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norma nº 1784/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2022
Date 2022-12-19
Ementa"DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2816

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matéria 5201 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

Câmara Municipal de Água Boa - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.757, de 06 de dezembro de 2022, do Executivo)
IM “DESAFETAÇÃO DE JÁREA PÚBLICA QUE
PROTOCOLO GERAL 959/2022 ESPECIFICA À DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Data: 21/12/2022 - Horário: 13:50 Ê
Administrativo “na Es
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são fatribuidas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro de 2022, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica desafetado de sua destinaçãp pública atual, uma área pública -
PRAÇA, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
loteamento denomidado ÁGUA BOA — EXPANSÃO URBANA, com a superficie de 2.700,00 m?
(dois mil e setecentos metros quadrados), denominada Quadra C-15, limitando a frente com
a Rua C-5, medindo 60,00 metros; lado esquerdo com Rua C-4, medindo 45,00 metros; lado
direito com a Rua C-6, medindo 45,00 metros e fundos com a Rua C-7, medindo 60,00
mentros, inscrito sob a Matrícula nº 6.041, Cartório |do 1º Ofício da Comarca de Água
Boa/MT.
Art. 2º - A área objeto da presente desafetação, destina-se a construção de 01
(uma) Unidade Basica de Saúde - UBS porte Ill, com 484]63m? de área de construção.
Art. 3º - Os recursos destinados ao pdgamento da referida obra serão
consignados em dotações próprias no orçamento de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de bua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 1) de dezembro de 2022.
Secretário Municipal de Administiação e Planejamento
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 E
21 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do EBtado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.134
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 19
de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, em caráter excepcional, o Adicional de Sobreaviso,
exclusivamente, para os Motoristas que atuam e ou atuarem diretamente
junto ao Conselho Tutelar do Município de Água Boa, conforme escala
mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Assistência So-
cial.
Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos Motoristas que traba-
lham e ou trabalharem diretamente com Ambulâncias, obedecendo à es-
cala de serviço organizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Água
Boa.
Art. 3º - Considera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei Complemen-
tar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instru-
mentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de sobrea-
viso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o
serviço durante o período de descanso.
$ 1º - Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro ho-
ras.
$ 2º - As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas à
razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que se-
rá multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta do Orçamento Anual cabível a cada uma das Secreta-
rias Municipais referidas nos art. 1º e 2º.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE DEZEMBRO
DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de fei nº 1.757, de 06 de dezembro de 2022, do Executivo)
“DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Matp Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuidas
por lei, FAZ[SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia
19 de dezerhbro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fida desafetado de sua destinação pública atual, uma área pú-
blica - PRAÇA, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de
Mato Grossb, no loteamento denomidado ÁGUA BOA — EXPANSÃO UR-
BANA, com superficie de 2.700,00 m? (dois mil e setecentos metros qua-
drados), derjominada Quadra C-15, limitando a frente com a Rua C-5, me-
dindo 60,00Jmetros; lado esquerdo com Rua C-4, medindo 45,00 metros;
lado direito om a Rua C-6, medindo 45,00 metros e fundos com a Rua
C-7, medindo 60,00 mentros, inscrito sob a Matrícula nº 6.041, Cartório
do 1º Ofício fia Comarca de Água Boa/MT.
Art. 2º - A drea objeto da presente desafetação, destina-se a construção
de 01 (umaj Unidade Basica de Saúde - UBS porte Ill, com 484,63m? de
área de congtrução.
Art. 3º - Os fecursos destinados ao pagamento da referida obra serão con-
signados ent dotações próprias no orçamento de 2022.
Art. 4º - Esth Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mbnicipal de Água Boa - MT, aos 19 de dezembro de 2022.
MARIANO HOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Murficipal
SEBASTIÃQ ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 833, DE 15 DE DEFEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT QUE ESPE-
CIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Matb Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que lhe faculta o Art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Art. 53 da Lei Complemgntar 054/2011;
CONSIDERANDO o Oficio nº 370/2022/SEMEC, expedido em 15 de dezembro de 20224com anexo de “REQUERIMENTO” requerido pela servidora
Analice Cardoso Teixeira, deferido pela Secretária Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER da progressão Funcional “NÍVEL” da respectiva servidora abaixo reldcionada:
Servidor(a)
[cargo
/ANALICE CARDOSO TEI- [APOIO ADM. EDUCACIONAI ÃO —
PEIN Bs HORAS ENTRO
Situação Atual
Elevação para
ClasseJNível|Válor
Classe|Nível|Valor [Data
E 4. [15/12]
09 |933,04/B fo [6170 2022
Escola Mun. Agrovila
Central a
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 202p.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Assinado Digitalmente
1º SERVIÇO REGISTRAL
tro de Imóvel Clreunserição da Comarca de Agua Boa - Mato Grosso
ni Livro Noz « REGISTRO GERAL
Rocha Martins Fernades
Oficial Sutrstituta
Paulo Morais Fernades Rosmai
Tabollho
CARTÓRIO FERNANDES ES
MATRÍCULA = COMARCA DE ÁGUA BOA - MT
6.041 ANVERSO
IMÓVEL Uma área de terras, situada nesta ci !
Erro loteamento denominado AGUA BOA-EX ANSÃO URBANA, com a superfície de
2.700,00 m2 (Dois mil e setecentos metros quadrados),| denominada Quadra C-IS, limitando a
frente com a Rua C-5, medindo 60,00 metros, lado esquerdo com à Rua C-4, medindo 45,00 metros,
Lado direito com a Rua C-6, medindo 45,00 metros e fundps com a Rua C-7, medindo 60,00 metros.
IP) A OAIMT, pessoa jurídica de direito interno,
inscrito no CGC/MF sob nº 15.023.898/0001-90, com sedejna administrativa na Rua 09, nº 425, Agua
Boa-MT. TITULO AQUISITIVO: Procedente da matrícula nº 4.009 de ordem do livro 2, do CRI de
dade é Comarca de Água Boa, Estado de
Nova Xavantina-MT, conforme consta da certidão que-se-edcontra arquivada neste Oficio. Pasta 01/90,
fis. 052. A presente matrícula foi aberta atendendo a reque to do proprietário, datado de 20 de;
junho de 2003 e nos termos do Artigo 7º, Inciso W1, da 6.766 de 19 s9 entro de
1979. Água Boa-MT., 26 de novembro de 2003: 0 Ofieiê à SO ADOTADO enunenem
evgrm quemmenmenronavaa oe scauaranana mas pnencecacocmenancenarenoneacas od
AV:D1.6.041 Protocolo 70,454: Água Boa-MT, 12 de ju
termos do Artigo 213, 1 “a” da Lei 6.015 de 31.12.19737
destinada como área pública - PRAÇA que passou ão domínio do município no ato do registro do
Loteamento efetuado sob o R-01 da Matrícula nº 4.009, |de orderh do Livro f0R, do CRI de Nova
Xavantina-MT, nos termos do artigo 9º, $2º, item II e artigo 22 da Lei nº 6. 76bgde 19.12.1 979. Dou
Fé. (Emolumentos: Ato Gratuito - Selo de Controle Digital BHA 11628). Eu, Rosmary
Rocha Martins Fernandes, Oficial Substituta, o fiz dj FAST, E e subscreyi. (
bára constar que, a presente matrícula foi
CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR EA
og Judiciário do Estado de Mato Grosso
Kfo de Notas e de Registro Ly)
ódigo do Cartório: 302
Selo Digital: BLP 72741 R$ 44,00
CERTIFICO e dou fé, que esta fotocóbia
reprodução fiel da Matrícula 8041, do Livro 2, e
dadas buscas nos livros e arquivos deste Serviço,
verifiquei não existir quaisquer outros registros e/ou
averbações além do que dela consta, até a
presente data e horário e tem valor de CERTIDÃO,
hos temos do art. 19, 81º, da Lei nº 6.015/73. [Cód do Atos) RN76
Validade: 30 dias - Art.1254, CNGCE. E ;
O referido é verdade e dou fé. onsulta: tryyS .bríselos
Agua Boa-MT, em, 19 de setembro de 2020, às
16:26.14h. Pio sia
Maria Apart acnoco
Oficiala Registradora
Ordem de Serviço:106644
Emolumentos: R$ 44,00.
BLP 72741
PREFEITURA DE
4 AGUA BOA
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status
5677 001.7.C.15.1..0 IMUNE DE AMBOS ATIVO
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
RUA C-4 sn c 15 1 0
Complemento Bairro Cidade UF
GUARUJA EXPANSÃO AGUA BOA MT
Condomínio Loteamento CEP
78.635-000
Distrito Setor Seção Tido Imóvel Matrícula Cartorio
SEDE 7 - SETOR 7 GUARUJÁ EXPANSÃO 446 TERRITORIAL
Dados do Proprietário
PROPRIETÁRIO CONTATO E-MAII CPF/CNPJ
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (66) 3468-6400 15.023.898/0001-90
LOGRADOURO Nº BAIRRO CIDADE UF CEP
AV. PLANALTO 410 CENTRO AGUA BOA MT | 78.635-000
COMPLEMENTO
PONTO DE REFERÊNCIA
Medidas
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 m? 45,000 60,000 45,000 60,000 0,000
Área Total Área Construída Fração 1. Valor Venal Terrftorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
2.700,000 m? 0,000 m2 0,0000 121.235,94 0,00 121.235,94
Valor Declarado Piscina
0,00 0,000 m?
Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção ; Data Inativação Qtd. Pontos. Área - m2 Valor - m2
TERRENO TERRENO [MU A 0 2.700,000 44,9022
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos FC.
100 - CALCADA 102 - NAO 0,00 100,000
200 - PADRAO 0,00 0,000
1700 - TAXA ILUMINACAO PUBLICA 1701 - SIM 0,00 100,000
1800 - TAXA DE LIMPEZA PUBLICA 0,00 0,000
2600 - OCUPACAO DO LOTE 2601 - NAO CONSTRYIDO 0,00 100,000
2700 - BEM IMOVEL/PATRIMONIO 2702 - PUBLICO 0,00 100,000
2900 - UTILIZACAO 2901 - TERRENO SEM USO 0,00 100,000
3000 - LIMITACAO(CERCA/MURO) 3001 - NAO 0,00 100,000
3100 - USO DO IMOVEL (PROPRIO) 3102 - SIM 0,00 100,000
4000 - IMUNE/ISENTO IPTU 4002 - IMUNE/ISENTP 0,00 100,000
4100 - ISENTO TSU 4102 - SIM 0,00 100,000
4300 - SITUACAO 4301 - MEIO DE QUADRA 0,00 100,000
4400 - TOPOGRAFIA 4401 - PLANO 0,00 100,000
4500 - PEDOLOGIA 4502 - FIRME 0,00 100,000
57000 - CONTRIB.C/ OU S/ DIVIDA 0,00 0,000
Emitido Por:BRUNO MOREIRA ALVES Em: TERÇA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2022 Página: idei
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
CR TS TEST TO E)
AV. PLANALTO
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AV. RONCADOR
| IMPLANTAÇÃOISITUAÇÃO |02/05
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ESTADO DE MATO GROSSO]
ESTADO DE MATO, SOS 74
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MEMORIAL
DESCRITIVO DE ANTEPROJETO
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
PORTE III NO SETOR GUARUJÁ EXPANSÃO NO
MUNICÍPIO DF ÁGUA BOA — MT
w.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 051B-81CB-G6E9F-5D58
nicamente por HIGOR FRANCISCO DA SILVA
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Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400
www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacaoDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ 15.023.898/0001-90
fo ÁGUA BOA
EE
Página 1 de 19
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA
STADO DE MATO GROSSO
ÍNDICE
. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE
OBRA: III NO SETOR GUARUJÁ EXPANSÃO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL|DE ÁGUA BOA-MT
RUA C 6, S/N, QUADRA C 15 BAIRRO GUARUJÁ
LOCAL: EXPANSÃO; ÁGUA BOA - MT
É ” 2
ÁREA DE CONSTRUÇÃO: 484,63:m
CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A OBRA
Trata-se da execução de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE III EM ESTRUTURA
METÁLICA COM PAINÉIS ISOTÉRMICOS E TELHA TE MOACUSTICA. O seu padrão
construtivo enquadra-se como médio, com boa qualidade de fnateriais e mão de obra. Deverá
ser executada com perfeição em todos os quesitos, observando-se rigorosamente esquadro,
prumos e níveis de todos os elementos da obra.
A obra deverá ser executada de acordo com o esthbelecido neste memorial e nas
quantidades especificadas em planilha orçamentária, salvo altelações da elaboração dos projetos
executivos, devidamente aprovados pela Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
Nesta obra deverão ser seguidas todas as normas Aplicáveis da ABNT referentes
a obras civis e criteriosamente os padrões de acessibilidadk definidos pela NBR-9050 da
ABNT para as áreas de uso comum, criando a possibilidade e c ndição de alcance para utilização
com segurança e autonomia, da edificação, espaço e equipamentos urbanos.
O PROJETO É COMPOSTO DE:
Projeto Arquitetônico;
Memorial Descritivo;
Planilha Orçamentária;
Cronograma;
Resumo;
. Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) juntb ao CREA e/ou Relatório de
Responsabilidade Técnica (R.R.T.) junto ao CAU.
1. SERVIÇOS GERAIS
Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a pgrfeita compreensão do projeto e
de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.
Os serviços deverão ser feitos rigorosamente de acordo com projeto de execução. Toda e
qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida projeto ou nas especificações,
visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeityra Municipal de Água Boa.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou|mesmo mandar refazê-los,
quando os mesmos não se apresentarem de acordo conl as especificações, detalhes
ou normas de boa técnica.
Deve-se, também, manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega
definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentds da execução da mesma. É de
sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro He obras, o Diário de Obra,
evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo dompleto, aprovado e atualizado
dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos
serviços.
Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000
(66) 3468-6400
www.aguaboa.mt.gov.br | comunicacaoDaguaboa.mt.gov.br
a
“HS ÁGUABOA
CNPJ 15.023.898/0001-90 eh
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024.
www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 051B-81CB-GE9F-5D58
nte por HIGOR FRANCISCO DA SILVA.
Página 2 de 19

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