-44 OBJETO CONTRATO: Fica alterada à Cláusula Sexta — Da Vigência: fica prorrogado o prazo de execução do serviço pelo período de 120 (Cento e vinte) dias, do dia 19/11/2022 até o dia 19/03/2023 para o item 1.2 e pe- lo período de 120 (cento e vinte) dias, do dia 21.11.2022 até o dia 21/03/ 2023 para o item 1.3. Fica alterada à Cláusula Sexta — Da vigência: fica prorrogado o prazo do contrato pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, do dia 12.01.2023 até o dia 10/08/20230BJETO ADITIVADO: Prorrogação do Prazo de Execu- ção por mais 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogando do dia 04/11/2022 até o dia 19/11/2022. Data: 18/11/2022 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal rsrsrsrs ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº. 793, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lein. º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: Nome: [ADONIAS RICK BARBOSA DE SOUZA CargoiFun- [Gerência Técnica de Projetos/Planeja- [Ciente e de acor- ção: mento do: Matricula: |7927.1 Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: Contrato:/151/2022 [Vigência: [Data de Início: [81/08/2022 [Data de Encerramento: [29/11/2022 Prestação de serviço de desmembramento de áreas, confec- a de mapas e mémoriais descritivos das áreas desapropria- Objeto: |das da Rota Oeste é Antônio Marcelo Tura para averba escrituração dos imóveis sob matricula nº 12.836 e 12. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17DE NOVEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de novembro de 2022. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretário(a) Adjunta de Planejamento erre GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.751, de 04 de novembro de 2022, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 24 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realiza- ção de processo de compra, uma área de 19,8370 ha (dezenove hecta- res, oitenta e três ares e setenta centíares), a ser desmembrada de uma área maior de 83,5927 ha (oitenta e três hectares, cinquenta e nove ares e vinte e sete centíares), de propriedade de Paulo Francisco Thoma, Mar- cos Daniel Thoma e Vanda Regina M. P. Thoma. Perímetro de 3.876,36m, com Código do INCRA: 901.105.000.094-4, georreferenciado pelo SIR- GAS 2000, denominado “RANCHO SEPE TIARAJÚ”, inscrito sob a Matri- cula nº 17.666, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado V-0100 cravado na margem esquerda da Rodovia Estadual MT-414 (N=8.446. 151,76;E=350.421,13), em limites com Rancho Sepe Tiarajú (Remanes- cente), daí segue com azimute e distância de 152º48'59" - 296,79m, até o vértice AU3-V-0133 (N=8.445.887,75;E=350.556,71), confrontando com Rodovia Estadual MT-414 e Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azi- mute e distância de 223º18'08" - 73,03m, até o vértice AU3-V-0135 (N=8. 445.834,60;E=350.506,62), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 228º39'43" - 40,74m, até o vértice AU3-V-0137 (N=8.445.807,69;E=350.476,03), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 233'22'35" - 509,24m, até o vértice V-0102 (N=8.445.503,90;E=350.067,33), confron- tando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 323º21'47" - 308,74m, até O vértice V-0101 (N=8.445.751,64;E=349. 883,09), confrontando com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí se- gue com azimute e distância de 53º21'47" - 670,50m, confrontando com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente) até o início desta descrição, no vér- tice V-0100. Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa”, no- meada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022 em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o hectare, perfazendo a importância de R$ 1.983.700,00 (hum mi- lhão e novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais) de acordo com registrado em ATA 083, de 04 de novembro de 2022. Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido e pago em moeda corrente nacional em parcela única, após a confecção e assinatura da escritura pública do imóvel. Parágrafo Único: Fica expressamente dispensada a realização do pro- cesso licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pos- | teriores alterações. Assinado Digitalmente 25 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.116 Art. 4º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a modalidade ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Bra- sileiro, em que sendo estipulado o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o com- plemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. Art. 5º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão consignados em dotações próprias para O orçamento de 2022. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 24 de novembro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento er eeemem ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº. 784, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lein. º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: Nome: TAGRICIO DOS SANTOS AGUIAR! Cargo/Função:|Gerente de Compras Ciente e de acordo: [Matricula: [7814.2 Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: [Contrato:[183/2022 [vigência: [Data de Início: [27/10/2022 |Data de Encerramento: [27/10/2023 Contratação de empresa especializada para fornecimento de li- icença de uso do aplicativo novo GovFácil, com in! ito de facili- a é controle de Gestão Pública da Prefeitura de Água Boa — Objeto: Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de novembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento crer LICITAÇÕES E CONTRATOS RESCISÃO DO CONTRATO Nº 058/2022 DISTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes- soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023. 898/0001-90. DISTRATADA: SUNAYAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 21.875.583/0001-74. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO 141 - Fica Rescindido o Contrato nº 058/2022, firmado no dia 13 de abril de 2022. 1.2- O presente cancelamento se fundamenta no Art. 78 Inciso XII da Lei 8666/1993, e Cláusula Décima segunda do Contrato 058/2022. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA. 2.1 - O CONTRATANTE, justifica que devido o objeto do contrato ter sido vendido, sendo necessário a rescisão com a CONTRATADA, e posterior novo processo de licitação com o novo proprietário. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 3.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa — MT para dirimir qual- quer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo. 3.2 - Comunique-se a DISTRATADA na forma da Lei. Água Boa — MT, 24 de novembro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Sl LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 203/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 221/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 074/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: JOSÉ EUGENIO ROSA OBJETO: Locação de imóvel destinado a instalação da Secretaria de Educação do Município de Água Boa-MT. [coD [NOME UND DE FORN|QTD |VLR. UNT|TOTAL 25337 ALUGUEL DE IMÓVEL|UNID [12,00]4.848,00 [58.176,00] VALOR TOTAL: R$ 58.176,00 (Cinquenta e oito mil e cento e setenta e seis reais) DATA: 24 de novembro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 de novembro de 2023. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente came "E DO 4º serício mpi BOA ço é município e Comarca gua. RR o Rino Mitogo, RARAS? Tide com dra da E , AURA [E ct [Rr AVES: | oo Extadumo neT-41A ps o fre | essas EE E RUBANIBU ai LES f Ronco MENTORIS "OD ISDO RO MM + CiADOrRE Profissional. DT tevi LO pe AT, Ra o s INCRA AUS, CERTIFICADO. DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL: INCRA - CCR 2018; Código do Imóvel: dpsurg sa do |imóvel; Rancho Sape: o oa Toa 3/039,0000 thai inssificação da Imóvel Rural; Grande «MT: Mia, “Rural:'63,,5941; Nº de Mod, Rurais: 38,98; Nº ide Méd Fiscais: 37,9800; EMP EMP: 4,00; Detentor do Imóvel: :: Paulo Jaçob Thomas: CPF 040, 1962,181-04; Nº o CCR 2053 paid REchrTA FEDERAL DO BRASIL: o FRANCISCO THOMA, brasileiro, filho de Paulo Jacob Thoma e Clasioda Elab Rosi, ú 02,1 am + portador da CIRG nº 43,835-SSP/RS, | expedida em 25479.090-34, casado com ROSANGELA KOLINSI «Comerciante, portadora da CIRO 5º La pd acl ma 12.1976 e 374,687.669+91, casados sob o ; da Comunhão Perejal de Bens, reslizado nos 07.08.1982, nos termos da Certidão de de Casamento nº 1374, fls. 128, do Livio 16 do C.R.C de Bares do Garças-MT, pg de Ma DAN Gt o b Clã Eita Meco a MARÇOS DANIEL THOMA, or cuia poda Ea CIRO SIE SE ari ira, em 18. zo em. Portador da q 4]2,512. SSP/MT pes no e sob w nº SOS ESTAALAS, é sua sa NEUSA MARIA, D THOMA ileiva, fil de Valmor Francisco dos Santos e Zita dos Santos, nascida em TLOB.I968, portadora da CIRG nº Viesasa-s-ssmMT e inscrita no a sob nº 378,380.911.87, casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, realizado 12,11,1988, nos termos da Certidão de asamenton? 295, 295, do Eno OL do ER de Agua Bon MT, residentes e domiciliados à Rua 04, [Livio 15 do CRC do Fa cidade de Águe Bos = MT. 4 po ç a E (R-13, 14 e 15, em 02,01.2019) da M terdor nº 1,3]. Protocolo nº 68,399 (19.12.2018), Água Bons Rida Esp | de Controle Digital BEY 6028 — selado em 14, 01:2018), Eu, Rocha Martins Femandes, Oficial Substituta, o fiz digiter, confesré Da A CR ip ri ae mr a ar ALL Gts; água BosiMT, 14 de jencio de 2019. ENCIA! RTIFICAÇÃO Procede-se a presente averbação para Ta e pe papi E mia encontra-ge Certificado, conforme infbrmaçõos à seguir, Ea CLRRTIFICACACINCRA 8 4 D5ob-A6coai31-62s80NSe2d, ge em 14, 12: 2017, devidamente certificada pelo SIGEF, il 26 a que a poligonal objeto do PELOS coNgiaaio, Eeorofrenciado do INOR As DECLARA! PELOS CONFINANTES de que o Tg a 6] Insc no ONPJ sob q nº 15.023,898/000]. denominado esenda VD, devidamente gs rr sob in" 9. + MT-240' que confronta vom o imóvel eeicado BO E. PAU : JACOB. CH OVA pe mo CPF: sob 00º di W962.151-04, frade Tutal denominado Rancho Sepe Tiaraju, evidamente: matricuFadh sob nº 1.316, de am irao o À ai bra pi pode no REA “ma sa NÃo 901.105:900.094-4," PROCESSO DE| Ni co RO a ci CO re ma om mera =1,3/ 1,199 na 14. de janeiro. de 2019, ERVAÇÃO e Ad asd ama TERMO DE, BAR O UIDADE E PRESERVA O DE; FLORESTA, datado de: 13.12.1989, Tirmados entre o TRAI j Constar que a floresta ou forma de Vegetação existente na ftefdds: 30 de propriedade que é de 1.316,9470 ha, dica q cavado como di do, | feito qu vêr tipo de exploração sem autorização dio TRAVA fic alteração de árgã destinada a legal nos casos de om a quo? do ou de desmembramento desta,”| Eu, o y Rocha Martins Fer rio Oficial Substituta, o fiz digitar, conferi e Certifico, pára-us devidas GE! LO DECONTROLE DIGITAL [ | eia nº 17. Cod. ITA pan ap 0] 3 By: mapa mind Eca mr Imóvel : RANCHO SEPE TIARAJU — ÁREA 1 Município : ÁGUABOA-MT Proprietário : Paulo Francisco Thoma 11% Marcos Daniel Thoma 44,5% Vanda Regina M. de Paula 44,5% Assunto : DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PARTE MAIOR ÁREA TOTAL: 19.8370 ha. - LIMITA-SE ao norte com Área Remanescente, ao sul com Rodovia Estadual MT-240, ao leste com Rodovia Estadual MT-414, ao oeste com CNS: 06.342-0 | Mat. 1316 | Rancho Sepe Tiarajú, de espólio de Paulo Jacob Th... LIMITES E CONFRONTAÇÕES "Inicia-se no vértice denominado V-0100 cravado na margem esquerda da Rodovia Estadual MT-414 (N=8.446.151,76;E=350.421,13), em limites com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí segue com azimute e distância de 152º48'59r 296,79m, até o vértice AU3-V- 0133 (N=8.445.887,75;E=350.556,71), confrontando com Rodovia Estadual MT-414 e Rodovia Estadual MT-240, daí Segue com azimute e distância de 223º18'08" 73,03m, até o vértice AU3-V-0135 [N=8.445.834,60;E=350.506,62), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí Segue com azimute e distância de 228º39143" — 40,74m, até o vértice AU3-V-0137 (N=8. 445.807,69;E=350.476,03), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí Segue com azimute e distância de 233º22135n - 509,24m, até o vértice V-0102 (N=8.445.503,90;E=350.067,33), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 323º21'47" — 308,74m, até o vértice V-0101 (N=8.445.751,64;E=349,883,09), confrontando com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí segue com azimute e distância de 53º21!471 — 670,50m, confrontando com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente) até o início desta descrição, no vértice V- 0100" / Água Boa - MT, 04 de Novembro de 2022 ADONIAS RICK BAR ENGENHEIRO A MEN é CREA 1208213679 Página: 1/1 292º23'32,431º 292º2307,673" AU3-M-1485 (e) -14º0300,513” -14º03'00.513" -14:03'12,892" e E a E - -14'0325.270" em cartório confirmada através de requerimento de registro MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁ dg CPF: “962.151 Matrícula do imóvel: Cartório de Registro de Imóveis: 17666 (3 de 4) (06,342-0) Água Boa - MT Mu 90110 Venice tipo M ——— Linha ideal CERTIFICAÇÃO: 0f9b4420-9500-4600-9131.6208085072do * VeiticotpoP em Limita artificial não tpificado Em atendimento ao $ 5º do art. 178 da Lei 6.015/73, e NVericetipoV Como d'água ou curso dágua certificamos que a poligonal objeto deste memorial O Vertico tpoO Linha de cumeada descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma : outra poligonal constante do cadastro gearreferenciado do INCRA. Data Cortfcação: 14/12/2017 12:21 Data da Geração: 04/11/2022 09:50 -522907,673º -19'03'00,5137 -14º03'00.513" ) -1403'12,892º i a AU3-M-161 7 Rancho See Tiaraju - Parte 3 XXX acabo 962. 159%* Matrícula do Imóvel: Cartório de Istro de Imóveis: 17686 (3 de 4) (06.342-0) Da -MT Código INCRAISNCR: Municípios 901 1050000944 Água Venice lpoM Linha ideal Venice lpoP Limito artificial não fipificado Vêrtica tipo V Como d'água ou curso d'água Vertica tipo O * Linha de cumeada Estrada —= Crista de encosta [TO Imóveis confrontantes - Vala eee Páde encosta SPAM E SECT ES 252º23'07,673" AU3-M-1485 -25º03'00,512" -14º03/00.513* Aurora sm -14º03'12.892º E e q Ny E e x ho -14º03'25.270º AU3-M-1617 «ertificada - Com Regiatro em Cartório Confirmado Parcola certificada pelo SIGEF de acordo com a Lel 6.015/73 e com informação de registro em cartório confirmada através de requerimento de registro MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Em INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e Denominação: Rancho Sepe Tiaralu - Parte 3 Propriatário(a):. CPF: XXXXXXJacobXxxxxx **+,962.151* Matrícula do Imóvel: Cartório de de Imóvels: Registro : Conselho Profissional: (06.342-0) Água Boa - MT 3614/VD/IMT * VerticotpoP Limite artificial não lpificado * VênicatipoV Corpo d'água ou curso d'água O VvericotipoO Linha de cumeada a) Grotr Estrada — == Crista de encosta - Vala em Pô do encosta Data Cortifcação: 14/12/2017 12:21 Canal - Limite natural não tiplicado Data da Geração: (4/11/2022 09:50 ME REMENARAÃONO = da des CSS Soa SiS mdE a do fo odio e Qi naiato eta iaA a loio USAS GSE A NeS TeraTA LER AA cotb bo do OVAR AM API DN = CAN RN AS cido é £ Ch 2 a (o) 48 04/11/2022 09: DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO SOLICITANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa. PROPRIETÁRIOS: PAULO FRANCISCO THOMA, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador da CIRG nº 43.833 SSPIRS, e inscrito no CPF sob o nº 225.479.080-34, casado com ROSANGELA KOLINS THOMA, brasileira, comerciante, portadora da CIRG nº 1.775.066 SSPIPR, e inscrita no CPE sob o nº 374.687..669-91, residentes e domiciliados na Rua Amaro Leite, nº 49, Centro, da cidade de Barra do Garças - MT, na proporção de 11% (onze por cento); MARCOS DANIEL THOMA, brasileiro, técnico em agropecuária, portador da CIRG nº 412.512 SSP/MT, e inscrito no CPE sob o nº 303.657.241- 49, casado com NEUSA MARIA DOS SANTOS THOMA, brasileira, autônoma, portadora da CIRG nº 1464664-5 SSPIMT e inscrita no CPF sob o nº 378.380.911-87, residentes e domiciliados na Rua 04, nº 295, Centro na cidade de Água Boa — MT, na proporção de 44,50% ( Quarenta e quatro e meio por cento); e VANDA REGINA MARTINS DE PAULA THOMA, brasileira, do lar, portadora da CIRG nº 11622576-7 SSP/MT, e inscrita no CPF sob o nº 106.062.031-68 casada com CRISTOVÃO MARTINS DE PAULA, brasileiro, agricultor, portador da CIRG nº 598743-28 VIA DGPC/GO, e inscrito no CPF sob 0 nº 124.017.061-00, residentes e domiciliados a Rua 14, nº 60, Centro da cidade de Água Boa — MT, na proporção de 44,50% ( quarenta e quatro e meio por cento). OBJETO: Imóvel Rural, situado neste município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, denominado “ ET Y”, com área de 83,5927 hectares (oitenta e três hectares, cinquenta e nove ares e vinte e sete centiares), conforme matricula nº 17.666 do Cartório de 1º Serviço — Registro de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa — Mato Grosso. Código do Imóvel no Incra nº 901.105.000.094-4. pec T—— A FINALIDADE: Determinar o valor mercadológico atualizado do imóvel objeto deste laudo, tendo por referência a matricula nº 17.666 do Serviço Registral de Imóveis de Água Boa — MT. CARACTERISTICAS DO BEM: O imóvel rural ora avaliado, com aproveitamento de 100%, das terras corrigidas para o plantio de soja, fazendo divisa com frente para o entroncamento da Rodovia MT 240 e MT 414, está em uma localização privilegiada nas proximidades de unidades de armazéns gerais da empresa Agrícola Alvorada e Louis Dreyfus Compay do município de Água Boa. A vistoria realizada junto 20 imóvel avaliado, a qual se deu em vista aérea, onde o corretor, Sr. Marcelo Elias de Oliveira, CRECI nº 4989 - 19º Região — MT, foi até o mesmo, levando-se em consideração o estado atual do imóvel e sua referida área. Por fim, comparando com os demais imóveis, todos próximos ao objeto desta avaliação que contribuiram para formação dos. valores. aqui expressos, pelo Corretor Sr. Marcelo Elias de Oliveira, CRECI nº 4989 - 19º Região — MT, Conclui neste momento que o imóvel objeto desta avaliação tem seu valor de mercado mínimo de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) por hectare, valor máximo de R$ 105.000,00 ( cento e cinco mil reais) por hectare e valor médio ajustado, aproximado de mercado de R$ 102.500,00 ( cento e dois mile quinhentos reais) por hectare. O corretor abaixo citado, coloca-se a sposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que, por ventura, se façam necessário. Água Boa - MT, 20 de outubro de 2022 / PA ea Marcelo Elias de Olideira CRECI nº 4989 - 19º PCM: /