| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL, "EU AMO, EU CUIDO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.730, de 16 de agosto de 2022, do Executivo). INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL, "EU AMO, EU CUIDO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa "Eu Amo, Eu Cuido", destinado a receber a colaboração direta da iniciativa privada na reforma, recuperação e conservação de prédios públicos, praças públicas, parques, áreas públicas de caráter esportivo ou recreativo, canteiros centrais, rotatórias e demais equipamentos públicos comunitários, no âmbito do Município de Água Boa/MT, que, entre outros, possui os seguintes objetivos: I Promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na manutenção de equipamentos urbanos comunitários do Município de Água Boa, em conjunto com o Poder Público Municipal; IH. Conscientizar a população de que a preservação dos equipamentos urbanos comunitários e prédios públicos de que trata esta Lei passa pela colaboração da sociedade ao Poder Público Municipal; Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se: I | Cooperante: é a pessoa jurídica signatária do Termo de Cooperação com o Município de Água Boa; H. Termo de Cooperação: é o instrumento utilizado para celebrar o acordo entre o cooperante e o Município de Água Boa, pelo qual o cooperante assume a responsabilidade pela ampliação, manutenção, conservação, embelezamento, recuperação ou implantação de equipamentos comunitários; HI. Equipamentos públicos comunitários: para efeitos desta lei são as instalações de equipamentos e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública e mobilidade urbana e meio ambiente. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV. Reforma e mudança: são modificações ou remodelações das características do equipamento público comunitário. V. Recuperação: é a restituição do estado original ou anterior do equipamento público comunitário, antes de sua deterioração. VI. Conservação: é o conjunto de medidas de caráter operacional, com intervenções técnicas, periódicas para manter em bom estado ou no mesmo estado anterior contendo a deterioração do equipamento público comunitário; $ 1º - Poderão aderir ao Programa " Eu Amo, Eu Cuido " as entidades da iniciativa privada, pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuem no ramo empresarial, industrial, comercial ou de prestação de serviços e outras entidades atuantes no setor econômico, sociedade civil organizada, associação de moradores, sociedade de amigos de bairros, centros comunitários, clube de serviços, bem como de terceiros interessados; $ 2º - As entidades que venham aderir ao Programa “Eu Amo, Eu Cuido ", será concedido o direito de associar os nomes de suas empresas a este programa. Os equipamentos públicos comunitários poderão receber uma ou mais placa/pintura ou outra forma de publicidade com padrões predeterminados. Art. 3º - A oferta dos equipamentos públicos que integram o programa " Eu Amo, Eu Cuido " dar-se-á por Edital de Chamamento Público; Art. 4º - Os interessados na adesão ao Programa " Eu Amo, Eu Cuido " deverão atender ao Edital de Chamamento Público expedido pelo Município de Água Boa instruindo sua habilitação com, no mínimo, os seguintes documentos: I. | Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e no caso de sociedades por ações ou associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; IH. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; HI. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; IV. Indicação do equipamento público comunitário de seu interesse; V. Projeto a ser desenvolvido naquele equipamento público comunitário. $ 1º - Uma vez aprovado o projeto a ser desenvolvido, será lavrado Termo de Cooperação, e publicado seu extrato no Diário Oficial da AMM e no site Oficial do Município de Água Boa. $2º- O Município rejeitará a solicitação de cooperação que não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, que indicar equipamento público comunitário não passível de integração ao programa, à discricionariedade do Município, ou cujo projeto não seja aprovado. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - As despesas decorrentes da manutenção, conservação, embelezamento, recuperação, implantação ou quaisquer eventos decorridos das intervenções de equipamentos ou prédios públicos comunitários que trata o art. 1º são de inteira responsabilidade do Cooperante, salvo Os serviços de manutenção já prestados ao poder público. Art. 6º - As entidades que objetivem participar do Programa deverão zelar pelo cumprimento da proposta constante no projeto apresentado, sob pena de revogação do Termo de Cooperação. Art. 7º - O descumprimento injustificado do projeto ou o abandono do equipamento comunitário pelo interessado acarretarão a rescisão do Termo de Cooperação. Art. 8º - A entidade ou pessoa jurídica cooperante ficará autorizada a afixar no equipamento ou prédio público comunitário uma ou mais placa/pintura ou outra forma de publicidade padronizadas com sua logomarca alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal acrescentando-lhe o brasão oficial do município, a logomarca do projeto e o ano, ficando as mesmas expostas pelo tempo que perdurar o termo de cooperação. Art. 9º - No Termo de Cooperação deverá constar a regularidade dos tipos de uso publicitário pela entidade cooperante, bem como seus limites, para delimitar o que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso, que serão estritamente de cunho publicitário. Art. 10 - O termo de cooperação terá sua vigência de no mínimo 12 meses, prorrogável por iguais períodos não inferior a 12 (doze) meses, a critério das partes, levando sempre em consideração o que for aprovado pela Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 11 - A cooperação não altera a natureza jurídica do bem de uso comum da população, nem autoriza qualquer exploração comercial ou uso particular do equipamento público comunitário objeto do termo de cooperação, ressalvado o disposto nesta Lei. Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará por Decreto no que couber, a presente Lei, especialmente no que diz respeito a: I Qual o órgão responsável pela aprovação dos projetos citados no artigo 4º, IV, desta lei; H. A forma e tipo da placa/pintura ou outra forma de publicidade padronizada estabelecida no art. 8º desta lei; Art. 13 - As empresas que já atuam nos moldes desta lei, deverão se enquadrar no aqui descrito, não havendo qualquer tipo de preferência em relação aos demais interessados. Art. 14 - No término ou na rescisão do termo de cooperação os móveis adquiridos e as benfeitorias porventura erigidas no equipamento público comunitário, serão incorporados ao Patrimônio do Município, não havendo por parte do cooperante, direito a qualquer indenização ou retenção de móveis ou por benfeitorias que nele realiz Ivo objetos destinados a fins Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO exclusivo de publicidade, desde que fique comprovado não acarretar quaisquer ônus ou prejuízo ao Município, sendo preciso apresentação de justificativa que passará pela aprovação da Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 27 de fevereiro de 2023. Nor e Eventos NU a Secretário Municipal de Administ! ação e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br eo CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 tm ÁGUA BOA PREFEITURA 1 de Março de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.183 Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de fevereiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.730, de 16 de agosto de 2022, do Executivo). INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL, "EU AMO, EU CUIDO", E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa "Eu Amo, Eu Cuido", destinado a re- ceber a colaboração direta da iniciativa privada na reforma, recuperação e conservação de prédios públicos, praças públicas, parques, áreas pú- blicas de caráter esportivo ou recreativo, canteiros centrais, rotatórias e demais equipamentos públicos comunitários, no âmbito do Município de Água Boa/MT, que, entre outros, possui os seguintes objetivos: 1. Promover a participação da sociedade na urbanização, nos cuidados e na manutenção de equipamentos urbanos comunitários do Município de Água Boa, em conjunto com o Poder Público Municipal; Il. Conscientizar a população de que a preservação dos equipamentos urbanos comunitários e prédios públicos de que trata esta Lei passa pela colaboração da socie- dade ao Poder Público Municipal; Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se: |. Cooperante: é a pessoa jurídica signatária do Termo de Cooperação com o Município de Água Boa; Il. Termo de Cooperação: é o instrumento utilizado para celebrar o acordo entre o cooperante e o Município de Água Boa, pelo qual o cooperante assume a responsabilidade pela ampliação, manutenção, conservação, embelezamento, recuperação ou implantação de equipamentos comunitários; Ill. Equipamentos públicos comunitári- os: para efeitos desta lei são as instalações de equipamentos e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública e mo- bilidade urbana e meio ambiente, IV. Reforma e mudança: são modifica- ções ou remodelações das características do equipamento público comu- nitário. V. Recuperação: é a restituição do estado original ou anterior do equipamento público comunitário, antes de sua deterioração. VI. Conser- vação: é o conjunto de medidas de caráter operacional, com intervenções técnicas, periódicas para manter em bom estado ou no mesmo estado an- terior contendo a deterioração do equipamento público comunitário; $ 1º - Poderão aderir ao Programa " Eu Amo, Eu Cuido " as entidades da iniciativa privada, pessoas jurídicas de direito público ou privado que atu- em no ramo empresarial, industrial, comercial ou de prestação de serviços e outras entidades atuantes no setor econômico, sociedade civil organi- zada, associação de moradores, sociedade de amigos de bairros, centros comunitários, clube de serviços, bem como de terceiros interessados; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 20 $ 2º - As entidades que venham aderir ao Programa “Eu Amo, Eu Cuido ", será concedido o direito de associar os nomes de suas empresas a este programa. Os equipamentos públicos comunitários poderão receber uma ou mais placa/pintura ou outra forma de publicidade com padrões prede- terminados. Art. 3º - A oferta dos equipamentos públicos que integram o programa " Eu Amo, Eu Cuido " dar-se-á por Edital de Chamamento Público; Art. 4º - Os interessados na adesão ao Programa " Eu Amo, Eu Cuido " deverão atender ao Edital de Chamamento Público expedido pelo Munici- pio de Água Boa instruindo sua habilitação com, no mínimo, os seguintes documentos: 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado e no caso de sociedades por ações ou associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Il. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pes- soa Jurídica - CNPJ; Ill. Prova de regularidade perante a Fazenda Munici- pal; IV. Indicação do equipamento público comunitário de seu interesse; V. Projeto a ser desenvolvido naquele equipamento público comunitário. $ 1º - Uma vez aprovado o projeto a ser desenvolvido, será lavrado Termo de Cooperação, e publicado seu extrato no Diário Oficial da AMM e no site Oficial do Município de Água Boa. $ 2º - O Município rejeitará a solicitação de cooperação que não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, que indicar equipamento público comunitário não passível de integração ao programa, à discricionariedade do Município, ou cujo projeto não seja aprovado. Art. 5º - As despesas decorrentes da manutenção, conservação, embele- zamento, recuperação, implantação ou quaisquer eventos decorridos das intervenções de equipamentos ou prédios públicos comunitários que trata o art. 1º são de inteira responsabilidade do Cooperante, salvo os serviços de manutenção já prestados ao poder público. Art. 6º - As entidades que objetivem participar do Programa deverão zelar pelo cumprimento da proposta constante no projeto apresentado, sob pe- na de revogação do Termo de Cooperação. Art. 7º - O descumprimento injustificado do projeto ou o abandono do equi- pamento comunitário pelo interessado acarretarão a rescisão do Termo de Cooperação. Art. 8º - A entidade ou pessoa jurídica cooperante ficará autorizada a afi- xar no equipamento ou prédio público comunitário uma ou mais placa/ pintura ou outra forma de publicidade padronizadas com sua logomarca alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal acrescentando-lhe o brasão oficial do município, a logomarca do projeto e o ano, ficando as mesmas expostas pelo tempo que perdurar o termo de cooperação. Art. 9º - No Termo de Cooperação deverá constar a regularidade dos tipos de uso publicitário pela entidade cooperante, bem como seus limites, para delimitar o que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso, que serão estritamente de cunho publicitário. Art. 10 - O termo de cooperação terá sua vigência de no mínimo 12 me- ses, prorrogável por iguais períodos não inferior a 12 (doze) meses, a cri- tério das partes, levando sempre em consideração o que for aprovado pela Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal através de Decreto. Art, 11 - A cooperação não altera a natureza jurídica do bem de uso co- mum da população, nem autoriza qualquer exploração comercial ou uso particular do equipamento público comunitário objeto do termo de coope- ração, ressalvado o disposto nesta Lei. Art. 12 - O Poder Executivo regulamentará por Decreto no que couber, a presente Lei, especialmente no que diz respeito a: 1. Qual o órgão responsável pela aprovação dos projetos citados no artigo 4º, IV, desta lei; II. A forma e tipo da placa/pintura ou outra forma de publi- cidade padronizada estabelecida no art. 8º desta lei; Assinado Digitalmente 1 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.183 Art, 13 - As empresas que já atuam nos moldes desta lei, deverão se en- quadrar no aqui descrito, não havendo qualquer tipo de preferência em re- lação aos demais interessados. Art. 14 - No término ou na rescisão do termo de cooperação os mos | adquiridos e as benfeitorias porventura erigidas no equipamento público comunitário, serão incorporados ao Patrimônio do Município, não havendo por parte do cooperante, direito a qualquer indenização ou retenção de móveis ou por benfeitorias que nele realizar, salvo objetos destinados a fins exclusivo de publicidade, desde que fique comprovado não acarretar quaisquer ônus ou prejuízo ao Município, sendo preciso apresentação de justificativa que passará pela aprovação da Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal através de Decreto. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 27 de fevereiro de 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA Secretário Mun. Esporte, Cultura Lazer e Eventos SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. [objeto contate: ão de empresa para elaboração de Estudo Geo- écnico de le Jazidas para a Prefeitura de Água Boa-MT. [Favorecido ou consunoria e Tecnologia Ltda, CNPJ: 24.604.722/ Prazo de execução Prazo do contrato 'Valor global 30 (trinta) dias. 120 (cento e vinte) dias. R$ 8.580,00 (oito mil, quinhentos e oitenta reais fundamento artigos 24, inciso |, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. | RESOLVE: | qe 1º — EXONERAR a Sr.º. MALIDA GARBO, do cargo de Provimento em Comissão de ASSESSORA DE GABINETE, no dia 01 de março de 2023. gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 24 de fevereiro de 2023. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 154, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. art. 67 da Lein.º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: (Nome: —JMARIO MARCELO LEMES DUARTE Cargo/Fun- ão: Coordenador de Fiscalização de Obras Ciente e de Publicas acordo: Justificativa [Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 014/2023. Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre- sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 014/2023, nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. Água Boa - MT, em 28 de fevereiro de 2023. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 174, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSORA DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da LC nº 165/2022; CONSIDERANDO a solicitação de exoneração em anexo expedido pelo Secretário Municipal de saúde, Eberson Mateus dos Santos, em 23 de fe- vereiro de 2023; diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br 21 Matricula: [7638.1 [GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ Ciente e de acor- Supervisor de Desenvolvimento de Pro- etos do Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- | panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: Nome: Cargo/Fun- ão: Matricula: [Contrato:/145/2022 Vigência: Data de Início: [10/08/2022 |Data de Encerramento: [06/06/2023 Elaboração rojeto Executivo de Pavimentação Asfáltic: Objeto: |Drenagem e Sinalização do Prolongamento da Avenida Júlio Campos. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2028. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal | | i Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o | Publicado e dado ciência nesta data. Assinado Digitalmente