| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 1782, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 1801, DE 15 DE MARÇO DE 2023. (Projeto de Lei nº 1.772, de 01 de março de 2023, do Executivo). “Altera a Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras providências.” Art. 1º - Fica acrescidos os incisos VIII e IX e alterado o 8 4º do Art. 40 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40-(..) Lit) (.) VIII. O processo de escolha dos membros do conselho tutelar; IX. Computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de dados e velocidade necessários para o acesso aos sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de documentos; (Art. 4º, $ 1º, alínea g da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $ 26) 6) $4º- O Conselho Tutelar encaminhará, até o dia 30 do mês de novembro de cada ano, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Plano de 7 rabalho, contendo a previsão das despesas necessárias para sua execução e para o pleno funcionamento do Conselho Ti utelar durante o ano seguinte, incumbindo ao Conselho de Direitos adotar as providências necessárias junto ao Gabinete do Prefeito para que tais despesas sejam previstas no orçamento global do Município. (Art. 4 S$3º da a Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). ( Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 41 da Lei nº 1.782, de 19 de | Á W 7 ES Site: www.aguaboa.mt,gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / Fone: (66) 3468-6400 4 CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— — sESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41 - (..) Parágrafo único: Cabe ao Poder Executivo garantir quadro de equipe administrativa permanente, com perfil adequado às especificidades das atribuições do Conselho Tutelar. (Art. 4º S4º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 3º - Fica inserido no CAPITULO IV — Dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, SEÇÃO I — Disposições Preliminares o Art. 41-A na Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41-A — O subsídio do Conselho Tutelar de Água Boa/MT, será fixado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais. ) mensal, Parágrafo único: Os valores terão revisão geral anual, sempre no mesmo mês e índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal de Água Boa, Art. 4º - Fica alterado inciso IVe XI do Art. 43 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43 - (...) E (ic) (:.) IV. Ter Ensino Médio completo ao tempo da inscrição; (.) XT. Ter noções e conhecimentos básicos de informática. Art. 5º - Fica alterado o Art. 48e 8 1º, e acrescido o $ 3º da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dar ampla publicidade ao processo de escolha dos membros do Conselho T utelar, mediante publicação de edital de convocação do pleito na imprensa Oficial, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, página do site oficial do Município, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Tutelar na internet, nos meios de comunicação disponíveis no território do Município, afixação de edital em locais de amplo acesso ao público, chamadas de rádio, televisão, jornais impressos e eletrônicos, blogs e outros meios de divulgação disponíveis. (Art. 7º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $1º- O edital conterá, dentre outros, o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br rd í CNPJ: 15.023.898/0001-90 é f RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no mínimo 6 (seis)meses antes do dia estabelecido para o certame, a documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 da Lei nº 8.069, de 1990 e na Lei Municipal, de criação dos Conselhos T; utelares; as regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas sanções previstas em Lei Municipal de criação dos Conselhos Tutelares; composição da comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha, já criada por resolução própria; informações sobre a remuneração, jornada de trabalho, período de plantão e/ou sobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar; e formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos candidatos suplentes (Art. 7º, $ 1º alíneas a, b, c, d, e, fda Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $2º-(..) $3º- 4 relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na presente lei municipal, bem como no ECA e resoluções do Conanda, especialmente o disposto no art. 8ºe seguintes da Resolução 231, com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre ouiros. (Art. 8º da Resolução 23 1, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 6º - Fica acrescido o inciso IV ao Art. 49 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49 - (...) I(..) (o) IV. convocar servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha, em analogia ao artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e definir os locais de votação. (Art. 10º Ida Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 7º - Fica alterado o inciso I do Art. 53 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53 - (...) 1 Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Água Boa, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido na presente lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dev: buscar o apoio da Justiça Eleitoral; (Art. 5º Ida R Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br X "a sy ÁGUA BOA PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ————— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA sso ESTADO DE MATO GRO: 28 de dezembro de 2022 Conanda). (.) Art. 8º - Fica alterado o Art. 58 da Leinº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58 - O Conselho Tutelar do Município de Água Boa/MT, Juncionará, todos os dias úteis (segunda a sexta feira) no horário das 7h30min às 17h30min, de forma ininterrupta, em prédio exclusivo, com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários, podendo a localização e o horário serem alterados através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Fica acrescido o inciso VII ao Art. 59 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59 - (..) Lt) (85) VII. Computadores, impressora e serviço de internet de banda larga. (Art. 17, $ 1º Vida Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 10 - Ficam acrescidos os parágrafos $4º e 85º ao Art. 62 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 62 - (..) $17º-(.) 6) $4º- É garantido ao Ministério Público e à autoridade Judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Ti utelar, inclusive, no SIPIA resguardado o sigilo perante terceiros. (Art. 21º, $4º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $5º- Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos terão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que coloquem em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da criança ou adolescente, bem como a segurança de terceiros. Para os efeitos deste parágrafo, são considerados interessados os pais ou responsável legal da criança ou adolescente atendido, bem como os destinatários das medidas aplicadas e das requisições de serviço efetuadas. (Art. 21º, $5ºda Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 | j Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br S CÁ CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 11 - Ficam acrescidos os parágrafos $4º, 85º, 86º e $7º ao Art. 75 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75 - (..) QI (ic) (.) $4º- O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes. (Art. 23, $1ºda Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $5º- O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob pena de falta funcional. (Art. 23, $ 4º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $6º- O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, do mesmo modo, articulação similar será também efetuada Junto às Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, de modo que seu acionamento seja efetuado com o máximo de urgência, sempre que necessário. . (Art. 29e $1º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $ 7º - Caberá ao Conselho T; utelar, obrigatoriamente, promover, em reuniões periódicas com a rede de proteção, espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, nos termos do art. 136, incisos XII, XIII e XIV da Lei nº 8.069, de 1990, (Art. 29, $2º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art, 12 - Fica alterado o 85º do Art. 80 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80 - (...) E (O) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rá a / Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024—— 7) ÁGUA BOA q py PREFEITURA co PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO (10) 8 5º- Todos os membros do Conselho Ti utelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, e terão o direito de receber 30% (trinta por cento) de sobreaviso sobre seu vencimento mensal, sendo vedado qualquer tratamento desigual. $6º-(.) Art. 13 - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MARÇO DE 2023. bo JULIANA ROSA S UZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal dg Assistê cia Social SEBASTIÃO ANTO 1 Secretário Municipal de Administ ção!e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a] ÁGUA BOA RAD) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —GESTÃO 2021/2024 ço de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + 15 de Mar ANO XVIII | Nº 4.193 Contratada —"—00. 0 SETOR DE ENGENHARIA TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 198/2020 O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de di- reito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº 410, Centro, representa- do pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasilei- ro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº, 2798934-8 SSP/ MT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmen- te de DISTRATANTE, e, de outro lado, LIMA ENGENHARIA LTDA, com sede na AV. Rotary Internacional, Nº 1027, Núcleo Habitacional Participa- ção, Rondonópolis-MT, CEP 78.730-232, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, 29.092.872/0001-09, representado por seu sócio proprietário Thiago Gia- nelli Lopes, brasileiro, solteiro, Engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Nápolis, Nº 158, Núcleo Habitacional Participação, Rondonópolis-MT, CEP 78.730-222, portador do RG nº. xxxxx xxx e do CPF nº. xxxxxx66 e pela sua sócia proprietária Lais Lima dos Santos, brasileira, residente e domiciliado na Rua Nápolis, Nº 158, Núcleo Habitacional Participação, Rondonópolis-MT, CEP 78.730-222, portadora do RG nº. XxxxxxO xxxx e do CPF nº. xxxxxx-67, neste ato denominado de DISTRATADO, conforme Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.1 — Fica Rescindido o Contrato n.º 198/2020, firmado no dia 22 de se- tembro de 2020 entre as partes. 1.2-A presente rescisão está fundamentada no artigo 87 da Lei de Licita- ções e Contrato Administrativo, Lei 8.666/93 e na Cláusula 13 do Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA. 2.1 - O CONTRATANTE, justifica que em razão de não cumprimento do contrato, foi instaurado Processo Administrativo n.º 7454/2022, por inexe- cução parcial. O processo administrativo seguiu os trâmites legais, respei- tando o contraditório a ampla defesa. 2.2 — Considerando que a empresa não atendeu aos comandos dos pare- ceres nº 129/2020; 337/2021 e 70/2022 da Fundação Nacional de Saúde, considerando ainda que o prazo de execução era de 60 (sessenta) dias e mesmo com tantas prorrogações a empresa não conseguiu concluir o ob- jeto, concluiu se pela rescisão contratual. A decisão foi dada em fevereiro de 08 de fevereiro de 2022 e após o prazo de recurso ter transcorrido in albis, é que se formaliza a presente rescisão contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 3.1 — Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa - MT para dirimir qual- quer dúvida que por ventura venha a Scorrer com a execução deste termo. 3.2 - Comunique-se o DISTRATADO na forma da Lei, Água Boa — MT, 14 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO —[ "1111 LICENÇA DE OPERAÇÃO PROVISÓRIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, CNPJ 15.023.898/ 0001-90, torna público que requereu à CODEMA/MT, LICENÇA DE OPE- RAÇÃO PROVISÓRIA para atividade de “Jazida de empréstimo para obras civis públicas”, localizado sob as coordenadas 14º3'28.39"S - 52º2610.72"0 na zona rural do município de Água Boa/MT. —— e DN diariomunicipal.orgimtamm + www. amm.org.br 47 GERÊNCIA LEGISLATIVA 1801, DE 15 DE MARÇO DE 2023. 1.772, de 01 de março de 2023, do Executivo). “Altera a Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras provi- dências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 13 de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: LEINº (Projeto de Lei nº Art. 1º - Fica acrescidos os incisos VII e IX e alterado 084º do Art. 40 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40 - (...) 6) (..) VIII. O processo de escolha dos membros do conselho tutelar; 1X. Computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mun- dial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema Por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à intemet, com volume de dados e veloci- dade necessários para o acesso aos sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de documentos; (Art. 4º, 81º, alinea g da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $1º(.) (..:) $4º- O Conselho Tutelar encaminhará, até o dia 30 do mês de novem- bro de cada ano, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Plano de Trabalho, contendo a previsão das despesas necessárias para sua execução e para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar durante o ano seguinte, incumbindo ao Conselho de Direitos adotar as providências necessárias junto ao Gabinete do Prefeito para que tais despesas sejam previstas no Orçamento global do Município. (Ant. 4º, 83º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 41 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 41 -(...) Parágrafo único: Cabe ao Poder Executivo garantir quadro de equipe ad- ministrativa permanente, com perfil adequado às especificidades das atri- buições do Conselho Tutelar. (Art. 4º, G 4º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art, 3º - Fica inserido no CAPITULO IV — Dos Conselhos Tutelares dos Di- reitos da Criança e do Adolescente, SEÇÃO | — Disposições Preliminares O Art. 41-A na Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vi- gorar com a seguinte redação: Art. 41-A — O subsídio do Conselho Tutelar de Água Boa/MT, será fixado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais.) mensal. Parágrafo único: Os valores terão revisão geral anual, sempre no mesmo mês e índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal de Água Boa. Art. 4º - Fica alterado inciso IV e XI do Art. 43 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 43-(...) À (e) (..) | IV. Ter Ensino Médio completo ao tempo da inscrição; Assinado Digitalmente 15 de Mar ço de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4.193 (.) XI. Ter noções e conhecimentos básicos de informática. Art. 5º - Fica alterado o Art, 48 e $ 1º, e acrescido o $3º da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente - CMDCA dar ampla publicidade ao processo de escolha dos mem- bros do Conselho Tutelar, mediante publicação de edital de convocação do pleito na imprensa oficial, com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, página do site oficial do Município, do Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Tutelar na inter- net, nos meios de comunicação disponíveis no território do Município, afi- xação de edital em locais de amplo acesso ao Público, chamadas de rádio, televisão, jornais impressos e eletrônicos, blogs e outros meios de divul- gação disponíveis. (Art. 7º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $71º- O edital conterá, dentre outros, o calendário com as datas e os pra- Zos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, de forma que o Processo de escolha se inicie com no mínimo 6 (seisJmeses antes do dia estabelecido para o certame, a documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 daLeinº 8. 069, de 1990 e na Lei Muni- cipal, de criação dos Conselhos Tutelares; as regras de divulgação do pro- cesso de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candi- datos, com as respectivas sanções previstas em Lei Municipal de criação dos Conselhos Tutelares; composição da comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha, já criada por resolução própria; infor- mações sobre a remuneração, jornada de trabalho, período de plantão e/ ou sobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do Conselho Tute- lar; e formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos candidatos suplentes (Art. 7º, & 1º alineas a, b,c,d, e, fda Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). 82º =(.) $3º- A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na pre- sente lei municipal, bem como no ECA é resoluções do Conanda, especi- almente o disposto no art. 8º e seguintes da Resolução 231, com a apli- cação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. (Art. 8º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art, 6º - Fica acrescido o inciso IV ao Art. 49 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49 - (...) L(.) (1) IV. convocar servidores Públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha, em analogia ao artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e defi- niros locais de votação. (Art. 10º, ll da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 7º - Fica alterado o inciso | do Art. 53 da Lei nº 1.782, de 19 de de- zembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53-(...) 1. Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uni- nominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Água Boa, re- alizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido na presente lei municipal, sob a respon- sabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te, que deve buscar o apoio da Justiça Eleitoral; (Art. 5º, | da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). (.:) diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br | | onar os problemas existentes. (Ant. 23, 48 Art, 8º - Fica alterado o Art. 58 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58 - O Conselho Tutelar do Município de Água Boa/MT, funcionará, todos os dias úteis (segunda a sexta feira) no horário das 7h30min às 17h30min, de forma ininterrupta, em prédio exclusivo, com salas adequa- das para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários, podendo a localização e o horário serem alterados através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Fica acrescido o inciso VII ao Art. 59 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59 - (...) L(.) (.) VII. Computadores, impressora e serviço de internet de banda larga. (Art. 17,819 Vida Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 10 - Ficam acrescidos os parágrafos 84º e 85º ao Art. 62 da Lei nº1. 782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte re- dação: Art. 62-(...) $1º=() €.) 84º - É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, inclusive, no SIPIA resguarda- do o sigilo perante terceiros, (Art. 21º, 84º da Resolução 231, de 28 de de- zembro de 2022 Conanda). $ 5º - Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos te- rão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho Tu- telar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que coloquem em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da criança ou ado- lescente, bem como a segurança de terceiros. Para os efeitos deste pa- rágrafo, são considerados interessados Os pais ou responsável legal da criança ou adolescente atendido, bem como os destinatários das medidas aplicadas e das requisições de serviço efetuadas. (Art. 21º, $ 5º da Reso- lução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 11 - Ficam acrescidos os parágrafos 84º, 85º, 86º Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, guinte redação: Art 75-(...) $1º-(..) Co) $ 4º - O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos da- dos referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas Públicas, de modo que Sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para soluci- $ 1º da Resolução 231, de 28 de e 87º ao Art. 75 da + que passa a vigorar com a se- dezembro de 2022 Conanda). $5º- O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medi- das de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sis- tema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obri- gatório, sob pena de falta funcional. (Art. 23, 84º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). $6º- O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos gover- namentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, do Assinado Digitalmente ço de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « DOE ANO XVIII | Nº 4.193 mesmo modo, articulação similar será também efetuada junto às Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e Conselho dos Direitos da Cri- ança e Adolescente, de modo que seu acionamento seja efetuado com o máximo de urgência, Sempre que necessário. . (Art. 29 e $1º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda), $ 7º - Caberá ao Conselho Tutelar, obrigatoriamente, promover, em reu- niões periódicas com a rede de proteção, espaços intersetoriais locais pa- ra a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profis- sionais de saúde, de assistência social de educação e de órgãos de pro- moção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, nos ter- mos do art. 136, incisos XII, Xl e XIV da Lei nº 8.069, de 1990. (Art. 29, 8 2º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). Art. 12 - Fica alterado o 85º do Art. 80 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80 - (...) $1-(.) (.:) $ 5º - Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, e terão o direito de receber 30% (trinta por cento) de sobreaviso sobre seu vencimento mensal, sendo vedado qualquer tratamento desigual. $6º-(.) Art. 13 - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MARÇO DE 2023. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA Cs SN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 OBJETO: “Aquisição de 01 (um) terreno urbano para futuras instala- ções do laboratório municipal de analises clinicas neste município”. Favorecida: BELLKIS LUCIO DA SILVA Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art, 24 inciso X da Lei n.º 8.666/93. JUSTIFICATIVA: Anexa aos autos do nº 001/2023. Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela responsável pelos processos de licitação e de acor- do com o Parecer jurídico constantes do Processo de Dispensa de Li- citação Nº 001/2023, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Alto Boa Vista — MT, em 14 de Março de 2023. JOSE PEREIRA MARANHÃO PREFEITO MUNICIPAL ——"" 10 processo de Dispensa de Licitação diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 49 | GRUPO DE PREGÃO | EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023 | | AVISO DE PUBLICAÇÃO Alto Boa Vista - MT, 14 DE MARÇO de 2023. “O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FE- DERAL, ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E, EM ESPECIAL, O ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93” Torna-se público o EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023, de 14 de Março de 2023, que, para fins de direito e conhecimento público, expediu- se o presente Aviso, com Publicação em Mural da Prefeitura de Alto Boa Vista — MT: EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADO: CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO DE AUTOGESTÃO INTEGRADA DE FROTAS PARA TODAS AS SECRE- TARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTAIMT. Valor Total: R$ 6.269.350,00(seis milhões duzentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta reais). DO PRAZO: O prazo do presente Contrato é de 12(doze) meses, a contar da data da assinatura. DOS RECURSOS: Dotações previstas ano de 2023 e 2024. DATA: 14 de Março de 2023. ASSINAM: JOSÉ PEREIRA MARANHÃO — Prefeito Municipal e CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT — Con- tratado. para órgãos e secretarias para o PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/ 2023 A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através da Presidente da Co- missão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023 — Tipo Menor Preço por item, que tem por objeto aAQUISIÇÃO DE CON- JUNTO MOTOR BOMBA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DE- PARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA PUBLICA DE ALTO GARÇAS, de acordo com o Termo de Referência e demais condições es- tabelecidas no Edital e seus anexos, está SUSPENSA para retificação do Edital. Alto Garças - MT, 14 de Março de 2023. Michele Moraes Amorim Schaefer- Pregoeira Oficial. —-= 1. SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS RETIFICAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 PROCESSO ADM: Nº 031/2023 Fica retificado o Aviso de Resultado, publicado na data 14/03/2023. Leia — se: Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI- SIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A REDE MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO GARÇAS.Empresas vencedoras valor | total: R$667.387,17 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e oiten- | ta e sete reais e dezessete centavos): ATACADO DAS CESTAS LTDA | (44596739000183) com os lotes: 6, 11,19,40, 41, 42, 75, 78,79e82no | valor total de R$88.438,75 (oitenta e oito mil e quatrocentos e trinta e oito | reais e setenta e cinco centavos). J. SODRÉ DOS SANTOS S. MÁXIMO- Assinado Digitalmente