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norma nº 1798/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2023
Date 2023-03-10
Ementa''ALTERA O ART. 3º. DA LEI Nº 1484, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.798, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.766, de 15 de fevereiro de 2023, do Executivo)
“Altera o Art. 3º da Lei a 1484, de 09 de
outubro de 2019 e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia 06 de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 1484, de 09 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, é composto por
12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:
I. 06 (seis) representantes de órgãos governamentais, distribuídos da seguinte
forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II. 06 (seis) representantes da sociedade civil vinculados à Assistência Social,
selecionados dentre usuários ou organização de usuários, entidades e
organizações de assistência social e trabalhadores da assistência social, em
conformidade com o SUAS, com a seguinte distribuição:
a) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de assistência
social, conforme definido em resolução do CNAS;
b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e representantes
de usuários, conforme definido em resolução do CNAS;
c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área, conforme definido
em resolução do CNAS.
$1º- os 06 (seis) representantes dos órgãos governamentais serão indicados
pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais, sendo os 06 (seis) |
representantes da sociedade civil organizada escolhidos em foro próprio, Á k
organizado pela sociedade civil, nos termos da regulamentação fixado pelo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Á
Fone: (66) 3468-6400 5) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ;
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Fá (á RENOVAÇÃO E TRABALHO
— gestão 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS e acompanhado pelo
Ministério Público Estadual.
$2º- Os conselheiros representantes de órgãos governamentais e da sociedade
civil organizada, titulares e suplentes serão nomeados por ato do Prefeito
Municipal.
$3º- O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, que pode
ser reconduzido uma única vez, por igual período.
$4º- O conselheiro reconduzido não poderá retornar ao Conselho no mandato
subsequente, mesmo que representando outra Secretaria Municipal, entidade
ou segmento da sociedade civil.
$5º- Será substituído o conselheiro representante do governo ou da sociedade
civil que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)
intercaladas na vigência do mandato ou quando apresentar carta de renúncia,
salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito
à Presidência do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE 2023.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Á
Fone: (66) 3468-6400 + AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
13 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.191
Ciência, Tecnologia e Inovação, no primeiro trimestre de cada ano, infor-
mação relativa aos valores alocados e a respectiva relação percentual em
relação ao total dos recursos destinados para esse fim.
CAPÍTULO xIV
DO TURISMO E SUAS MODALIDADES
Art. 59 - O Poder Público Municipal poderá promover parcerias com ór-
gãos governamentais e não governamentais, entidades de apoio ao de-
senvolvimento do turismo sustentável, Circuitos Turísticos e outras instân-
cias de governança, que visem à melhoria da produtividade e da qualidade
de produtos e equipamentos turísticos do município.
61º Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte Associações
e Sindicatos de classe, cooperativas e entidades da iniciativa privada que
tenham condições de contribuir para a implementação de projetos, medi-
ante geração e disseminação de conhecimento, fornecimento de insumos
às ME, EPP e microempreendedores rurais especificamente do setor.
$ 2º Poderão receber os benefícios das ações referidas no “caput” deste
artigo os pequenos empreendimentos do setor turístico, legalmente cons-
tituídos, e que tenham realizado seu cadastro junto ao Ministério do Tu-
rismo, através do CADASTUR ou outro mecanismo de cadastramento que
venha substituí-lo.
$ 3º Assegurar-se-á o registro nos cadastros oficiais ao guia de turismo
inscrito como MEI.
$ 4º Competirá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura disciplinar e
coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos das parceri-
as referidas neste artigo, atendidos os dispositivos legais pertinentes.
$ 5º O Município concentrará seus esforços no sentido de promover o de-
senvolvimento do turismo nas modalidades características da região.
CAPÍTULO XV
DO ACESSO À JUSTIÇA
Art. 60 - A Administração Pública Municipal poderá realizar parcerias com
a iniciativa privada, por meio de convênios com entidades de classe, insti-
tuições de ensino superior, ONG, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
e outras instituições semelhantes, a fim de orientar e facilitar às empresas
de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais o
acesso à Justiça, priorizando a aplicação do disposto no art. 74 e 75 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61 - As empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irre-
gular, na data da publicação desta lei, terão 90 (noventa) dias para rea-
lizarem a inscrição e/ou alteração de cadastro e nesse período poderão
operar com alvará provisório, emitido pela Prefeitura. Passado este prazo
sem terem sido tomadas as medidas necessárias para a regularização, as
empresas terão sua situação cadastral lançada como suspensa.
Art. 62 - Fica instituído o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do
Desenvolvimento, que será comemorado em 5 de outubro de cada ano.
Art. 63 - Todos os órgãos vinculados à Administração Pública Municipal
deverão incorporar em seus procedimentos, no que couber, o tratamento
diferenciado e facilitador às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte
e Microempreendedores Individuais.
Art. 64 - O Poder Executivo Municipal poderá expedir, anualmente, até o
dia 30 de novembro, em seu respectivo âmbito de competência, decretos
de consolidação da regulamentação aplicável relativamente às microem-
presas e empresas de pequeno porte.
Art. 65 - O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação do teor e bene-
fícios desta lei para a sociedade, com vistas a sua plena aplicação.
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
Art. 66 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente a sua publicação.
Art. 67 - Revoga-se na integra a Lei nº 1036, de 05 de agosto de 2009.
Art. 68 - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Secretária Mun. de Desenv. Econômico, Agricultura e Turismo
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.798, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 1.766, de 15 de fevereiro de 2023, do Executivo)
“Altera o Art. 3º da Lei a 1484, de 09 de outubro de 2019 e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 06
de março de 2023, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 1484, de 09 de outubro de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, é composto
por 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, tendo a seguinte
composição:
1. 06 (seis) representantes de órgãos governamentais, distribuídos da se-
guinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
H. 06 (seis) representantes da sociedade civil vinculados à Assistência So-
cial, selecionados dentre usuários ou organização de usuários, entidades
e organizações de assistência social e trabalhadores da assistência social,
em conformidade com o SUAS, com a seguinte distribuição:
a) 02 (dois) representantes de entidade e organizações de assistência so-
cial, conforme definido em resolução do CNAS;
b) 02 (dois) representantes das organizações de usuários e representan-
tes de usuários, conforme definido em resolução do CNAS;
c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área, conforme definido
em resolução do CNAS.
$1º- os 06 (seis) representantes dos órgãos governamentais serão in-
dicados pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais, sendo os
06 (seis) representantes da sociedade civil organizada escolhidos em fo-
ro próprio, organizado pela sociedade civil, nos termos da regulamentação
fixado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e acompa-
nhado pelo Ministério Público Estadual.
Assinado Digitalmente
q gpa E
13 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.191
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$ 2º - Os conselheiros representantes de órgãos governamentais e da so-
ciedade civil organizada, titulares e suplentes serão nomeados por ato do
Prefeito Municipal.
$3º - O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, que
pode ser reconduzido uma única vez, por igual período.
$4º - O conselheiro reconduzido não poderá retornar ao Conselho no
mandato subsequente, mesmo que representando outra Secretaria Muni-
cipal, entidade ou segmento da sociedade civil.
$ 5º - Será substituído o conselheiro representante do governo ou da soci-
edade civil que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05
(cinco) intercaladas na vigência do mandato ou quando apresentar carta
de renúncia, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justifi-
cada por escrito à Presidência do Conselho Municipal de Direitos da Pes-
soa Idosa — CMDPI.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE MARÇO DE
2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.799, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
(Projeto de Lei nº. 1.769, de 15 de fevereiro de 2023 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor
de R$ 52.896,80 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 06 de março de 2023, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por superávit financeiro no valor de R$ 52.896,80 (cin-
quenta e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), pa-
ra atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 002 — Industria Comércio e Turismo
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 695 — Turismo
Programa: 0122 — Gestão Administrativa Industria Comércio Serviço e Tu-
rismo
Projeto/Atividade: 20217 — Elaboração do Plano Municipal de Desenvolvi-
mento Turístico de Água Boa — MT
Objetivo: Finalidade de estabelecer um plano turístico para o Município, a
execução ocorrerá através do Convênio Nº 1688-2022 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. Juntamente com recur-
sos do Município.
Valor: R$ 16.598,40 (dezesseis mil quinhentos e noventa e oito reais e
quarenta centavos)
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Unidade: 002 — Industria Comércio e Turismo
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 695 — Turismo
Programa: 0122 — Gestão Administrativa Industria Comércio Serviço e Tu-
rismo
Projeto/Atividade: 20218 — Realização do Inventário da Oferta Turística de
Água Boa-MT
Objetivo: Finalidade de realizar o inventário da oferta turística de Água
Boa-MT, com recursos recebidos da Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Econômico-SEDEC, através do Convênio Nº 1670/2022 e recurso
próprio do Município.
Valor: R$ 16.598,40 (dezesseis mil quinhentos e noventa e oito reais e
quarenta centavos)
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
Unidade: 002 — Industria Comércio e Turismo
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 695 — Turismo
Programa: 0122 — Gestão Administrativa Industria Comércio Serviço e Tu-
rismo
Projeto/Atividade: 20219 — Qualificação para o Turismo de Água Boa-MT
Objetivo: Finalidade de realizar a qualificação do turismo de Água Boa-
MT, com recursos recebidos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico-SEDEC, através do convênio nº 1651/2022 e recurso próprio
do município.
Valor: R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri-
or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1757/2022 — Plano Plurianual (PPA 2023) e na lei nº 1758/2022 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2023), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de março de 2023.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO PÚBLICAS E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2023
A Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT através de sua Pregoeira e
Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL — Tipo Menor Preço por Item, no
dia 04 de abril de 2023, às 08:45h (horário de Mato Grosso), para
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONFECÇÃO DE CHAVES, CARIMBOS E SERVIÇO DE CHAVEI-
RO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDER A TODAS
AS SECRETARIAS VINCULADAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE AL-
Assinado Digitalmente

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