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norma nº 1786/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 2.255.700,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.786, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1.760, de 26 de Janeiro de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no valor de até R$
2.255.700,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária
do dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de até R$ 2.255.700,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e
cinco mil e setecentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 001 — Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 537 — Construção e Pavimentação de Rodovias
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10185 — Aquisição de Máquinas — Operação de Crédito
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ | 2.255.700,00
TOTAL R$ 2.255.700,00
Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o
artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo ao Contrato de Financiamento pelo Banco do Brasil N
40/00030-3. Operação de Crédito, junto ao Banco do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de
Tesouro Nacional STN.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1757/2022
— Plano Plurianual (PPA 2022) período 2023-2025 e na lei nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2022) para o exercício de 2023, conforme determina as legislações
vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de fevereiro de 2023.
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 SQO) prereitura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br hs
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024—
PN ÁGUABOA
8 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII |Nº 4.169
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de
Contratações Anual serão aprovadas pela autoridade competente nos pra-
zos previstos nos incisos | e Il do caput.
Art.13º - Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual
só poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade
competente.
Art.14º - O Plano de Contratações Anual do Município será elaborado pe-
los requisitantes, observados os procedimentos e orientações estabeleci-
dos pela Secretaria Municipal de Finanças e disponibilizado no site oficial
da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo único: O Plano de Contratações Anual do Município, se possí-
vel, será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Art. 15º - Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em
conformidade com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de
17 de julho de 2002, nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e nº 14.133 de 01
de abril de 2021, observarão o disposto neste Decreto.
Art. 16º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do o Decreto Municipal nº 3.883/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE FEVEREIRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 03 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Da
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1.786, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1.760, de 26 de Janeiro de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Ar-
recadação no valor de até R$ 2.255.700,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão extraordinária do dia 06 de fevereiro de 2023,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 2.255.
700,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç: 001 — Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 537 — Construção e Pavimentação de Rodovias
Programa: 0127 — Frota Municipal
Projeto/Atividade: 10185 — Aquisição de Máquinas — Operação de Crédito
Elemento de Despesa:
|4.4.90.52.00.00]E:
ipamentos e Material Permanente!
TOTAL
Fonte de Recurso: 17540000000 — Operações de Crédito Internas
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ao
Contrato de Financiamento pelo Banco do Brasil N 40/00030-3. Operação
de Crédito, junto ao Banco do Brasil S.A, cadastrado na Secretaria de Te-
souro Nacional STN.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2022) período 2023-2025 e na lei
nº 1758/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) para o exerci-
cio de 2023, conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de fevereiro de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
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— mL
CONTABILIDADE
PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à
Constituição Federal, Art. 209 e o parágrafo único do Art. 29 da LC º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso),
TORNA PÚBLICO
1. As contas da Prefeitura Municipal de Água Boa, referente ao exercício de 2022, estão à disposição de qualquer cidadão a partir de 08 de fevereiro de
2022, na sede da Prefeitura e Casa Legislativa do Município. Il. Também serão publicadas no diário oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos
Municípios). Ill. Durante o período de publicação e disposição das referidas contas, quaisquer cidadãos, partido político, associação ou sindicato e parte
legítima na forma da Lei, poderão questionar-lhes sua legalidade e legitimidade, conforme o Art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000, podendo, a seu
modo, denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Água Boa, 07 de fevereiro de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
RAYÇA ALVES DE CARVALHO PERES
Contadora Municipal
CRC 19129MT
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente

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