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norma nº 1801/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa"ALTERA A LEI Nº 1782, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 1801, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.772, de 01 de março de 2023, do Executivo).
“Altera a Lei nº 1.782, de 19 de
dezembro de 2022, e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica acrescidos os incisos VIII e IX e alterado o 8 4º do Art. 40 da Lei nº
1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40-(..)
Lit)
(.)
VIII. O processo de escolha dos membros do conselho tutelar;
IX. Computadores equipados com aplicativos de navegação na rede
mundial de computadores, em número suficiente para a operação
do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e
infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à internet,
com volume de dados e velocidade necessários para o acesso aos
sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho
Tutelar, assim como para a assinatura digital de documentos; (Art.
4º, $ 1º, alínea g da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
$ 26)
6)
$4º- O Conselho Tutelar encaminhará, até o dia 30 do mês de
novembro de cada ano, ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, o Plano de 7 rabalho, contendo
a previsão das despesas necessárias para sua execução e para o pleno
funcionamento do Conselho Ti utelar durante o ano seguinte,
incumbindo ao Conselho de Direitos adotar as providências
necessárias junto ao Gabinete do Prefeito para que tais despesas
sejam previstas no orçamento global do Município. (Art. 4 S$3º da a
Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda). (
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 41 da Lei nº 1.782, de 19 de
| Á W 7
ES
Site: www.aguaboa.mt,gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT /
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — sESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 - (..)
Parágrafo único: Cabe ao Poder Executivo garantir quadro de equipe
administrativa permanente, com perfil adequado às especificidades
das atribuições do Conselho Tutelar. (Art. 4º S4º da Resolução 231,
de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 3º - Fica inserido no CAPITULO IV — Dos Conselhos Tutelares dos Direitos da
Criança e do Adolescente, SEÇÃO I — Disposições Preliminares o Art. 41-A na Lei nº 1.782,
de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-A — O subsídio do Conselho Tutelar de Água Boa/MT, será
fixado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais. ) mensal,
Parágrafo único: Os valores terão revisão geral anual, sempre no
mesmo mês e índice utilizado para correção do funcionalismo público
municipal de Água Boa,
Art. 4º - Fica alterado inciso IVe XI do Art. 43 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 - (...)
E (ic)
(:.)
IV. Ter Ensino Médio completo ao tempo da inscrição;
(.)
XT. Ter noções e conhecimentos básicos de informática.
Art. 5º - Fica alterado o Art. 48e 8 1º, e acrescido o $ 3º da Lei nº 1.782, de 19 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA dar ampla publicidade ao processo de escolha
dos membros do Conselho T utelar, mediante publicação de edital de
convocação do pleito na imprensa Oficial, com antecedência de no
mínimo 06 (seis) meses, página do site oficial do Município, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA e Conselho Tutelar na internet, nos meios de comunicação
disponíveis no território do Município, afixação de edital em locais de
amplo acesso ao público, chamadas de rádio, televisão, jornais
impressos e eletrônicos, blogs e outros meios de divulgação
disponíveis. (Art. 7º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
$1º- O edital conterá, dentre outros, o calendário com as datas e os
prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras
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ESTADO DE MATO GROSSO
fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no
mínimo 6 (seis)meses antes do dia estabelecido para o certame, a
documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar
o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 da Lei nº 8.069,
de 1990 e na Lei Municipal, de criação dos Conselhos T; utelares; as
regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas
permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas sanções
previstas em Lei Municipal de criação dos Conselhos Tutelares;
composição da comissão especial encarregada de realizar o processo
de escolha, já criada por resolução própria; informações sobre a
remuneração, jornada de trabalho, período de plantão e/ou
sobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do Conselho
Tutelar; e formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos
candidatos suplentes (Art. 7º, $ 1º alíneas a, b, c, d, e, fda Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
$2º-(..)
$3º- 4 relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na
presente lei municipal, bem como no ECA e resoluções do Conanda,
especialmente o disposto no art. 8ºe seguintes da Resolução 231, com
a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político,
econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre
ouiros. (Art. 8º da Resolução 23 1, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
Art. 6º - Fica acrescido o inciso IV ao Art. 49 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - (...)
I(..)
(o)
IV. convocar servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar
no processo de escolha, em analogia ao artigo 98 da Lei nº
9.504/1997 e definir os locais de votação. (Art. 10º Ida Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 7º - Fica alterado o inciso I do Art. 53 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 - (...)
1 Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto
uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Água
Boa, realizado em data unificada em todo território nacional, a
cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido na
presente lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dev:
buscar o apoio da Justiça Eleitoral; (Art. 5º Ida R
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
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ÁGUA BOA
PREFEITURA
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sso
ESTADO DE MATO GRO:
28 de dezembro de 2022 Conanda).
(.)
Art. 8º - Fica alterado o Art. 58 da Leinº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - O Conselho Tutelar do Município de Água Boa/MT,
Juncionará, todos os dias úteis (segunda a sexta feira) no horário das
7h30min às 17h30min, de forma ininterrupta, em prédio exclusivo,
com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área
central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários,
podendo a localização e o horário serem alterados através de Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Fica acrescido o inciso VII ao Art. 59 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 - (..)
Lt)
(85)
VII. Computadores, impressora e serviço de internet de banda larga.
(Art. 17, $ 1º Vida Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
Art. 10 - Ficam acrescidos os parágrafos $4º e 85º ao Art. 62 da Lei nº 1.782, de 19
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62 - (..)
$17º-(.)
6)
$4º- É garantido ao Ministério Público e à autoridade Judiciária o
acesso irrestrito aos registros do Conselho Ti utelar, inclusive, no SIPIA
resguardado o sigilo perante terceiros. (Art. 21º, $4º da Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
$5º- Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos
terão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho
Tutelar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que
coloquem em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da
criança ou adolescente, bem como a segurança de terceiros. Para os
efeitos deste parágrafo, são considerados interessados os pais ou
responsável legal da criança ou adolescente atendido, bem como os
destinatários das medidas aplicadas e das requisições de serviço
efetuadas. (Art. 21º, $5ºda Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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CÁ
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 11 - Ficam acrescidos os parágrafos $4º, 85º, 86º e $7º ao Art. 75 da Lei nº 1.782,
de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75 - (..)
QI (ic)
(.)
$4º- O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao
Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude,
contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas
atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação
das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e
deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas
existentes. (Art. 23, $1ºda Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
$5º- O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de
medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA
ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar,
é obrigatório, sob pena de falta funcional. (Art. 23, $ 4º da Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
$6º- O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento
de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos
governamentais e não governamentais encarregados da execução das
políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias, do mesmo modo, articulação similar será também efetuada
Junto às Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e
Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, de modo que seu
acionamento seja efetuado com o máximo de urgência, sempre que
necessário. . (Art. 29e $1º da Resolução 231, de 28 de dezembro de
2022 Conanda).
$ 7º - Caberá ao Conselho T; utelar, obrigatoriamente, promover, em
reuniões periódicas com a rede de proteção, espaços intersetoriais
locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de
atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com
participação de profissionais de saúde, de assistência social de
educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e adolescente, nos termos do art. 136, incisos XII, XIII e XIV
da Lei nº 8.069, de 1990, (Art. 29, $2º da Resolução 231, de 28 de
dezembro de 2022 Conanda).
Art, 12 - Fica alterado o 85º do Art. 80 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 - (...)
E (O)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rá a
/
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7) ÁGUA BOA
q py PREFEITURA
co
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
(10)
8 5º- Todos os membros do Conselho Ti utelar serão submetidos à
mesma carga horária semanal de trabalho, e terão o direito de receber
30% (trinta por cento) de sobreaviso sobre seu vencimento mensal,
sendo vedado qualquer tratamento desigual.
$6º-(.)
Art. 13 - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MARÇO DE 2023.
bo
JULIANA ROSA S UZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal dg Assistê cia Social
SEBASTIÃO ANTO 1
Secretário Municipal de Administ ção!e Planejamento
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a] ÁGUA BOA
RAD) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—GESTÃO 2021/2024
ço de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
15 de Mar
ANO XVIII | Nº 4.193
Contratada
—"—00. 0
SETOR DE ENGENHARIA
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 198/2020
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de di-
reito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90
com sede administrativa a Avenida Planalto, nº 410, Centro, representa-
do pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasilei-
ro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº, 2798934-8 SSP/
MT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855,
Centro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmen-
te de DISTRATANTE, e, de outro lado, LIMA ENGENHARIA LTDA, com
sede na AV. Rotary Internacional, Nº 1027, Núcleo Habitacional Participa-
ção, Rondonópolis-MT, CEP 78.730-232, inscrita no CNPJ/MF sob o nº,
29.092.872/0001-09, representado por seu sócio proprietário Thiago Gia-
nelli Lopes, brasileiro, solteiro, Engenheiro civil, residente e domiciliado na
Rua Nápolis, Nº 158, Núcleo Habitacional Participação, Rondonópolis-MT,
CEP 78.730-222, portador do RG nº. xxxxx xxx e do CPF nº. xxxxxx66
e pela sua sócia proprietária Lais Lima dos Santos, brasileira, residente
e domiciliado na Rua Nápolis, Nº 158, Núcleo Habitacional Participação,
Rondonópolis-MT, CEP 78.730-222, portadora do RG nº. XxxxxxO xxxx e
do CPF nº. xxxxxx-67, neste ato denominado de DISTRATADO, conforme
Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.1 — Fica Rescindido o Contrato n.º 198/2020, firmado no dia 22 de se-
tembro de 2020 entre as partes.
1.2-A presente rescisão está fundamentada no artigo 87 da Lei de Licita-
ções e Contrato Administrativo, Lei 8.666/93 e na Cláusula 13 do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA.
2.1 - O CONTRATANTE, justifica que em razão de não cumprimento do
contrato, foi instaurado Processo Administrativo n.º 7454/2022, por inexe-
cução parcial. O processo administrativo seguiu os trâmites legais, respei-
tando o contraditório a ampla defesa.
2.2 — Considerando que a empresa não atendeu aos comandos dos pare-
ceres nº 129/2020; 337/2021 e 70/2022 da Fundação Nacional de Saúde,
considerando ainda que o prazo de execução era de 60 (sessenta) dias e
mesmo com tantas prorrogações a empresa não conseguiu concluir o ob-
jeto, concluiu se pela rescisão contratual. A decisão foi dada em fevereiro
de 08 de fevereiro de 2022 e após o prazo de recurso ter transcorrido in
albis, é que se formaliza a presente rescisão contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
3.1 — Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa - MT para dirimir qual-
quer dúvida que por ventura venha a Scorrer com a execução deste termo.
3.2 - Comunique-se o DISTRATADO na forma da Lei,
Água Boa — MT, 14 de março de 2023.
(assinado digitalmente)
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
—[ "1111
LICENÇA DE OPERAÇÃO PROVISÓRIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, CNPJ 15.023.898/
0001-90, torna público que requereu à CODEMA/MT, LICENÇA DE OPE-
RAÇÃO PROVISÓRIA para atividade de “Jazida de empréstimo para
obras civis públicas”, localizado sob as coordenadas 14º3'28.39"S -
52º2610.72"0 na zona rural do município de Água Boa/MT.
—— e DN
diariomunicipal.orgimtamm + www. amm.org.br
47
GERÊNCIA LEGISLATIVA
1801, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
1.772, de 01 de março de 2023, do Executivo).
“Altera a Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, e dá outras provi-
dências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia
13 de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
LEINº
(Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica acrescidos os incisos VII e IX e alterado 084º do Art. 40
da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 40 - (...)
6)
(..)
VIII. O processo de escolha dos membros do conselho tutelar;
1X. Computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mun-
dial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema
Por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de
comunicação local e de acesso à intemet, com volume de dados e veloci-
dade necessários para o acesso aos sistemas operacionais pertinentes às
atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de
documentos; (Art. 4º, 81º, alinea g da Resolução 231, de 28 de dezembro
de 2022 Conanda).
$1º(.)
(..:)
$4º- O Conselho Tutelar encaminhará, até o dia 30 do mês de novem-
bro de cada ano, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, o Plano de Trabalho, contendo a previsão das
despesas necessárias para sua execução e para o pleno funcionamento
do Conselho Tutelar durante o ano seguinte, incumbindo ao Conselho de
Direitos adotar as providências necessárias junto ao Gabinete do Prefeito
para que tais despesas sejam previstas no Orçamento global do Município.
(Ant. 4º, 83º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 41 da Lei nº 1.782, de 19
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 41 -(...)
Parágrafo único: Cabe ao Poder Executivo garantir quadro de equipe ad-
ministrativa permanente, com perfil adequado às especificidades das atri-
buições do Conselho Tutelar. (Art. 4º, G 4º da Resolução 231, de 28 de
dezembro de 2022 Conanda).
Art, 3º - Fica inserido no CAPITULO IV — Dos Conselhos Tutelares dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente, SEÇÃO | — Disposições Preliminares
O Art. 41-A na Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
Art. 41-A — O subsídio do Conselho Tutelar de Água Boa/MT, será fixado
em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais.) mensal.
Parágrafo único: Os valores terão revisão geral anual, sempre no mesmo
mês e índice utilizado para correção do funcionalismo público municipal de
Água Boa.
Art. 4º - Fica alterado inciso IV e XI do Art. 43 da Lei nº 1.782, de 19 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 43-(...)
À (e)
(..)
| IV. Ter Ensino Médio completo ao tempo da inscrição;
Assinado Digitalmente
15 de Mar
ço de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso «
ANO XVIII | Nº 4.193
(.)
XI. Ter noções e conhecimentos básicos de informática.
Art. 5º - Fica alterado o Art, 48 e $ 1º, e acrescido o $3º da Lei nº 1.782,
de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48 - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente - CMDCA dar ampla publicidade ao processo de escolha dos mem-
bros do Conselho Tutelar, mediante publicação de edital de convocação
do pleito na imprensa oficial, com antecedência de no mínimo 06 (seis)
meses, página do site oficial do Município, do Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Tutelar na inter-
net, nos meios de comunicação disponíveis no território do Município, afi-
xação de edital em locais de amplo acesso ao Público, chamadas de rádio,
televisão, jornais impressos e eletrônicos, blogs e outros meios de divul-
gação disponíveis. (Art. 7º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022
Conanda).
$71º- O edital conterá, dentre outros, o calendário com as datas e os pra-
Zos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases
do certame, de forma que o Processo de escolha se inicie com no mínimo
6 (seisJmeses antes do dia estabelecido para o certame, a documentação
a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento
dos requisitos previstos no art. 133 daLeinº 8. 069, de 1990 e na Lei Muni-
cipal, de criação dos Conselhos Tutelares; as regras de divulgação do pro-
cesso de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candi-
datos, com as respectivas sanções previstas em Lei Municipal de criação
dos Conselhos Tutelares; composição da comissão especial encarregada
de realizar o processo de escolha, já criada por resolução própria; infor-
mações sobre a remuneração, jornada de trabalho, período de plantão e/
ou sobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do Conselho Tute-
lar; e formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos candidatos
suplentes (Art. 7º, & 1º alineas a, b,c,d, e, fda Resolução 231, de 28 de
dezembro de 2022 Conanda).
82º =(.)
$3º- A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na pre-
sente lei municipal, bem como no ECA é resoluções do Conanda, especi-
almente o disposto no art. 8º e seguintes da Resolução 231, com a apli-
cação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico,
religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. (Art. 8º
da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art, 6º - Fica acrescido o inciso IV ao Art. 49 da Lei nº 1.782, de 19 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - (...)
L(.)
(1)
IV. convocar servidores Públicos municipais ou distritais para auxiliar no
processo de escolha, em analogia ao artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e defi-
niros locais de votação. (Art. 10º, ll da Resolução 231, de 28 de dezembro
de 2022 Conanda).
Art. 7º - Fica alterado o inciso | do Art. 53 da Lei nº 1.782, de 19 de de-
zembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53-(...)
1. Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uni-
nominal facultativo e secreto dos eleitores do município de Água Boa, re-
alizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos,
no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial, sendo estabelecido na presente lei municipal, sob a respon-
sabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te, que deve buscar o apoio da Justiça Eleitoral; (Art. 5º, | da Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
(.:)
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
|
| onar os problemas existentes. (Ant. 23,
48
Art, 8º - Fica alterado o Art. 58 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - O Conselho Tutelar do Município de Água Boa/MT, funcionará,
todos os dias úteis (segunda a sexta feira) no horário das 7h30min às
17h30min, de forma ininterrupta, em prédio exclusivo, com salas adequa-
das para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade,
visando proporcionar fácil acesso aos usuários, podendo a localização e o
horário serem alterados através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Fica acrescido o inciso VII ao Art. 59 da Lei nº 1.782, de 19 de
dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 - (...)
L(.)
(.)
VII. Computadores, impressora e serviço de internet de banda larga. (Art.
17,819 Vida Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 10 - Ficam acrescidos os parágrafos 84º e 85º ao Art. 62 da Lei nº1.
782, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
Art. 62-(...)
$1º=()
€.)
84º - É garantido ao Ministério Público e à autoridade judiciária o acesso
irrestrito aos registros do Conselho Tutelar, inclusive, no SIPIA resguarda-
do o sigilo perante terceiros, (Art. 21º, 84º da Resolução 231, de 28 de de-
zembro de 2022 Conanda).
$ 5º - Os demais interessados ou procuradores legalmente constituídos te-
rão acesso às atas das sessões deliberativas e registros do Conselho Tu-
telar que lhes digam respeito, ressalvadas as informações que coloquem
em risco a imagem ou a integridade física ou psíquica da criança ou ado-
lescente, bem como a segurança de terceiros. Para os efeitos deste pa-
rágrafo, são considerados interessados Os pais ou responsável legal da
criança ou adolescente atendido, bem como os destinatários das medidas
aplicadas e das requisições de serviço efetuadas. (Art. 21º, $ 5º da Reso-
lução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 11 - Ficam acrescidos os parágrafos 84º, 85º, 86º
Lei nº 1.782, de 19 de dezembro de 2022,
guinte redação:
Art 75-(...)
$1º-(..)
Co)
$ 4º - O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e
ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos da-
dos referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e
deficiências na implementação das políticas Públicas, de modo que Sejam
definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para soluci-
$ 1º da Resolução 231, de 28 de
e 87º ao Art. 75 da
+ que passa a vigorar com a se-
dezembro de 2022 Conanda).
$5º- O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção de medi-
das de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sis-
tema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obri-
gatório, sob pena de falta funcional. (Art. 23, 84º da Resolução 231, de 28
de dezembro de 2022 Conanda).
$6º- O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de
suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos gover-
namentais e não governamentais encarregados da execução das políticas
de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, do
Assinado Digitalmente
ço de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso «
DOE
ANO XVIII | Nº 4.193
mesmo modo, articulação similar será também efetuada junto às Polícias
Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e Conselho dos Direitos da Cri-
ança e Adolescente, de modo que seu acionamento seja efetuado com o
máximo de urgência, Sempre que necessário. . (Art. 29 e $1º da Resolução
231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda),
$ 7º - Caberá ao Conselho Tutelar, obrigatoriamente, promover, em reu-
niões periódicas com a rede de proteção, espaços intersetoriais locais pa-
ra a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta
focados nas famílias em situação de violência, com participação de profis-
sionais de saúde, de assistência social de educação e de órgãos de pro-
moção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente, nos ter-
mos do art. 136, incisos XII, Xl e XIV da Lei nº 8.069, de 1990. (Art. 29, 8
2º da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022 Conanda).
Art. 12 - Fica alterado o 85º do Art. 80 da Lei nº 1.782, de 19 de dezembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 - (...)
$1-(.)
(.:)
$ 5º - Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma
carga horária semanal de trabalho, e terão o direito de receber 30% (trinta
por cento) de sobreaviso sobre seu vencimento mensal, sendo vedado
qualquer tratamento desigual.
$6º-(.)
Art. 13 - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MARÇO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
Cs SN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
OBJETO: “Aquisição de 01 (um) terreno urbano para futuras instala-
ções do laboratório municipal de analises clinicas neste município”.
Favorecida: BELLKIS LUCIO DA SILVA
Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art, 24 inciso X da Lei n.º 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Anexa aos autos do
nº 001/2023.
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pela responsável pelos processos de licitação e de acor-
do com o Parecer jurídico constantes do Processo de Dispensa de Li-
citação Nº 001/2023, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas
atualizações.
Alto Boa Vista — MT, em 14 de Março de 2023.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
PREFEITO MUNICIPAL
——"" 10
processo de Dispensa de Licitação
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
49
| GRUPO DE PREGÃO
| EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023
|
|
AVISO DE PUBLICAÇÃO
Alto Boa Vista - MT, 14 DE MARÇO de 2023.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ESTADO DE MATO
GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FE-
DERAL, ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E, EM ESPECIAL,
O ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93”
Torna-se público o EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023, de 14 de
Março de 2023, que, para fins de direito e conhecimento público, expediu-
se o presente Aviso, com Publicação em Mural da Prefeitura de Alto Boa
Vista — MT:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADO: CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO
DE TECNOLOGIA MT
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO
DE AUTOGESTÃO INTEGRADA DE FROTAS PARA TODAS AS SECRE-
TARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTAIMT.
Valor Total: R$ 6.269.350,00(seis milhões duzentos e sessenta e nove mil
trezentos e cinquenta reais).
DO PRAZO: O prazo do presente Contrato é de 12(doze) meses, a contar
da data da assinatura.
DOS RECURSOS: Dotações previstas
ano de 2023 e 2024.
DATA: 14 de Março de 2023.
ASSINAM: JOSÉ PEREIRA MARANHÃO — Prefeito Municipal e CENTRO
AMERICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO DE TECNOLOGIA MT — Con-
tratado.
para órgãos e secretarias para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/
2023
A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através da Presidente da Co-
missão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio, torna Público aos
interessados, que licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023
— Tipo Menor Preço por item, que tem por objeto aAQUISIÇÃO DE CON-
JUNTO MOTOR BOMBA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DE-
PARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA PUBLICA DE ALTO
GARÇAS, de acordo com o Termo de Referência e demais condições es-
tabelecidas no Edital e seus anexos, está SUSPENSA para retificação do
Edital. Alto Garças - MT, 14 de Março de 2023. Michele Moraes Amorim
Schaefer- Pregoeira Oficial.
—-= 1.
SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
005/2023 PROCESSO ADM: Nº 031/2023
Fica retificado o Aviso de Resultado, publicado na data 14/03/2023. Leia —
se: Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI-
SIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A REDE MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO GARÇAS.Empresas vencedoras valor
| total: R$667.387,17 (seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e oiten-
| ta e sete reais e dezessete centavos): ATACADO DAS CESTAS LTDA
| (44596739000183) com os lotes: 6, 11,19,40, 41, 42, 75, 78,79e82no
| valor total de R$88.438,75 (oitenta e oito mil e quatrocentos e trinta e oito
| reais e setenta e cinco centavos). J. SODRÉ DOS SANTOS S. MÁXIMO-
Assinado Digitalmente

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