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norma nº 1787/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A 'COCAMAR' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 1.787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.761, de 27 de janeiro de 2023, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A
COCAMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária do dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a COCAMAR
Cooperativa Agroindustrial, inscrita no CNPJ sob nº 79.1 14.450/0001-65, com sede administrativa e
foro jurídico no Município e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, uma área pública com 19,8408
ha (dezenove hectares, oitenta e quatro ares e oito centíares), sendo o imóvel rural objeto da doação
parte integrante da Matrícula nº 20.820 registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa —
MT.
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por RANCHO SEPE TIARAJÚ - ÁREA 01, com área de
19,8408 ha (dezenove hectares, oitenta e quatro ares e oito centíares), situado no Município e
Comarca de Água Boa-MT, encerrada num perímetro com 1.899,34m (um mil, oitocentos e noventa
e nove metros e trinta e quatro centímetros), desmembrada de uma área maior, com as seguintes
características:
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute | Dist. (m) | Confrontações
TUCE-M-0100 | -52º23/07,068" | -14º03/04,985" | 382,67 | AU3-V-0133 | 15309 | 29688 | Rodovia Estadual MI-I4
AU3-V-0133 | -52º2302,599" | -14º0313,603" | 381,47 | AU3-V-0135 | 22337 | 7307 | Rodovia Estadual MT-240
AU3-V-0135 | -52º23'04,279" | -14º03'15,324" 382,21 AU3-V-0137 | 229º13' 40,61 | Rodovia Estadual MT-240
AU3-V-0137 | -52º2305,304" | -14º0316,187" | 383,39 | TUCE-M-0102| 23542 | 5094 | Rodovia Estadual MT-240
TUCE-M-0102 | -52º23'18,990" | -14º0325,995" | 387,32 | TUCE-M-DIOI| 323247 | 308,73 | CNS:06.3420] Mat. 17666 | Rancho Sepe Taraji-Remanescente
TUCE-M-0101 | -52º2325,083" | -14º0317,901" | 389,02 | TUCE-M-0100 | 53742 670,64 | CNS: 06.342-0 | Mat. 17666 | Rancho Sepe Tiarajá- Remanescente
Art. 3º - O objetivo da presente doação a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial é a
construção de uma unidade de recebimento e armazenagem de grãos e a unidade de difusão de
tecnologia para atender os pequenos e médios produtores do Município de Água Boa.
Art. 4º - Competem a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial as seguintes condições para
manutenção da presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
E
Se
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 da
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ,
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Pá Essa
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
I. Efetuar a construção de uma unidade de recebimento de grãos com capacidade
estática para 126 mil toneladas, composta da seguinte forma: 1 armazém fundo V de
90.000t, 4 silos de 9.000t cada, 12 elevadores, 4 silos pulmão, 4 máquinas de pré e
pós limpeza, 12 correias transportadoras, 2 trilhadeiras, 2 coletores de amostras, 2
balanças de fluxo, 2 secadores de grãos 240 t/h cada, 2 tombadores rodotrem, 2
balanças rodoviárias e outros.
H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 03 (três) meses após a efetiva doação
do imóvel e aprovação do financiamento junto a instituição financeira para a devida
construção e instalação do empreendimento.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em contrato o imóvel
retornará ao patrimônio municipal.
Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do
imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente de acordo
com a cláusula de reversão R-05-20-820: caso não ocorra à implantação dos Projetos da referida
Cooperativa até 31/12/2025 na área ora adquirida, a mesma deverá ser revertida ao patrimônio
dos vendedores, que consequentemente deverá restituir o valor pago pelo comprador
(Município de Agua Boa) de forma corrigida.
Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, venda ou qualquer outra forma de entrega do
imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação e reversão do imóvel, ressalvada a hipótese de
alienação fiduciária do bem para fins de construção da referida unidade da donatária, que atendam as
obrigações firmadas nesta Lei.
$1º- No caso dação do imóvel em garantia, na hipótese prevista no caput deste artigo e não
sendo cumprida a obrigação, a donatária deverá restituir os valores dispendidos pelo Município de
forma corrigida, cujo indexador deverá ser o INPC ou se esse não mais existir, deverá ser aplicada a
correção pelo IGPM.
$2º- O valor que se refere o $1º deste artigo, deverá ser restituído dentro do prazo de 06
(seis) meses, a contar da data do prazo final estabelecido para edificação.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 07 de fevereiro de 2023.
[
SEBASTIÃO ANTONI
Secretário Municipal de Adminis
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-——
8 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.169
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
AV. PLANALTO, Nº 410, CENTRO, AGUA BOA - MATO GROSSO
| DESCONTO DE PREVIDÊNCIA - CEDIDO 0,00 |
71.610,63 | 15.441.816,19 14.995.579,02 |
TOTAL DOS DEPÓSITOS:
Página 3/3
e
ADMINSITRAÇÃO
LEI Nº 1.787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.761, de 27 de janeiro de 2023, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA A COCAMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial, inscrita no CNPJ sob nº 79.114.450/
0001-65, com sede administrativa e foro jurídico no Município e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, uma área pública com 19,8408 ha (dezenove
hectares, oitenta e quatro ares e oito centíares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 20.820 registrada no Cartório do
1º Serviço Registral de Água Boa — MT.
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por RANCHO SEPE TIARAJU - ÁREA 01, com área de 19,8408 ha (dezenove hectares, oitenta e quatro ares e oito centia-
res), situado no Município e Comarca de Água Boa-MT, encerrada num perímetro com 1.899,34m (um mil, oitocentos e noventa e nove metros e trinta
e quatro centímetros), desmembrada de uma área maior, com as seguintes características:
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO ]
RTICE SEGMENTO VANTE,
Vi
Mocho — |52º2307,068"-14:0304,985"]382,67 |AU3-V-0133 [153º09 [296,88 [Rodovia Estadual MT-414
U3-V-0133 |-52º23/02,599"]-14'0313,603"[381,47 | |AU3-V-0135 [22337[73,07 |Rodovia Estadual MT:240
ERR -14'0315,9324"]382,21 JAU3-V-0137 |229%13']40,61 [Rodovia Estadual MT-240
|AU3-V-0137
-52"2905,304'-14º0916,187]383,30 Gio [233º42'[509,4 |Rodovia Estadual MT-240
TUCE- SS] TUCE- Di
moi |[52'2918,900'140325995]387,32 |[UCE Taz3041'[308,73
-0100
TUCE- oa! v|14º09" n TUCE-
NOS |52º2325,083[14:0317,901"]389,02
>
o
CNS: 06.342-0 | Mat. 17666 | Rancho Sepe Tiarajú-
Remanescente
Exa 06.342-0 | Mat. 17666 | Rancho Sepe Tiarajú- Remanes-
cel
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 218 Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII |Nº 4.169
Art. 3º - O objetivo da presente doação a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial é a construção de uma unidade de recebimento e armazenagem de
grãos e a unidade de difusão de tecnologia para atender os pequenos e médios produtores do Município de Água Boa.
Art. 4º - Competem a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de revogação e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
1. Efetuar a construção de uma unidade de recebimento de grãos com capacidade estática para 126 mil toneladas, composta da seguinte forma: 1 ar-
mazém fundo V de 90.000t, 4 silos de 9.000t cada, 12 elevadores, 4 silos pulmão, 4 máquinas de pré e pós limpeza, 12 correias transportadoras, 2
trilhadeiras, 2 coletores de amostras, 2 balanças de fluxo, 2 secadores de grãos 240 t'h cada, 2 tombadores rodotrem, 2 balanças rodoviárias e outros.
H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 03 (três) meses após a efetiva doação do imóvel e aprovação do financiamento junto a instituição
financeira para a devida construção e instalação do empreendimento.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o
imóvel reverta automaticamente de acordo com a cláusula de reversão R-05-20-820: caso não ocorra à implantação dos Projetos da referida Co-
operativa até 31/12/2025 na área ora adquirida, a mesma deverá ser revertida ao patrimônio dos vendedores, que consequentemente deverá
restituir o valor pago pelo comprador (Município de Água Boa) de forma corrigida.
Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, venda ou qualquer outra forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação e reversão
do imóvel, ressalvada a hipótese de alienação fiduciária do bem para fins de construção da referida unidade da donatária, que atendam as obrigações
firmadas nesta Lei.
$ 1º - No caso dação do imóvel em garantia, na hipótese prevista no caput deste artigo e não sendo cumprida a obrigação, a donatária deverá restituir
os valores dispendidos pelo Município de forma corrigida, cujo indexador deverá ser o INPC ou se esse não mais existir, deverá ser aplicada a correção
pelo IGPM.
$ 2º - O valor que se refere o $1º deste artigo, deverá ser restituído dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do prazo final estabelecido
para edificação.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 07 de fevereiro de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
—————————e as
ADMINSITRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 197, de 02 de fevereiro de 2023, do Exe-
cutivo).
FIXA EM 02 (DOIS) SALARIOS MINIMOS O PISO SALARIAL DOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06
de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atendimento a Emenda
Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, fixar em 02 (dois)
salários minimos, o vencimento mensal dos Agente Comunitário de Saú-
de - ACS e aos Agente de Combate às Endemias - ACE
Parágrafo Único:O pagamento do vencimento descrito neste artigo, fica
condicionado ao repasse de recursos financeiros pela União ao Município
de Água Boa/MT.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta
Lei, correrão por conta das funcionais programáticas das fontes de recur-
sos e elementos de despesas vinculados ao pagamento de salários e en-
cargos patroniais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE FEVEREIRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
219
Prefeito Municipal
DO,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 009
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 134/2022.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes-
soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.
898/0001-90.
CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 18.009.871/0001-31.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº, 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 009, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS,
prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça-
mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
TAÇÃO CONTRATUAL
$ 100.000,00
rgão: Secretaria de
Infraestrutura e Meio Am-
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
$ 100.000,00
os Secretaria de Infraestrutura e Meio
mbiente é
Ação: ROTA LEITE E AV. XINGÚ
[Código reduzido: 981
biente
Unidade: 001 - Infraestru-
tura.
Código reduzido: 937
Água Boa-MT, 06 de fevereiro de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
1º OFÍCIO
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT
; Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
(1.820
AN RSO
IMÓVEL - RANCHO SEPE TIARAJÚ - ÁREA 01, COM A ÁREA DE 19,8408ha (DEZENOVE
HECTARES, OITENTA E QUATRO ARES E OITO CENTIARES), SITUADO NO MUNICÍPIO
E COMARCA DE ÁGUA BOA-MT, encerrada num perímetro com 1.899,34m (um mil, oitocentos
e noventa e nove metros e trinta e quatro centímetros), desmembrada de uma área maior, com as
seguintes características:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
RTICE
[SEGMENTO VANTE
E Ante) [ Cio [Ame [Dto] Começo
da ri Macs] ga cp
MEMORIAL DESCRITIVO/MAPA: elaborados pelo responsável técnico, Adonias Rick Barbosa dei
Souza, Engenheiro Agrimensor, inscrito no CREA/MT sob o nº 20249, RNP nº 1208213679.
credenciado no INCRA sob código TUCE, objetos da ART nº 1220220225140, quitada,
CERTIFICAÇÃO/INCRA: 81038363-cdd3-41be-871d-1832893e0b11, datada de 01/12/2022, às
09:52h, automaticamente pelo SIGEF com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente
lo responsável técnico acima nomeado. i
CADASTRO FISCAL: CCIR 2022, sob código do imóvel nº 901.105.000.094-4, área total
3.009,0710ha; Classificação Fundiária: Grande Propriedade Produtiva; Indicação do Imóvel Rural: Rod
BR MT 240 KM 32; Município: Água Boa-MT; Módulo Rural: 70,0033ha; FMP: 4,00ha, Número da
Imóvel na Receita Federal do Brasil - NIRF 1.931.875-8. e
PROPRIETÁRIOS: PAULO FRANCISCO THOMA, brasileiro, engenheiro agrônomo, nascido aos
07/02/1953, filho de Paulo Jacob Thoma e Clarinda Elzira Renk, portador da CI/RG nº 43.833-SSP/RS
expedida aos 30/01/1970, inscrito no CPF sob o nº 225.479.080-34, casado aos 07/08/1982, sob o regime
da Comunhão Parcial de Bens, com ROSANGELA KOLINSKI THOMA, brasileira, comerciante
portadora da CI/RG nº 1.775.066-SSP/PR, expedida aos 28/12/1976, inscrita no CPF sob o n!
374.687.669-91, conforme Certidão de Casamento nº 1374, fls. 128, do Livro 16 do C.R.C de Barra dq
Garças-MT, residente e domiciliado à Rua Amaro Leite, nº 49, Centro, em Barra do Garças-MT , Mi
proporção de 11%; MARCOS DANIEL THOMA, brasileiro, técnico em agropecuária, nascido ao
18/01/1964, filho de Paulo Jacob Thoma e Clarinda Elzira Renk, portador da CI/RG nº 412.512
SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 303.657.241-49, casado aos 12/11/1988, sob o regime da Comunhão
Universal de Bens, com NEUSA MARIA DOS SANTOS THOMA, brasileira, nascida aos 11/08/1968
filha de Valmor Francisco dos Santos e Zita dos Santos, portadora da CI/RG nº 1464664-5-5SP
inscrita no CPF sob o nº 378.380.911-87, conforme Certidão de Casamento nº 295, fls. 295, do Livro O
do C.R.C de Água Boa-MT, residentes e domiciliados à Rua 04, nº 295, Centro, em Água BorMEnai
proporção de 44,5%; e VANDA REGINA MARTINS DE PAULA THOMA, brasilçõa o )
a
8
sa
Continua no verso
à 2 LIVRO Nº 2
1º OFÍCIO sino
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS cial
E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT
Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ea ai
JERSO
nascida em 25/03/1955, filha de Paulo Jacob Thoma e Clarinda Elzira Renk, portadora da CI/RG nº
11622576-7-SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 106.062.031-68, casada aos 10/07/1981, sob o regime da
Comunhão Universal de Bens, com CRISTÓVÃO MARTINS DE PAULA, brasileiro, agricultor,
nascido aos 31/05/1956, filho de Joaquin Elias Martins e Jormaria Maria Martins, portador da CI/RG nº
598743-2ºVIA-DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 124,017.061-00, conforme Certidão de Casamento
nº 1066, fls. 109, do Livro 15 do C.R.C de Barra do Garças-MT, residentes e domiciliados à Rua 14, nº
60, Centro, em Água Boa-MT, na proporção de 44,5%.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula sob nº 17.666, do Livro 2, datada de
14/01/2019, deste Serviço.
Dou fé. Protocolo nº 83.599, em 07/12/2022 Boa-MT, 12 de dezembro de 2022. Emolumentos: R$
85,40. Selo digital: BUL 32528. O Oficial, “ (rt/brrnt)
AV-01-20.820 - Água Boa-MT, 12 de dezembro de 2022 - BE
MATRÍCULA - O imóvel acima descrito foi matriculado neste Serviço, com fulcro no art. 167, II, 4, c/c
art. 235, $1º, da Lei 6.015/73, e nos termos do Requerimento e Complemento ao Requerimento firmados,
respectivamente, em Água Boa-MT, aos 07/12/2022 e 08/12/2022, pelos proprietários, Paulo Francisco
Thoma e sua esposa, Rosangela Kolinski Thoma; Vanda Regina Martins de Paula Thoma e seu esposo,
Cristóvão Martins de Paula; e Marcos Daniel! Thoma e sua esposa Neusa Maria dos Santos Thoma, já
qualificados, sendo Marcos e Paulo representados no requerimento por seu procurador Tiago Thoma
Martins de Paula, brasileiro, advogado, portador da CI/RG nº 12308480-SSP/MT, inscrito no CPF sob o
nº 928.855.861-68, residente e domiciliado na Rua 14, nº 60, Centro, em Água Boa-MT, conforme
Instrumento de Procuração Pública lavrada aos 26/08/2015, à FI. 04, do Livro nº 93, pelo 2º Serviço
Notarial e Registral de Água Boa-MT, acompanhado das peças técnicas exigidas em lei, que ficam
arquivados nesta Serventia. Dou fé. Protocolo nº 83,599, em 07/12/2022. Emolumentos: R$ 16,50. Selo
Digital: BUL 32528. O Oficial, Etiraa . (1Y/brr/rt)
AV-02-20.820 - Água Boa-MT, 12 de dezembro de 2022 - AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE
RESERVA LEGAL - Faz-se à presente de ofício, nos termos do artigo 230, da Lei 6.015/73, para
constar a existência de Reserva Legal gravada no imóvel objeto desta matrícula, oriunda da AV-02, da
matrícula 17.666, com o seguinte teor: “AV-02-17.666 (AV-01-1,314 em 12.11.1992): Água Boa-MT,
14 de janeiro de 2019. AVERBAÇÃO REMISSIVA - RESERVA LEGAL. TERMO DE
RESPONSABILIDADE E PRESERVAÇÃO DE FLORESTA, datado de 13.12.1989, firmados entre o
IBAMA e o proprietário Paulo Jacob Thoma, para constar que a floresta ou forma de vegetação existente
na área de 303,3894 ha, relativos a 20% do total da propriedade que é de 1.516,9470 ha, fica gravada
como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização do
IBAMA. Fica vedada a alteração da área destinada a reserva legal nos casos de transmissão a qualquer
título ou de desmembramento desta.” Eu, (a.a) Rosmary Rocha Martins Fernandes, Oficial Substituta, o
fiz digitar, conferi e subscrevi. (vvpr)”. Era o que se continha na referida averbação, ao qual me reporto e
dou fé. Protocolo nº 83.599, em 07/12/2022. Emolumentos: isento, nos termos do 84º, art. 18, da Lei
12,651/2012. Selo Digital: BUL 32528. O Oficial,
Continua na ficha nº 5), SE
1º OFÍCIO
REGISTRO DE IMÓVEIS. TÍTULOS
E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT
Nº DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
AV-03-20.820 - Água Boa-MT, 28 de dezembro de 2022 - AVERBAÇÃO DE CONVENÇÃO
ANTENUPCIAL - Nos termos do requerimento integrante da Escritura Pública de Compra e Venda
registrada no R-05 desta matrícula, acompanhada de consulta realizada aos 27/12/2022, na Central
Eletrônica de Integração e Informações — CEI/MT, que ficam arquivadas nesta Serventia, AVERBA-S
que MARCOS DANIEL THOMA e sua esposa NEUSA MARIA DOS SANTOS THOMA, são
casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, aos 12/11/1988, conforme Escritura Pública de
Convenção com Pacto Antenupcial, devidamente registrada sob o nº 15.453, de ordem do Livro de
Registro Auxiliar nº 03, desta Serventia, aos 27/02/2013. Dou fé. Protocolo 83.825, de 27/12/2022
Emolumentos: R$ 16,50. Selo digital: BUL 33652. O Oficial, MO”. (mgs/asbm)
AV-04-20,820 - Água Boa-MT, 28 de dezembro de 2022 - AVERBAÇÃO DE CONVENÇÃO
ANTENUPCIAL - Nos termos do requerimento integrante da Escritura Pública de Compra e Venda
registrada no R-05 desta matrícula, acompanhada de consulta realizada aos 27/12/2022, na Centra
Eletrônica de Integração e Informações - CEI/MT, que ficam arquivadas nesta Serventia, AVERBA-SE)
que VANDA REGINA MARTINS DE PAULA THOMA e seu esposo CRISTÓVÃO MARTINS DE
PAULA, são casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, aos 10/07/1981, conforme Escritura
Pública. de Convenção com Pacto Antenupcial, devidamente registrada sob o nº 43.351, aos
06/09/2013, de ordem do Livro de Registro Auxiliar nº 03, do Cartório de Registro de Imóveis
Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Garças-MT. Dou fé. Protocolo 83.825, de 27/12/2022
Emolumentos: R$ 16,50. Selo digital: BUL 33652. O Oficial, - (mgs/asbm)
R-05-20.820 - Água Boa-MT, 28 de dezembro de 2022 -
Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 29/32, do Livro 54, aos 16/12/2022, nas Notas do
Cartório do 2º Ofício de Ribeirão Cascalheira-MT, acompanhada de Ofício nº 247/2022, expedido pela
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, aos 28/12/2022, assinado digitalmente pelo Prefeito Municipal
Mariano Kolankiewicz Filho, abaixo qualificado, PAULO FRANCISCO THOMA e sua esposa
ROSANGELA KOLINSKI THOMA; MARCOS DANIEL THOMA e sua esposa NEUSA MARIA
DOS SANTOS THOMA e VANDA REGINA MARTINS DE PAULA THOMA e seu esposo
CRISTÓVÃO MARTINS DE PAULA, já qualificados, venderam o imóvel objeto desta matrícula aq
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
inscrita no CNPJ sob nº 15.023.898/0001-90, com sede na Avenida Planalto, nº 410, Centro, em Água
Boa-MT, representado pelo Prefeito Municipal, Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado.
portador da CI/RG nº 27989348-SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 928.476.760-15, residente e
domiciliado na Rua 09, nº 855, Centro, em Água Boa-MT, nos termos da escritura, pelo valor de R$
1.983.700,00 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais). As partes declaram que &
presente compra e venda é transacionada na modalidade “ad mensuram”, ou seja, com base na área exatz
do imóvel, determinando-se o preço de R$100.000,00 por hectare, conforme disposto no Art. 2º e 4º da
Lei Municipal nº 1.778 de 24/11/2022 (Projeto de Lei nº 1.751 de 04/11/2022, do Executivo) que
Autoriza o poder executivo a adquirir bem imóvel rural destinado para fins de utilidade pública
CLÁUSULA DE REVERSÃO: 4 presente Escritura de Compra e Venda, tem como objetivo bnica-a
exclusivamente, a construção e implantação de uma unidade da COCAMAR COOP; PAP
Continua no verso |
LIVRO Nº 2
1º OFÍCI REGISTRO GERAL
José Campos Sobrinho
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS Oficial
E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA - MT
COMPRADOR de forma corrigida, Apresentados no registro: Lei Municipal nº 1,778 de 24/11/2022
(Projeto de Lei nº 1.751 de 04/11/2022, do Executivo) expedida pela Prefeitura Municipal de Água Boa-
MT, aos 24/11/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso
ANO XVII Nº 4,116, aos 25/11/2022; Guia de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI nº
976/22, com avaliação em R$ 1.983.700,00, expedida pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, sendo
dispensado a apresentação da DAM recolhida, uma vez que, o adquirente é o próprio Agente Arrecadador,
CCIR/2022, quitado, código nº 901.105.000.094-4; Área total: 3.009,0710ha; Classificação Fundiária:
Grande Propriedade Produtiva; Localização do Imóvel Rural: Rod BR MT 240 KM 32; Munícipio: Água
Boa - MT; Módulo Rural: 70,0033ha; FMP 4,00ha; Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural — NIRF nº 1.931.875-8.
DEMAIS CONDIÇÕES: As demais condições e certidões e/ou declarações exigidas em lei, foram
apresentadas e/ou prestadas no ato da lavratura da respectiva escritura e neste RI. Dou fé. Protocolo
83.825, de 27/12/2022. Emolumentos: R$ 5.223,30. Selo digital: BUL 33652. O Oficial, a il
CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
CERTIFICO e dou fé, que esta fotocópia é Código do Canóricod a
reprodução fiel da Matrícula 20820, do Livro 2, e Selo Digital; BUL 33662 Gratuito
que dadas buscas nos livros e arquivos osfo DO) é do Ato(s); 176
Serviço, verifiquei não existir quaisquer ot ç
utrÓ
o
registros e/ou averbações além do que dela mstê
até a presente data e horário e tem valpr'
CERTIDÃO, nos termos do art. 19, 81º, da Dei,
6.015/73. Validade: 30 dias - Art. 754, CNGCE.
O referido é verdade e dou fé.
Água Boa-MT, em 29/12/2022, às 09:10:55h.
Mariaine de Quer Silva A
Registradora Substituta ' Re À
Ordem de Serviço: 142756 a
E ;
Emolumentos:0,00.
BUL 33662
Continua na ficha nº
4) cocamar
Cooperado e cooperativa crescem juntos
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E
CODEAB CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE ÁGUA BOA
Excelentíssimo Sr. Prefeito Mariano Kolankiewicz Filho e Secretário Municipal de
Administração e Planejamento Sr. Sebastião Antônio Lopes
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 79.114.450/0001-65, devidamente registrada na Junta Comercial do
Estado do Paraná sob nº 20201153203, com sede e foro na Estrada Oswaldo de Moraes
Corrêa nº 1000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná neste ato representada pelo
Presidente Executivo, Sr. DIVANIR HIGINO DA SILVA, brasileiro, casado, administrador,
portador da cédula de identidade nº 3.299.092-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº
433.842.189-49 e o Vice-presidente, Sr. JOSÉ CÍCERO ADERALDO, brasileiro, casado,
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 2.238.745 SSP/PR, inscrito no CPF/MF
sob nº 210.835.929-04, vem REQUERER a concessão de benefícios e incentivos, conforme
a Lei Municipal nº 1616/2021, para instaiação da Cocamar no município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso.
1. Doação de terreno para construção da Unidade de Recebimento: 19 hectares de
terreno localizado na rotatória da MT — 240, acesso a comunidade Val dos Gaúchos
(Anexo À)
2. Concessão em Comodato de 40 hectares de terreno mecanizado: instalação de
Unidade de Difusão de Tecnologia (Anexo B)
3. Serviços de terraplanagem: no terreno destinado à unidade de recebimento:
4. Isenção do ISSQN: Para todas as contratações de prestação de serviço necessárias para
a consirução da unidade
5. Isenção de todas as taxas e alvarás para a legalização da obra
Isenção de IPTU
7. Construção do trevo de acesso: para a unidade de recebimento e Unidade de Difusão
de Tecnologia
Ed
Ê DA COOPERATIVA
A COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, doravante denominada Cocamar, foi
fundada em 1963, na cidade de Maringá.
Atualmente, com 59 anos de atuação, a Cooperativa está presente em vários municípios, com
mais de 100 unidades operacionais e 16 industriais, localizadas no Paraná, São Paulo e Mato
Grasso do Sul, com as seguintes atividades:
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-4) cocamar
Cooperado e cooperativa crescem juntos
" Recebimento, beneficiamento, padronização, industrialização e comercialização de: soja,
milho, canola, algodão, café, laranja, girassol e trigo.
= Industrialização e comercialização de sucos envasados, maioneses e molhos, e proteína
vegetal.
» Produção de sementes certificadas (soja e trigo).
" Fomecimento de insumos agropecuários: Fertilizantes, Corretivos, Defensivos Agrícolas,
Sementes, Produtos Pecuários, Peças e Implementos e Combustíveis e Lubrificantes.
= Produção de rações peletizadas e extrusadas, para bovinos de corte, leite, aves, suínos
ovinos, equinos, peixes e cães.
A Cooperativa conta com mais de 16 mil associados que atuam com a produção de soja,
milho, trigo, café e laranja. A predominância é de pequenos e médios produtores (até 50
hectares) que representam 60% do quadro social, 15% de médios produtores (51 a 100
hectares) e 25% de produtores com áreas acima de 101 hectares.
Para os cooperados da Cocamar, o primeiro passo para o crescimento está em contar com
uma cooperativa que atende todas as suas demandas: assistência técnica, transferência de
tecnoiogia, portifólio completo de insumos agrícolas e pecuários, armazenagem da produção
e, disponibilidade para estar ao seu lado todos os dias do ano, preocupando-se em assegurar-
lhes as melhores oportunidades de crescimento, de forma sustentável e segura.
H. DO MERCADO QUE ATUA
O mercado de Cooperativas no Agronegócio está em constante alta — e muito do sucesso que
até aqui apresentou, se deu em razão das Cooperativas que estão, em muito, investindo em
inovação e estrutura. No fim de 2021, a Revista Forbes Brasil elegeu as 100 maiores
empresas do agronegócio brasileiro, e a Cocamar ocupou expressivo lugar na lista. A IstoÉ
Dinheiro, por sua vez, elegeu-a como a melhor cooperativa agropecuária do Brasil, no mesmo
ano, o que ocorreu novamente em 2022.
Muito embora 2021 tenha sido um ano difícil em termos econômicos, em razão da pandemia
e recessão ocasionada pelo Covid-19, a Cooperativa colecionou recordes. À frente do setor
mais dinâmico da economia, os produtores brasileiros consolidaram o país como uma
respeitável força do agro, ocasião em que colheram uma safra recorde de soja, de 135,9
milhões de toneladas. No parque industrial, foram esmagadas 930 mil toneladas do vegetal,
com o refino de 120mil toneladas de óleo e produção de 5,5 milhões de litros de bebidas.
O resultado, outro não poderia ser: houve um crescimento de 37% no faturamento, se
comparado ao ano anterior (2020). Neste cenário promissor, e diante do crescimento para
muito além das expectativas, a Cocamar viu a necessidade de promover uma alteração em
seu planejamento estratégico 2020/2025, ajustando em 50% o montante a ser alcançado em
2025.
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Coaperado e cooperativa crescem juntos
mm. DOS INVESTIMENTOS A REALIZAR
Em 06/05/2022, recebemos a visita do Vice-governador do Mato Grosso, Otaviano Pivetta, e
do Prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho. Em reunião realizada na ocasião a
Cocamar recebeu o convite para se instalar em Água Boa. Nesse sentido a cooperativa
mobilizou-se e na segunda semana de julho enviou uma equipe ao município de Água Boa
para avaliação técnica. Durante essa visita, foram identificados diversos pontos nos quais
melhorias são exigidas para melhor atender aos produtores, entre ele destacamos:
= Necessidade de estrutura de armazenagem
= Necessidade de uma Unidade de difusão de tecnologia
* Necessidade de assistência técnica aos pequenos produtores
Como forma de mitigar os efeitos dos problemas apurados será necessário realizar
investimentos em infraestrutura de aproximadamente R$ 162,2 milhões para construir uma
unidade de recebimento de grãos com capacidade estática para 126 mil toneladas, composta
da seguinte forma: 1 armazém fundo V de 90.000 t, 4 silos de 9.000 t cada, 12 elevadores, 4
silos pulmão, 4 máquinas de pré e pós Limpeza, 12 correias transportadoras, 2 trilhadeiras, 2
coletores de amostras, 2 baianças de Fiuxo, 2 secadores de grãos 240 th cada, 2 tombadores
rodotrem, 2 balanças rodoviárias e outros.
IV. DAS JUSTIFICATIVAS PARA OS BENEFÍCIOS
a. Viabilidade da Unidade
Considerando o montante do investimento a ser realizado e a captação de parte dos recursos
junto ao FCO para a sua realização, utilizando o método do Payback, verificou-se que o
investimento inicial será recuperado em 17,5 anos, ultrapassando o período de financiamento,
conforme a seguir:
pagas E ques * INDICADORES S DO PROJETO | +
UNIDADE
L VARIÁVEIS
| “INVESTIMENTO ATIVO FIXO —
]
ie ga a - it
=
,
| JUROS - Financiamento Ativo Fixo (7 Er 46% as a. )
B INVESTIMENTO E + JUROS
| | FATURAMENTO —
i PAYBACK —
z INDICADORES | |
O projeto apresenta resultados positivos durante todo o período de análise, entretanto
observa-se importante impacto nos resultados líquidos para fazer frente ao pagamento dos
juros do financiamento.
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Cooperado e cooperativa crascem juntos
A solicitação de benefícios de isenção de impostos e taxas para o projeto, bem como a doação
de área para a sua implantação, viabilização dos serviços de terraplanagem e construção do
trevo de acesso são essenciais para mitigar o impacto das despesas no resultado do projeto,
possibilitando retornos mais significativos, viabilizando assim ampliações futuras para melhor
atender os produtores da região.
b. UDT
Um dos grandes diferenciais da Cocamar nas regiões onde atua é levar a tecnologia aos
produtores, o que ocorre através de Unidades de Difusão de Tecnologias (UDT) instaladas
em locais estratégicos, bem como a disponibilização de assistência técnica aos produtores,
considerando as necessidades de cada cultura e região, com a finalidade de garantir a
viabilidade das atividades.
A importância de ter uma propriedade dessa dimensão e com todo o investimento necessário
é de justamente possibilitar espaço e estrutura para a realização de experimentos, sendo
essencial para atividades de manejo de solo, integração lavoura pecuária, manejo de culturas
irrigadas e teste de cultivares para a região, entre outros.
Por conta das diferentes características que as regiões de atuação da Cocamar, ao longo dos
anos, programas foram desenvolvidos com o objetivo orientar e mostrar aos produtores como
produzir mais, com menor custo e de forma mais sustentável. Esses programas em sua
maioria são desenvolvidos com o acompanhamento de pesquisadores de institutos de
esquisa e difundidos em dias de campo nas UDTs e, também, em áreas de produtores para
que estes possam comprovar a transformação em suas propriedades.
As UDTs têm sido responsáveis pelo fomento e repasse de tecnologias, exercendo um papel
fundamental no desenvolvimento e expansão de diferentes culturas.
Embora não seja objeto de pleitos à prefeitura, destacamos que para a Cocamar a assistência
técnica de qualidade, é fundamental para que a atividade realizada pelo produtor seja
consistente. Embora toda a atividade agrícola seja muito dependente do clima e do ambiente
em que é desenvolvida, a forma de se realizar seu planejamento, operações e manejo está
diretamente ligada à mitigação de riscos e, consequentemente, a maior produtividade.
c. Geração de Empregos
O empreendimento gerará centenas de empregos diretos e indiretos. Os indiretos surgem nos
setores que compõem a cadeia produtiva, já que a atividade exerce um importante efeito
multiplicador. Ressalte-se ainda a geração também de novos empregos peio efeito renda,
obtido a partir da transformação da renda dos trabalhadores (salários) e empresários em
consumo.
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Cooperado e cooperativa crascemjuntos
Projeção - Geração de Empregos:
e Na Instalação da Unidade (12 a 14 Meses): 150 a 200 pessoas
* Empregos diretos na Unidade: 30 pessoas
* Empregos diretos temporários (safra anuais): 38 pessoas
e Empregos Indiretos: Serviços terceirizados adicionais contratados de terceiros e do
município, tais como Segurança, copa e limpeza, jardinagem, manutenção elétrica e
mecânica, transporte e alimentação entre outros.
Reiteramos que os benefícios solicitados são essenciais para viabilizar a construção da
unidade de recebimento e armazenagem de grãos e a unidade de difusão de tecnologia para
atender os pequenos e médios produtores de Água Boa.
Por fim, a Requerente se coloca à disposição da Prefeitura e do Conselho para esciarecer
eventuais dúvidas ou detalhar quaisquer argumentos empregados ao longo desta petição.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Maringá, 24 de outubro de 2022.
DIVANIR HIGINO DA SILVA JOSÉ CÍCERO ADERALDO
Presidente Executivo Vice-presidente
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Anexo A
Local de Construção da Unidade de Armazenagem — 19 Hectares
Figura 1: Layout Gerai da Unidade de Recebimento — Água Boa MT
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Anexo B
Dos Repasses de Tecnologia e Assistência Técnica
Um dos grandes diferenciais da Cocamar nas regiões onde atua é a difusão de tecnologia aos
produtores, o que ocorre através de Unidades de Difusão de Tecnologias instaladas em locais
estratégicos, bem como a disponibilização de assistência técnica aos produtores,
considerando as necessidades de cada cultura e região, com a finalidade de garantir a
viabilidade das atividades.
1. Unidade de Difusão de Tecnologia
A Cocamar possui três unidades de difusão de tecnologia (UDT), sendo a principal a de
Floresta-PR, voltada para culturas anuais, soja, milho, e trigo que são as principais atividades
da cooperativa. Em Floresta acontece os nossos principais eventos.
Figura 2: Vista aérea do evento macro da cooperativa (Safratec) realizado
na UDT de Floresta-PR (município vizinho de Maringá-PR sede da cooperativa).
“SAE
PA
A segunda UDT é localizada no município de Iporá-PR, cujo objetivo é integração lavoura
pecuária, de onde tiramos dados muito importantes e realizamos eventos e treinamentos,
porém menores, voltados para um público específico, já que essa prática de integração é uma
atividade importante para a cooperativa e que é muito fomentada para os produtores,
principalmente na região de solos mais arenosos como é o caso da UDT de Iporã.
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Cooperado e cooperativa emjuntos
A terceira UDT é localizada em Guairaçá-PR, região de Paranavaí-PR, que é produtora de
citros, e a atividade principal dessa unidade é a citricultura. Além disso, como é uma região
muito arenosa e com limitações extremas para produção de soja, existe um pivô central em
que são gerados dados para produzir soja irrigada nessa região.
Através dos eventos nas UDTs são disponibilizadas informações técnicas que são de grande
importância no dia a dia dos produtores. São selecionados conteúdos técnicos em nossos
eventos com temas que são oportunos e necessários para os cooperados para ser abordado
no momento. Esses conteúdos sempre são feitos em parceria com instituições de pesquisa
pública e pesquisadores especialistas em cada assunto abordado, como Embrapa,
Universidades Estaduais e Federais, no caso do Estado do Paraná a cooperativa tem parceria
como Instituto de desenvolvimento rural do Paraná (IDR — Paraná), além de contratar também
consultorias de instituições privadas para tratar do assunto caso necessário.
As UDTs também geram dados científicos, em parceria principalmente com Universidades,
onde professores a alunos utilizam a área e recursos para realizarem experimentos que serão
base para dissertações de mestrado, teses de doutorado e consequentemente artigos
científicos publicados em revistas renomadas. Neste ponto, vale ressaltar a importância
destes centros de tecnologias para formação de mão de obra extremamente qualificada na
região, impulsionando o agronegócio local.
Com a geração desses dados científicos além das publicações, eles são utilizados em
conteúdos técnicos nos eventos e treinamentos internos para a equipe técnica de agrônomos
e técnicos agrícolas, para a informação chegue aos produtores. Em parceria com a Embrapa
também são obtidos dados científicos para informativos técnicos, publicações de boletins da
Embrapa e conteúdo para toda a sociedade do agronegócio.
Experimentos que são de interesse da cooperativa e da região também são realizados dentro
das UDTs. Quando surge a necessidade de testar novas tecnologias e sistemas de manejo,
produtos, novas culturas (pulses) e outros são conduzidos protocolos experimentais para
validação científica dos objetos de estudo.
Além da validação, também são testadas novas culturas que tem potencial de ser uma nova
opção e oportunidade para o produtor da região, como exemplo recente está sendo testada a
cultura da mamona para a região do arenito como opção para segunda safra, para validar
qualquer coisa em que não se tem o conhecimento dentro da região antes de repassar aos
produtores, aumentando a assertividade no posicionamento de novas oportunidades de
negócios para os produtores.
A importância de ter uma propriedade dessa dimensão e com todo o investimento necessário
é de justamente possibilitar ter espaço e estrutura para realizar esses experimentos, e quando
se trata, por exemplo, de experimentos de manejo de solo, integração lavoura pecuária,
manejo de culturas irrigadas para a região, teste de cultivares para a região, esse investimento
é essencial.
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Cooperado e cooperativa crescem juntos
Na sequência destacamos tecnologias e culturas fomentadas pela cooperativa, onde as UDTs
tiveram papel crucial para assertividade e expansão da adesão pelos produtores:
Tabela 1 - Fomento Cocamar Tecnologias ec lturas
| | TecnologiasiCulturas
| Integração Lavoura Pecuária
= Área (hectares) |
dera A SR ER es Ea,
210. 000 |
Ee Consóre io
| Sorgo 30.000
ET 10.000 |
Agricultura Digital “20.000
|rrigação E E 5.000
| Silvicultura o — 4000 |
Figura 3: Imagem de um experimento de manejo de plantas daninhas, com a presença de
agrônomos e produtores da região.
2. Assistência Técnica
A assistência técnica de qualidade é fundamental para que a atividade realizada pelo produtor
seja consistente. Embora toda a atividade agrícola seja muito dependente do clima e do
ambiente em que é desenvolvida, a forma de se realizar seu planejamento, operações e
manejo está diretamente ligada à mitigação de riscos e, consequentemente, a maiores
produtividades.
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Cooperado e cooperativa
A cooperativa Cocamar é referência no que diz respeito a fomecer assistência técnica de
qualidade ao seu cooperado. Embora o core principal da cooperativa sejam as culturas de
soja, milho e trigo, sua área de atuação está localizada em uma região onde a pecuária
também tem grande representatividade, bem como as culturas da mandioca, laranja e nos
últimos anos o sorgo. Isso faz com que o corpo técnico da cooperativa tenha que estar
atualizado e capacitado multidisciplinarmente com as particularidades de cada microrregião
em que atua. Toda esta capacidade em fornecer assistência técnica e difundir informações
de qualidade aos produtores está amparada em conceitos técnicos e trabalhos desenvolvidos
em conjunto com pesquisadores.
Atualmente a Cocamar presta assistência técnica para uma área cultivada de soja de
aproximadamente 950.000 hectares, sendo estas áreas de cooperados. Com um corpo
técnico de 140 profissionais entre técnicos agrícolas e engenheiros agrônomos, em sua
maioria. Isso resulta em uma área de 6.800 hectares de atuação por profissional. Para que o
profissional esteja apto a prestar este serviço ao produtor, ele precisar de uma carga muito
grande de treinamento em áreas como manejo e fertilidade do solo, manejo de pragas,
doenças e plantas daninhas, regulagem de máquinas e implementos, plantabilidade, fisiologia
e nutrição de diferentes culturas, entre outras. Saber compreender o sistema em que está
inserido no que diz respeito a solo, clima e aptidão da região pode levá-lo a apresentar
oportunidades aos produtores, para que este possa explorar todo o potencial de sua
propriedade. Um grande exemplo disso são os Sistemas de Integração Lavoura Pecuária
(ILP) e Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF) e a capacidade de transformar uma
propriedade.
Figura 4: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e Integração Lavoura Pecuária
Floresta (ILPF)
Busca permanentemente a viabilização econômica
dos cooperados e da região
Integração Lavoura - Pecuária - Floresta
INTEGRAÇÃO LAVOURA PECUÁRIA
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Coaperado e cooperativa crescem juntos
Por conta das diferentes características que as regiões de atuação da Cocamar possuem, ao
longo dos anos, foram desenvolvidos programas com o objetivo ensinar e mostrar aos
produtores como eles podem produzir mais, com menor custo possível e de forma mais
sustentável. Estes programas em sua maioria são desenvolvidos com o acompanhamento de
pesquisadores de institutos de pesquisa e são difundidos em dias de campo nas Unidades de
Difusão de Tecnologia (UDTs) e em áreas de produtores para que estes possam “enxergar”
a transformação em sua propriedade.
Tabela 2 - Programas desenvolvidos pelo departamento técnico para fortalecer o
conhecimento do à corpo técnico e do cooperado
Programa Obietivo i
En
| Manejo de soio
F
Levar para os produtores que o manejo de solo está muito além da |
adubação. Física, estrutura e biológia | do solo são fundamentais.
| PAPSº “| Mostrar para o produtor em sua própriedade e de forma comparativa |
| | como mudanças no manejo ou de tecnologia trazem maior produtividade.
| ILPF? Integrar diferentes atividades de modo a aumentar sua lucratividade, |
inserindo diversidade à atividade de forma sustentável.
| ê E A T o
| Parceiros em Campo Capacitação de produtores referência e influenciadores para que eles |
| ajudem a difundir a outros produtores os benefícios das boas práticas.
| Semana do | Semana anual de atualização técnica de todos o agrônomos e técnicos |
| conhecimento | da cooperativa.
Rs ação
Notas Explicativas: *Programa de aumento de produtividades e sustentabilidade; Integração Lavoura
Pecuária Floresta
Com base no estudo realizado nos últimos meses, para contemplar uma assistência de
qualidade em uma área de atuação de aproximadamente 50.000 hectares, e com base na
realidade da Cocamar em sua área de atuação, são necessários no mínimo 7 profissionais
para atender os pequenos e médios produtores mapeados no município de Água Boa MT. O
custo anual por agrônomo é de R$ 300.000,00. Essa assistência comtempla principalmente
os médios e pequenos produtores, que são os que mais demandam deste tipo de assistência.
(44) 3221-3007
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(o) Estrada Oswaldo de Moraes Corrêa, 1000 - Parque Industrial
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PARECER JURÍDICO E]
2023- PGM- AB/ MT
EMENTA: Parecer Jurídico — Requerimento do
departamento de Administração e Planejamento — Doação
de imóvel público — Lei de Licitações e Contratos —
Mediante Lei autorizativa — Interesse Público
devidamente justificado — Cláusula de Reversão —
Vedação da alienação — permitido o Financiamento —
Doador como Hipotecário de segundo grau —
Possibilidade.
IL RELATÓRIO:
Trata-se de parecer jurídico solicitado pelo setor de administração e planejamento,
referente ao projeto de Lei n. 1758/2023, solicitando informações sobre a constitucionalidade da
referida lei no que diz respeito à doação de bens públicos a particular.
O projeto de lei acima trata-se de doação de terreno público para particular.
É o breve relatório. Em seguida, exara-se o opinativo.
Ii- ANÁLISE JURÍDICA:
O exame deste Procurador se dá nos termos da Lei, subtraindo-se análises que
importem considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, considerando a delimitação
legal de competência do cargo.
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A- DA DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO E A EXCLUSÃO DA VEDAÇÃO DA ALIENAÇÃO
DO IMÓVEL DOADO Em
Preliminarmente, cabe esclarecer que todo órgão da Administração Pública direta e
indireta do poder executivo da União, Estado, Distrito Federal e Município, desde que seja
conveniente, oportuno e vantajoso para a Administração, além de ter interesse público, pode receber
e realizar doação, instruído o processo com elementos compatíveis de acordo com as normas legais
vigentes, obedecendo a Legislação Civil, de Licitações e Administrativas.
A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo Art. 17 da Lei 8.666/1993 (antiga
Lei de Licitações e Contratos, ainda em vigor), e pelo Art. 76 da lei 14.133/2021 (nova Lei de
Licitações e Contratos, também em vigor) que permite, se cumpridas algumas formalidades:
interesse público devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, dentre
outros requisitos, a alienação de imóveis, vejamos na antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei n.
8.666/93):
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes
casos:
0)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto
nas alíneas f; A e i;
(.)
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$ 1º0s imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo,
cessadas as razões que justificaram a sua doação. reverterão ao ne
da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
(..)
8 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso
de interesse público devidamente justificado;
$ 5º Na hipótese do parágrafo anterior, caso o donatário necessite oferecer
o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais
obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do
doador.
Agora na lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I- tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e
às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na
modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
€..)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto
nas alíneas “f”, “pg” e “h” deste inciso;
(55)
$ 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso T do caput deste
artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao
patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo
beneficiário. '
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6.)
$ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento consaé
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de
interesse público devidamente justificado.
8 7º Na hipótese do & 6º deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o
imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais
obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do
doador.
Tendo com parâmetro, no que couber, a Lei nº 8.666/93, como também a recente Lei
nº 14.133/2021, extrai-se de ambas as leis que, como regra, o Poder Público tem o dever de licitar
quando pretender transferir bens a terceiros, somente sendo possível afastar essa exigência quando
cumpridas algumas hipóteses excludente admitida em Lei.
O conceito e possibilidade da alienação de bem público, e de uma de suas espécies, a
doação, segundo entendimento do saudoso HEL Y LOPES MEIRELLES, verbis:
(-.). Qualquer dessas formas de alienação pode ser utilizada pela Administração
Pública, desde que satisfaça as exigências administrativas para o contrato alienador
e atenda aos requisitos do instituto específico. Em princípio, toda alienação depende
de lei autorizadora, de licitação, e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos
há de inexigibilidade dessas formalidades, pois incompatíveis com a própria
natureza do contrato.
(...) Doução é o contrato pelo qual uma pessou (doador), por liberulidade, transfere
do seu patrimônio um bem para o de outra (donatária).(...) É contrato civil, e não
administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos
para o donatário.
(-.) A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do
uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares
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de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer
caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua etrvaça fé
de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.” (Direito Administrativo
Brasileiro, 26º Edição, 2001, pgs. 493 e 496)”.
exceção. Vejamos o magistério de José dos Santos Carvalho F ilho[CARVALHO FILHO, José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, 17 ed., p.
1011/1012]:
A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser
tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado.
Qualquer violução u tais pressupostos espelha condutu ilegul e dilupidutória do
patrimônio público. Embora não haja proibição constitucional para a doação de
bens públicos, a Administração deve substituí-la pela concessão de direito real de
uso, instituto pelo qual não há perda patrimonial do domínio estatal.
São requisitos da doação de bens públicos:
)
u) uutorizução legul;
b) avaliação prévia; e
c) interesse público justificado.
Nesse diapasão, cada município pode através de lei efetuar doação de bem desafetado
a particular, havendo avaliação prévia e desde que o ato esteja imbuído de interesse da coletividade.
O Estatuto das Cidades [Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001.) determina:
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Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados. né
outros, os seguintes instrumentos:
1 órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
= debates, audiências e consultas públicas;
HH conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual
e municipal;
IV — iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano;
Hely Lopes Meirelles comenta que “Modernamente, a doação de terrenos públicos
vem sendo substituída — e com vantagens — pela concessão de direito real de uso”.[ MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006, 15º ed., p. 321.]
Na definição de José dos Santos Carvalho Filho, temos:
Concessão de direito real de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder
Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou
sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e determinadamente, o
justificaram.
Como deixamos assentado no conceito, a concessão de direito real de uso incide
sobre terrenos públicos em que não existam benfeitorias ou sobre o espaço aéreo que
se ergue acima da superficie. Os objetivos da concessão devem ser estritamente
respeitados pelo concessionário, sob pena de reverter o uso para a Administração,
que poderá firmar novo contrato para alvejar o fim específico do uso privativo.
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A concessão de direito real de uso salvaguarda o patrimônio da Administração do
evita a alienação de bens públicos, autorizada às vezes sem qualquer vantagem para
ela. Além do mais o concessionário não fica livre para dar ao uso a destinação que
lhe convier, mas, ao contrário, será obrigado a destiná-lo ao fim estabelecido em lei,
o que mantém resguardado o interesse público que originou a concessão real de
uso[CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2007, 17º ed. Fis 998 e 999.7.
Assim,
Em caso de doação, percebe-se que 9 interesse da coletividade deve ser respeitado
Dentre as hipóteses de exceção, o do art. 17, 1, “b”, da Lei n. 8.666/93 — nessa mesma
linha, é o teor do artigo 76, 1, “b”, da Lei nº 14.133/2021 expõe que a doação pela Administração
Pública scrá permitida apenas para outro órgão ou entidade que também pertence a Administração
Pública.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em 03.11. 1993, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 927-3 MC, que teve como Relator o Exmo. Ministro Carlos Velloso,
deferiu, em parte, a medida cautelar, que suspendeu até decisão final da ação, quanto aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, a eficácia do seguinte trecho “permitida exclusivamente para
outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo”, contida na letra
b do inciso I do art. 17, da Lei Federal nº 8.666, é o que esclarece a ementa da liminar:
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her
Ç
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CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. conrrataçadéM
ADMINISTRATIVA. Lei n. 8.666, de 21.06.93. I. - Interpretação conforme
dada ao art. 17, 1, b (doação de bem imóvel) e art. 17, II, b (permuta de bem
móvel), para esclarecer que a vedação tem aplicação no âmbito da União
Federal, apenas. Idêntico entendimento em relação ao art. 17, I, ce par.1. do
art. 17. Vencido o Relator, nesta parte. IL. - Cautelar deferida, em parte.
(STF - ADI-MC: 927 RS, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de
Julgamento: 03/11/1993, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 11-11-
1994 PP-30635 EMENT VOL-01766-01 PP-00039).
Nesse sentido, com a força normativa da decisão acima, permitiu aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Município, poderão promover doação em favor de pessoa jurídica de direito
privado, tendo como escopo do ato administrativo a satisfação do interesse público.
Assim, conforme a legislação e a jurisprudência, percebe-se que a doação do imóvel
público, seja para a própria administração pública ou particulares, pode ocorrer, desde que
observados alguns requisitos previstos na lei de licitações e contratos, nos termos do art. 17, da Lei
n. 8.666/93.
Na mesma linha, caminha o entendimento no bojo dos processos de Consulta nos
Órgãos de Controle do Estado de Mato Grosso e Santa Catarina, respectivamente:
INTERESSE PÚBLICO. VEDAÇÃO DESSA DOAÇÃO EM ANO
ELEITORAL, SALVO SE ENQUADRAR NUMA DAS EXCEÇÕES
LEGAIS.
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1 — a doação de bem público imóvel exige: a) desafetação, se for o caso; b)
autorização em lei específica: c) tratar de interesse público devidanençM
justificado; d) prévia avaliação do imóvel; e) dispensada a licitação, nas
hipóteses previstas em lei, inclusive para as alienações gratuitas no âmbito
de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social
(art. 17, inciso i, alíneas” b”, <P” e “h”, da lei nº 8.666/93).
2-5 estados, municípios e o distrito federal poderão doar bens públicos
a pessoa jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da liminar
goncedida pelo supremo tribunal federal na adi nº 927, Todavia, a doação
deverá sempre atender ao interesse público, sendo vedada qualquer conduta
que implique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da
moralidade e da impessoalidade (arts. 5º, caput, e 37, caput, ambos da
constituição federal brasileira).
3 — é vedada a doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no
ano eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro), salvo nos casos de calamidade
pública, estado de emergência ou inseridos em programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art.
73, parágrafo 10, da lei nº 9.504/1997).” (Processo nº 180653/2008).
Imóvel público. Doação a OAB. Orientação do TCE no sentido de
privilegiar a concessão de direito real de uso. Possibilidade de doação a
Conhecimento da consulta em caráter excepcional. Por se tratar de matéria
com interesse geral da administração pública, o Tribunal de Contas poderá,
em caráter excepcional, conhecer da consulta. Remessa de prejulgado. Em
havendo precedente sobre o assunto objeto da consulta, deve-se remeter
cópia do respectivo prejulgado ao consulente. (Processo nº 11/00406864).
No mesmo sentido:
Av
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EMENTA -— APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE
EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO.
DISPENSA DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17,8 4º, DA
LEIN. 8.666/93,
MORALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação popular ajuizada com
a finalidade de anular a doação de imóvel público a particular realizada sem
prévio processo licitatório, porquanto efetivada com a finalidade de atender
ao interesse público, não configurando prática de ato ilegal ou mesmo lesão
ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
atende ao interesse público (TJ-MS 00138339220118120001 MS
0013833-92.2011.8.12.0001, Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins, Data
de Julgamento: 05/12/2017, 1º Câmara Cível)
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO COM
PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ENCARGOS
PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL E NO CONTRATO DE COMODATO
PREVIAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. POLÍTICAS DE
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Ed
PELO PARTICULAR. DIREITO À OBSERVÂNCIA DOS TERMOS
PACTUADOS. COM A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETOS viga
ACORDO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.SENTENÇA
CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJPR - 4º C. Cível -
0000668-51.2019.8.16.0141 - Realeza - Rel: JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS
SCHWARTZ - 1. 02.03.2022) (TI-PR - REEX: 00006685120198160141
Realeza 0000668-51.2019.8.16.0141 (Acórdão), Relator: Hamilton Rafael
Marins Schwartz, Data de Julgamento: 02/03/2022, 4º Câmara Cível, Data
de Publicação: 07/03/2022)
Conforme o exposto, para que a doação de bem imóvel público seja válida e eficaz,
o Ente doador deverá cumprir as formalidades pertinentes, tais como o atendimento ao interesse
público, devidamente motivado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, bem como deverá
obedecer a todos os requisitos dispostos na legislação que rege a matéria e, notadamente, atender
a finalidade que lhe justifica.
Dentre esses requisitos, o $ Itdo art. 17 da Lei n. 8.666/93 traz algumas
especificações que devem constar no texto da lei autorizativa, estabelecendo que, caso cessadas as
razões que justificaram a doação, o imóvel será revertido para o patrimônio da administração pública
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doadora, além de vedar a alienação do imóvel pelo beneficiário. Por outro lado, nos termos do
$ 5º do art. 17 da mesma lei, o donatário poderá realizar o financiamento do bem doado. ficando agi
doador resguardado como hipotecário de segunda grau.
HE | CONCLUSÃO:
Ante o exposto, pode-se concluir que é possível a doação de bem imóvel público, e
para que seja válida e eficaz, o Ente doador deverá cumprir as formalidades pertinentes, tais como
o atendimento ao interesse público, devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização
legislativa e a realização de licitação na modalidade concorrência, observadas as exceções em
que é dispensada a licitação, bem como deverá obedecer a todos os requisitos dispostos na
legislação que rege a matéria.
Assim,
Por fim, nos caso em que há o descumprimento da finalidade e interesse público da
doação o bem deve ser revertido ao patrimônio do poder público doador, e sendo realizado qualquer
financiamento do bem doado, ente doador assumira à qualidade de hipotecário de segundo grau,
valendo ressaltar que a alienação do bem é vedada, mas não o seu financiamento.
Salvo do melhor juízo. É o parecer.
Água Boa - MT, 31 de janeiro de 2023.
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