| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | "ALTERA ITEM 3 DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 15 DE MARÇO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº 201, de 01 de março de 2023 — do Executivo) “ALTERA ITEM 3 DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRA ORDINÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1 00/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 13 de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera Item 3 do Adicional por Serviço Extraordinário da Lei Complementar nº 100/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM 3 DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO x ADICIONAL FUNÇÃO UPFM VAGAS Presidente da Comissão de Contratação | 100 UPFM 01 E | —— Secretário da Comissão de Contratação “| | 90UPFM [09 Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 1 mM Agente de Contratação | | 200 UPEM 01 Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04 Fiscal de Contrato | Não terá direito ao adicional o Servidor nomeado em cargo de 20 UPFM E provimento em comissão. Presidente da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por en E no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Ei E Processo Administrativo Disciplinar 90 UPFM Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— ESTÃO 2021/2024 || ÁGUA BOA Rap) PREFEITURA Se PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar 80 UPFM Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, x por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Presidente da Comissão de Concurso Público 100 UPEM Somente quando houver certame, com início na data de 01 nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Secretário da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 80 UPFM nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. Membros da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM nomeação da Comissão até conclusão do processo de Concurso Público. * Conforme a demanda e necessidade 01 02 Art. 2º - Fica revogada a Lei Complementar nº 122/2017. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT,AOS 15 DE MARÇO DE 2023. MARIANO Ko. KIEWICZ FILHO Prefeito Municip ASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Munieipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA k B) PREFEITURA Ny 15 de Março de 2023 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.193 preferencialmente entre os servidores efetivos do Quadro Permanentes da Administração Pública de Água Boa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 15 DE MARÇO DE 2023 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento —". 0111 GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 15 DE MARÇO DE 2023. (Projeto de Lei Complementar nº cutivo) “ALTERA ITEM 3 DO ADICIONAL POR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2016, AS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal, em sessão extraordinária do dia 13 de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Altera Item 3 do Adicional plementar nº ITEM 3 DO ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 201, de 01 de março de 2023 — do Exe- SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- por Serviço Extraordinário da Lei Com- 100/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: FUNÇÃO Presidente da Comissão de Contratação [Secretário da Comissão de Contratação Membros da Comissão de Contrata ão 'Agente de Contratação Membros da Equipe de Contratação Fiscal de Contrato Não terá direito ao adicional o Servidor. nomeado em cargo de provimento em comissão. Presidente da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar a Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Muni- cipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser pror- rogado por igual período. Secretário da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Pro- cesso Administrativo Disciplinar Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria Municipal, |80 UPFM por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por Ígual período. Presidente da Comissão de Concurso Público Somente quando houver. certame, com início na data de no- 100 UPEM meação da Comissão até conclusão do processo de Concur- so Público. Secretário da Comissão de Concurso Público Somente quando houver certame, com início na data de no- 01 meação da Comissão até conclusão do processo de Concur- 80 UPFM [01 so Público. 50 UPFM [02 Membros da Comissão de Concurso Público - Fica revogada a Lei Complementar nº 122/2017. 100 UPFM]* : 90 UPFM Somente quando houver certame, com início na data de no- imeação da Comissão até conclusão do Processo de Concur- so Público. * Conforme a demanda e necessidade Art. 2º diariomunicipal.org/mt'amm + Wwww.amm.org.br | | | | | ema Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023 A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, comunica aos interessados que está aberta Dispensa de Licitação que será regida pelo Decreto nº. 3945/2022 e pela Lei nº. 14.133/2021 de 01 de abril de 2. 021. OBJETO Contratação de Empresa para fornecimento de Kits Bandeiras, Rosetas Decorativas e Mastros para a Prefeitura de Água Boa-MT, con- forme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE P) HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia15/03/2023. FIM: Até dia 17/03/2023. E-MAIL: licitacaoDaguaboa.mt.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, www. aguaboa.mt.gov.br, e através do e-mail licitacaoDaguaboa.mt.gov.br. Água Boa-MT, 14 de março de 2023, Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação = ADMINISTRAÇÃO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT DO PROGRAMA SER FAMÍLIA ATA Nº 003/2023 REÇO E DOCUMENTOS DE Aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e três, reuniram- se em reunião extraordinária, conforme convocação, às nove horas, tendo por local a sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assis- tência Social de Água Boa — MT, os membros do Comitê Gestor Muni- cipal de Água Boa — MT, do Programa Ser Família, sendo os seguin- tes membros: Sra. Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz, presidente do Comitê Gestor e representante da Secretaria Municipal de Assis- tência Social; Sra, Geiza Pereira de Souza Schereiber, representante da Secretaria Municipal de Educação; Sra. Cássia Pereira Moura, re- presentante da Secretaria Municipal de Saúde e Erik Rodrigo Jesus da Silva representante da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura » Lazer e Eventos, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta: Apro- vação das famílias selecionadas para receber o benefício do Progra- ma SER Família. A reunião foi aberta pela presidente do Comitê Ges- tor, sendo que as famílias selecionadas são as seguintes: Abel Ro- drigues de Souza; Adenilsa Lopes Dias; Agatha Eloah Gomes Sou- za; Alessandra Rodrigues do Nascimento; Alex Tserewaitsa Awe Wa Xavante; Alice Wautomopo Xavante; Amanda Remreo Xavante; Ana Clara Martins; Ana Eloisa Santos de Farias; Ana Julia Xavier de Mo- rais; Ana Luiza Rodrigues Rocha; Ana Rebecka Peniche dos Santos; Ana Vitória Pereira Rodrigues; Anderson Souza Junior; Andreza Lili- an Ribeiro Jacomo; Anna Clara Martins de Souza; Anna Vitória Varão Assinado Digitalmente