| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A 'COCAMAR' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 1.787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.761, de 27 de janeiro de 2023, do Executivo) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A COCAMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial, inscrita no CNPJ sob nº 79.1 14.450/0001-65, com sede administrativa e foro jurídico no Município e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, uma área pública com 19,8408 ha (dezenove hectares, oitenta e quatro ares e oito centíares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 20.820 registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT. Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição: Um lote de terras, designado por RANCHO SEPE TIARAJÚ - ÁREA 01, com área de 19,8408 ha (dezenove hectares, oitenta e quatro ares e oito centíares), situado no Município e Comarca de Água Boa-MT, encerrada num perímetro com 1.899,34m (um mil, oitocentos e noventa e nove metros e trinta e quatro centímetros), desmembrada de uma área maior, com as seguintes características: DESCRIÇÃO DO PERIMETRO VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute | Dist. (m) | Confrontações TUCE-M-0100 | -52º23/07,068" | -14º03/04,985" | 382,67 | AU3-V-0133 | 15309 | 29688 | Rodovia Estadual MI-I4 AU3-V-0133 | -52º2302,599" | -14º0313,603" | 381,47 | AU3-V-0135 | 22337 | 7307 | Rodovia Estadual MT-240 AU3-V-0135 | -52º23'04,279" | -14º03'15,324" 382,21 AU3-V-0137 | 229º13' 40,61 | Rodovia Estadual MT-240 AU3-V-0137 | -52º2305,304" | -14º0316,187" | 383,39 | TUCE-M-0102| 23542 | 5094 | Rodovia Estadual MT-240 TUCE-M-0102 | -52º23'18,990" | -14º0325,995" | 387,32 | TUCE-M-DIOI| 323247 | 308,73 | CNS:06.3420] Mat. 17666 | Rancho Sepe Taraji-Remanescente TUCE-M-0101 | -52º2325,083" | -14º0317,901" | 389,02 | TUCE-M-0100 | 53742 670,64 | CNS: 06.342-0 | Mat. 17666 | Rancho Sepe Tiarajá- Remanescente Art. 3º - O objetivo da presente doação a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial é a construção de uma unidade de recebimento e armazenagem de grãos e a unidade de difusão de tecnologia para atender os pequenos e médios produtores do Município de Água Boa. Art. 4º - Competem a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal: E Se Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 da Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br , CNPJ: 15.023.898/0001-90 Pá Essa ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO I. Efetuar a construção de uma unidade de recebimento de grãos com capacidade estática para 126 mil toneladas, composta da seguinte forma: 1 armazém fundo V de 90.000t, 4 silos de 9.000t cada, 12 elevadores, 4 silos pulmão, 4 máquinas de pré e pós limpeza, 12 correias transportadoras, 2 trilhadeiras, 2 coletores de amostras, 2 balanças de fluxo, 2 secadores de grãos 240 t/h cada, 2 tombadores rodotrem, 2 balanças rodoviárias e outros. H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 03 (três) meses após a efetiva doação do imóvel e aprovação do financiamento junto a instituição financeira para a devida construção e instalação do empreendimento. Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente de acordo com a cláusula de reversão R-05-20-820: caso não ocorra à implantação dos Projetos da referida Cooperativa até 31/12/2025 na área ora adquirida, a mesma deverá ser revertida ao patrimônio dos vendedores, que consequentemente deverá restituir o valor pago pelo comprador (Município de Agua Boa) de forma corrigida. Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, venda ou qualquer outra forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação e reversão do imóvel, ressalvada a hipótese de alienação fiduciária do bem para fins de construção da referida unidade da donatária, que atendam as obrigações firmadas nesta Lei. $1º- No caso dação do imóvel em garantia, na hipótese prevista no caput deste artigo e não sendo cumprida a obrigação, a donatária deverá restituir os valores dispendidos pelo Município de forma corrigida, cujo indexador deverá ser o INPC ou se esse não mais existir, deverá ser aplicada a correção pelo IGPM. $2º- O valor que se refere o $1º deste artigo, deverá ser restituído dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do prazo final estabelecido para edificação. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 07 de fevereiro de 2023. [ SEBASTIÃO ANTONI Secretário Municipal de Adminis Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 ) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024-—— 8 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.169 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO | DESCONTO DE PREVIDÊNCIA - CEDIDO 0,00 | 71.610,63 | 15.441.816,19 14.995.579,02 | TOTAL DOS DEPÓSITOS: Página 3/3 e ADMINSITRAÇÃO LEI Nº 1.787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.761, de 27 de janeiro de 2023, do Executivo) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A COCAMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial, inscrita no CNPJ sob nº 79.114.450/ 0001-65, com sede administrativa e foro jurídico no Município e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, uma área pública com 19,8408 ha (dezenove hectares, oitenta e quatro ares e oito centíares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 20.820 registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT. Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição: Um lote de terras, designado por RANCHO SEPE TIARAJU - ÁREA 01, com área de 19,8408 ha (dezenove hectares, oitenta e quatro ares e oito centia- res), situado no Município e Comarca de Água Boa-MT, encerrada num perímetro com 1.899,34m (um mil, oitocentos e noventa e nove metros e trinta e quatro centímetros), desmembrada de uma área maior, com as seguintes características: DESCRIÇÃO DO PERIMETRO ] RTICE SEGMENTO VANTE, Vi Mocho — |52º2307,068"-14:0304,985"]382,67 |AU3-V-0133 [153º09 [296,88 [Rodovia Estadual MT-414 U3-V-0133 |-52º23/02,599"]-14'0313,603"[381,47 | |AU3-V-0135 [22337[73,07 |Rodovia Estadual MT:240 ERR -14'0315,9324"]382,21 JAU3-V-0137 |229%13']40,61 [Rodovia Estadual MT-240 |AU3-V-0137 -52"2905,304'-14º0916,187]383,30 Gio [233º42'[509,4 |Rodovia Estadual MT-240 TUCE- SS] TUCE- Di moi |[52'2918,900'140325995]387,32 |[UCE Taz3041'[308,73 -0100 TUCE- oa! v|14º09" n TUCE- NOS |52º2325,083[14:0317,901"]389,02 > o CNS: 06.342-0 | Mat. 17666 | Rancho Sepe Tiarajú- Remanescente Exa 06.342-0 | Mat. 17666 | Rancho Sepe Tiarajú- Remanes- cel diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 218 Assinado Digitalmente 8 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII |Nº 4.169 Art. 3º - O objetivo da presente doação a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial é a construção de uma unidade de recebimento e armazenagem de grãos e a unidade de difusão de tecnologia para atender os pequenos e médios produtores do Município de Água Boa. Art. 4º - Competem a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal: 1. Efetuar a construção de uma unidade de recebimento de grãos com capacidade estática para 126 mil toneladas, composta da seguinte forma: 1 ar- mazém fundo V de 90.000t, 4 silos de 9.000t cada, 12 elevadores, 4 silos pulmão, 4 máquinas de pré e pós limpeza, 12 correias transportadoras, 2 trilhadeiras, 2 coletores de amostras, 2 balanças de fluxo, 2 secadores de grãos 240 t'h cada, 2 tombadores rodotrem, 2 balanças rodoviárias e outros. H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 03 (três) meses após a efetiva doação do imóvel e aprovação do financiamento junto a instituição financeira para a devida construção e instalação do empreendimento. Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente de acordo com a cláusula de reversão R-05-20-820: caso não ocorra à implantação dos Projetos da referida Co- operativa até 31/12/2025 na área ora adquirida, a mesma deverá ser revertida ao patrimônio dos vendedores, que consequentemente deverá restituir o valor pago pelo comprador (Município de Água Boa) de forma corrigida. Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, venda ou qualquer outra forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação e reversão do imóvel, ressalvada a hipótese de alienação fiduciária do bem para fins de construção da referida unidade da donatária, que atendam as obrigações firmadas nesta Lei. $ 1º - No caso dação do imóvel em garantia, na hipótese prevista no caput deste artigo e não sendo cumprida a obrigação, a donatária deverá restituir os valores dispendidos pelo Município de forma corrigida, cujo indexador deverá ser o INPC ou se esse não mais existir, deverá ser aplicada a correção pelo IGPM. $ 2º - O valor que se refere o $1º deste artigo, deverá ser restituído dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do prazo final estabelecido para edificação. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 07 de fevereiro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento —————————e as ADMINSITRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 197, de 02 de fevereiro de 2023, do Exe- cutivo). FIXA EM 02 (DOIS) SALARIOS MINIMOS O PISO SALARIAL DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atendimento a Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, fixar em 02 (dois) salários minimos, o vencimento mensal dos Agente Comunitário de Saú- de - ACS e aos Agente de Combate às Endemias - ACE Parágrafo Único:O pagamento do vencimento descrito neste artigo, fica condicionado ao repasse de recursos financeiros pela União ao Município de Água Boa/MT. Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta Lei, correrão por conta das funcionais programáticas das fontes de recur- sos e elementos de despesas vinculados ao pagamento de salários e en- cargos patroniais. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 219 Prefeito Municipal DO, LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 009 Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con- trato nº. 134/2022. CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes- soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023. 898/0001-90. CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 18.009.871/0001-31. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº, 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 009, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça- mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: TAÇÃO CONTRATUAL $ 100.000,00 rgão: Secretaria de Infraestrutura e Meio Am- DOTAÇÃO APOSTILAMENTO $ 100.000,00 os Secretaria de Infraestrutura e Meio mbiente é Ação: ROTA LEITE E AV. XINGÚ [Código reduzido: 981 biente Unidade: 001 - Infraestru- tura. Código reduzido: 937 Água Boa-MT, 06 de fevereiro de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Assinado Digitalmente 1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT ; Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (1.820 AN RSO IMÓVEL - RANCHO SEPE TIARAJÚ - ÁREA 01, COM A ÁREA DE 19,8408ha (DEZENOVE HECTARES, OITENTA E QUATRO ARES E OITO CENTIARES), SITUADO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE ÁGUA BOA-MT, encerrada num perímetro com 1.899,34m (um mil, oitocentos e noventa e nove metros e trinta e quatro centímetros), desmembrada de uma área maior, com as seguintes características: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO RTICE [SEGMENTO VANTE E Ante) [ Cio [Ame [Dto] Começo da ri Macs] ga cp MEMORIAL DESCRITIVO/MAPA: elaborados pelo responsável técnico, Adonias Rick Barbosa dei Souza, Engenheiro Agrimensor, inscrito no CREA/MT sob o nº 20249, RNP nº 1208213679. credenciado no INCRA sob código TUCE, objetos da ART nº 1220220225140, quitada, CERTIFICAÇÃO/INCRA: 81038363-cdd3-41be-871d-1832893e0b11, datada de 01/12/2022, às 09:52h, automaticamente pelo SIGEF com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente lo responsável técnico acima nomeado. i CADASTRO FISCAL: CCIR 2022, sob código do imóvel nº 901.105.000.094-4, área total 3.009,0710ha; Classificação Fundiária: Grande Propriedade Produtiva; Indicação do Imóvel Rural: Rod BR MT 240 KM 32; Município: Água Boa-MT; Módulo Rural: 70,0033ha; FMP: 4,00ha, Número da Imóvel na Receita Federal do Brasil - NIRF 1.931.875-8. e PROPRIETÁRIOS: PAULO FRANCISCO THOMA, brasileiro, engenheiro agrônomo, nascido aos 07/02/1953, filho de Paulo Jacob Thoma e Clarinda Elzira Renk, portador da CI/RG nº 43.833-SSP/RS expedida aos 30/01/1970, inscrito no CPF sob o nº 225.479.080-34, casado aos 07/08/1982, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, com ROSANGELA KOLINSKI THOMA, brasileira, comerciante portadora da CI/RG nº 1.775.066-SSP/PR, expedida aos 28/12/1976, inscrita no CPF sob o n! 374.687.669-91, conforme Certidão de Casamento nº 1374, fls. 128, do Livro 16 do C.R.C de Barra dq Garças-MT, residente e domiciliado à Rua Amaro Leite, nº 49, Centro, em Barra do Garças-MT , Mi proporção de 11%; MARCOS DANIEL THOMA, brasileiro, técnico em agropecuária, nascido ao 18/01/1964, filho de Paulo Jacob Thoma e Clarinda Elzira Renk, portador da CI/RG nº 412.512 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 303.657.241-49, casado aos 12/11/1988, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com NEUSA MARIA DOS SANTOS THOMA, brasileira, nascida aos 11/08/1968 filha de Valmor Francisco dos Santos e Zita dos Santos, portadora da CI/RG nº 1464664-5-5SP inscrita no CPF sob o nº 378.380.911-87, conforme Certidão de Casamento nº 295, fls. 295, do Livro O do C.R.C de Água Boa-MT, residentes e domiciliados à Rua 04, nº 295, Centro, em Água BorMEnai proporção de 44,5%; e VANDA REGINA MARTINS DE PAULA THOMA, brasilçõa o ) a 8 sa Continua no verso à 2 LIVRO Nº 2 1º OFÍCIO sino REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS cial E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ea ai JERSO nascida em 25/03/1955, filha de Paulo Jacob Thoma e Clarinda Elzira Renk, portadora da CI/RG nº 11622576-7-SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 106.062.031-68, casada aos 10/07/1981, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com CRISTÓVÃO MARTINS DE PAULA, brasileiro, agricultor, nascido aos 31/05/1956, filho de Joaquin Elias Martins e Jormaria Maria Martins, portador da CI/RG nº 598743-2ºVIA-DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 124,017.061-00, conforme Certidão de Casamento nº 1066, fls. 109, do Livro 15 do C.R.C de Barra do Garças-MT, residentes e domiciliados à Rua 14, nº 60, Centro, em Água Boa-MT, na proporção de 44,5%. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula sob nº 17.666, do Livro 2, datada de 14/01/2019, deste Serviço. Dou fé. Protocolo nº 83.599, em 07/12/2022 Boa-MT, 12 de dezembro de 2022. Emolumentos: R$ 85,40. Selo digital: BUL 32528. O Oficial, “ (rt/brrnt) AV-01-20.820 - Água Boa-MT, 12 de dezembro de 2022 - BE MATRÍCULA - O imóvel acima descrito foi matriculado neste Serviço, com fulcro no art. 167, II, 4, c/c art. 235, $1º, da Lei 6.015/73, e nos termos do Requerimento e Complemento ao Requerimento firmados, respectivamente, em Água Boa-MT, aos 07/12/2022 e 08/12/2022, pelos proprietários, Paulo Francisco Thoma e sua esposa, Rosangela Kolinski Thoma; Vanda Regina Martins de Paula Thoma e seu esposo, Cristóvão Martins de Paula; e Marcos Daniel! Thoma e sua esposa Neusa Maria dos Santos Thoma, já qualificados, sendo Marcos e Paulo representados no requerimento por seu procurador Tiago Thoma Martins de Paula, brasileiro, advogado, portador da CI/RG nº 12308480-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 928.855.861-68, residente e domiciliado na Rua 14, nº 60, Centro, em Água Boa-MT, conforme Instrumento de Procuração Pública lavrada aos 26/08/2015, à FI. 04, do Livro nº 93, pelo 2º Serviço Notarial e Registral de Água Boa-MT, acompanhado das peças técnicas exigidas em lei, que ficam arquivados nesta Serventia. Dou fé. Protocolo nº 83,599, em 07/12/2022. Emolumentos: R$ 16,50. Selo Digital: BUL 32528. O Oficial, Etiraa . (1Y/brr/rt) AV-02-20.820 - Água Boa-MT, 12 de dezembro de 2022 - AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RESERVA LEGAL - Faz-se à presente de ofício, nos termos do artigo 230, da Lei 6.015/73, para constar a existência de Reserva Legal gravada no imóvel objeto desta matrícula, oriunda da AV-02, da matrícula 17.666, com o seguinte teor: “AV-02-17.666 (AV-01-1,314 em 12.11.1992): Água Boa-MT, 14 de janeiro de 2019. AVERBAÇÃO REMISSIVA - RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE E PRESERVAÇÃO DE FLORESTA, datado de 13.12.1989, firmados entre o IBAMA e o proprietário Paulo Jacob Thoma, para constar que a floresta ou forma de vegetação existente na área de 303,3894 ha, relativos a 20% do total da propriedade que é de 1.516,9470 ha, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. Fica vedada a alteração da área destinada a reserva legal nos casos de transmissão a qualquer título ou de desmembramento desta.” Eu, (a.a) Rosmary Rocha Martins Fernandes, Oficial Substituta, o fiz digitar, conferi e subscrevi. (vvpr)”. Era o que se continha na referida averbação, ao qual me reporto e dou fé. Protocolo nº 83.599, em 07/12/2022. Emolumentos: isento, nos termos do 84º, art. 18, da Lei 12,651/2012. Selo Digital: BUL 32528. O Oficial, Continua na ficha nº 5), SE 1º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS. TÍTULOS E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL AV-03-20.820 - Água Boa-MT, 28 de dezembro de 2022 - AVERBAÇÃO DE CONVENÇÃO ANTENUPCIAL - Nos termos do requerimento integrante da Escritura Pública de Compra e Venda registrada no R-05 desta matrícula, acompanhada de consulta realizada aos 27/12/2022, na Central Eletrônica de Integração e Informações — CEI/MT, que ficam arquivadas nesta Serventia, AVERBA-S que MARCOS DANIEL THOMA e sua esposa NEUSA MARIA DOS SANTOS THOMA, são casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, aos 12/11/1988, conforme Escritura Pública de Convenção com Pacto Antenupcial, devidamente registrada sob o nº 15.453, de ordem do Livro de Registro Auxiliar nº 03, desta Serventia, aos 27/02/2013. Dou fé. Protocolo 83.825, de 27/12/2022 Emolumentos: R$ 16,50. Selo digital: BUL 33652. O Oficial, MO”. (mgs/asbm) AV-04-20,820 - Água Boa-MT, 28 de dezembro de 2022 - AVERBAÇÃO DE CONVENÇÃO ANTENUPCIAL - Nos termos do requerimento integrante da Escritura Pública de Compra e Venda registrada no R-05 desta matrícula, acompanhada de consulta realizada aos 27/12/2022, na Centra Eletrônica de Integração e Informações - CEI/MT, que ficam arquivadas nesta Serventia, AVERBA-SE) que VANDA REGINA MARTINS DE PAULA THOMA e seu esposo CRISTÓVÃO MARTINS DE PAULA, são casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, aos 10/07/1981, conforme Escritura Pública. de Convenção com Pacto Antenupcial, devidamente registrada sob o nº 43.351, aos 06/09/2013, de ordem do Livro de Registro Auxiliar nº 03, do Cartório de Registro de Imóveis Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Garças-MT. Dou fé. Protocolo 83.825, de 27/12/2022 Emolumentos: R$ 16,50. Selo digital: BUL 33652. O Oficial, - (mgs/asbm) R-05-20.820 - Água Boa-MT, 28 de dezembro de 2022 - Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 29/32, do Livro 54, aos 16/12/2022, nas Notas do Cartório do 2º Ofício de Ribeirão Cascalheira-MT, acompanhada de Ofício nº 247/2022, expedido pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, aos 28/12/2022, assinado digitalmente pelo Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, abaixo qualificado, PAULO FRANCISCO THOMA e sua esposa ROSANGELA KOLINSKI THOMA; MARCOS DANIEL THOMA e sua esposa NEUSA MARIA DOS SANTOS THOMA e VANDA REGINA MARTINS DE PAULA THOMA e seu esposo CRISTÓVÃO MARTINS DE PAULA, já qualificados, venderam o imóvel objeto desta matrícula aq MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 15.023.898/0001-90, com sede na Avenida Planalto, nº 410, Centro, em Água Boa-MT, representado pelo Prefeito Municipal, Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado. portador da CI/RG nº 27989348-SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 928.476.760-15, residente e domiciliado na Rua 09, nº 855, Centro, em Água Boa-MT, nos termos da escritura, pelo valor de R$ 1.983.700,00 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais). As partes declaram que & presente compra e venda é transacionada na modalidade “ad mensuram”, ou seja, com base na área exatz do imóvel, determinando-se o preço de R$100.000,00 por hectare, conforme disposto no Art. 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.778 de 24/11/2022 (Projeto de Lei nº 1.751 de 04/11/2022, do Executivo) que Autoriza o poder executivo a adquirir bem imóvel rural destinado para fins de utilidade pública CLÁUSULA DE REVERSÃO: 4 presente Escritura de Compra e Venda, tem como objetivo bnica-a exclusivamente, a construção e implantação de uma unidade da COCAMAR COOP; PAP Continua no verso | LIVRO Nº 2 1º OFÍCI REGISTRO GERAL José Campos Sobrinho REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT COMPRADOR de forma corrigida, Apresentados no registro: Lei Municipal nº 1,778 de 24/11/2022 (Projeto de Lei nº 1.751 de 04/11/2022, do Executivo) expedida pela Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, aos 24/11/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO XVII Nº 4,116, aos 25/11/2022; Guia de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI nº 976/22, com avaliação em R$ 1.983.700,00, expedida pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, sendo dispensado a apresentação da DAM recolhida, uma vez que, o adquirente é o próprio Agente Arrecadador, CCIR/2022, quitado, código nº 901.105.000.094-4; Área total: 3.009,0710ha; Classificação Fundiária: Grande Propriedade Produtiva; Localização do Imóvel Rural: Rod BR MT 240 KM 32; Munícipio: Água Boa - MT; Módulo Rural: 70,0033ha; FMP 4,00ha; Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural — NIRF nº 1.931.875-8. DEMAIS CONDIÇÕES: As demais condições e certidões e/ou declarações exigidas em lei, foram apresentadas e/ou prestadas no ato da lavratura da respectiva escritura e neste RI. Dou fé. Protocolo 83.825, de 27/12/2022. Emolumentos: R$ 5.223,30. Selo digital: BUL 33652. O Oficial, a il CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso CERTIFICO e dou fé, que esta fotocópia é Código do Canóricod a reprodução fiel da Matrícula 20820, do Livro 2, e Selo Digital; BUL 33662 Gratuito que dadas buscas nos livros e arquivos osfo DO) é do Ato(s); 176 Serviço, verifiquei não existir quaisquer ot ç utrÓ o registros e/ou averbações além do que dela mstê até a presente data e horário e tem valpr' CERTIDÃO, nos termos do art. 19, 81º, da Dei, 6.015/73. Validade: 30 dias - Art. 754, CNGCE. O referido é verdade e dou fé. Água Boa-MT, em 29/12/2022, às 09:10:55h. Mariaine de Quer Silva A Registradora Substituta ' Re À Ordem de Serviço: 142756 a E ; Emolumentos:0,00. BUL 33662 Continua na ficha nº 4) cocamar Cooperado e cooperativa crescem juntos À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E CODEAB CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE ÁGUA BOA Excelentíssimo Sr. Prefeito Mariano Kolankiewicz Filho e Secretário Municipal de Administração e Planejamento Sr. Sebastião Antônio Lopes COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.114.450/0001-65, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob nº 20201153203, com sede e foro na Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa nº 1000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná neste ato representada pelo Presidente Executivo, Sr. DIVANIR HIGINO DA SILVA, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº 3.299.092-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 433.842.189-49 e o Vice-presidente, Sr. JOSÉ CÍCERO ADERALDO, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 2.238.745 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 210.835.929-04, vem REQUERER a concessão de benefícios e incentivos, conforme a Lei Municipal nº 1616/2021, para instaiação da Cocamar no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso. 1. Doação de terreno para construção da Unidade de Recebimento: 19 hectares de terreno localizado na rotatória da MT — 240, acesso a comunidade Val dos Gaúchos (Anexo À) 2. Concessão em Comodato de 40 hectares de terreno mecanizado: instalação de Unidade de Difusão de Tecnologia (Anexo B) 3. Serviços de terraplanagem: no terreno destinado à unidade de recebimento: 4. Isenção do ISSQN: Para todas as contratações de prestação de serviço necessárias para a consirução da unidade 5. Isenção de todas as taxas e alvarás para a legalização da obra Isenção de IPTU 7. Construção do trevo de acesso: para a unidade de recebimento e Unidade de Difusão de Tecnologia Ed Ê DA COOPERATIVA A COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, doravante denominada Cocamar, foi fundada em 1963, na cidade de Maringá. Atualmente, com 59 anos de atuação, a Cooperativa está presente em vários municípios, com mais de 100 unidades operacionais e 16 industriais, localizadas no Paraná, São Paulo e Mato Grasso do Sul, com as seguintes atividades: (44) 3221-3007 E www.cocamar.com.br Q Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 -4) cocamar Cooperado e cooperativa crescem juntos " Recebimento, beneficiamento, padronização, industrialização e comercialização de: soja, milho, canola, algodão, café, laranja, girassol e trigo. = Industrialização e comercialização de sucos envasados, maioneses e molhos, e proteína vegetal. » Produção de sementes certificadas (soja e trigo). " Fomecimento de insumos agropecuários: Fertilizantes, Corretivos, Defensivos Agrícolas, Sementes, Produtos Pecuários, Peças e Implementos e Combustíveis e Lubrificantes. = Produção de rações peletizadas e extrusadas, para bovinos de corte, leite, aves, suínos ovinos, equinos, peixes e cães. A Cooperativa conta com mais de 16 mil associados que atuam com a produção de soja, milho, trigo, café e laranja. A predominância é de pequenos e médios produtores (até 50 hectares) que representam 60% do quadro social, 15% de médios produtores (51 a 100 hectares) e 25% de produtores com áreas acima de 101 hectares. Para os cooperados da Cocamar, o primeiro passo para o crescimento está em contar com uma cooperativa que atende todas as suas demandas: assistência técnica, transferência de tecnoiogia, portifólio completo de insumos agrícolas e pecuários, armazenagem da produção e, disponibilidade para estar ao seu lado todos os dias do ano, preocupando-se em assegurar- lhes as melhores oportunidades de crescimento, de forma sustentável e segura. H. DO MERCADO QUE ATUA O mercado de Cooperativas no Agronegócio está em constante alta — e muito do sucesso que até aqui apresentou, se deu em razão das Cooperativas que estão, em muito, investindo em inovação e estrutura. No fim de 2021, a Revista Forbes Brasil elegeu as 100 maiores empresas do agronegócio brasileiro, e a Cocamar ocupou expressivo lugar na lista. A IstoÉ Dinheiro, por sua vez, elegeu-a como a melhor cooperativa agropecuária do Brasil, no mesmo ano, o que ocorreu novamente em 2022. Muito embora 2021 tenha sido um ano difícil em termos econômicos, em razão da pandemia e recessão ocasionada pelo Covid-19, a Cooperativa colecionou recordes. À frente do setor mais dinâmico da economia, os produtores brasileiros consolidaram o país como uma respeitável força do agro, ocasião em que colheram uma safra recorde de soja, de 135,9 milhões de toneladas. No parque industrial, foram esmagadas 930 mil toneladas do vegetal, com o refino de 120mil toneladas de óleo e produção de 5,5 milhões de litros de bebidas. O resultado, outro não poderia ser: houve um crescimento de 37% no faturamento, se comparado ao ano anterior (2020). Neste cenário promissor, e diante do crescimento para muito além das expectativas, a Cocamar viu a necessidade de promover uma alteração em seu planejamento estratégico 2020/2025, ajustando em 50% o montante a ser alcançado em 2025. (44) 3221-3007 & www.cocamar.com.br Q Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Coaperado e cooperativa crescem juntos mm. DOS INVESTIMENTOS A REALIZAR Em 06/05/2022, recebemos a visita do Vice-governador do Mato Grosso, Otaviano Pivetta, e do Prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho. Em reunião realizada na ocasião a Cocamar recebeu o convite para se instalar em Água Boa. Nesse sentido a cooperativa mobilizou-se e na segunda semana de julho enviou uma equipe ao município de Água Boa para avaliação técnica. Durante essa visita, foram identificados diversos pontos nos quais melhorias são exigidas para melhor atender aos produtores, entre ele destacamos: = Necessidade de estrutura de armazenagem = Necessidade de uma Unidade de difusão de tecnologia * Necessidade de assistência técnica aos pequenos produtores Como forma de mitigar os efeitos dos problemas apurados será necessário realizar investimentos em infraestrutura de aproximadamente R$ 162,2 milhões para construir uma unidade de recebimento de grãos com capacidade estática para 126 mil toneladas, composta da seguinte forma: 1 armazém fundo V de 90.000 t, 4 silos de 9.000 t cada, 12 elevadores, 4 silos pulmão, 4 máquinas de pré e pós Limpeza, 12 correias transportadoras, 2 trilhadeiras, 2 coletores de amostras, 2 baianças de Fiuxo, 2 secadores de grãos 240 th cada, 2 tombadores rodotrem, 2 balanças rodoviárias e outros. IV. DAS JUSTIFICATIVAS PARA OS BENEFÍCIOS a. Viabilidade da Unidade Considerando o montante do investimento a ser realizado e a captação de parte dos recursos junto ao FCO para a sua realização, utilizando o método do Payback, verificou-se que o investimento inicial será recuperado em 17,5 anos, ultrapassando o período de financiamento, conforme a seguir: pagas E ques * INDICADORES S DO PROJETO | + UNIDADE L VARIÁVEIS | “INVESTIMENTO ATIVO FIXO — ] ie ga a - it = , | JUROS - Financiamento Ativo Fixo (7 Er 46% as a. ) B INVESTIMENTO E + JUROS | | FATURAMENTO — i PAYBACK — z INDICADORES | | O projeto apresenta resultados positivos durante todo o período de análise, entretanto observa-se importante impacto nos resultados líquidos para fazer frente ao pagamento dos juros do financiamento. > (44) 3221-3007 & www.cocamar.com.br Q Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Cooperado e cooperativa crascem juntos A solicitação de benefícios de isenção de impostos e taxas para o projeto, bem como a doação de área para a sua implantação, viabilização dos serviços de terraplanagem e construção do trevo de acesso são essenciais para mitigar o impacto das despesas no resultado do projeto, possibilitando retornos mais significativos, viabilizando assim ampliações futuras para melhor atender os produtores da região. b. UDT Um dos grandes diferenciais da Cocamar nas regiões onde atua é levar a tecnologia aos produtores, o que ocorre através de Unidades de Difusão de Tecnologias (UDT) instaladas em locais estratégicos, bem como a disponibilização de assistência técnica aos produtores, considerando as necessidades de cada cultura e região, com a finalidade de garantir a viabilidade das atividades. A importância de ter uma propriedade dessa dimensão e com todo o investimento necessário é de justamente possibilitar espaço e estrutura para a realização de experimentos, sendo essencial para atividades de manejo de solo, integração lavoura pecuária, manejo de culturas irrigadas e teste de cultivares para a região, entre outros. Por conta das diferentes características que as regiões de atuação da Cocamar, ao longo dos anos, programas foram desenvolvidos com o objetivo orientar e mostrar aos produtores como produzir mais, com menor custo e de forma mais sustentável. Esses programas em sua maioria são desenvolvidos com o acompanhamento de pesquisadores de institutos de esquisa e difundidos em dias de campo nas UDTs e, também, em áreas de produtores para que estes possam comprovar a transformação em suas propriedades. As UDTs têm sido responsáveis pelo fomento e repasse de tecnologias, exercendo um papel fundamental no desenvolvimento e expansão de diferentes culturas. Embora não seja objeto de pleitos à prefeitura, destacamos que para a Cocamar a assistência técnica de qualidade, é fundamental para que a atividade realizada pelo produtor seja consistente. Embora toda a atividade agrícola seja muito dependente do clima e do ambiente em que é desenvolvida, a forma de se realizar seu planejamento, operações e manejo está diretamente ligada à mitigação de riscos e, consequentemente, a maior produtividade. c. Geração de Empregos O empreendimento gerará centenas de empregos diretos e indiretos. Os indiretos surgem nos setores que compõem a cadeia produtiva, já que a atividade exerce um importante efeito multiplicador. Ressalte-se ainda a geração também de novos empregos peio efeito renda, obtido a partir da transformação da renda dos trabalhadores (salários) e empresários em consumo. (44) 3221-3007 & www.cocamar.com.br Q Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Cooperado e cooperativa crascemjuntos Projeção - Geração de Empregos: e Na Instalação da Unidade (12 a 14 Meses): 150 a 200 pessoas * Empregos diretos na Unidade: 30 pessoas * Empregos diretos temporários (safra anuais): 38 pessoas e Empregos Indiretos: Serviços terceirizados adicionais contratados de terceiros e do município, tais como Segurança, copa e limpeza, jardinagem, manutenção elétrica e mecânica, transporte e alimentação entre outros. Reiteramos que os benefícios solicitados são essenciais para viabilizar a construção da unidade de recebimento e armazenagem de grãos e a unidade de difusão de tecnologia para atender os pequenos e médios produtores de Água Boa. Por fim, a Requerente se coloca à disposição da Prefeitura e do Conselho para esciarecer eventuais dúvidas ou detalhar quaisquer argumentos empregados ao longo desta petição. Nestes Termos, Pede deferimento. Maringá, 24 de outubro de 2022. DIVANIR HIGINO DA SILVA JOSÉ CÍCERO ADERALDO Presidente Executivo Vice-presidente (44) -3221-3007 ES www.cocamar.com.br Q Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Cooperado e cooperativa crescem juntos Anexo A Local de Construção da Unidade de Armazenagem — 19 Hectares Figura 1: Layout Gerai da Unidade de Recebimento — Água Boa MT (44) 3221-3007 & www.cocamar.com.br Q Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Cooperado e cooperativa crescem juntos Anexo B Dos Repasses de Tecnologia e Assistência Técnica Um dos grandes diferenciais da Cocamar nas regiões onde atua é a difusão de tecnologia aos produtores, o que ocorre através de Unidades de Difusão de Tecnologias instaladas em locais estratégicos, bem como a disponibilização de assistência técnica aos produtores, considerando as necessidades de cada cultura e região, com a finalidade de garantir a viabilidade das atividades. 1. Unidade de Difusão de Tecnologia A Cocamar possui três unidades de difusão de tecnologia (UDT), sendo a principal a de Floresta-PR, voltada para culturas anuais, soja, milho, e trigo que são as principais atividades da cooperativa. Em Floresta acontece os nossos principais eventos. Figura 2: Vista aérea do evento macro da cooperativa (Safratec) realizado na UDT de Floresta-PR (município vizinho de Maringá-PR sede da cooperativa). “SAE PA A segunda UDT é localizada no município de Iporá-PR, cujo objetivo é integração lavoura pecuária, de onde tiramos dados muito importantes e realizamos eventos e treinamentos, porém menores, voltados para um público específico, já que essa prática de integração é uma atividade importante para a cooperativa e que é muito fomentada para os produtores, principalmente na região de solos mais arenosos como é o caso da UDT de Iporã. (44) 3221-3007 E www.cocamar.com.br Q Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Cooperado e cooperativa emjuntos A terceira UDT é localizada em Guairaçá-PR, região de Paranavaí-PR, que é produtora de citros, e a atividade principal dessa unidade é a citricultura. Além disso, como é uma região muito arenosa e com limitações extremas para produção de soja, existe um pivô central em que são gerados dados para produzir soja irrigada nessa região. Através dos eventos nas UDTs são disponibilizadas informações técnicas que são de grande importância no dia a dia dos produtores. São selecionados conteúdos técnicos em nossos eventos com temas que são oportunos e necessários para os cooperados para ser abordado no momento. Esses conteúdos sempre são feitos em parceria com instituições de pesquisa pública e pesquisadores especialistas em cada assunto abordado, como Embrapa, Universidades Estaduais e Federais, no caso do Estado do Paraná a cooperativa tem parceria como Instituto de desenvolvimento rural do Paraná (IDR — Paraná), além de contratar também consultorias de instituições privadas para tratar do assunto caso necessário. As UDTs também geram dados científicos, em parceria principalmente com Universidades, onde professores a alunos utilizam a área e recursos para realizarem experimentos que serão base para dissertações de mestrado, teses de doutorado e consequentemente artigos científicos publicados em revistas renomadas. Neste ponto, vale ressaltar a importância destes centros de tecnologias para formação de mão de obra extremamente qualificada na região, impulsionando o agronegócio local. Com a geração desses dados científicos além das publicações, eles são utilizados em conteúdos técnicos nos eventos e treinamentos internos para a equipe técnica de agrônomos e técnicos agrícolas, para a informação chegue aos produtores. Em parceria com a Embrapa também são obtidos dados científicos para informativos técnicos, publicações de boletins da Embrapa e conteúdo para toda a sociedade do agronegócio. Experimentos que são de interesse da cooperativa e da região também são realizados dentro das UDTs. Quando surge a necessidade de testar novas tecnologias e sistemas de manejo, produtos, novas culturas (pulses) e outros são conduzidos protocolos experimentais para validação científica dos objetos de estudo. Além da validação, também são testadas novas culturas que tem potencial de ser uma nova opção e oportunidade para o produtor da região, como exemplo recente está sendo testada a cultura da mamona para a região do arenito como opção para segunda safra, para validar qualquer coisa em que não se tem o conhecimento dentro da região antes de repassar aos produtores, aumentando a assertividade no posicionamento de novas oportunidades de negócios para os produtores. A importância de ter uma propriedade dessa dimensão e com todo o investimento necessário é de justamente possibilitar ter espaço e estrutura para realizar esses experimentos, e quando se trata, por exemplo, de experimentos de manejo de solo, integração lavoura pecuária, manejo de culturas irrigadas para a região, teste de cultivares para a região, esse investimento é essencial. (44) 3221-3007 Www.cocamar.com.br (o) Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Cooperado e cooperativa crescem juntos Na sequência destacamos tecnologias e culturas fomentadas pela cooperativa, onde as UDTs tiveram papel crucial para assertividade e expansão da adesão pelos produtores: Tabela 1 - Fomento Cocamar Tecnologias ec lturas | | TecnologiasiCulturas | Integração Lavoura Pecuária = Área (hectares) | dera A SR ER es Ea, 210. 000 | Ee Consóre io | Sorgo 30.000 ET 10.000 | Agricultura Digital “20.000 |rrigação E E 5.000 | Silvicultura o — 4000 | Figura 3: Imagem de um experimento de manejo de plantas daninhas, com a presença de agrônomos e produtores da região. 2. Assistência Técnica A assistência técnica de qualidade é fundamental para que a atividade realizada pelo produtor seja consistente. Embora toda a atividade agrícola seja muito dependente do clima e do ambiente em que é desenvolvida, a forma de se realizar seu planejamento, operações e manejo está diretamente ligada à mitigação de riscos e, consequentemente, a maiores produtividades. (44) 3221-3007 E www.cocamar.com.br OQ Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Cooperado e cooperativa A cooperativa Cocamar é referência no que diz respeito a fomecer assistência técnica de qualidade ao seu cooperado. Embora o core principal da cooperativa sejam as culturas de soja, milho e trigo, sua área de atuação está localizada em uma região onde a pecuária também tem grande representatividade, bem como as culturas da mandioca, laranja e nos últimos anos o sorgo. Isso faz com que o corpo técnico da cooperativa tenha que estar atualizado e capacitado multidisciplinarmente com as particularidades de cada microrregião em que atua. Toda esta capacidade em fornecer assistência técnica e difundir informações de qualidade aos produtores está amparada em conceitos técnicos e trabalhos desenvolvidos em conjunto com pesquisadores. Atualmente a Cocamar presta assistência técnica para uma área cultivada de soja de aproximadamente 950.000 hectares, sendo estas áreas de cooperados. Com um corpo técnico de 140 profissionais entre técnicos agrícolas e engenheiros agrônomos, em sua maioria. Isso resulta em uma área de 6.800 hectares de atuação por profissional. Para que o profissional esteja apto a prestar este serviço ao produtor, ele precisar de uma carga muito grande de treinamento em áreas como manejo e fertilidade do solo, manejo de pragas, doenças e plantas daninhas, regulagem de máquinas e implementos, plantabilidade, fisiologia e nutrição de diferentes culturas, entre outras. Saber compreender o sistema em que está inserido no que diz respeito a solo, clima e aptidão da região pode levá-lo a apresentar oportunidades aos produtores, para que este possa explorar todo o potencial de sua propriedade. Um grande exemplo disso são os Sistemas de Integração Lavoura Pecuária (ILP) e Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF) e a capacidade de transformar uma propriedade. Figura 4: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF) Busca permanentemente a viabilização econômica dos cooperados e da região Integração Lavoura - Pecuária - Floresta INTEGRAÇÃO LAVOURA PECUÁRIA (44) 3221-3007 www.cocamar.com.br Q Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 4) cocamar Coaperado e cooperativa crescem juntos Por conta das diferentes características que as regiões de atuação da Cocamar possuem, ao longo dos anos, foram desenvolvidos programas com o objetivo ensinar e mostrar aos produtores como eles podem produzir mais, com menor custo possível e de forma mais sustentável. Estes programas em sua maioria são desenvolvidos com o acompanhamento de pesquisadores de institutos de pesquisa e são difundidos em dias de campo nas Unidades de Difusão de Tecnologia (UDTs) e em áreas de produtores para que estes possam “enxergar” a transformação em sua propriedade. Tabela 2 - Programas desenvolvidos pelo departamento técnico para fortalecer o conhecimento do à corpo técnico e do cooperado Programa Obietivo i En | Manejo de soio F Levar para os produtores que o manejo de solo está muito além da | adubação. Física, estrutura e biológia | do solo são fundamentais. | PAPSº “| Mostrar para o produtor em sua própriedade e de forma comparativa | | | como mudanças no manejo ou de tecnologia trazem maior produtividade. | ILPF? Integrar diferentes atividades de modo a aumentar sua lucratividade, | inserindo diversidade à atividade de forma sustentável. | ê E A T o | Parceiros em Campo Capacitação de produtores referência e influenciadores para que eles | | ajudem a difundir a outros produtores os benefícios das boas práticas. | Semana do | Semana anual de atualização técnica de todos o agrônomos e técnicos | | conhecimento | da cooperativa. Rs ação Notas Explicativas: *Programa de aumento de produtividades e sustentabilidade; Integração Lavoura Pecuária Floresta Com base no estudo realizado nos últimos meses, para contemplar uma assistência de qualidade em uma área de atuação de aproximadamente 50.000 hectares, e com base na realidade da Cocamar em sua área de atuação, são necessários no mínimo 7 profissionais para atender os pequenos e médios produtores mapeados no município de Água Boa MT. O custo anual por agrônomo é de R$ 300.000,00. Essa assistência comtempla principalmente os médios e pequenos produtores, que são os que mais demandam deste tipo de assistência. (44) 3221-3007 & www.cocamar.com.br (o) Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial Maringá - Paraná - Brasil - 87065-590 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARECER JURÍDICO E] 2023- PGM- AB/ MT EMENTA: Parecer Jurídico — Requerimento do departamento de Administração e Planejamento — Doação de imóvel público — Lei de Licitações e Contratos — Mediante Lei autorizativa — Interesse Público devidamente justificado — Cláusula de Reversão — Vedação da alienação — permitido o Financiamento — Doador como Hipotecário de segundo grau — Possibilidade. IL RELATÓRIO: Trata-se de parecer jurídico solicitado pelo setor de administração e planejamento, referente ao projeto de Lei n. 1758/2023, solicitando informações sobre a constitucionalidade da referida lei no que diz respeito à doação de bens públicos a particular. O projeto de lei acima trata-se de doação de terreno público para particular. É o breve relatório. Em seguida, exara-se o opinativo. Ii- ANÁLISE JURÍDICA: O exame deste Procurador se dá nos termos da Lei, subtraindo-se análises que importem considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, considerando a delimitação legal de competência do cargo. Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 4 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A- DA DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO E A EXCLUSÃO DA VEDAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DOADO Em Preliminarmente, cabe esclarecer que todo órgão da Administração Pública direta e indireta do poder executivo da União, Estado, Distrito Federal e Município, desde que seja conveniente, oportuno e vantajoso para a Administração, além de ter interesse público, pode receber e realizar doação, instruído o processo com elementos compatíveis de acordo com as normas legais vigentes, obedecendo a Legislação Civil, de Licitações e Administrativas. A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo Art. 17 da Lei 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações e Contratos, ainda em vigor), e pelo Art. 76 da lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos, também em vigor) que permite, se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, dentre outros requisitos, a alienação de imóveis, vejamos na antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/93): Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 0) b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f; A e i; (.) Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT E Ng Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO $ 1º0s imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação. reverterão ao ne da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. (..) 8 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; $ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. Agora na lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos: Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I- tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: €..) b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “pg” e “h” deste inciso; (55) $ 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso T do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário. ' Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (86) 3468-6432 DR, Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6.) $ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento consaé obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. 8 7º Na hipótese do & 6º deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. Tendo com parâmetro, no que couber, a Lei nº 8.666/93, como também a recente Lei nº 14.133/2021, extrai-se de ambas as leis que, como regra, o Poder Público tem o dever de licitar quando pretender transferir bens a terceiros, somente sendo possível afastar essa exigência quando cumpridas algumas hipóteses excludente admitida em Lei. O conceito e possibilidade da alienação de bem público, e de uma de suas espécies, a doação, segundo entendimento do saudoso HEL Y LOPES MEIRELLES, verbis: (-.). Qualquer dessas formas de alienação pode ser utilizada pela Administração Pública, desde que satisfaça as exigências administrativas para o contrato alienador e atenda aos requisitos do instituto específico. Em princípio, toda alienação depende de lei autorizadora, de licitação, e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, pois incompatíveis com a própria natureza do contrato. (...) Doução é o contrato pelo qual uma pessou (doador), por liberulidade, transfere do seu patrimônio um bem para o de outra (donatária).(...) É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário. (-.) A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br b CNPJ 15.023.898/0001-90 5, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO &/& PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua etrvaça fé de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.” (Direito Administrativo Brasileiro, 26º Edição, 2001, pgs. 493 e 496)”. exceção. Vejamos o magistério de José dos Santos Carvalho F ilho[CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, 17 ed., p. 1011/1012]: A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado. Qualquer violução u tais pressupostos espelha condutu ilegul e dilupidutória do patrimônio público. Embora não haja proibição constitucional para a doação de bens públicos, a Administração deve substituí-la pela concessão de direito real de uso, instituto pelo qual não há perda patrimonial do domínio estatal. São requisitos da doação de bens públicos: ) u) uutorizução legul; b) avaliação prévia; e c) interesse público justificado. Nesse diapasão, cada município pode através de lei efetuar doação de bem desafetado a particular, havendo avaliação prévia e desde que o ato esteja imbuído de interesse da coletividade. O Estatuto das Cidades [Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001.) determina: Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT Í Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y CNPJ 15.023.898/0001-90 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados. né outros, os seguintes instrumentos: 1 órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; = debates, audiências e consultas públicas; HH conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV — iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; Hely Lopes Meirelles comenta que “Modernamente, a doação de terrenos públicos vem sendo substituída — e com vantagens — pela concessão de direito real de uso”.[ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006, 15º ed., p. 321.] Na definição de José dos Santos Carvalho Filho, temos: Concessão de direito real de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e determinadamente, o justificaram. Como deixamos assentado no conceito, a concessão de direito real de uso incide sobre terrenos públicos em que não existam benfeitorias ou sobre o espaço aéreo que se ergue acima da superficie. Os objetivos da concessão devem ser estritamente respeitados pelo concessionário, sob pena de reverter o uso para a Administração, que poderá firmar novo contrato para alvejar o fim específico do uso privativo. Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT ! Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt,gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A concessão de direito real de uso salvaguarda o patrimônio da Administração do evita a alienação de bens públicos, autorizada às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais o concessionário não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será obrigado a destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse público que originou a concessão real de uso[CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, 17º ed. Fis 998 e 999.7. Assim, Em caso de doação, percebe-se que 9 interesse da coletividade deve ser respeitado Dentre as hipóteses de exceção, o do art. 17, 1, “b”, da Lei n. 8.666/93 — nessa mesma linha, é o teor do artigo 76, 1, “b”, da Lei nº 14.133/2021 expõe que a doação pela Administração Pública scrá permitida apenas para outro órgão ou entidade que também pertence a Administração Pública. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em 03.11. 1993, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 927-3 MC, que teve como Relator o Exmo. Ministro Carlos Velloso, deferiu, em parte, a medida cautelar, que suspendeu até decisão final da ação, quanto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a eficácia do seguinte trecho “permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo”, contida na letra b do inciso I do art. 17, da Lei Federal nº 8.666, é o que esclarece a ementa da liminar: Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-maii : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 / her Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. conrrataçadéM ADMINISTRATIVA. Lei n. 8.666, de 21.06.93. I. - Interpretação conforme dada ao art. 17, 1, b (doação de bem imóvel) e art. 17, II, b (permuta de bem móvel), para esclarecer que a vedação tem aplicação no âmbito da União Federal, apenas. Idêntico entendimento em relação ao art. 17, I, ce par.1. do art. 17. Vencido o Relator, nesta parte. IL. - Cautelar deferida, em parte. (STF - ADI-MC: 927 RS, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 03/11/1993, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 11-11- 1994 PP-30635 EMENT VOL-01766-01 PP-00039). Nesse sentido, com a força normativa da decisão acima, permitiu aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município, poderão promover doação em favor de pessoa jurídica de direito privado, tendo como escopo do ato administrativo a satisfação do interesse público. Assim, conforme a legislação e a jurisprudência, percebe-se que a doação do imóvel público, seja para a própria administração pública ou particulares, pode ocorrer, desde que observados alguns requisitos previstos na lei de licitações e contratos, nos termos do art. 17, da Lei n. 8.666/93. Na mesma linha, caminha o entendimento no bojo dos processos de Consulta nos Órgãos de Controle do Estado de Mato Grosso e Santa Catarina, respectivamente: INTERESSE PÚBLICO. VEDAÇÃO DESSA DOAÇÃO EM ANO ELEITORAL, SALVO SE ENQUADRAR NUMA DAS EXCEÇÕES LEGAIS. Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT / Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PRA CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 — a doação de bem público imóvel exige: a) desafetação, se for o caso; b) autorização em lei específica: c) tratar de interesse público devidanençM justificado; d) prévia avaliação do imóvel; e) dispensada a licitação, nas hipóteses previstas em lei, inclusive para as alienações gratuitas no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social (art. 17, inciso i, alíneas” b”, <P” e “h”, da lei nº 8.666/93). 2-5 estados, municípios e o distrito federal poderão doar bens públicos a pessoa jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da liminar goncedida pelo supremo tribunal federal na adi nº 927, Todavia, a doação deverá sempre atender ao interesse público, sendo vedada qualquer conduta que implique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e da impessoalidade (arts. 5º, caput, e 37, caput, ambos da constituição federal brasileira). 3 — é vedada a doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no ano eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro), salvo nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou inseridos em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art. 73, parágrafo 10, da lei nº 9.504/1997).” (Processo nº 180653/2008). Imóvel público. Doação a OAB. Orientação do TCE no sentido de privilegiar a concessão de direito real de uso. Possibilidade de doação a Conhecimento da consulta em caráter excepcional. Por se tratar de matéria com interesse geral da administração pública, o Tribunal de Contas poderá, em caráter excepcional, conhecer da consulta. Remessa de prejulgado. Em havendo precedente sobre o assunto objeto da consulta, deve-se remeter cópia do respectivo prejulgado ao consulente. (Processo nº 11/00406864). No mesmo sentido: Av Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT ] Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 h Y Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EMENTA -— APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. DISPENSA DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17,8 4º, DA LEIN. 8.666/93, MORALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação popular ajuizada com a finalidade de anular a doação de imóvel público a particular realizada sem prévio processo licitatório, porquanto efetivada com a finalidade de atender ao interesse público, não configurando prática de ato ilegal ou mesmo lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. atende ao interesse público (TJ-MS 00138339220118120001 MS 0013833-92.2011.8.12.0001, Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 05/12/2017, 1º Câmara Cível) DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO COM PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ENCARGOS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL E NO CONTRATO DE COMODATO PREVIAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. POLÍTICAS DE Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-8432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO fé PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ed PELO PARTICULAR. DIREITO À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS PACTUADOS. COM A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETOS viga ACORDO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 4º C. Cível - 0000668-51.2019.8.16.0141 - Realeza - Rel: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - 1. 02.03.2022) (TI-PR - REEX: 00006685120198160141 Realeza 0000668-51.2019.8.16.0141 (Acórdão), Relator: Hamilton Rafael Marins Schwartz, Data de Julgamento: 02/03/2022, 4º Câmara Cível, Data de Publicação: 07/03/2022) Conforme o exposto, para que a doação de bem imóvel público seja válida e eficaz, o Ente doador deverá cumprir as formalidades pertinentes, tais como o atendimento ao interesse público, devidamente motivado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, bem como deverá obedecer a todos os requisitos dispostos na legislação que rege a matéria e, notadamente, atender a finalidade que lhe justifica. Dentre esses requisitos, o $ Itdo art. 17 da Lei n. 8.666/93 traz algumas especificações que devem constar no texto da lei autorizativa, estabelecendo que, caso cessadas as razões que justificaram a doação, o imóvel será revertido para o patrimônio da administração pública Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (86) 3468-6422 A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 IA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO doadora, além de vedar a alienação do imóvel pelo beneficiário. Por outro lado, nos termos do $ 5º do art. 17 da mesma lei, o donatário poderá realizar o financiamento do bem doado. ficando agi doador resguardado como hipotecário de segunda grau. HE | CONCLUSÃO: Ante o exposto, pode-se concluir que é possível a doação de bem imóvel público, e para que seja válida e eficaz, o Ente doador deverá cumprir as formalidades pertinentes, tais como o atendimento ao interesse público, devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa e a realização de licitação na modalidade concorrência, observadas as exceções em que é dispensada a licitação, bem como deverá obedecer a todos os requisitos dispostos na legislação que rege a matéria. Assim, Por fim, nos caso em que há o descumprimento da finalidade e interesse público da doação o bem deve ser revertido ao patrimônio do poder público doador, e sendo realizado qualquer financiamento do bem doado, ente doador assumira à qualidade de hipotecário de segundo grau, valendo ressaltar que a alienação do bem é vedada, mas não o seu financiamento. Salvo do melhor juízo. É o parecer. Água Boa - MT, 31 de janeiro de 2023. Av. Planalto, nº 410 — Centro - CEP 78635-000 — Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 k Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br J CNPJ 15.023.898/0001-90 E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , DI[EG SAN NO MONTECCHI ns] PROCURADOR DO MUNICÍPIO Av. Planalto, nº 410 — Centro — CEP 78635-000 — Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 — Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail : prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90