| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ADICIONAL DE SOBREAVISO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA OS MOTORISTAS QUE ATENDEM DIRETAMENTE AO CONSELHO TUTELAR E À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESCALA DE SERVIÇO ELABORADA PELAS RESPECTIVAS SECRETARIAS AO QUAL SE VINCULAREM, ATENDENDO À SÚMULA N° 428 DO TST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar Nº 195, de 23 de gosto de 2022, do Executivo) Dispõe sobrp a criação do Adicional de Sobreaviso, dm caráter excepcional, para os Motoristas que atendem diretamente ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Saúde do ) Município, nforme escala de serviço NM TT A elaborada pelas respectivas Secretarias ao qual se vincularem, atendendo à Súmula nº É: /2022 . . a Das: PASIOOS Nori 13:50 428 do TST, ejdá outras providencias. Administrativo MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefdito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinárih do dia 19 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, em caráter excepcignal, o Adicional de Sobreaviso, exclusivamente, para os Motoristas que atuam e qu atuarem diretamente junto ao Conselho Tutelar do Município de Água Boa, conforme escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Assistência $ocial. Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterjor aos Motoristas que trabalham e ou trabalharem diretamente com Ambulâncias, abedecendo à escala de serviço organizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa. Art. 3º - Considera-se de "sobreaviso", para Jos fins desta Lei Complementar, o servidor que, à distância e submetido a contróle do gestor por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de sobreaviso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado parajo serviço durante o período de descanso. 8 1º - Cada escala de "sobreaviso" será, no áximo, de vinte e quatro horas. 8 2º - As horas de sobreaviso, para todos os feitos, serão calculadas à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor esc; lado, que será multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição. A Art. 4º - As despesas decorrentes da exe ução desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual cabível|a cada uma das Secretarias Municipais referidas nos art. 1º e 2º. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA 8 RENOVAÇÃO E TRABALHO — — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará e vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AQS 19 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANK Prefeito/ SEBASTIÃO ANTON Secretário Municipal de Admini Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA A PREFEITURA a RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 21 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NORTE ARAGUAIA ATA DE ELEIÇÃO 05/2022 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI- CO, SOCIAL E AMBIENTAL - NORTE ARAGUAIA- CIDESA — ASSEM- BLÉIA ORDINARIA DE 2022 ATA Nº 05/2022 Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e dois (2022), às 14h00min nas dependências da Câmara Municipal de Con- fresa — MT, reuniram-se com o presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Norte Araguaia — Cl- DESA, o Sr. Daniel Rosa do Lago, portador da cédula de identidade RG nº 2256984 e CPF nº 481.979.399-34, neste ato representando o munici- pio de Porto Alegre do Norte-MT; o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, portador da cédula de identidade RG nº 08751900 e CPF nº 535.561.191, neste ato representando o município de Confresa-MT: o Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, portador da cédula de identidade RG nº 15638073 e CPF nº 011.173.691-96, neste ato representando o município de Canabra- va do Norte-MT; o Sr. Abmael Borges da Silveira, portador da cédula de identidade RG nº 1614784 e CPF nº 328.086.071-72, neste ato represen- tando o município Vila Rica-MT; o Sr. Thiago Castellan Ribeiro, portador da cédula de identidade nº 445076689 e CPF nº 359.215.228-99, repre- sentando o município de Santa Terezinha-MT; a Srº Joraildes Soares de Sousa, portador da cédula de identidade nº14399016 e do CPF nº 948. 717.601-20, neste ato representando o município de Santa Cruz do Xingu- MT; o Sr. Sandro José Luz Costa, portador da cédula de identidade RG nº 1279729-4 e CPF nº 701.415.501-63, neste ato representando o município São José do Xingu-MT. Para deliberar sobre a seguinte pauta: a. Apresentação das contas de gestão entre agosto a dezembro do ano 2022; b. Eleição e posse com os prefeitos eleitos para composição da nova diretoria CIDESA-NA; c. Outros assuntos de interesse do município. a) Foi passada a prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de De- senvolvimento Sócio Ambiental Norte Araguaia no exercício de 2022. O Presidente do Consórcio Daniel Rosa do Lago, agradeceu os presentes enaltecendo a função social do Consórcio e a importância do mesmo para os municípios. b) Eleição da Diretoria do Conselho Diretor para biênio de 2023 e 2024. Foi apresentada a Chapa com os seguintes membros: Ab- mael Borges da Silveira, portador da cédula de identidade RG nº 1614784 e CPF nº 328.086.071-72 como Presidente; o Sr. Daniel Rosa do lago, por- tador da cédula de identidade RG nº 2256984 e CPF nº 481.979.399-34 como Vice-Presidente; Srº Joraildes Soares de Sousa, portador da cédula de identidade nº14399016 e do CPF nº 948.717.601-20, como Conselheiro Fiscal e o Sr. Sandro José Luz Costa, portador da cédula de identidade RG nº 1279729-4 e CPF nº 701.415.501-63, como Conselheiro Executivo. Ficando eleitos os membros citados para dirigir o CIDESA nos exercícios de 2023 e 2024. Não tendo nada mais a tratar, o presidente encerrou a presente assem- bléia e eu Raquel de Oliveira Maia, que atuei como Secretária Executiva lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA RAQUEL DE OLIVEIRA MAIA Prefeito Municipal de Vila Rica-MT Secretária Executiva JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-T DANIEL ROSA DO LAGO Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-mT THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal de Santa Terezinha-MT diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 46 ANO XVIL| Nº 4.134 RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM GERÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL Nº 4.000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, MARIANO HOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi- dade com o flisposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e CONSIDERANDO a solicitação do OF.Nº 00282/2021/SEC, expedido em 15/12/2022; RESOLVE: Art. 1º - Altema o inciso |, Il e IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 3583, de 02 de marçojde 2021, que “Dispõe sobre a nomeação membros do Con- selho Municipal do Turismo - COMTUR de Água Boa/MT e dá outras pro- vidências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: 1. Representânte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turis- mo .... Suplehte: Rejane Schneider Garcia 1. Representante da Secreta- ria Municipal de Educação e Cultura Titular: Divino Antônio de Araújo Junior .... .....4 IV. Representante da Associação Comercial e Industrial Titular: Luan|Cadore Suplente: Jokima Moraes de Lima Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DP PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE DE- ZEMBRO DE 022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mut. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de dezembro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Muricipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. (Projeto de LeilComplementar Nº 195, de 23 de agosto de 2022, do Exe- cutivo) Dispõe sobre a criação do Adicional de Sobreaviso, em caráter ex- cepcional, para os Motoristas que atendem diretamente ao Conselho Tutelar e à Sedretaria de Saúde do Município, conforme escala de ser- viço elaborada pelas respectivas Secretarias ao qual se vincularem, atendendo à Súmula nº 428 do TST, e dá outras providencias. Assinado Digitalmente 21 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL| Nº 4.134 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 19 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, em caráter excepcional, o Adicional de Sobreaviso, exclusivamente, para os Motoristas que atuam e ou atuarem diretamente junto ao Conselho Tutelar do Município de Água Boa, conforme escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Assistência So- cial. Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos Motoristas que traba- lham e ou trabalharem diretamente com Ambulâncias, obedecendo à es- cala de serviço organizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa. Art. 3º - Considera-se de "sobreaviso", para os fins desta Lei Complemen- tar, o servidor que, à distância e submetido a controle do gestor por instru- mentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de sobrea- viso ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. 8 1º - Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro ho- ras. 8 2º - As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão calculadas à razão de 1/3 (um terço) do vencimento/hora do servidor escalado, que se- rá multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual cabível a cada uma das Secreta- rias Municipais referidas nos art. 1º e 2º, Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1.784, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.757, de 06 de dezembro de 2022, do Executivo) “DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ ou- TRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Matp Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ/SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação pública atual, uma área pú- blica - PRAGA, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grossq, no loteamento denomidado ÁGUA BOA — EXPANSÃO UR- BANA, com h superficie de 2.700,00 m? (dois mil e setecentos metros qua- drados), denpminada Quadra C-15, limitando a frente com a Rua C-5, me- dindo 60,00 jnetros; lado esquerdo com Rua C-4, medindo 45,00 metros; lado direito gom a Rua C-6, medindo 45,00 metros e fundos com a Rua C-7, medindb 60,00 mentros, inscrito sob a Matrícula nº 6.041, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - A áfea objeto da presente desafetação, destina-se a construção de 01 (uma) Unidade Basica de Saúde - UBS porte Ill, com 484,63m? de área de construção. Art. 3º - Os rêcursos destinados ao pagamento da referida obra serão con- signados emjdotações próprias no orçamento de 2022. Art. 4º - EstalLei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de dezembro de 2022. MARIANO KPLANKIEWICZ FILHO Prefeito Munitipal SEBASTIÃO JANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº, 833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT QUE ESPE- CIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato que lhe faculta o Art. 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e Art. 53 da Lei Compleme; Tosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o ar 054/2011; CONSIDERANDO o Oficio nº 370/2022/SEMEC, expedido em 15 de dezembro de 2022, com anexo de “REQUERIMENTO” requerido pela servidora Analice Cardoso Teixeira, deferido pela Secretária Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER da progressão Funcional “NÍVEL” da respectiva servidora abaixo relaclonada: Servidor(a) Cargo /ANALICE CARDOSO TEI- [APOIO ADM. EDUC, ÃO — AL as PISRARM UCACIONAL NUTRIÇÃO Situação Atual (ClasselNivellvaldr |Ciasse/Nivei]Valor [Data [Lotação | TElevação para 15/127 4. Escola Mun. Agrovil: po espe fo [Bi zoiBs IEEE Centra Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições) contrárias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente