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norma nº 180/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 180 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa"FIXA EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 197, de 02 de fevereiro de 2023, do Executivo).
FIXA EM 02 (DOIS) SALARIOS MINIMOS O PISO
SALARIAL DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 06 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atendimento a Emenda Constitucional nº
120/2022, de 05 de maio de 2022, fixar em 02 (dois) salários minimos, o vencimento mensal
dos Agente Comunitário de Saúde - ACS e aos Agente de Combate às Endemias - ACE
Parágrafo Único: O pagamento do vencimento descrito neste artigo, fica condicionado ao
repasse de recursos financeiros pela União ao Município de Água Boa/MT.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta Lei, correrão por
conta das funcionais programáticas das fontes de recursos e elementos de despesas
vinculados ao pagamento de salários e encargos patroniais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT [ni ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 “Do
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA
ta
E
8 de Fevereiro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.169
Art. 3º - O objetivo da presente doação a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial é a construção de uma unidade de recebimento e armazenagem de
grãos e a unidade de difusão de tecnologia para atender os pequenos e médios produtores do Município de Água Boa.
Art. 4º - Competem a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de revogação e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
1. Efetuar a construção de uma unidade de recebimento de grãos com capacidade estática para 126 mil toneladas, composta da seguinte forma: 1 ar-
mazém fundo V de 90.000t, 4 silos de 9.000t cada, 12 elevadores, 4 silos pulmão, 4 máquinas de pré e pós limpeza, 12 correias transportadoras, 2
trilhadeiras, 2 coletores de amostras, 2 balanças de fluxo, 2 secadores de grãos 240 t/h cada, 2 tombadores rodotrem, 2 balanças rodoviárias e outros.
H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 03 (três) meses após a efetiva doação do imóvel e aprovação do financiamento junto a instituição
financeira para a devida construção e instalação do empreendimento.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o
imóvel reverta automaticamente de acordo com a cláusula de reversão R-05-20-820: caso não ocorra à implantação dos Projetos da referida Co-
operativa até 31/12/2025 na área ora adquirida, a mesma deverá ser revertida ao patrimônio dos vendedores, que consequentemente deverá
restituir o valor pago pelo comprador (Município de Água Boa) de forma corrigida.
Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, venda ou qualquer outra forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação e reversão
do imóvel, ressalvada a hipótese de alienação fiduciária do bem para fins de construção da referida unidade da donatária, que atendam as obrigações
firmadas nesta Lei.
$ 1º - No caso dação do imóvel em garantia, na hipótese prevista no caput deste artigo e não sendo cumprida a obrigação, a donatária deverá restituir
os valores dispendidos pelo Município de forma corrigida, cujo indexador deverá ser o INPC ou se esse não mais existir, deverá ser aplicada a correção
pelo IGPM.
$ 2º - O valor que se refere o $1º deste artigo, deverá ser restituído dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do prazo final estabelecido
para edificação.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 07 de fevereiro de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
———————e..on NO
ADMINSITRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Projeto de Lei Complementar nº 197, de 02 de fevereiro de 2023, do Exe-
cutivo).
FIXA EM 02 (DOIS) SALARIOS MINIMOS O PISO SALARIAL DOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 06
de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atendimento a Emenda
Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, fixar em 02 (dois)
salários minimos, o vencimento mensal dos Agente Comunitário de Saú-
de - ACS e aos Agente de Combate às Endemias - ACE
Parágrafo Único:O pagamento do vencimento descrito neste artigo, fica
condicionado ao repasse de recursos financeiros pela União ao Município
de Água Boa/MT.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários de que se trata esta
Lei, correrão por conta das funcionais programáticas das fontes de recur-
sos e elementos de despesas vinculados ao pagamento de salários e en-
cargos patroniais.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE FEVEREIRO
DE 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
219
Prefeito Municipal
DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 009
Apostilamento para transferência de DOTAÇÃO entre Secretarias do Con-
trato nº. 134/2022.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes-
soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.
898/0001-90.
CONTRATADA: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no
CNPJ nº. 18.009.871/0001-31.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 009, cujo objetivo é a alteração do
Disposto na CLÁUSULA NONA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS,
prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça-
mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO CONTRATUAL
$ 100.000,00
rgão: Secretaria de
Infraestrutura e Meio Am-
biente
pau] 001 - Infraestru-
ura
Código reduzido: 937
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
$ 100.000,00
aão: Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente ”
Ação: ROTA LEITE E AV. XINGÚ
Código reduzido: 981
Água Boa-MT, 06 de fevereiro de 2023.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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