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norma nº 1778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.751, de 04 de novembro de 2022, do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO
PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária do dia 24 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo
de compra, uma área de 19,8370 ha (dezenove hectares, oitenta e três ares e setenta centíares), a
ser desmembrada de uma área maior de 83,5927 ha (oitenta e três hectares, cinquenta e nove ares e
vinte e sete centíares), de propriedade de Paulo Francisco Thoma, Marcos Daniel Thoma e Vanda
Regina M. P. Thoma. Perímetro de 3.876,36m, com Código do INCRA: 901.105.000.094-4,
georreferenciado pelo SIRGAS 2000, denominado “RANCHO SEPE TIARAJU”, inscrito sob a
Matrícula nº 17.666, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, com os seguintes limites
e confrontações: Inicia-se no vértice denominado V-0100 cravado na margem esquerda da Rodovia
Estadual MT-414 (N=8.446.151,76;E=350.421,13), em limites com Rancho Sepe Tiarajú
(Remanescente), daí segue com azimute e distância de 152º48'59" - 296,79m, até o vértice AU3-V-
0133 (N=8.445.887,75;E=350.556,71), confrontando com Rodovia Estadual MT-414 e Rodovia
Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 223º18'08" - 73,03m, até o vértice AU3-V-
0135 (N=8.445.834,60;E-=350.506,62), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue
com azimute e distância de 228º3943" - 40,74m, até o vértice AU3-V-0137
(N=8.445.807,69;E=350.476,03), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com
azimute e distância de 233º2235" - 50924m, até o vértice V-0102
(N=8.445.503,90;E=350.067,33), confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com
azimute e distância de 323º21'47" - 308,74m, até o vértice V-0101
(N=8.445.751,64;E=349.883,09), confrontando com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí
segue com azimute e distância de 53º21'47" - 670,50m, confrontando com Rancho Sepe Tiarajú
(Remanescente) até o início desta descrição, no vértice V-0100.
Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de Avaliação de
Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa”, nomeada pelo Decreto Municipal nº
3.814/2022 em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o hectare, perfazendo a importância de R$
1.983.700,00 (hum milhão e novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais) de acordo com
registrado em ATA 083, de 04 de novembro de 2022.
(
Fone: (66) 3468-6400
MN ÁGUA BOA
Tap) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido e pago em moeda corrente
nacional em parcela única, após a confecção e assinatura da escritura pública do imóvel.
Parágrafo Único: Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para
a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 4º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a modalidade ad
mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Brasileiro, em que sendo estipulado o preço por
medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos
casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o complemento da área, e, não
sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Art. 5º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão consignados em
dotações próprias para o orçamento de 2022.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 24 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO A
Secretário Municipal de Admigistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E
=
TRABALHO
1202
25 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.116
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO TERMO ADITIVO 006/2022 AO CONTRATO N.º 135/2021
TERMO ADITIVO Nº. 006/2022 ao Contrato nº. 135/2021, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e a empresa EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA, devi-
damente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 111/2021
Modalidade: Adesão a ARP 008/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
CONTRATADA: EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA / CNPJ: 25.993.540/
0001-44
OBJETO CONTRATO: Fica alterada à Cláusula Sexta — Da Vigência: fica
prorrogado o prazo de execução do serviço pelo período de 120 (Cento e
vinte) dias, do dia 19/11/2022 até o dia 19/03/2023 para o item 1.2 e pe-
lo período de 120 (cento e vinte) dias, do dia 21.11.2022 até o dia 21/03/
2023 para o item 1.3.
Fica alterada à Cláusula Sexta — Da vigência: fica prorrogado o prazo do
contrato pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, do dia 12.01.2023 até
o dia 10/08/20230BJETO ADITIVADO: Prorrogação do Prazo de Execu-
ção por mais 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogando do dia 04/11/2022
até o dia 19/11/2022.
Data: 18/11/2022
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
rsrsrsrs
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 793, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lein. º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome: [ADONIAS RICK BARBOSA DE SOUZA
CargoiFun- [Gerência Técnica de Projetos/Planeja- [Ciente e de acor-
ção: mento do:
Matricula: |7927.1
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
Contrato:/151/2022
[Vigência: [Data de Início: [81/08/2022 [Data de Encerramento: [29/11/2022
Prestação de serviço de desmembramento de áreas, confec-
a de mapas e mémoriais descritivos das áreas desapropria-
Objeto: |das da Rota Oeste é Antônio Marcelo Tura para averba
escrituração dos imóveis sob matricula nº 12.836 e 12.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17DE NOVEMBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de novembro de 2022.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretário(a) Adjunta de Planejamento
erre
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.751, de 04 de novembro de 2022, do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM
IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia
24 de novembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realiza-
ção de processo de compra, uma área de 19,8370 ha (dezenove hecta-
res, oitenta e três ares e setenta centíares), a ser desmembrada de uma
área maior de 83,5927 ha (oitenta e três hectares, cinquenta e nove ares
e vinte e sete centíares), de propriedade de Paulo Francisco Thoma, Mar-
cos Daniel Thoma e Vanda Regina M. P. Thoma. Perímetro de 3.876,36m,
com Código do INCRA: 901.105.000.094-4, georreferenciado pelo SIR-
GAS 2000, denominado “RANCHO SEPE TIARAJÚ”, inscrito sob a Matri-
cula nº 17.666, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, com os
seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado V-0100
cravado na margem esquerda da Rodovia Estadual MT-414 (N=8.446.
151,76;E=350.421,13), em limites com Rancho Sepe Tiarajú (Remanes-
cente), daí segue com azimute e distância de 152º48'59" - 296,79m, até
o vértice AU3-V-0133 (N=8.445.887,75;E=350.556,71), confrontando com
Rodovia Estadual MT-414 e Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azi-
mute e distância de 223º18'08" - 73,03m, até o vértice AU3-V-0135 (N=8.
445.834,60;E=350.506,62), confrontando com Rodovia Estadual MT-240,
daí segue com azimute e distância de 228º39'43" - 40,74m, até o vértice
AU3-V-0137 (N=8.445.807,69;E=350.476,03), confrontando com Rodovia
Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância de 233'22'35" -
509,24m, até o vértice V-0102 (N=8.445.503,90;E=350.067,33), confron-
tando com Rodovia Estadual MT-240, daí segue com azimute e distância
de 323º21'47" - 308,74m, até O vértice V-0101 (N=8.445.751,64;E=349.
883,09), confrontando com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí se-
gue com azimute e distância de 53º21'47" - 670,50m, confrontando com
Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente) até o início desta descrição, no vér-
tice V-0100.
Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de
Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa”, no-
meada pelo Decreto Municipal nº 3.814/2022 em R$ 100.000,00 (cem mil
reais) o hectare, perfazendo a importância de R$ 1.983.700,00 (hum mi-
lhão e novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais) de acordo com
registrado em ATA 083, de 04 de novembro de 2022.
Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido e pago em
moeda corrente nacional em parcela única, após a confecção e assinatura
da escritura pública do imóvel.
Parágrafo Único: Fica expressamente dispensada a realização do pro-
cesso licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do
artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pos-
| teriores alterações.
Assinado Digitalmente
25 de Novembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.116
Art. 4º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a
modalidade ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Bra-
sileiro, em que sendo estipulado o preço por medida de extensão, ou se
determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos
casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o com-
plemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução
do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Art. 5º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão
consignados em dotações próprias para O orçamento de 2022.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 24 de novembro de 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
er eeemem
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 784, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lein. º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome: TAGRICIO DOS SANTOS AGUIAR!
Cargo/Função:|Gerente de Compras Ciente e de acordo:
[Matricula: [7814.2
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
[Contrato:[183/2022
[vigência: [Data de Início: [27/10/2022 |Data de Encerramento: [27/10/2023
Contratação de empresa especializada para fornecimento de li-
icença de uso do aplicativo novo GovFácil, com in! ito de facili-
a é controle de Gestão Pública da Prefeitura de Água Boa —
Objeto:
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE NOVEMBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 10 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
crer
LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 058/2022
DISTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes-
soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.
898/0001-90.
DISTRATADA: SUNAYAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 21.875.583/0001-74.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
141 - Fica Rescindido o Contrato nº 058/2022, firmado no dia 13 de abril
de 2022.
1.2- O presente cancelamento se fundamenta no Art. 78 Inciso XII da Lei
8666/1993, e Cláusula Décima segunda do Contrato 058/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA.
2.1 - O CONTRATANTE, justifica que devido o objeto do contrato ter sido
vendido, sendo necessário a rescisão com a CONTRATADA, e posterior
novo processo de licitação com o novo proprietário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
3.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa — MT para dirimir qual-
quer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
3.2 - Comunique-se a DISTRATADA na forma da Lei.
Água Boa — MT, 24 de novembro de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Sl
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 203/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 221/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 074/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: JOSÉ EUGENIO ROSA
OBJETO: Locação de imóvel destinado a instalação da Secretaria de Educação do Município de Água Boa-MT.
[coD [NOME
UND DE FORN|QTD |VLR. UNT|TOTAL
25337 ALUGUEL DE IMÓVEL|UNID
[12,00]4.848,00 [58.176,00]
VALOR TOTAL: R$ 58.176,00 (Cinquenta e oito mil e cento e setenta e seis reais)
DATA: 24 de novembro de 2022.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 de novembro de 2023.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
24
Assinado Digitalmente
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MENTORIS "OD ISDO RO
MM + CiADOrRE Profissional. DT tevi LO pe
AT, Ra o s INCRA AUS, CERTIFICADO. DE CADASTRO DE
IMÓVEL RURAL: INCRA - CCR 2018; Código do Imóvel: dpsurg sa do
|imóvel; Rancho Sape: o oa Toa 3/039,0000 thai
inssificação da Imóvel Rural; Grande
«MT: Mia, “Rural:'63,,5941; Nº de Mod, Rurais: 38,98; Nº
ide Méd Fiscais: 37,9800; EMP EMP: 4,00; Detentor do Imóvel: :: Paulo Jaçob Thomas: CPF 040, 1962,181-04; Nº
o CCR 2053 paid REchrTA FEDERAL DO BRASIL:
o FRANCISCO THOMA, brasileiro, filho de Paulo Jacob Thoma e Clasioda Elab Rosi,
ú 02,1 am + portador da CIRG nº 43,835-SSP/RS, | expedida em
25479.090-34, casado com ROSANGELA KOLINSI
«Comerciante, portadora da CIRO 5º La pd acl ma 12.1976 e
374,687.669+91, casados sob o ; da Comunhão Perejal de Bens, reslizado
nos 07.08.1982, nos termos da Certidão de de Casamento nº 1374, fls. 128, do Livio 16 do C.R.C de Bares
do Garças-MT, pg de Ma DAN Gt o
b Clã Eita Meco a MARÇOS DANIEL THOMA, or cuia poda Ea CIRO SIE SE
ari ira, em 18. zo em. Portador da q 4]2,512.
SSP/MT pes no e sob w nº SOS ESTAALAS, é sua sa NEUSA MARIA, D
THOMA ileiva, fil de Valmor Francisco dos Santos e Zita dos Santos, nascida em TLOB.I968,
portadora da CIRG nº Viesasa-s-ssmMT e inscrita no a sob nº 378,380.911.87, casados sob o
regime da Comunhão Universal de Bens, realizado 12,11,1988, nos termos da Certidão de
asamenton? 295, 295, do Eno OL do ER de Agua Bon MT, residentes e domiciliados à Rua 04,
[Livio 15 do CRC do Fa
cidade de Águe Bos = MT. 4 po ç a E
(R-13, 14 e 15, em 02,01.2019) da M terdor nº 1,3].
Protocolo nº 68,399 (19.12.2018), Água Bons Rida Esp |
de Controle Digital BEY 6028 — selado em 14, 01:2018), Eu,
Rocha Martins Femandes, Oficial Substituta, o fiz digiter, confesré
Da A CR ip ri ae mr a ar
ALL Gts; água BosiMT, 14 de jencio de 2019.
ENCIA! RTIFICAÇÃO Procede-se a presente averbação para Ta
e pe papi E mia encontra-ge Certificado, conforme infbrmaçõos à seguir, Ea
CLRRTIFICACACINCRA 8 4
D5ob-A6coai31-62s80NSe2d, ge em 14, 12: 2017, devidamente certificada pelo SIGEF,
il
26
a que a poligonal objeto do
PELOS coNgiaaio, Eeorofrenciado do INOR As DECLARA!
PELOS CONFINANTES de que o Tg a 6]
Insc no ONPJ sob q nº 15.023,898/000].
denominado esenda VD, devidamente gs rr sob in" 9.
+ MT-240' que confronta vom o imóvel eeicado
BO E. PAU : JACOB. CH OVA pe mo CPF: sob 00º di W962.151-04,
frade Tutal denominado Rancho Sepe Tiaraju,
evidamente: matricuFadh sob nº 1.316, de am
irao o À ai bra pi pode no REA “ma sa NÃo 901.105:900.094-4," PROCESSO DE|
Ni co RO a ci CO re ma om mera
=1,3/ 1,199 na 14. de janeiro. de 2019, ERVAÇÃO e
Ad asd ama TERMO DE, BAR O UIDADE E PRESERVA O DE;
FLORESTA, datado de: 13.12.1989, Tirmados entre o TRAI j
Constar que a floresta ou forma de Vegetação existente na ftefdds: 30
de propriedade que é de 1.316,9470 ha, dica q cavado como di do, |
feito qu vêr tipo de exploração sem autorização dio TRAVA fic alteração de árgã destinada
a legal nos casos de om a quo? do ou de desmembramento desta,”|
Eu, o y Rocha Martins Fer rio Oficial Substituta, o fiz digitar, conferi e
Certifico, pára-us devidas
GE! LO DECONTROLE DIGITAL [ |
eia nº 17. Cod. ITA
pan ap
0]
3 By:
mapa mind Eca mr
Imóvel : RANCHO SEPE TIARAJU — ÁREA 1
Município : ÁGUABOA-MT
Proprietário : Paulo Francisco Thoma 11%
Marcos Daniel Thoma 44,5%
Vanda Regina M. de Paula 44,5%
Assunto : DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE PARTE MAIOR
ÁREA TOTAL: 19.8370 ha.
- LIMITA-SE ao norte com Área Remanescente, ao sul com
Rodovia Estadual MT-240, ao leste com Rodovia Estadual MT-414, ao oeste
com CNS: 06.342-0 | Mat. 1316 | Rancho Sepe Tiarajú, de espólio de Paulo
Jacob Th...
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
"Inicia-se no vértice denominado V-0100 cravado na margem esquerda
da Rodovia Estadual MT-414 (N=8.446.151,76;E=350.421,13), em
limites com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí segue com
azimute e distância de 152º48'59r 296,79m, até o vértice AU3-V-
0133 (N=8.445.887,75;E=350.556,71), confrontando com Rodovia
Estadual MT-414 e Rodovia Estadual MT-240, daí Segue com azimute e
distância de 223º18'08" 73,03m, até o vértice AU3-V-0135
[N=8.445.834,60;E=350.506,62), confrontando com Rodovia Estadual
MT-240, daí Segue com azimute e distância de 228º39143" — 40,74m,
até o vértice AU3-V-0137 (N=8. 445.807,69;E=350.476,03),
confrontando com Rodovia Estadual MT-240, daí Segue com azimute e
distância de 233º22135n - 509,24m, até o vértice V-0102
(N=8.445.503,90;E=350.067,33), confrontando com Rodovia Estadual
MT-240, daí segue com azimute e distância de 323º21'47" — 308,74m,
até o vértice V-0101 (N=8.445.751,64;E=349,883,09), confrontando
com Rancho Sepe Tiarajú (Remanescente), daí segue com azimute e
distância de 53º21!471 — 670,50m, confrontando com Rancho Sepe
Tiarajú (Remanescente) até o início desta descrição, no vértice V-
0100"
/ Água Boa - MT, 04 de Novembro de 2022
ADONIAS RICK BAR
ENGENHEIRO A
MEN
é CREA 1208213679
Página: 1/1
292º23'32,431º 292º2307,673"
AU3-M-1485
(e)
-14º0300,513”
-14º03'00.513"
-14:03'12,892"
e
E
a
E
-
-14'0325.270"
em cartório confirmada através de requerimento de registro
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁ dg
CPF:
“962.151
Matrícula do imóvel: Cartório de Registro de Imóveis:
17666 (3 de 4) (06,342-0) Água Boa - MT
Mu
90110
Venice tipo M ——— Linha ideal CERTIFICAÇÃO: 0f9b4420-9500-4600-9131.6208085072do
* VeiticotpoP em Limita artificial não tpificado Em atendimento ao $ 5º do art. 178 da Lei 6.015/73,
e NVericetipoV Como d'água ou curso dágua certificamos que a poligonal objeto deste memorial
O Vertico tpoO Linha de cumeada descritivo não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma
: outra poligonal constante do cadastro
gearreferenciado do INCRA.
Data Cortfcação: 14/12/2017 12:21
Data da Geração: 04/11/2022 09:50
-522907,673º
-19'03'00,5137
-14º03'00.513"
) -1403'12,892º
i
a
AU3-M-161 7
Rancho See Tiaraju - Parte 3
XXX acabo 962. 159%*
Matrícula do Imóvel: Cartório de Istro de Imóveis:
17686 (3 de 4) (06.342-0) Da -MT
Código INCRAISNCR: Municípios
901 1050000944 Água
Venice lpoM Linha ideal
Venice lpoP Limito artificial não fipificado
Vêrtica tipo V Como d'água ou curso d'água
Vertica tipo O * Linha de cumeada
Estrada —= Crista de encosta [TO Imóveis confrontantes
- Vala eee Páde encosta
SPAM E SECT ES
252º23'07,673"
AU3-M-1485
-25º03'00,512"
-14º03/00.513*
Aurora sm
-14º03'12.892º
E
e
q
Ny
E
e
x
ho
-14º03'25.270º
AU3-M-1617
«ertificada - Com Regiatro em Cartório Confirmado
Parcola certificada pelo SIGEF de acordo com a Lel 6.015/73 e com informação de registro em cartório confirmada através de requerimento de registro
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Em
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e
Denominação:
Rancho Sepe Tiaralu - Parte 3
Propriatário(a):. CPF:
XXXXXXJacobXxxxxx **+,962.151*
Matrícula do Imóvel: Cartório de de Imóvels:
Registro : Conselho Profissional:
(06.342-0) Água Boa - MT 3614/VD/IMT
* VerticotpoP Limite artificial não lpificado
* VênicatipoV Corpo d'água ou curso d'água
O VvericotipoO Linha de cumeada
a) Grotr
Estrada — == Crista de encosta
- Vala em Pô do encosta Data Cortifcação: 14/12/2017 12:21
Canal - Limite natural não tiplicado Data da Geração: (4/11/2022 09:50
ME REMENARAÃONO = da des CSS Soa SiS mdE a do fo odio e Qi naiato eta iaA a loio USAS GSE A NeS TeraTA LER AA cotb bo do OVAR AM API DN = CAN RN AS cido é
£
Ch
2
a
(o)
48
04/11/2022 09:
DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO
SOLICITANTE:
Prefeitura Municipal de Água Boa.
PROPRIETÁRIOS: PAULO FRANCISCO THOMA, brasileiro, engenheiro
agrônomo, portador da CIRG nº 43.833 SSPIRS, e inscrito no CPF sob o nº
225.479.080-34, casado com ROSANGELA KOLINS THOMA, brasileira,
comerciante, portadora da CIRG nº 1.775.066 SSPIPR, e inscrita no CPE sob
o nº 374.687..669-91, residentes e domiciliados na Rua Amaro Leite, nº 49,
Centro, da cidade de Barra do Garças - MT, na proporção de 11% (onze por
cento); MARCOS DANIEL THOMA, brasileiro, técnico em agropecuária,
portador da CIRG nº 412.512 SSP/MT, e inscrito no CPE sob o nº 303.657.241-
49, casado com NEUSA MARIA DOS SANTOS THOMA, brasileira, autônoma,
portadora da CIRG nº 1464664-5 SSPIMT e inscrita no CPF sob o nº
378.380.911-87, residentes e domiciliados na Rua 04, nº 295, Centro na cidade
de Água Boa — MT, na proporção de 44,50% ( Quarenta e quatro e meio
por cento); e VANDA REGINA MARTINS DE PAULA THOMA, brasileira, do
lar, portadora da CIRG nº 11622576-7 SSP/MT, e inscrita no CPF sob o nº
106.062.031-68 casada com CRISTOVÃO MARTINS DE PAULA, brasileiro,
agricultor, portador da CIRG nº 598743-28 VIA DGPC/GO, e inscrito no CPF
sob 0 nº 124.017.061-00, residentes e domiciliados a Rua 14, nº 60, Centro da
cidade de Água Boa — MT, na proporção de 44,50% ( quarenta e quatro e
meio por cento).
OBJETO:
Imóvel Rural, situado neste município e Comarca de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, denominado “ ET Y”, com área de
83,5927 hectares (oitenta e três hectares, cinquenta e nove ares e vinte e sete
centiares), conforme matricula nº 17.666 do Cartório de 1º Serviço — Registro
de Imóvel Circunscrição da Comarca de Água Boa — Mato Grosso. Código do
Imóvel no Incra nº 901.105.000.094-4.
pec
T——
A
FINALIDADE:
Determinar o valor mercadológico atualizado do imóvel objeto deste
laudo, tendo por referência a matricula nº 17.666 do Serviço Registral de
Imóveis de Água Boa — MT.
CARACTERISTICAS DO BEM:
O imóvel rural ora avaliado, com aproveitamento de 100%, das terras
corrigidas para o plantio de soja, fazendo divisa com frente para o
entroncamento da Rodovia MT 240 e MT 414, está em uma localização
privilegiada nas proximidades de unidades de armazéns gerais da empresa
Agrícola Alvorada e Louis Dreyfus Compay do município de Água Boa. A
vistoria realizada junto 20 imóvel avaliado, a qual se deu em vista aérea, onde
o corretor, Sr. Marcelo Elias de Oliveira, CRECI nº 4989 - 19º Região — MT,
foi até o mesmo, levando-se em consideração o estado atual do imóvel e sua
referida área.
Por fim, comparando com os demais imóveis, todos próximos ao objeto
desta avaliação que contribuiram para formação dos. valores. aqui expressos,
pelo Corretor Sr. Marcelo Elias de Oliveira, CRECI nº 4989 - 19º Região — MT,
Conclui neste momento que o imóvel objeto desta avaliação tem seu valor de
mercado mínimo de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) por hectare, valor máximo
de R$ 105.000,00 ( cento e cinco mil reais) por hectare e valor médio ajustado,
aproximado de mercado de R$ 102.500,00 ( cento e dois mile quinhentos reais)
por hectare.
O corretor abaixo citado, coloca-se a sposição para quaisquer dúvidas
ou esclarecimentos que, por ventura, se façam necessário.
Água Boa - MT, 20 de outubro de 2022
/ PA
ea
Marcelo Elias de Olideira
CRECI nº 4989 - 19º PCM: /

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